sexta-feira, 8 de julho de 2011

Notícias publicadas na Gazeta de Lisboa (8 de Julho de 1808)


Lisboa, 8 de Julho

O Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe, acompanhado do seu Estado-Maior e do General de Laborde, Comandante-Superior de Lisboa e dos fortes em torno, visitou ontem o castelo, os diferentes parques de artilharia, o arsenal, os quartéis e os estabelecimentos militares nesta capital. Sua Excelência, sem embargo de não ser esperado, achou tudo na melhor ordem; e só teve que dar louvor àqueles que precedentemente incumbira dos trabalhos e disposições relativas às circunstâncias, dando em especial indícios de aplaudir os aditamentos feitos às fortificações do castelo, exprimindo ao mesmo tempo assim o voto como a esperança de não ter que servir-se disso, porque a cidade de Lisboa, onde se acaba de completar o desarmamento com o melhor sucesso, nunca esteve mais tranquila, nem mais longe de toda a ideia de agitação e de movimento.
Nos postos militares que o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes sucessivamente decorreu, por espaço de várias horas, foi acolhido, tanto pelo oficiais como pelos soldados, com aquele entusiasmo que tão bem justificam as gloriosas memórias que o rodeiam, e com aquela ingénua afeição e cordial confiança que seriam um penhor seguro da vitória, se alguns inimigos quaisquer que fossem reduzissem um exército numeroso, aguerrido e contente da sua sorte, à necessidade de pelejar e de vencer.

[seguiam-se os boletins n.º 1n.º 2 e n.º 3 do exército francês em Portugal]

Havendo-se manifestado em Tomar um princípio de insurreição, os frades e a mais vil canalha foram os únicos que tomaram parte nesta revolta. Os habitantes honrados daquela vila porém se deram pressa a dirigir ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes a carta seguinte:  


Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor: 
Motins populares excitados pelo fanatismo, que em todos os tempos se tem servido da ignorância para os seus malvados fins, obrigaram a nobreza e povo de Tomar a fazerem actos contrários ao governo estabelecido por Sua Majestade Imperial e Real. Mas actos feitos por força são nulos; e logo que cessa a força, há obrigação de assim o declarar. Isto é o que fazemos, suplicando a clemência de Vossa Excelência para com aqueles que foram alucinados com opiniões falsas, segundo as determinações de Vossa Excelência, pois que os que foram forçados diante da justiça de Vossa Excelência estão livres; e se do agrado de Vossa Excelência for que a este respeito e para instrução do povo se afixe alguma proclamação, fá-lo-emos em cumprimento das ordens de Vossa Excelência, de quem temos a honra e glória de ser, etc.
Súbditos reverentes,
Fr. Teotónio Cláudio da Costa Pereira, Ouvidor Eclesiástico – O Padre José Antunes da Silva – O Beneficiado Fr. Miguel Eduardo Azevedo Sampaio – O Padre Joaquim Roberto da Silva – O Padre Francisco Delgado da Gama – O Padre João Freire Gameiro – O Provedor da Comarca, Bartolomeu de Faria Pimentel Cabral Maldonado – Custódio Jacome Raimundo de Moura – O Vereador segundo, que serve de Juiz de Fora, Gaspar de Seixas da Costa Nogueira de Velasco – Francisco Valentim de Castro Araújo – José António Ferreira dos Reis – Manuel de Sousa Fernandes – António Pedro da Maia – Silvério António da Graça e Silva – Feliciano Lopes dos Santos – José Urbano da Costa – António Joaquim de Moraes Albuquerque – José Teixeira Madureira – José Lopes Canhaos – Tomé da Silva – O Juiz do Povo, em nome do mesmo, António de Évora
Sua Excelência ordenou ao General [Margaron] que marcha para Tomar, que distinguisse aquela vila da cidade de Leiria, que quis persistir no seu criminoso delírio, e que por isso recebeu o castigo merecido, como igualmente Beja e Vila Viçosa. A mesma sorte está reservada a todas as povoações que ousarem revoltar-se.

[Fonte: 1.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 27, 8 de Julho de 1808].

Tratado de aliança ofensiva e defensiva entre as Juntas do Algarve e a de Sevilha (8 de Julho de 1808)


Manuel do Couto Taveira Pereira, Presbítero do hábito de São Pedro e Cónego Prebendado da Santa Igreja Catedral da cidade de Faro do Algarve, Reino de Portugal, apresenta-se a Vossa Alteza Sereníssima em nome e como comissário do Conselho Supremo do dito Reino, do qual mostra credenciais, e diz: 

Que tendo-se ouvido e entendido as proclamações e os demais papéis que circularam pelo dito Reino, não puderam os habitantes dele deixar de se comover, despertando os desejos que abrigavam no seu coração de sacudir o tirano jugo que lhes tinha imposto o Governo francês; e que sofriam desde o seu princípio em relação às circunstâncias políticas em que se achava o Governo de Espanha, como é notório a Vossa Alteza Sereníssima; que havendo pois cessado estas circunstâncias, e animados não somente pelos seus naturais desejos, mas também pela esperança de achar em Vossa Alteza Sereníssima uma generosa protecção, desde logo aplicaram os seus esforços para sacudir como sacudiram o dito jugo, criando em consequência, para a direcção do seu governo, o dito Supremo Conselho, que me comissionou para que me apresentasse a esta Suprema Junta e fizesse as proposições seguintes:

1.ª Que tendo em conta  que o seu Augusto Soberano o Príncipe Regente, ao retirar-se da sua Corte, deixou nomeado o Marquês de Abrantes e outras pessoas para que compusessem a Regência do Reino durante a sua ausência, e que esta se achava dissolvida e desconcertada por efeito do poder e da força praticada pela perfídia do Governo francês, desejavam e pediam que esta Suprema Junta auxiliasse e socorresse com a sua poderosa protecção ao dito Conselho Supremo novamente estabelecido no Algarve.

2.ª Que suposta tão poderosa protecção, da qual se segue uma admirável aliança, esta Junta Suprema terá de auxiliar o dito Conselho Supremo com as armas e munições que possa [cedere também com gente, se o permitirem as suas actuais circunstâncias, para que se complete uma força capaz de continuar a destruição dos franceses que existem nas demais províncias de Portugal.

3.ª Que verificado isto [i.e., a derrota dos franceses em Portugal], continuarão na mesma união e conformidade para perseguir os franceses e vingar os agravos feitos às duas nações, e reintegrá-las aos seus respectivos Soberanos, o Príncipe Regente de Portugal e o Sr. D. Fernando VII, injustamente despojados dos seus tronos. 

4.ª Que os ditos socorros de gente, armas e munições serão aqueles que o Conselho Supremo pedir, e para os fins que deverá expor a esta Suprema Junta, com a qual agirá de acordo em todas as operações militares, principalmente quando nelas se empregarem as tropas espanholas, sozinhas ou de modo combinado [com as tropas portuguesas]

5.ª Que suposto que sejam generosos estes socorros, todavia se compromete o Conselho Supremo, por si e em nome da sua nação, a pagar os gastos e o valor dos mesmos socorros, pelo que desde logo se devem fazer os assentos necessários para a sua clarificação. 

6.ª Que para que isto seja feito com a segurança conveniente, compromete-se o Conselho Supremo a dar parte ao seu citado Príncipe Regente, representando-lhe a necessidade que teve de tomar esta deliberação, para salvar os seus direitos à pátria, religião e propriedades, e a protecção pronta e generosa conferida por esta Suprema Junta para tão interessantes fins. 

7.ª Que ainda que estes sejam os pontos principais, fica sempre pendente que possam ser aumentados com outros à medida que o tempo e as circunstâncias forem manifestando a necessidade de o fazer. Por último, para que assim obrem tanto o dito Supremo Conselho como esta Suprema Junta, sempre em concordância e com conhecimento das operações de Portugal, terá o citado Conselho um encarregado imediato nesta Suprema Junta, através do qual serão recebidas todas as notícias que der o Conselho, e pelo qual serão participadas e enviadas as notícias da Suprema Junta, quando esta o julgue conveniente; esperando o encarregado representante do Supremo Conselho do Algarve que esta Suprema Junta terá por bem admitir as ditas proposições, através das quais se concilia a aliança de ambas as nações para o importante fim a que se propuseram de extinguir o inimigo comum, na inteligência de que o envio de tropas de uma nação à outra há de ser debaixo do mando dos seus respectivos chefes. 

Sevilha, 8 de Julho de 1808. 

Como enviado representante do Supremo Conselho do Algarve, o Cónego Manuel de Couto Taveira Pereira.


Manifestados estes capítulos concordados entre D. Manuel de Couto Taveira Pereira, Cónego Prebendado na Santa Igreja Catedral de Faro, e o Excelentíssimo Senhor D. José Morales Gallego, vogal desta Suprema Junta do Governo de Espanha e Índias, em nome do Senhor D. Fernando VII, seu Augusto Soberano, [a Junta de Sevilha] foi servida a aprovar e mandar que se cumpram segundo e como neles se manifesta, em todos e cada um de per si, e que ficando este original na Secretaria de Estado, se dê uma cópia literal ao sr. enviado, selado com a [chancela] desta Suprema Junta, e autorizada pelo Senhor Secretário.
Sevilha, era ut supra [data como acima indicada]


Saavedra [Presidente da Junta]; 
Arcebispo [de Laodicea] Coadministrador [da Junta]
O Marquês de Grañina
M. Eusebio
Antonio de de Herrera
Antonio Zambrana Carrilho de Albornoz
Manuel Peroso Coronada
Francisco Diaz Bermudo 
Andres de Coca 
Juan Bautista Esteller, [Primeiro] Secretário

(Lugar do selo)

[Fonte: tradução nossa duma cópia manuscrita, em castelhano, disponível no Arquivo Histórico Militar: 1.ª div., 14.º sec., cx. 70, doc. 4, fls. 17 e ss (indicado com o n.º 1). Existem outras duas traduções, uma disponível (embora truncada) num manuscrito compilado por António Joaquim Moreira na sua Colecção de sentenças que julgarão os réos dos crimes mais graves e attrozes commetidos em Portugal e seus dominios - Vol. 4, 1863, fls. 101-102v; e a segunda disponível na obra de Julio Firmino Judice Biker, Suplemento á Collecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Actos Publicos celebrados entre a Corôa de Portugal e as mais potências desde 1640 – Tomo XVII, Lisboa, Imprensa Nacional, 1879, pp. 82-84].


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Observações: 

Existem duas memórias que abordam a assinatura deste tratado, ambas escritas por membros da própria Junta do Algarve, diferindo no entanto em alguns pormenores:

O padre João Coelho de Carvalho, na sua Memória da Revolução do Algarverefere que "a primeira disposição que fez a Junta Suprema [do Algarve], tendo ainda por seu Presidente o Excelentíssimo Senhor Bispo [Francisco Gomes de Avelar], foi enviar a Sevilha como legado, o Cónego Manuel do Couto, para remover algumas pretensões que se suponham ter aquela Junta na união deste Reino [do Algarve] ao da Espanha por oferta que se lhe havia feito; e com efeito, depois de algumas dificuldades, concluiu o que se pretendia, ficando daí por diante em harmonia perfeita".

Por sua vez, Joaquim Filipe de Landerset, na sua Breve Notícia da Feliz Restauração do Reino do Algarve, indica que foi já depois do Conde de Castro Marim ter assumido a presidência da Junta do Algarve que se começou a deliberar "sobre tudo o que a urgência das circunstâncias requeria. Como primeiro dever da Junta, expediu-se imediatamente uma embarcação a Sua Alteza Real, participando-se-lhe o glorioso sucesso do Algarve, e enviando-se-lhe a cópia do Auto da mesma Junta para que fosse servido aprová-la. Logo depois, parecendo também indispensável, se fez igual participação tanto ao Governo de Gibraltar para que o fizesse presente a Sua Majestade Britânica, como à Junta de Sevilha, com a qual se ajustou um tratado de recíproca aliança e mútuo reconhecimento de independência e legítima soberania. Foi encarregado desta importante comissão o Cónego Manuel do Couto Pereira Taveira, que a desempenhou completamente, mostrando nela assim o desinteresse como os talentos de que é dotado". 

Curiosamente, tanto este como o acordo previamente assinado por Sebastião Martins Mestre a 23 de Junho não mereceram qualquer tipo de menção no próprio órgão de imprensa da Junta de Sevilha, talvez pelos motivos que o mesmo jornal frisou dois dias antes da assinatura deste último tratado: “A Junta Suprema acha mais conveniente retardar as notícias em vez de manifestá-las sem a exactidão e certeza que merece o público, pelo seu singular patriotismo. Chegará o dia em que se possa demonstrar a eficácia das providências que foram tomadas para assegurar a vitória” [Fonte: Gazeta Ministerial de Sevilla, n.º 11, en la Imprenta de la viuda de Hidalgo y Sobrino, 6 de julio de 1808, p. 88]. Contudo, não deixa de ser estranho que a mesma Gazeta não tenha feito qualquer menção à sublevação do Algarve, apesar de com esta ter colaborado através do fornecimento de mais de 1.000 espingardas entregues ao referido Sebastião Martins Mestre (parte delas cedidas antes mesmo do citado acordo de 23 de Junho). 

Referiu ainda o Conde de Toreno a este propósito que "entre a Junta de Faro e os espanhóis suscitou-se uma certa disputa, em virtude destes terem destruído as fortificações de Castro-Marim. De ambos os lados deram-se as competentes satisfações, e amigavelmente se concluiu um acordo adequado às circunstâncias entre os novos governos de Sevilha e de Faro. Não faltou quem visse neste arranjo (assim como no que antes se tinha estipulado entre a Galiza e o Porto) uma preparação para tratados mais importantes que poderiam ter levado a uma união e ajuste entre ambas as nações. Infelizmente, vários obstáculos com os cuidados graves de então devem ter impedido que se prosseguisse em desígnio de tal harmonia. É no entanto de se desejar que chegue o tempo em que, desaparecendo as velhas rivalidades e ilustrando-se uns e outros sobre os seus recíprocos e verdadeiros interesses, se estreitem dois países que juntos formarão um incontrastável obstáculo contra a ambição dos estranhos, enquanto que desunidos só são vítima de alheias contendas e paixões” [Fonte: Conde de Toreno, Historia del Levantamiento, Guerra y Revolucion de España – Tomo I, Madrid, Imprenta de Don Tomas Jordan, 1835, pp. 154-155].


Notícias de Londres sobre o início do ataque espanhol à esquadra francesa em Cádis (8 de Julho de 1808)

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Nota:

A esquadra francesa ancorada em Cádis, composta por 5 navios e 1 fragata, despertava algum interesse para o Almirantado britânico. Contudo, depois de vários anos de bloqueio britânico àquele importante porto da Espanha, os espanhóis tomaram a dianteira, decidindo atacar a dita esquadra francesa sem o auxílio da esquadra britânica que se encontrava nas imediações. Teria sido assim com alguma frustração que o Almirantado britânico tomou conhecimento destas notícias, que se tornaram públicas num dos órgãos de imprensa do Governo britânico, The London Gazette (n.º 16160, from Tuesday July 5, to Saturday July 9, 1808, p. 942-943).

Finalmente, no dia 12 de Julho, chegavam a Londres as notícias oficiais da rendição da esquadra francesa às mãos dos espanhóis (ocorrida quase um mês antes!), publicando-se então, também no jornal The London Gazette, duas cartas do General Spencer (a primeira de 17 de Junho e a segunda de 21 de Junho) e uma do Vice-Almirante Collingwood datada de 14 e 15 de Junho, nas quais se confirmava a referida rendição, ademais de conterem outras novidades (como por exemplo o que se estava passando no lado português).

Proclamação do Bispo do Porto, Presidente da Junta do Governo Supremo, aos portuenses (8 de Julho de 1808)




Carta do Capitão Alexander Jones ao Governador de Aveiro (8 de Julho de 1808)





H.M.S. Talbot, 8 de Julho de 1808.


Senhor:

Tive a honra de receber a vossa carta, e lamento que não tenha poder actualmente para suprir-vos com as armas que haveis requerido, pois tenho uma ordem para suprir a vila da Figueira [da Foz] com todas as [armas] que estão presentemente a bordo; mas comunicarei imediatamente as vossas necessidades ao comandante do esquadrão inglês, que não duvido que vos dará todo o auxílio que esteja em seu poder.
Tenho a honra de ser, Senhor, o vosso mais obediente e humilde criado,

Alexander Jones,
Capitão do H.M.S. Talbot.



[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. I, Lisboa, 1930, pp. 153-227, p. 164 (doc. 1)].

The Corsican Tiger at Bay, caricatura de Thomas Rowlandson (8 de Julho de 1808)




O Tigre Corso em apuros.
Caricatura de Thomas Rowlandson, publicada a 8 de Julho de 1808.


Traduzimos livremente o título desta caricatura, que baseia-se na expressão inglesa at bay, que por sua vez vem do francês aux abois, que significa "numa situação desastrosa". No vocabulário da caça, a expressão refere-se à posição dum animal acuado que, perseguido por uma matilha, vê-se incapaz de continuar a fugir, virando-se então para enfrentar os cães que o acossam. É possível que Thomas Rowlandson se tenha inspirado em algumas das ilustrações que Samuel Howitt concebeu para uma obra de caça intitulada Oriental Field Sports, cujo primeiro volume, publicado em Londres em 1807, incluía diversas gravuras representando a caça aos tigres, entre as quais se encontrava uma intitulada precisamente The Tiger at Bay, ao lado de outras com alguns motivos semelhantes aos representados na caricatura acima inserida, como por exemplo A Tiger seizing a Bullock in a Pass, Shooters coming by surprise upon a Tiger, ou ainda A Tiger hunted by wild Dogs.
Napoleão é assim representado como um "tigre da Córsega", ainda que, na verdade, as manchas do seu corpo mais se assemelhem à de um leopardo, possivelmente para o associar à carga simbólica da besta descrita numa passagem do livro do Apocalipse (13: 2), a qual, aliás, seria representada alguns dias mais tarde pelo mesmo caricaturista. O dito "tigre" arreganha ferozmente os dentes a dois galgos patriotas, que disputam os quatro galgos reais (alusão a Carlos IV, à sua esposa D. María Luisa, a Fernando VII e a Godoy, então supostamente presos na França) que domina com as suas patas dianteiras, enquanto que, à esquerda da imagem, uma matilha dos mesmos galgos patriotas corre impetuosamente ao seu encalço
Esta cena aparece separada por água de outros três cenários, à direita da gravura. Em primeiro plano vê-se o sapo holandês, que fuma um cachimbo enquanto observa o "tigre" acossado pelos cães espanhóis, o qual diz que será "o próximo a dar-lhe uma bofetada". Ao fundo vê-se o urso russo agrilhoado pelo pescoço e ligado por uma corrente ao pescoço duma das três cabeças coroadas da águia austríaca, a qual declara: "Chegou o tempo, mano urso, de quebrarmos os nossos grilhões". Entre o sapo e os outros dois animais, aparentemente sobre a posição defensiva natural de White Cliffs of DoverJohn Bull aponta uma espingarda ao "tigre", enquanto canta o início duma canção infantil ("Havia um homem pequeno, e ele tinha uma arma pequena, e as suas balas eram feitas de chumbo"), que subitamente interrompe para declarar "vamos tratar dele entre nós". 

Existem duas versões espanholas desta caricatura, uma intitulada El Tigre Corso en su último ataque, e outra reproduzida a partir das chapas originais, com o título espanhol El Tigre Corso Atacado, com traduções das inscrições originais em inglês, onde John Bull aparece como Juan Toro, como se pode ver abaixo:



El Tigre Corso Atacado.



Outra digitalização: