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quarta-feira, 1 de junho de 2011
domingo, 29 de maio de 2011
Acta de vereação da Câmara da vila de Ançã (29 de Maio de 1808)
Apesar de ir contra os interesses de Junot, o pedido de uma constituição para Portugal rapidamente correu o país. Logo no dia 29 de Maio de 1808, os membros da Câmara da vila de Ançã reuniram-se com alguns nobres e populares para ser lida a carta da deputação portuguesa e para seguidamente se assinar uma resposta a Junot. Como se poderá ver através da acta da vereação desse dia, que abaixo se publica, esta resposta pouco diferia do referido pedido de constituição:
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1808, aos 29 dias do mês de Maio do dito ano, nesta vila de Ançã e casas da Câmara dela, onde eu escrivão vim com o dr. Juiz de Fora desta mesma vila, o dr. Bento Pereira do Carmo, como também os [de]mais oficiais da Câmara ao diante assinados, e bem assim com as pessoas mais distintas dentre a nobreza e povo desta vila e seu termo, e aí, perante todos, depois dele ministro ter lido a carta que de Bayona, em data de 27 de Abril, os deputados portugueses dirigiram aos seus concidadãos, recitou o seguinte discurso:
Senhores: Haveis acabado de ouvir na carta dos deputados deste reino as promessas da vossa felicidade, feitas e afiançadas em nome do Augusto Imperador que nos governa: seremos uma nação independente, conservaremos o nosso carácter nacional, avivado pelo vigor e sabedoria de Napoleão o Grande. Tal é a dita que o venturoso futuro oferece aos portugueses; mas para virem a efeito tão solenes promessas, é mister todavia que os nossos concidadãos se tornem dignos delas.
É mister depor todos os prejuízos, ou filhos da educação ou do antigo sistema do governo; é mister que, animados do mesmo espírito, nos unamos todos a nossos irmãos, à grande família europeia.
Já não há Pirenéus, dizia um rei de França no começo do século passado, quando seu neto vinha ocupar o trono de Espanha. Nós com maior razão diremos agora [que] já não há barreiras que separem um povo de outro povo. Cessarão já duma vez os ódios e antipatias nacionais, pois que o génio imortal do grande Napoleão tem afastado todos os tropeços, ou levantados pela nobreza, ou nascidos de preocupações vulgares.
Os franceses, italianos, portugueses, espanhóis e napolitanos, não formam daqui em diante mais do que uma grande família de irmãos, regida por um sistema uniforme e luminoso.
Este sistema organizado por Sua Majestade Imperial e Real, posto em efeito por ele e sua augusta dinastia, tem por fim a felicidade geral do continente, que é o resultado da felicidade individual das famílias.
Não tardarão a luzir na Europa os dias de ouro, apenas sonhados por nossos avós, em que, à sombra duma paz permanente, possam as nações entregar-se com porfia aos trabalhos de agricultura, da indústria e do comércio; dias em que todo o indivíduo sentirá em cada momento da sua existência a felicidade de viver debaixo do poder de Napoleão o Grande.
Eu vos convido, senhores, a que deis as devidas demonstrações de júbilo por tão lisonjeiras esperanças; mas devemo-lo fazer de uma maneira digna do soberano e da nação. O Imperador é um pai que, no meio das mais ternas efusões do coração, escuta com bondade os brados de seus filhos; na qualidade de pai receberá com benevolência os nossos singelos agradecimentos e também as nossas súplicas; e na qualidade do maior monarca, do mais poderoso imperador do Universo, fará sem dúvida tudo quanto for a bem da nossa prosperidade.
E logo findo que foi este discurso, assentaram ele ministro, e [de]mais oficiais da Câmara e pessoas distintas que assistiram à sessão, abaixo assinadas, que se dirigisse ao nosso Augusto Soberano, por via do Il.mo e Ex.mo Sr. duque de Abrantes, que tão digno se tem feito do amor dos portugueses, a seguinte representação:
REPRESENTAÇÃO
Senhor! A Câmara da vila de Ançã, como representante de oito mil de seus concidadãos, vai aos pés do elevado trono de Vossa Majestade Imperial e Real agradecer-lhe com expressões filhas do amor e admiração, os altos benefícios com que a bondade de Vossa Majestade Imperial e Real quer beneficiar os portugueses.
A Câmara, Senhor, conhece que todos nós somos de origem francesa; que a uma princesa francesa é que devemos a nossa organização política, que tem durado por espaço de 700 anos; que à nação francesa é que somos devedores ainda do reconhecimento da nossa liberdade, na memorável época de 1640; finalmente conhece a Câmara que Vossa Majestade Imperial e Real acaba de sacudir o vergonhoso jugo que há muitos anos fazia gemer em segredo os amigos da pátria, sendo reduzida a colónia dos eternos inimigos do continente; uma nação que, nos dias brilhantes da sua prosperidade, foi reconhecida por mestra do comércio e marinha dos europeus.
Nós pretendemos ser mais do que então fomos, Senhor, e é por isso que imploramos a Vossa Majestade Imperial e Real a mui distinta mercê de nos conceder um soberano de Sua Imperial Família, e uma Constituição que seja em tudo semelhante à que Vossa Majestade Imperial e Real houve por bem dar ao ducado de Varsóvia, alterando-se unicamente o modo de eleger os representantes nacionais, que entre nós parece que deve ser pelas Câmaras, para melhor se conformar com os nossos antigos costumes.
Queremos uma Constituição em que, bem como na Varsóvia, a religião do estado seja a católica apostólica romana, protestando pela admissão de todos os princípios da última concordata do império francês com a Sé Romana, sendo porém tolerados todos os cultos;
Uma Constituição, Senhor, em que todos os cidadãos sejam iguais ante a lei, e em que o nosso território europeu seja dividido em oito ou mais departamentos, regulando-se por esta divisão civil a eclesiástica;
Uma constituição em que haja no Ministério um ministro encarregado da instrução pública, e em que se estabeleça a liberdade de imprensa, como no império francês, porque a ignorância e o erro causaram a nossa decadência;
Uma Constituição em que o poder executivo deva instruir-se por um Conselho de Estado, e sejam seus decretos cumpridos por ministros que fiquem responsáveis pela sua execução, e em que a ordem judiciaria fique independente, e julgue pelo Código de Napoleão;
Uma Constituição em que os funcionários públicos sejam os mais beneméritos dentre os nacionais, como se determina no titulo 11.° da Constituição Polaca, e que chegando-se a organizar e reduzir os corpos da administração civil, económica e judiciária, como é de interesse público, fiquem os demitidos conservando vitaliciamente os seus ordenados, relativos aos cargos oficiais ou benefícios de que forem destituídos, e que vagando qualquer emprego, lhe seja dado com preferência, se tiverem merecimentos e costumes;
Uma Constituição, finalmente, em que os bens dos corpos de mão-morta, adquiridos contra o interesse nacional, e lei destes reinos desde a lei do Sr. D. Diniz de 21 de Março de 1291, voltem todos à circulação; em que a distribuição dos impostos seja proporcionada aos haveres de cada individuo, sem que algum fique isento de pagá-los, procurando-se que a sua arrecadação seja mais fácil e suave e em que a divida anterior do Estado seja concedida e garantida.
Senhor, estes são os nossos desejos. Vossa Majestade Imperial e Real não verá na declaração sincera dos nossos sentimentos senão a confiança ilimitada que temos, bem como toda a nação na magnanimidade do Árbitro da Europa. O seu nome, Senhor, viverá nos nossos corações, e nos corações de nossos filhos até à derradeira posteridade, e nós não cessaremos de clamar no seio de nossas famílias Viva Napoleão o Grande, Viva a sua Augusta Dinastia.
E desta sorte houveram este auto por feito e acabado, que ele ministro, oficiais da Câmara e nobreza aqui assinaram.
E eu, Manuel Pedro d'Almeida, escrivão da Câmara o escrevi e assino.
Manoel Pedro d'Almeida
O Juiz de Fora, Bento Pereira do Carmo
O Vereador mais velho, António dos Reis Camelo
O Vereador, Francisco da Silva Lobato Cortezão
O terceiro Vereador, Francisco Bernardo da Costa Freire
O Procurador da Câmara, José Rodrigues
Francisco d'Abreu Pereira Coutinho, Prior
José de Gouveia d'Almeida Beltrão
Luiz Beltrão de Gouveia e Lucena
António José Valério
José Angelo Saraiva de Carvalho
Francisco de Paula e Oliveira
Joaquim José Colaço Brandão
Christovão Lopes Cerveira.
[Fonte: "Celebre representação da Camara de Ançã", in Francisco Augusto Martins de Carvalho, Guerra Peninsular - Notas, Episodios e Extractos Curiosos, Coimbra, Typographia Auxiliar d'Esciptorio, 1910, pp. 39-42].
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terça-feira, 24 de maio de 2011
O voto da nação portuguesa ou a(s) resposta(s) à carta da deputação enviada a Napoleão
Para o Governo de Junot e seus partidários, não podia ser mais oportuna a chegada a Lisboa da carta da chamada deputação portuguesa, que se tornaria pública através de um edital de 12 de Maio de 1808. Para se perceber esta afirmação basta que se consulte a Gazeta de Lisboa de 14 de Maio. Recordemos que Madrid tinha vivido graves incidentes poucos dias antes, cuja repressão, por parte das tropas de Murat, começou a fomentar rapidamente um anseio de vingança um pouco por toda a Espanha, surgindo consequentemente (sobretudo nas zonas não ocupadas pelas tropas francesas) diversos focos de rebelião, logo aproveitados e catalisados pela propaganda patriótica e/ou anti-francesa.
O gazeteiro Lagarde, que pouca importância dera às revoltas do reino vizinho (talvez para evitar que os portugueses imitassem o exemplo), não se coibiu assim de dar um grande (e talvez exagerado) destaque à forma como foi recebida em Portugal a carta da referida deputação, associando a benevolência do Imperador em preservar a independência de Portugal à tranquilidade que o país vivia.
Cinco dias depois de se ter publicado a dita carta, segundo uma longa notícia publicada na Gazeta de 20 do mesmo mês, três a quatro centenas de clérigos, nobres, vereadores e magistrados prestaram uma homenagem a Junot, na qual expressaram os maiores reconhecimentos à bondade de Napoleão. Nessa cerimónia, o Conde da Ega, fervoroso e confesso partidário de Junot, afirmou, em nome da nobreza portuguesa:
[...] Confiados pois no Génio poderoso e regenerador do maior dos Soberanos, que jamais teve outro que o igualasse e que nos oferece tão generosamente a sua augusta protecção e benevolência; se nos for permitido, e Vossa Excelência assim o dispuser e ordenar, teremos a honra de dirigir por Vossa Excelência estes mesmos votos sinceros e puros à presença de Sua Majestade Imperial e Real num acto que firmemos com as nossas assinaturas: este meio será um testemunho irrevogável da nossa deliberação, livre e espontânea, e nela a primeira base de uma grande Monarquia regenerada, que sendo firmada pela mão augusta do Grande Napoleão, veremos conservada, e só por este único modo sustentada a constituição que no princípio desta Monarquia formalizaram [os] nossos maiores, e que elevando à dignidade de Rei a um Príncipe, filho de outro, francês de origem, o Conde D. Henrique, tivemos a felicidade de que esta dinastia nos desse até o último Henrique uma série de 18 Reis todos dignos, por diversos títulos, de ocupar o trono para que haviam nascido. [...]
Em resposta a este e outros discursos, Junot anunciou o seguinte "convite". Note-se que cautelosamente se omitiu qualquer menção à nobreza, substituindo-a pela alusão à Junta dos Três Estados, cujo presidente era o próprio Conde da Ega:
[...] Convido-vos pois, Senhores do Clero, Senhores do Tribunal do Desembargo do Paço, Senhores do Senado da Câmara de Lisboa, a que vos unais com os Senhores da Junta dos Três Estados a fim de coordenar a representação que deve exprimir o voto de todas as classes de cidadãos. Este voto será, como me persuado, digno da nação, digno da grandeza de alma do Monarca a quem a haveis de dirigir. Posto entre ele e vós, bem grato me será pensar que haverá podido contribuir para a vossa felicidade, dando a conhecer ao Grande Napoleão que os portugueses merecem a sua bondade, e são dignos da poderosaprotecção e da aliança da grande nação.
[Fonte desta e da citação anterior: 1.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 20, 20 de Maio de 1808].
Mas teria a referida Junta dos Três Estados, instituição criada em plena guerra da Restauração para gerir e administrar os impostos para a defesa do Reino, um poder que suprisse o das antigas Cortes? Ou era apenas um mero "simulacro de Cortes", para usar a expressão de Luís Augusto Rebelo da Silva? [Cf. A Casa dos Fantasmas – Episódio do tempo dos franceses. Volume II, Lisboa, Tipografia da Gazeta de Portugal, 1865, p. 230] A resposta de Acúrsio das Neves não poderia ser mais clara *:
A Junta dos Três Estados não tem representação alguma nacional, nem coisa que com ela se pareça; mas este nome impõe, e por isso [os franceses] se serviram dele, para darem alguma cor a um acto de tanta ilegalidade. Para se arranjar assim mesmo a coisa, trabalharam muito os doutores da nova constituição. Posso atestar eu mesmo que o Conde da Ega frequentou por esses dias a biblioteca pública: por meios políticos chegou num deles a tirar-se-me das mãos uma Nobiliarchia Portugueza, em que me estava entretendo, e vi também revolver as colecções das nossas leis, para tudo se lhe levar a um gabinete particular. Olhando para as produções que saíram daquele forja, ainda ignoro o uso para que lhe serviram estes livros. Seria talvez para se nos dizer em três linhas incompletas da Gazeta [de Lisboa] de 27 [de Maio] a história da Junta dos Três Estados, anunciando-se ao público que foi organizada nas Cortes de 1641 e entrou no exercício das suas funções por ordem de El-Rei D. João IV em 1643, com um notável e falso aditamento, de que é reputada por uma espécie de comissão das próprias Cortes.
[Fonte: José Accursio das Neves, Historia Geral da Invasão dos Francezes em Portugal e da Restauração deste Reino - Tomo II, Lisboa, Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1810, pp. 241-242].
Continuemos com Acúrsio das Neves, que indica da seguinte maneira como foi formalizado o chamado voto da nação a Napoleão, voto este aparentemente forjado desde o início pelo Conde da Ega, e só contrariado por um pedido de uma constituição para Portugal, pela voz (mas não pela pena) do Juiz do Povo de Lisboa, que foi apanhado no meio de uma intriga e supostamente forçado a assinar o referido voto da nação...
A intriga trabalhou muito nestes dias. Enquanto por uma parte se expediam os emissários e as cartas às províncias, para persuadirem e apressarem as papeletas das Câmaras, ministros, prelados e outras pessoas e corporações de representação, para se unirem às que se forjavam na capital, aprazava-se o dia 23 [de Maio] para as conferências da Junta dos Três Estados; e o Conde da Ega, à testa do seu partido, projectava nada menos que o fazer com que Junot fosse pedido a seu amo [Napoleão] para Rei de Portugal. Aqui está descoberto o enigma: eis aqui o fim a que tendiam os descarados louvores, as reiteradas intimativas da sábia política com que ele governava Portugal, os testemunhos de afecto e entusiasmo que soubera inspirar aos portugueses, de que os papéis públicos faziam sem cessar enfadonhas repetições: tudo o contrário do que se via; mas tudo encaminhado a enganar os povos estrangeiros e o próprio Napoleão, de forma que este se persuadisse, de que Junot era o homem que convinha para Rei de Portugal, como aquele que tinha sabido ganhar a vontade aos portugueses e saberia igualmente conservá-los na obediência.
Parece que este projecto estava meditado havia muito tempo; sendo esta a razão porque Junot mais de uma vez tinha representado a seu amo que a nação portuguesa era talvez aquela de que o génio mais pedia, que o chefe que a governasse fosse revestido de títulos aparatosos, e de uma grande representação. Este facto é autêntico; mas Napoleão se tinha contentado com dar ao seu delegado o título de Duque de Abrantes; e quando Junot se ensaiava para montar o último degrau, achou entre as suas próprias criaturas quem lhe desconcertou o plano.
Carrion de Nizas, oficial de cavalaria do seu exército, percebendo ou suspeitando as suas vistas, determinou, por emulação, encontrá-las. Uniu-se a Verdier, negociante francês, que apesar de ser nascido em Portugal e de mãe portuguesa, nunca se quisera naturalizar neste reino, onde se achava estabelecido; e ambos trabalharam na contramina, associando ao seu partido o desembargador Francisco Duarte Coelho, um antigo secretário de D. Lourenço de Lima, e mais dois ou três portugueses.
Não conheço as personagens; mas a julgar pela opinião mais geral, Carrion era um destes presumidos sábios a que em frase vulgar chamamos papelões; e assim mesmo passava pelo homem mais instruído do exército francês, ainda que alguns lhe preferiram o General de Laborde. É o mesmo que estava incumbido de escrever a história da entrada dos franceses em Portugal, e chegou a publicar alguns versos passageiros sobre este assunto. Dele se tinha servido Junot para pesquisar e arrecadar todas as raridades e preciosidades das ciências e das artes que pudesse descobrir pelos museus, livrarias e casas, tanto públicas como particulares. Mostrava ser muito versado na história natural e monetária; porque os diamantes e as medalhas de ouro e prata eram os produtos que mais o encantavam; mas também lhe serviam livros e outros objectos semelhantes.
Foi ele o que conduziu do mosteiro de Belém sete grossos volumes que continham a Bíblia Sagrada, escrita de pena, e com tarjas preciosas, e cobertos os mesmos volumes com capas de veludo carmesim, guarnecidas de prata; tudo obra antiga, e um dos primores da arte do famoso século dos Médicis, que o fastuoso Papa Leão X tinha mandado por mimo a El-Rei D. Manuel. São estas as Bíblias de que fala o mesmo monarca em seu testamento, deixando-as em legado àquele mosteiro**. Carrion os trouxe na sua própria sege, e veio enterrado em Bíblias até o pescoço.
Verdier passa por um homem muito vivo, de muitos talentos e de alguns estudos. Não era francês nem português; sim um daqueles homens que a natureza destinou para zombarem de tudo, e que pertencem ao mundo inteiro. Tinha sido muito favorecido pelo legítimo governo de Portugal; Junot, na sua entrada, se lembrou de o chamar a si; porque precisava de homens que o informassem do estado do país; afinal ficou mal visto dos portugueses, e desgraçado para com Junot.
De quem se lembrariam os conjurados, para testa de ferro da sua importante e arriscada intriga? Lembraram-se do Juiz do Povo***, José de Abreu Campos; porque esta era a época em que os nomes valiam mais que as coisas; e assim como Junot se serviu da Junta dos Três Estados, porque este apelido dava ideias de representação nacional, eles se serviram do Juiz do Povo, porque esta denominação dava alguns visos do poder tribunício, que tão formidável tinha sido entre os antigos romanos e de tanto peso em algumas das repúblicas modernas.
É necessário fazer justiça ao Campos: é um homem de poucas luzes, constituído pela sua situação numa ordem mediana; mas muito patriótico, e tinha já a esse tempo sustentado uma luta bem desproporcionada às suas forças, para conservar na vara da sua insígnia as Armas Reais. Sondaram e conheceram o seu espírito, dele se serviram destramente para os seus fins; e tanto o trabalharam, que admira [que] não o tenham feito enlouquecer.
No dia 22 [de Maio] de manhã foi chamado a casa do desembargador Francisco Duarte Coelho e introduzido para a sua livraria, onde concorreram também quase todos os da sociedade. Ali lhe disseram que estava nas suas mãos fazer a felicidade da nação, já que os nossos maiores não se tinham sabido aproveitar na aclamação de El-Rei D. João IV, que debaixo destas vistas se estava trabalhando num papel, que na tarde desse mesmo dia lhe haviam de entregar, para que se guiasse por ele na conferência a que havia de assistir no [dia] seguinte. Via-se entre portugueses (Carrion não se achava presente) e falavam-lhe em felicidade da nação, o que era bastante para exaltar o seu patriotismo; mas estupefacto com a novidade e incerto do que quereriam dele, recolheu-se a sua casa cheio de confusão.
De tarde o mandaram chamar a casa de Verdier, e aí lhe foi dito que não tinham tido tempo de concluir o papel; mas que a toda a hora que o concluíssem, lho levariam a casa. Era meia-noite, quando um desembargador e o antigo secretário de D. Lourenço lhe foram entregar três exemplares, um em francês e dois em português.
Seguiu-se no dia imediato a conferência na Junta dos Três Estados, onde concorreram os deputados do clero e dos tribunais que Junot havia convidado. O Juiz do Povo, que assistiu por parte da Casa dos Vinte e Quatro, teve ordem para entrar sem a sua vara; porque ele lhe tinha sabido conservar até então as Armas Reais, que somente lhe vieram a ser tiradas em consequência de ordem posterior, a 4 de Junho seguinte, e substituídas pelas da cidade.
O acto principiou por uma oração do Conde da Ega, de que é fácil adivinhar a substância; e pôs-se depois em discussão o chamado voto da nação portuguesa que se devia dirigir ao usurpador, que a nação aborrecia mas de que as baionetas faziam o direito. A pena também recusa entrar nas miudezas deste negócio: direi somente o que respeita à intriga de que vou tratando. Tocou ao Juiz do Povo dar o seu parecer****, e alguém levantou por ele a voz, dizendo que estava conforme. Não era assim. O Juiz contrariou a asserção do seu procurador sem título, e disse entre outras coisas que se o seu voto não era necessário, o dispensassem de o dar, e se era necessário, deviam ouvir-se os da Casa dos Vinte e Quatro, porque eram estes, e não ele, os que representavam o povo.
Houve sobre isto grande bulha, teimando-se com o Juiz do Povo que subscrevesse ao que chamavam voto geral da nação, até que ele, para se desembaraçar do negócio, tirou da algibeira um dos papéis que lhe tinham levado, e disse: Como pode ser esse o voto geral, se o contrário diz este papel, que ontem à meia-noite me foram levar a minha casa? O papel em português dizia o seguinte:
[seguia-se a transcrição do pedido de uma constituição e de um rei constitucional para Portugal]
[...]
Não obstante este incidente, assentou-se que passasse o pretendido voto da nação, e ficaram nomeadas as pessoas que o haviam de formalizar por escrito e aplanar umas pequenas dúvidas que se suscitaram. O Conde da Ega pediu ao Juiz do Povo, e levou o original francês.
A pouco espaço baixou nova ordem, que antecipava para o dia 24 [de Maio] a conferência que se ajustara para 25. No mesmo dia 24, o Juiz do Povo se levantou às 5 horas, para se ir aconselhar com o seu letrado, e achou uma carta que lhe tinham metido por baixo da porta com obreia preta no sobrescrito, em que se lhe faziam ameaças de morte, se assinasse algum papel. Foi depois chamado ao Quartel-General, onde Junot lhe falou pelas 11 horas, todo enfurecido, increpando-o de andar metido com cabeças revolucionárias, como as que tinham feito aquele papel, e rompendo em grandes ameaças; mas no maior conflito entrou uma personagem que lançou água na fervura com palavras mansas, dizendo que todos eram portugueses; e Junot, mais brando, despediu o Juiz, dizendo-lhe que eram horas de ir para a Casa dos Vinte e Quatro, e que esperava [que] não tivesse mais dúvidas.
Foi, e achou ao entrar na mesma casa uma outra carta semelhante à primeira; e passando depois à Junta dos Três Estados, aí se achavam já os da conferência, e se leu e conferiu o chamado voto, procedendo-se imediatamente a pô-lo em limpo, e também uma carta de agradecimento à chamada deputação portuguesa. Não vi estes papéis, não sei, nem quero saber o que continham. É verdade que na casa da assembleia não estavam tropas, nem para ela se achavam peças apontadas; mas era o mesmo; porque tudo obedecia à voz imperiosa de um General e de um exército acostumados a ser obedecidos sem réplica.
O Juiz do Povo, depois de tantos trabalhos, foi ainda chamado nesse mesmo dia à Intendência [Geral da Polícia], onde Lagarde o esteve interrogando e fazendo exame nos seus papéis. O resultado foi contra Verdier, o qual, por ordem de Junot, foi degradado para Tomar, onde administrava uma boa fábrica de fiação; e aí se conservou até os primeiros movimentos da restauração. Então o povo o perseguiu, como partidista francês e de origem francesa; fugindo ao povo, veio outra vez meter-se em Lisboa, e Junot o fez reter em casa com guardas à vista, enquanto governou nesta capital.
Tornando às papeladas, convocaram-se novamente o clero, nobreza e tribunais, não já por deputados, mas em corpo, para as assinarem. O clero ajuntou-se a 27, a nobreza a 28, e os tribunais a 30, e assinaram-se três vias, que se diziam destinadas, uma para se remeter directamente a Napoleão, outra para a chamada deputação, e a terceira para ficar depositada na Torre do Tombo.
Um fidalgo português [José Sebastião de Saldanha] foi o portador das que se dirigiam para França; mas apenas entrou no território da Espanha, viu-se rodeado de patriotas espanhóis que estiveram a pontos de o matarem; a muito custo retrocedeu para Portugal, e não sei se é verdade o que dizem, que o seu criado e o seu cavalo saíram pouco airosos da acção. O facto era muito público para que Junot, que sempre procurava cobrir as fraquezas do seu partido, deixasse de dar-lhe alguma satisfação. Fez-nos dizer pelo seu fiel Lagarde numa gazeta que, não obstante o terem os insurgentes embaraçado a viagem do portador das segundas vias, havia toda a probabilidade de que as primeiras tivessem chegado à presença do Imperador, porque tinham sido expedidas por um correio. Tão insensatos nos supunha que acreditássemos que confiara as primeiras vias a um simples correio, reservando as segundas para serem apresentadas por um fidalgo.
[Fonte: José Accursio das Neves, Historia Geral da Invasão dos Francezes em Portugal e da Restauração deste Reino - Tomo II, Lisboa, Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1810, pp. 243-262].
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Notas:
* Remetemos ainda os interessados sobre esta questão a obra de José António de Sá (publicada anonimamente): Demonstração Analítica dos bárbaros e inauditos procedimentos adoptados como meios de justiça pelo Imperador dos franceses para a usurpação do trono da Sereníssima e Augustíssima Casa de Bragança, e da Real Coroa de Portugal, Lisboa, Impressão Régia, 1810.
** Nota de Acúrsio das Neves: "O testamento pode ver-se na Historia Genealogica da Real Casa de Bragança - Tomo II das provas n.º 62. As Bíblias foram reclamadas na evacuação dos franceses, em consequência da convenção de Sintra, mas não restituídas; porque Junot se defendeu afirmando que tinham sido já conduzidas para França; o que parece impossível, combinado o tempo em que foram roubadas com o da interrupção das comunicações".
Nota nossa: Já depois do General Junot morrer, em 1813, a sua viúva pôs à venda os 7 volumes da Bíblia dos Jerónimos, que Luís XVIII comprou em 1815 pela quantia de 80.000 francos (ou 32.000 cruzados), tendo mandado restituí-los a Portugal. Cf. J. C. de F., "A Biblia dos Jeronimos", in Archivo Pittoresco - Volume I, Lisboa, Typographia de Castro & Irmão, 1858, pp. 393-395 [contém correspondência relacionada com a referida compra]. Algumas iluminuras desta obra podem ser consultadas aqui.
*** "O Juiz do povo era anualmente eleito pelas corporações dos ofícios, das quais ele era o delegado ou representante; e foi em todos os tempos muito respeitado até pelos reis, diante dos quais alguns muitas vezes expressavam muito portuguesmente os queixumes e votos da nação" [Fonte: S. L., Historia de El-Rei D. João VI – Primeiro rei constitucional de Portugal e do Brazil, Lisboa, Typographia Universal, 1866, p. 141].
**** Segundo Fr. Joaquim Soares, teria sido este o voto do Juiz do Povo de Lisboa:
Senhores: a causa por que nos juntámos nesta assembleia é para o fim de tratar o negócio mais importante da nossa nação. Este negócio é de pedir ou eleger um Rei ou uma suprema autoridade que nos governe: exige, antes que votemos, saber se as nossas deliberações podem prejudicar direitos adquiridos de partes ausentes, e não ouvidas; se podem prejudicar a sua e a nossa posteridade, e ofender a religião dos nossos juramentos, ainda não dissolutos, e tentar a Deus, Supremo Árbitro do Universo, fonte das legítimas autoridades que regem o género humano.
1.º ponto: Se este Reino está vago e recai na nação o direito de eleger Rei ou de o pedir.
2.° ponto: Se nesta assembleia reside autoridade de usar deste direito, segundo a nossa Constituição.
3.°ponto: Se o nosso juramento de fidelidade e homenagem está dissoluto; se agradará a Deus a nossa tentativa.
Estes pontos preliminares devem ser discutidos, para que nos séculos futuros não se note termos procedido em negócio tão importante com ligeireza e falta de reflexão. Longe de nós o terror pânico, a podre adulação, que não devem influir num acto sério e deliberativo, que deve ser regido pela razão, e não por apreensões impróprias do homem racional e político. O grande Imperador, tendo-nos declarado que neste Reino não houve da sua parte conquista, mas sim uma piedosa protecção, nos dá liberdade para deliberarmos com justiça e honra, nem doutra maneira nos deveríamos congregar para uma deliberação séria e de tanto peso. Se com efeito temos direito de elegermos governo, deve a nossa eleição ser livre; e para o pedir devemos saber se estamos nessas circunstâncias, e a quem devemos pedir e por que modo. Sobre todos estes pontos capitais é o meu sentimento o que passo a expor, tomando por guia a verdade, e a justiça. Este Reino não está vago do direito; mas sim de facto: a Rainha [D. Maria I] a quem jurámos fidelidade e obediência existe, e igualmente existe o nosso juramento. O impedimento natural da mentecaptura[=loucura] não lhe tirou o domínio do Reino, e este em qualquer parte onde ela exista o conserva; porque não obrou facto voluntário ou criminoso que dele a privasse, e por sua morte há de passar o Reino, que de sua natureza é hereditário, a quem o confere o direito do sangue e legítima sucessão. Seja muito embora privado de suceder o Príncipe D. João, (se se puder provar que a sua retirada foi culpável), mas o neto mais velho da Rainha [D. Pedro], por menor ou por inocente não pode ser privado ao direito da sucessão, segundo a nossa Lei constitucional. A Nação, nas circunstâncias em que o Reino se acha, tudo ponderado, tinha direito de eleger a Regência, que é a que na realidade se pode julgar vaga; e a faculdade de usar deste direito é que devemos pedir ao nosso benigno Protector com a devida submissão. Se o juramento de fidelidade não se reputar como um ente imaginário, deve religiosamente respeitar-se, e não é do carácter da Nação ser inconstante, infiel e perjura. O grande Imperador estranharia a nossa inconstância e a facilidade de menosprezar o juramento, que é um vínculo da Religião, a qual une os Vassalos com o Trono, e é da firmeza deste um grande apoio. Tentaríamos a Deus, que rege o Universo, e com a sua Divina Providência move as causas segundas para obrarem a benefício do Género Humano segundo os seus altos desígnios, se pensássemos que, na actual crise das coisas, podíamos, desligados da sua graça, acertar na nossa deliberação a bem da nossa felicidade, e maiormente se ofendêssemos a Justiça e a Religião, tomando o atrevimento de decidir sem escrúpulo sobre uma Nação inteira e não ouvida, e sobre direitos certos e não contraditos. O grande Napoleão, considerado como Enviado de Deus Todo Poderoso para cumprir as suas ordens acerca do destino das Nações, há de providenciar com todo o bom discernimento e justiça, segundo a vontade do mesmo Todo Poderoso, as nossas necessidades; a ele nos sujeitaremos, com a devida dignidade e humildade; ele é justo, é benévolo, é, enfim, homem mandado por Deus para fazer o bem e cumprir os decretos da Divina Providência. Portanto, devemos confiar nos seus atributos que olhe piedosamente a nossa desgraçada situação, tendo em vista a nossa resignação e reverente respeito, com que nos temos sujeitado ao seu alto e poderoso Império e aos seus justos e providentes decretos. Não temos que lhe pedir nem que tratar sobre o nosso assunto, não devendo mostrar-nos ignorantes no que lhe pedimos; ele, melhor do que nós, sabe do que necessitamos; aceitaremos o que nos der, e se pudermos conseguir da sua real beneficência (movida por si mesmo) a faculdade de eleger uma Regência portuguesa e Interina, com o uso das nossas Leis e costumes, debaixo dos seus auspícios, nada teremos mais que desejar.
[Fonte: Fr. Joaquim Soares, Compendio historico dos acontecimentos mais celebres, motivados pela revoluçaõ de França, e principalmente desde a entrada dos francezes em Portugal até a segunda restauraçaõ deste, e gloriosa acclamaçaõ de principe regente o serenissimo senhor D. João VI, Coimbra, Real Imprensa da Universidade, 1808, pp. 19-21].
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Ainda sobre este assunto, consultar a seguinte bibliografia:
- Maria Helena Carvalho dos Santos, "A Evolução da ideia de Constituição em Portugal - Tentativas constitucionais durante a invasão de Junot", in Revista de História das Ideias, Vol. 10, 1988, pp. 435-456.
- António Manuel Hespanha, “Sob o signo de Napoleão. A Súplica constitucional de 1808”, in Almanack Braziliense, Maio de 2008, pp. 80-101 (contém a tradução portuguesa e o original francês da constituição, ou melhor dizendo, do Estatuto Constitucional do Ducado de Varsóvia).
- António Ventura, A Maçonaria Portuguesa perante as Invasões Francesas.
segunda-feira, 23 de maio de 2011
Insinuação segundo a qual se devia pedir rei para Portugal a Napoleão (23 de Maio de 1808)
Os portugueses, lembrados de serem de origem francesa, descendentes dos primeiros conquistadores deste belo país em 1093, e de deverem à França, sua mãe pátria, o benefício da independência que tiveram como nação em 1640, não podem deixar de recorrer agradecidos e com todo o respeito à paternal protecção que benignamente lhes oferece o maior dos Monarcas que jamais o mundo viu.
O grande e imortal Napoleão se digna participar-nos pelos nossos deputados a sua imperial vontade; quer que sejamos felizes, e sempre ligados pelos vínculos mais indissolúveis da nossa filiação ao sistema continental da família europeia; quer que vivamos unidos para gozarmos finalmente as doçuras de uma longa paz à sombra dos sábios governos que institui, fundados sobre as melhores bases de legislação, de liberdade dos mares e de comércio. É este pois o nosso único interesse, assim como o de todas as nações confederadas. Continue portanto a nossa deputação junto a Sua Majestade Imperial e Real a confirmar os nossos votos unânimes e diga:
Senhor, desejamos ser ainda mais do que já fomos, quando abrimos o oceano ao universo inteiro.
Queremos uma constituição e um Rei constitucional que seja Príncipe do sangue de Vossa Imperial Família.
Somos contentes com uma constituição que seja em tudo semelhante à que Vossa Majestade Imperial e Real houve por bem de dar ao Ducado de Varsóvia, alterando-se unicamente o modo de eleger os representantes nacionais, que deve ser pelas Câmaras, para melhor se conformar com os nossos antigos costumes.
Queremos uma constituição em que, bem como na de Varsóvia, a religião do Estado seja a Católica Apostólica Romana, protestando[=declarando] pela admissão de todos os princípios da última concordata do Império francês com a Sé Romana; em que todos os cultos, porém, sejam livres, públicos e civilmente tolerados.
Em que todos os cidadãos sejam iguais ante a lei. Em que o nosso território europeu seja dividido em oito departamentos e que as dioceses, sendo reguladas por esta divisão civil, admitam somente um Arcebispo e sete Bispos.
Em que as nossas colónias, fundadas e regadas com o nosso sangue pelos nossos antepassados, sejam consideradas como províncias ou departamentos anexos ao nosso reino, e que os seus representantes, sendo já chamados, achem na nossa constituição os títulos que lhes competem, logo que queiram ou possam vir ocupar os lugares da sua representação.
Em que no ministério haja um ministro encarregado da instrução pública, além dos outros que forem necessários.
Em que haja liberdade da imprensa, como se acha estabelecida no Império francês, porque a ignorância e o erro causaram a nossa decadência.
Em que o poder executivo se instrua por um Conselho de Estado, e que sejam os seus decretos cumpridos por ministros que fiquem responsáveis pela sua execução.
Em que o poder legislativo se divida em duas Câmaras, e se comunique com o executivo.
Em que a ordem judiciária seja independente e julgue pelo Código Napoleão. Em que os crimes sejam julgados publicamente com justiça e brevidade.
Em que todos os funcionários públicos sejam os mais beneméritos de entre os nacionais, como se determina no título 11.º da dita constituição polaca.
Em que os bens dos corpos de mão-morta voltem todos à circulação.
Em que a distribuição dos impostos seja proporcionada às posses e bens de cada indivíduo, sem que algum fique isente de pagá-los; procurando-se que a mesma arrecadação seja a mais fácil e suave.
Em que a dívida anterior do Estado, em toda a sua extensão, seja consolidada e garantida, pois que não faltam meios para o conseguir.
Queremos igualmente que a organização dos corpos da administração civil, económica e judicial seja reformada com a mesma sabedoria que tanto tem feito prosperar o Império francês; e por conseguinte, que o número imenso dos nossos funcionários públicos seja reduzido; mas desejamos e pedimos que a todos os demitidos sejam vitaliciamente conservados os seus ordenados ou pensões decentes e relativas aos cargos, ofícios e benefícios de que ficarem destituídos, e que vagando qualquer emprego, lhes seja dado com preferência, se tiverem merecimento e costumes.
Escusado era lembrar esta medida de equidade à sabedoria e humanidade do grande Napoleão; mas querendo Sua Majestade Imperial e Real conhecer a nossa opinião sobre tudo o que nos convém, dá-nos evidentes provas de ser ainda mais nosso pai do que nosso Soberano; pois que como bom pai se digna consultar os seus filhos e liberalizar-lhes os meios da sua prosperidade.
Viva Napoleão o Grande.
Viva a sua Dinastia
1808
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Observações:
Servimo-nos de dois exemplares manuscritos para a presente transcrição, manuscritos estes que podem ser consultados em duas compilações de diversos textos impressos e manuscritos da época das chamadas invasões francesas, disponíveis na Biblioteca Nacional Digital: Discurso do Imortal Guilherme Pitt..., pp. 73-83; Antonio Joaquim Moreira (org.), Colecção de sentenças que julgarão os réos dos crimes mais graves e attrozes commetidos em Portugal e seus dominios - Vol. 4, 1863, fl. 50. Deve notar-se que do primeiro manuscrito citado copiámos o título e a data de 1093 na primeira frase da presente transcrição, uma vez que nos parece mais apropriada no contexto do que a data de 1147 - que surge em todas as outras versões - , dado que foi precisamente em 1093 que se deu o casamento entre D. Teresa de Leão e D. Henrique de Borgonha, aos quais seria atribuída a administração do condado portucalense, embrião de Portugal.José Accursio das Neves, na sua Historia Geral da Invasão dos Francezes em Portugal, e da Restauração deste Reino - Tomo II (Lisboa, Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1810, pp. 252-257) também transcreveu este documento (embora com pequenos cortes). Por sua vez, o General Foy, que esteve em Portugal nas três invasões, inseriu o original francês(?) ou uma tradução(?) deste "projecto para a Constituição de Portugal", na sua Histoire de la Guerre de la Péninsule sous Napoléon - Tome II, Paris, Baudouin Frrères Éditeurs, 1827, pp. 357-360. Existe ainda uma outra versão deste texto que correu impressa (como se pode ver na imagem ao lado, extraída do site parlamento.pt), que contém diversas variantes em relação à acima transcrita (talvez derivadas de uma diferente tradução do original francês), aparecendo igualmente publicada na obra de S. L. Historia de El-Rei D. João VI – Primeiro rei constitucional de Portugal e do Brazil, Lisboa, Typographia Universal, 1866, pp. 141-144; e também por Simão José da Luz Soriano, na sua História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1870, pp. 212-214.
Sobre a autoria desta insinuação, súplica ou projecto de constituição, em nota ao primeiro manuscrito acima citado (do qual extraímos o título acima assinalado), escreveu o anónimo transcritor: “Este papel que obtive se dizia ser composição de Mr. Carrion Nizas, combinado com Mr. Thimoteo Leucan Verdier, a fim de concluírem o despótico Governo militar, substituindo-lhe um civil”.
Acúrsio das Neves, um dos primeiros autores a se referirem e a citarem este documento (que teria sido concluído, segundo o mesmo, antes da meia-noite de 23 de Maio de 1808), não é claro quanto ao(s) autor(es) da sua composição, embora indique que no seu conluio estavam, para além dos citados Carrion de Nisas e o negociante Verdier, "o desembargador Francisco Duarte Coelho, um antigo secretário de D. Lourenço de Lima, e mais dois ou três portugueses".
Segundo o General Foy, este projecto de constituição, que nada agradou a Junot, foi da autoria de três portugueses: o citado desembargador Francisco Duarte Coelho, o doutor Ricardo Raimundo Nogueira, reitor do Colégio dos Nobres, e o cónego Simão de Cordes Brandão, lente de direito natural e das gentes na Universidade de Coimbra, sendo os dois últimos "juristas maçons", segundo António Ventura (in A Maçonaria Portuguesa perante as Invasões Francesas).
Por sua vez, o autor (francês) da acima citada História de El-Rei D. João VI referiu que “foi esta mensagem redigida pelo doutor G[regório]. J[osé]. de Seixas, de acordo com muitas pessoas distintas por suas luzes e representação, sendo apresentada às autoridades francesas pelo Juiz do povo em nome da (extinta) Casa dos Vinte e Quatro, quando o conde da Ega fora encarregado por Junot de agregar aos membros da Junta dos Três Estados os chamados representantes das diferentes ordens para expressarem o voto da nação, contra cujo acto o mesmo Juiz do povo, que então era um tanoeiro por nome José de Abreu Campos, havia formalmente protestado como ilegal, por dimanar de uma assembleia incompetente, em consequência do que foi chamado ao quartel general, e severamente repreendido por Junot. [...] Um grande número de Câmaras aderiram também a esta mensagem ao Imperador, que dela não teve conhecimento a tempo hábil. O general Foy erradamente atribui a redacção dela a três pessoas que não foram os seus autores”.
Resta dizer que, independentemente das várias possíveis autorias, este "projecto de súplica não teve seguimento, por não se adequar à política pessoal de Junot, mas é revelador das ideias constitucionalistas no princípio do século XIX", como sucintamente expôs António Manuel Hespanha, no seu artigo "O constitucionalismo monárquico português. Breve síntese" [in A. M. Hespanha e Cristina Nogueira da Silva, Fontes para a história do direito constitucional português (c. 1800 – c. 1910), Lisboa, FD-UNL, 2005]. Ver ainda, sobre o mesmo assunto, António Manuel Hespanha, “Sob o signo de Napoleão. A Súplica constitucional de 1808”, in Almanack Braziliense, Maio de 2008, pp. 80-101 (contém a tradução portuguesa e o original francês da constituição, ou melhor dizendo, do Estatuto Constitucional do Ducado de Varsóvia).
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