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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Carta do General Beresford e do Tenente-Coronel Proby ao General Dalrymple (6 de Setembro de 1808)




Lisboa, 6 de Setembro de 1808.


Senhor:


Tivemos a honra de informar Vossa Excelência na nossa carta de hoje que fizemos uma intimação ao General Kellermann; devido à mensagem que recebemos de Vossa Excelência através do Capitão Wynyard, pretendíamos estender esta intimação tanto quanto nos fosse possível. Porém, os motivos que tivemos para pedirmos os oitenta contos de réis, cerca de 22.000 libras, derivaram dum artigo no Decreto do Comandante em Chefe francês para a sua extracção, que é claramente inconsistente com a trégua que então estava estabelecida; e temos a máxima satisfação em comunicar a Vossa Excelência que, depois duma longa discussão, foi completamente admitido [por Kellermann] o nosso raciocínio sobre todos os pontos das duas cartas anexas, cujo nosso pleno direito foi admitido, dado que havíamos estabelecido que, a partir do primeiro dia das tréguas, passávamos a ter um direito sobre tudo que exista, exceptuando bagagens militares ou propriedades privadas, e que qualquer extracção ou apropriação de propriedade pública que fosse feita a partir daquele momento devia ser devolvida. Acordou-se que [os franceses] devem fornecer os relatórios que se tinham pedido aos administradores ou recebedores das receitas civis, e que temos claramente o direito a tudo o que exista no Tesouro ou noutras receitas civis, tanto em moeda como em objectos de valor de qualquer espécie.
Também ficou acordado que os oitenta contos de réis retirados do Depósito Público serão restituídos imediatamente, em barras ou de outra forma que satisfaça plenamente os administradores do Depósito; e, resumindo, ficaremos apenas satisfeitos quando eles nos declararem que foram indemnizados. A obrigação da restituição do que se tinha extraído das Livrarias e Museus Reais e Públicos foi admitida completamente pelo General Kellermann, e será cumprida se insistirmos neste ponto. Contudo, ele quis que submetêssemos ao Comandante em Chefe das forças britânicas que, dado que tudo o que se tinha extraído do Museu era duplicado, e que faltava no Museu parisiense, os franceses queriam obter permissão para levar consigo aquilo que pretendessem, requerimento este que não podíamos negar que o transmitiríamos a Vossa Excelência, apesar de estarmos convencidos que não se concordará com nada para além da restituição dos artigos. Contudo, esperamos instruções vossas sobre este assunto.
Como o General Kellermann nos prometeu, depois deste pleno ajuste, que iria passar a escrito a sua resposta sobre o mesmo efeito, esperávamos transmitir a Vossa Excelência esta resposta juntamente com as cópias das nossas demandas, que vão anexadas; porém, ainda não a recebemos, apesar de desde então ele nos ter informado que já foi escrita; e devemos-lhe a justiça de dizer de que o seu procedimento e conduta na discussão foi o mais cândido, honorável e cavalheiresco. 
Temos a honra de ser, Senhor, os mais humildes e obedientes servidores de Vossa Excelência,

W. C. Beresford,
Major General.

Proby,
Tenente-Coronel.


Carta do General Beresford e do Tenente-Coronel Proby ao General Dalrymple (6 de Setembro de 1808)





Lisboa, 6 de Setembro de 1808.


Senhor:



Temos a honra de anexar para Vossa Excelência uma representação recebida hoje da parte dos comerciantes portugueses de Lisboa; como este documento é remetido a Vossa Excelência, não tencionamos dar quaisquer passos sem as vossas instruções particulares.                                      
Temos a honra de anexar um papel que tem circulado por aqui, o qual causou uma sensação muito considerável, ficando o povo na dúvida se tal publicação é oficial, ou se foi publicada pelos franceses para sossegar a cidade, até que eles tenham levado todos os seus roubos; é certamente anónimo. 
Julgámos que era conveniente requerermos hoje ao General Kellermann uma conta dos dinheiros ou tesouros que restam das receitas ordinárias ou extraordinárias nos tesouros civis, tal como uma conta do que foi recebido, e também para declarar a esperança de que, revendo o caso, o General em Chefe do Exército francês deveria ordenar a restituição da soma do Depósito Público tomada durante o Armistício. Ainda não recebemos nenhuma resposta, nem podemos observar qualquer aquiescência da sua parte, no que diz respeito à restituição dos seus saques; contudo, quando recebermos uma resposta, entraremos completamente neste negócio.
Um vez verificados os artigos extraídos das Livrarias e do Museu, pensamos que é justo pedir ao General Kellermann que os restitua imediatamente. Uma cópia da nossa carta e da resposta será enviada quando se receber a última.
Tenho a honra de permanecer, Senhor, os vossos mais humildes e obedientes servidores,


W. C. Beresford,
Major-General.


Proby
Tenente-Coronel.



Carta dos comerciantes da Praça do Comércio de Lisboa ao General Dalrymple (c. 6 de Setembro de 1808)



Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

Os comerciantes da praça de Lisboa abaixo assinados representam a Vossa Excelência que o General em Chefe do Exército francês, Junot, exigiu dos suplicantes um empréstimo forçado de dois milhões de cruzados para as despesas do seu dito exército*. Esta dívida deve ser paga por todos os princípios de razão e de justiça. E com efeito prometeu o mesmo General que o pagamento seria feito pela contribuição de guerra de quarenta milhões, que, por princípio do mais puro despotismo, impuseram a este reino. Agora porém que o General Junot se retira de Lisboa, vencido pelas armas de Sua Majestade Britânica, não trata de realizar o prometido pagamento. Este novo despotismo é singular; e quaisquer que sejam suas convenções militares, ele não pode dispersar-se da necessária solução da convenção feita a este respeito. Da mesma forma [os suplicantes] pretendem que Vossa Excelência faça restituir ao Depósito Público os dinheiros que dele se confiscaram, por isso mesmo que não pertencia ao Estado, mas a eles, suplicantes, aos seus sócios ausentes, às viúvas, órfãos, cativos; não sendo bastante para este pagamento as apólices que [os franceses] substituíram nos cofres, pelo descrédito em que se acham, e [por] não ser dos franceses esta propriedade, requerem ainda que os funcionários civis do exército dêem contas nas competentes administrações dos dinheiros recebidos, a fim de que os suplicantes conheçam as reclamações que têm a fazer; e por último, que se assegurem aos mesmos suplicantes os seus navios, e as cargas destes, que individualmente e por princípios de mera força foram arrestados e sequestrados nos portos marítimos da França.

[seguiam-se quarenta e nove assinaturas].


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Nota:

Atrás fizemos uma alusão a este empréstimo (cujo decreto pode ser consultado aqui), que foi uma das primeiras medidas que Junot impôs assim que chegou a Lisboa.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Decreto de Junot à Junta do Depósito (26 de Agosto de 1808)



Em nome de Sua Majestade o Imperador dos franceses, Rei de Itália, Protector da Confederação do Reno. 
Nós, o Duque de Abrantes, General em Chefe do Exército de Portugal, temos decretado e decretamos o seguinte: 

Art. 1.º Os administradores do Depósito Público entregarão em vinte e quatro horas na caixa do Recebedor Geral dos rendimentos de Portugal a soma de oitenta contos de réis, ou 500.000 francos, em espécies metálicas. O Recebedor Geral dará um recibo, que será conservado na caixa do Depósito Público. 

Art. 2.º A dita soma de 80 contos de réis, ou 500.000 francos, será principalmente empregada aos pagamentos relativos à administração de Portugal. 

Art. 3.º O Erário ficará responsável no Depósito Público da dita soma, que será tirada do rendimento ordinário de Portugal e entregue na caixa do Depósito Público. 

Art. 4.º Imediatamente depois que a entrega tiver sido feita na dita caixa da dita soma de 80 contos de réis ou 500.000 francos pelos administradores do Depósito Público, os selos que foram gastos nas caixas e livros da Administração serão tirados à diligência de Mr. Le Goy. A dita administração tornará a tomar o exercício das suas funções na forma das leis e regulamentos que a regem. 

Art. 5.º O Secretário do Interior e das Finanças está encarregado da execução do presente decreto. 

Dado no nosso Palácio do Quartel-General em Lisboa, a 26 de Agosto de 1808. 

O Duque de Abrantes 


Joaquim Guilherme da Costa Posser 

Mandado cumprir pela Junta do Depósito por despacho de 29 de Agosto de 1808. 


[Fonte: Raul Brandão, El-Rei Junot, Lisboa, Imprensa Nacional - Casa da Moeda, s.d., pp. 183-184]. 

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Decreto de Junot à Junta do Depósito (8 de Agosto de 1808)



Em nome de Sua Majestade o Imperador dos franceses, Rei de Itália, Protector da Confederação do Reno.
Nós, Duque de Abrantes, General em Chefe do Exército de Portugal, temos decretado e decretamos o seguinte: 

Art. 1.º Os administradores do Depósito Público farão dentro de vinte e quatro horas entregar no Tesouro Público a soma de 240 contos de réis em dinheiro efectivo, e a soma de 80 contos de réis em papel.

Art. 2.º Depois da nossa verificação ordenada pelo nosso decreto de 28 de Julho relativo ao Depósito Público, as somas que deviam ser sequestradas, sejam como pertencentes aos vassalos da Grã-Bretanha, aos emigrados e aos cidadãos habitantes das províncias revoltadas, ficaram sequestradas sem restrição. Aquelas que poderiam pertencer a corporações ou a particulares, outras que não sejam aquelas acima designadas, serão registadas no Tesouro Público, da mesma forma e com as mesmas condições que precedentemente se praticaram debaixo do antigo Governo. Enquanto se pode fazer esta liquidação, o Recebedor Geral das Rendas e Contribuições de Portugal entregará aos administradores do Depósito Público apólices grandes que façam a importância da soma acima especificada. Estas apólices grandes ficarão depositadas na caixa da Administração até à liquidação.

Art. 3.º O Secretário de Estado do Interior e das Finanças está encarregado da execução deste decreto.

Dado no nosso Palácio do Quartel-General em Lisboa, a 8 de Agosto de 1808.

O Duque de Abrantes


Joaquim Guilherme da Costa Posser

Mandado cumprir por despacho da Junta do Depósito de 8 de Agosto de 1808.


[Fonte: Raul Brandão, El-Rei Junot, Lisboa, Imprensa Nacional - Casa da Moeda, s.d., pp. 182-183]. 

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Nota: Raul Brandão apresentou este decreto como sendo “inédito”, não ficando claro se não tinha chegado a ser publicado previamente ou se não chegou a ser aplicado.

Edital da Junta do Porto aumentando os impostos sobre o consumo e exportação de bebidas alcoólicas e vinagre (8 de Agosto de 1808)




quinta-feira, 28 de julho de 2011

Carta do embaixador de Portugal em Londres ao Bispo do Porto, sobre as dificuldades para organizar a futura Leal Legião Lusitana (28 de Julho de 1808)


Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor:

Assim que vieram as primeiras notícias dos movimentos do Porto, e que se espalhou o boato de que partia uma expedição inglesa para ajudar os portugueses a sacudir o jugo da França, vários Oficiais nossos que se tinham salvado do reino, e se achavam nos portos deste com destino para o Brasil, ofereceram-se a acompanhar as tropas inglesas. 
Apesar da despesa mui considerável que por conta da fazenda real tenho já feito com estes Oficiais, soldados, [e] paisanos de todas as classes para os expedir ao Brasil, contudo, chegadas as notícias dos gloriosos esforços que se faziam em Portugal, julguei que Sua Alteza Real devia aprovar o zelo destes Oficiais, e havendo por bem empregada a precedente despesa, estimar que eles fossem ter parte na glória de lhe restituir a sua Coroa, tão injusta e tão perfidamente usurpada.
Dei por consequência parte ao Governo inglês destes oferecimentos, e como aqui se acham Oficiais das três armas de infantaria, cavalaria e artilharia, e além dos soldados rasos, alguns paisanos que queriam alistar-se, propôs-se o plano de formar o quadro de uma legião, que sendo aprovado pelo Supremo Governo, se completasse aí com recrutas. 
Os Ministros ingleses puseram dificuldades à formação da legião, porque não podiam dar os cavalos com a brevidade necessária, e desejam que este corpo recrutado prontamente em Portugal possa unir-se e obrar junto com eles. Substituíram pois ao plano da legião o de três batalhões de caçadores e uma companhia de artilharia volante, como Vossa Excelência verá no papel incluso. Tudo está quase ajustado, e eu espero que um batalhão vá já formado, e os Oficiais de patente e Oficiais inferiores para os dois outros.
Os Ministros ingleses desejam que este corpo, [se] bem que pago por Sua Alteza Real, seja mantido com caixa militar separada, para que eles farão os fundos.
O que eles mais desejam é que Vossa Excelência tenha um número de mil e seiscentos recrutas mais ou menos prontos, escolhidos entre soldados, se for possível; e sendo bisonhos, que Vossa Excelência se adiante a mandá-los disciplinar, de forma que, chegando o casco que de cá vai, depressa se complete o corpo.
Armamento, fardamento para este corpo, tudo vai de cá. O Tenente Coronel Lecor e o Coronel inglês Cavalheiro Robert Wilson hão de ir adiante encarregados de combinar tudo com Vossa Excelência, antes que chegue o comboio com a gente que de cá vai.
Para o fim de manutenção separada deste corpo desejam os Ministros ingleses que o Coronel Wilson e mais três oficiais debaixo dele sirvam junto a ele como comissionados britânicos.
Eu tomo a liberdade de recomendar muito particularmente a Vossa Excelência o Coronel Wilson.
Se Vossa Excelência preferir o plano da legião como o necessário para a cavalaria [que] há de ir de cá, não tem Vossa Excelência mais do que combinar isso com o Coronel Wilson.
Oferecerei aos soldados o mesmo aumento de soldo e condições que Vossa Excelência ofereceu com a sua proclamação de 20 de Junho. Nada disse dos Oficiais de patente, mas Vossa Excelência estará bem persuadido da necessidade de lhes aumentar os soldos a todos; mas como não se sabe o que o Supremo Governo determinou a este respeito, não se quis fazer coisa que o comprometesse.
O uniforme deste corpo é verde escuro e branco, ou as cores da augusta Casa de Bragança.
Deus Guarde a Vossa Excelência muitos anos.
Londres, aos 28 de Julho de 1808.

D. Domingos António de Sousa Coutinho

N.B. Assim estava entendido entre sir Robert Wilson e mim, porém depois recearam os Ministros ingleses de dar ciúme nos outros corpos ingleses, e assentou-se de dar mais ao Governo do Porto, por ora, cinquenta mil dólares, e deixar ao Comandante em Chefe das tropas britânicas de ajustar a paga deste corpo tirada da caixa militar inglesa, se o Governo Supremo carecer de fundos em dinheiro.

Domingos de Sousa Coutinho


Decreto de Junot à Junta do Depósito (28 de Julho de 1808)



Em nome de Sua Majestade o Imperador dos franceses, Rei de Itália, Protector da Confederação do Reno. 
Nós, Duque de Abrantes, General em Chefe do Exército de Portugal, temos decretado e decretamos o seguinte: 

Art. 1.º Os selos serão postos nas caixas e registos da Administração denominada do Depósito Público, a cargo de Mr. Le Goy, Comissário do sequestro das propriedades inglesas. 

Art. 2.º A verificação dos registos será feita com a maior brevidade possível, assim como também o estado exacto das somas e dos objectos em ouro, prata e jóias que se acharem existentes nas caixas do sobredito Depósito. 

Art. 3.º Todas as somas pertencentes ao antigo Governo, ou aos Príncipes que tenham apanágios, serão entregues na caixa do Recebedor Geral, o qual dará um recibo circunstanciado de tudo o que receber, que ficará nos arquivos do sobredito Depósito. 

Art. 4.º Todas as somas que se acharem pertencentes aos vassalos de Sua Majestade Britânica, ou quaisquer outros objectos de qualquer natureza que sejam, serão entregues e depositados na caixa da Recebedoria Geral, que passará um recibo de tudo à Administração. 

Art. 5.º Todas as somas ou objectos pertencentes aos portugueses que acompanharam ao Príncipe, ou que emigraram depois da sua partida, serão entregues na caixa do Recebedor Geral. 

Art. 6.º Todas as somas ou objectos pertencentes aos habitantes do Brasil, ilha da Madeira ou de outras quaisquer colónias ou ilhas dependentes de Portugal, serão postas em depósito na caixa do Recebedor Geral, o qual dará as competentes cautelas individuais de cada soma que pertencer ao mesmo particular, para quando estas diferentes colónias entrarem nos domínios da capital, serem os indivíduos que apresentarem os seus recibos, embolsados delas pelo Tesouro Público, preenchendo as condições exigidas pelas leis do Reino, que servem de base à instituição e à administração do Depósito. 

Art. 7.º Todas as somas ou objectos pertencentes a indivíduos portugueses, outros que não são os apresentados nos artigos acima mencionados, ficarão na caixa do depósito público. 

Art. 8.º Todo o indivíduo que tiver uma soma ou um objecto para reclamar, deverá apresentar-se na Secretaria que se estabelecer para este efeito na mesma Casa do Depósito, do dia da publicação deste decreto até vinte do mês próximo de Agosto, exclusivamente. O nome do reclamante será escrito num livro de registo, que fará constar a data da soma depositada e a quantidade da mesma soma. Esta declaração deverá ser feita pelo mesmo proprietário, e será acompanhada de uma certidão, assinadas pelas autoridades do bairro, cidade ou vila onde morar, fazendo igualmente constar que o tal indivíduo não habitava no primeiro de Agosto em país [=território] revoltado. 

Art. 9.º Todas as somas ou objectos que ficarem na caixa do Depósito, e hajam de pertencer a indivíduos portugueses que não têm tomado parte na revolta das províncias, lhes serão entregues na mesma matéria e forma com que foram depositados, se eles satisfizerem às condições exigidas pela lei dos depósitos, visto que se devem prestar às mesmas condições que já existiam precedentemente, não querendo o General em Chefe mudar coisa alguma na instituição desta antiga Administração, e somente querendo compreender as somas pertencentes aos inimigos da França e aos perturbadores da tranquilidade pública, 

Art. 10.º Fazer-se-á um estado de todas as somas e ofertas aos estrangeiros, e tomar-se-á uma resolução particular a respeito de cada um. 

Art. 11.º O Senhor Secretário de Estado das Finanças fica encarregado da execução deste presente decreto. 

Dado no nosso Palácio do Quartel-General em Lisboa, a 28 de Julho de 1808. 

O Duque de Abrantes 


Joaquim Guilherme da Costa Posser

Mandado cumprir por despacho da Junta do Depósito de 5 de Agosto de 1808.

[Fonte: Raul Brandão, El-Rei Junot, Lisboa, Imprensa Nacional - Casa da Moeda, s.d., pp. 180-182]. 

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Nota: Raul Brandão apresentou este decreto como sendo “inédito”, não ficando claro se não tinha chegado a ser publicado previamente ou se não chegou a ser aplicado.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Resposta de George Canning, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros do Governo britânico, a D. Domingos António de Sousa Coutinho, embaixador de Portugal em Londres, sobre os socorros requeridos pela Junta Suprema do Porto (27 de Julho de 1808)



Secretaria dos Negócios Estrangeiros, 27 de Julho de 1808


Meu Senhor: 

Fiz presente a El-Rei a vossa nota de 19 de Julho com os papéis inclusos do Bispo do Porto. E Sua Majestade ordenou-me de vos certificar o vivo interesse que Sua Majestade toma nos valorosos e espontâneos esforços que fazem os portugueses para recobrar a sua independência e a leal afeição que manifestam ao Governo do seu legítimo Soberano.
Tenho agora que vos dizer que, antecipando a possibilidade de semelhante esforço em Portugal, Sua Majestade tinha já dado ordens para que fosse embarcada a bordo da esquadra em que foram as tropas que manda o Cavalheiro Arthur Wellesley, uma quantidade de armas quase igual ao número que pediu o Bispo do Porto.
Outra quantidade quase igual será imediatamente remetida à Corunha, a requerimento da Junta do Reino da Galiza, com a qual Junta parece que o Governo provisional do Porto tem contraído empenhos, que fazem o socorro dado a um igualmente útil para o outro.
Enquanto à assistência pecuniária, não há coisa que impedisse o cumprimento desta petição, excepto a extrema e crescente dificuldade de achar moeda metálica para fazer remessa, depois do muito que tem sido esgotado o tesouro britânico com os peditórios de várias províncias de Espanha.
Uma soma de duzentas a trezentas mil patacas (dólares) será imediatamente embarcada e remetida ao Porto, conforme vós requerestes. Se maior soma em moeda metálica se poderá achar, é o que não saberei dizer por ora. Porém, é de esperar que o feliz sucesso dos esforços que se fazem agora em Portugal, haja de brevemente abrir os meios de crédito, dos quais o Governo lá estabelecido se poderá valer.
Os outros preparos que vós pedis, espadas e pólvora, serão imediatamente fornecidos até às quantidades que vós especificastes, e serão remetidos ao Porto com a possível brevidade. 
Tenho a honra de ser com alta consideração,
Meu Senhor,
Vosso obediente humilde servo,

George Canning

[Fonte: Julio Firmino Judice Biker, Supplemento á Collecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Actos Publicos celebrados entre a Corôa de Portugal e as mais Potencias desde 1640 - Tomo XVI, Lisboa, Imprensa Nacional, 1878, pp. 16-17; Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 58-59. 

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Carta de Viscount Castlereagh, secretário de Estado da Guerra, com novas instruções para o General Sir Arthur Wellesley (30 de Junho de 1808)



Downing Street, 30 de Junho de 1808


Senhor:

Depois da carta com as minhas instruções anteriores ter sido fechada, receberam-se avisos de Sir Charles Cotton, desde a foz do Tejo. A informação transmitida nestes avisos não requer que eu altere parte alguma daquelas instruções, excepto no que toca a ordenar-vos que, em vez de irdes pessoalmente à Coruña, devereis mandar um oficial de confiança a esse porto, para executar essa parte das vossas instruções, encontrando-vos depois no Cabo Finisterra ou seguindo-vos para o Tejo. Entendereis que é da maior importância que o vosso corpo parta para o Tejo, sem vos separardes dele, o mais rápido possível. A artilharia que eu tinha dado ordens para que estivesse pronta para o dia 1 de Junho, tendo em vista outro serviço, embarcou com seis morteiros adicionais de 10 polegadas, e partirá do rio [Thames] amanhã, dirigindo-se imediatamente para a foz do Tejo. Dois batalhões adicionais, presentemente acantonados nos arredores de Cork (o 36.º e o 14.º, que consistem em 1.200 homens), foram ordenados a embarcar e a juntar-se à vossa força; para cuja recepção, e para evitar a superlotação das tropas já embarcadas, partiram hoje de Downs embarcações de transporte de 3.000 toneladas, com vento favorável; também partiu, de Portsmouth, o 20.º Regimento de Dragões ligeiros. Penso, portanto, que todas as partes do vosso corpo já partiram daqui; e julgo que encontrareis tudo pronto para a acção quando chegardes a Cork. Contudo, se os dois últimos Regimentos ainda não embarcaram, não atrasareis a vossa partida, antes lhes ordenareis para vos seguirem para o Tejo. Foram enviados 30.000 conjuntos de armas* e um número igual de chuços, aos quais dareis uso conforme o serviço público vos possa requerer. Também foi enviado um suprimento de dinheiro para o uso das vossas tropas. Enviareis para a Inglaterra quaisquer requisições de provisões militares que possais receber das províncias que se declararam contra a França, sendo que o desejo mais sincero do Governo de Sua Majestade é consenti-los enquanto as circunstâncias o permitirem. Em relação ao dinheiro, foram dadas ordens para que se enviassem 200.000 libras a Ferrol, para o uso imediato dos patriotas espanhóis, até que se faça algum novo acordo. As suas operações financeiras seriam muito facilitadas se eles pudessem pôr em circulação na Espanha papel-moeda, o qual seria garantido com as finanças sul-americanas; isto, juntamente com uma taxa moderana sobre os impostos, fornecer-lhes-ia recursos imediatos, e, à medida que uma moeda da referida natureza fosse sendo posta em circulação, isto teria o efeito de agregar os soldados à causa nacional. 
Menciono isto para que, em qualquer comunicação que possais ter com as pessoas que detêm a autoridade, lhes façais prestar a devida atenção sobre este assunto
Tenho a honra de ser, etc.

Castlereagh 



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Nota:

Por conjunto de armas (set of arms, no texto original) deve-se entender o armamento básico de um soldado, ou seja, um mosquete e uma baioneta.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Notícias publicadas na Gazeta de Lisboa (27 de Maio de 1808)




Lisboa, 27 de Maio.


Estamos autorizados para renunciar que Sua Majestade o Imperador e Rei, para dar a Portugal uma nova prova da mais alta benevolência com que honra este país, se dignou de reduzir a vinte milhões de cruzados em dinheiro a contribuição extraordinária que se fixara ao princípio em 40 milhões de cruzados.
A diminuição da metade deste imposto é de todo em proveito dos particulares; reservando-se Sua Majestade indemnizar consecutivamente ao Erário esta falta de arrecadação por um modo que não será de sorte alguma pesado às propriedades individuais. 
Esta venturosa nova vai a pôr o remate ao reconhecimento de que todos os corações portugueses estão já cheio para com Sua Majestade o Imperador e Rei. Deve-se também muito, numa tal circunstância, ao ardor com que se tem interessado por este país o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes.
Cumpre ao mesmo tempo fazer notar que seria dar mostras de merecer tão pouco este grande benefício de Sua Majestade, como todos os que destina a este país, o não procurar com um novo zelo pagar, nas épocas indicadas, a parte restante da contribuição que por isso mesmo vem a ser uma dívida mais sagrada.
Conformemente à autorização de Sua Excelência o Duque de Abrantes, a Junta dos Três Estados se reuniu os dias passados para preparar e coordenar, de concerto com os Deputados dos grandes Corpos do Reino, a memória de agradecimentos destinada a Sua Majestade o Imperador e Rei da parte de Portugal; a memória já se acha assinada
A sobredita Junta foi instítuida e organizada nas Cortes de 1641, e entrou no exercício das suas funções por ordem de El-Rei D. João IV, no ano de 1643; é reputada por uma espécie de comissão das próprias Cortes.
Os mesmos votos e as mesmas felicitações continuam a ressoar em todas as partes do Reino, donde chegam a Lisboa. 

Segundo cartas de Espanha, era de esperar que se proclamasse, de um dia para outro, em Madrid, o novo Rei a favor do qual Sua Majestade o Imperador Napoleão dispõe do trono espanhol a que renunciou toda a família dos Bourbons repulsada por uma força de opinião que nunca lhe haveria permitido consolidar a tranquilidade num país onde o escândalo das suas discórdias excitou as paixões as mais ardentes. A não ser o partido adoptado a este respeito, estava a Espanha para vir a ser a presa de uma horrível guerra civil de que os próprios Bourbons haveriam sido as vítimas, por serem tão incapazes de impedi-la como de sufocá-la.

Pelos últimos mapas oficialmente publicados em França, se vê que o número dos indivíduos ali vacinados, durante os anos de 1806 e 1807, foi de seiscentos mil. Quantos infelizes não se livram assim dos estragos das bexigas e da morte por uma operação tão simples e tão fácil como a de uma picada de alfinete! Seria muito para desejar que os médicos portugueses se entendessem entre si para espalhar mais entre nós este venturoso método, ajudando nisso os intuitos do novo Governo. Seria também digno do nosso Clero o contribuir, pela influência que tem no ânimo da multidão, para vencer as preocupações contrárias à vacina, persuadindo aos pais que eles são culpados, aos olhos assim da Religião como da sociedade, quando se descuidam de um meio tão seguro de preservar os seus filhos de uma das moléstias as mais perniciosas à espécie humana


[Fonte: Suplemento Extraordinário à Gazeta de Lisboa, n.º 21, 27 de Maio de 1808].


segunda-feira, 25 de abril de 2011

Acta da Vereação da Câmara de Faro (25 de Abril de 1808)



Aos vinte e cindo dias do mês de Abril de mil oitocentos e oito anos, nesta cidade de Faro e Casas da Câmara dela, onde se ajuntaram o Doutor Manuel Herculano de Freitas Azevedo Falcão, Juiz de Fora que serve ao presente de Corregedor da Comarca por impedimento do actual, e as Câmaras desta Comarca, que são a desta cidade e da cidade de Silves e a da Vila de Lagoa, convocadas todas pelo dito Ministro como determinado na Régia Provisão vinda da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação destes Reinos e Seus Domínios, datada de 8 do presente mês de Abril, para regularem da quantia de cinco contos de réis em que pela mesma Real Junta foi colectada esta Comarca para satisfação da contribuição proposta a este Reino pelo Real Decreto do primeiro de Fevereiro deste presente ano, de quanto deveria ser a cota que ficasse respeitando a cada uma das mesmas Câmaras e sendo, com efeito, disputada esta matéria pelas mesmas Câmaras, por fim se foi acordado por todas, em atenção às disponibilidades de cada uma das mesmas terras, em que esta cidade de Faro e seu termo ficava obrigada a dar a cota de três contos e seiscentos mil réis, a cidade de Silves a cota de oitocentos mil réis e a vila de Lagoa a cota de seiscentos mil réis, tudo para inteira satisfação da contribuição que foi proposta a esta cidade de Faro e de como se havia acordado fiz este termo que assinaram o dito Juiz que serve de Corregedor da Comarca e mais vereadores das ditas Câmaras e eu, Francisco Xavier de Thadeo [?] escrevi. 

Azevedo Falcão 
[?] 
Cruz 
Figueiredo 
Freire 
Guilherme José Pragana 



Pela Câmara de Silves: 

Mascarenhas Neto 
[?] 
Serpa 
[?] 



Pela Câmara de Lagoa: 

Machado Santos 
Fogaça 


[Fonte: Arquivo Histórico Militar, 1.ª div., 14.ª sec., cx. 186, doc. 24].