terça-feira, 30 de agosto de 2011

Spanish Lick-Rish, caricatura publicada por Thomas Tegg (30 de Agosto de 1808)




Alcaçuz espanhol.
Caricatura publicada por Thomas Tegg a 30 de Agosto de 1808.



Tomando como pano de fundo uma batalha onde espanhóis avançam sobre franceses em retirada, um soldado espanhol, em primeiro plano, ostenta numa mão uma espada (cuja lâmina tem a inscrição Real Toledo), enquanto esgana com a outra o pescoço dum oficial francês, ao qual afirma, em tom ameaçador: Canalha Dupont, vamos ensinar-te a tocar nos espanhóis. Responde-lhe o General francêsOh! Miserável de mim. Não gosto do "alcaçuz espanhol"; prefiro muito mais o açúcar francês, prumo da Grande  Legião de Honra
Devemos assinalar que traduzimos por "alcaçuz espanhol" a expressão spanish lick-rish (também dita spanish licorishlicuorish ou liquorice), nome pelo qual era então vulgarmente conhecido na Inglaterra tanto o pau de alcaçuz como o xarope doce que se extrai dessa planta. Note-se no entanto que, ao sublinhar o termo lick ("lamber", "bater", "dominar"), o anónimo autor desta caricatura alerta-nos para uma série de trocadilhos possíveis, muitos deles de cariz (homo)sexual.

Spanish lickerish: "Espanhol saboroso gostoso" (literalmente, "lambível"); "Espanhol ávido / glutão / voraz / guloso / garganeiro"; "Espanhol lascivo / lúbrico / luxurioso / impudico / licencioso".
lick a rish: "Lamber um junco".
lick or wish: "Lamber ou desejar".
lick rich: "Rica lambidela".
lick rush: "Carga [de] pancada"; "golpe impetuoso"; "avanço predominante"; lambidela incómoda".
lick rash: "lamber [a] erupção"



Outra digitalização:


Sancho alias Ioe Butt's entertainment on taking possession of his new Government!, caricatura de Isaac Cruikshank (30 de Agosto de 1808)




Distracções de Sancho, também conhecido por Zé Pipa, na tomada de posse do seu novo Governo!
Caricatura de Isaac Cruikshank, publicada a 30 de Agosto de 1808.



Esta caricatura alude à tomada de posse do novo governo de José Bonaparte (que abdicara do trono de Nápoles para reger a Espanha, segundo a nomeação do seu irmão Napoleão), que, ao chegar a Madrid, no dia 20 de Julho de 1808, viu-se cercado por diversas províncias rebeladas. O governo de José não foi reconhecido na maior parte dessas províncias, que bloquearam Madrid à distância, impedindo o acesso a víveres que faltavam na capital. A manutenção do exército francês tornou-se rapidamente insustentável, e, ao tomar conhecimento da derrota de Dupont em Bailén, José Bonaparte viu-se obrigado a dar ordens, logo no dia 30 de Julho, para o seu exército evacuar Madrid. Significativamente, Isaac Cruikshank chama Sancho ao monarca, aludindo assim à tomada de posse do efémero governo da ínsula da Bataria por parte de Sancho Pança, o escudeiro realista e prático do idealista D. Quixote (que seguindo a analogia, seria Napoleão*). 
O título da caricatura diz ainda que Sancho tem um outro pseudónimo, Joe Butt, sendo que butt, entre outros, tem o significado de "pipa de vinho", referência à alcunha com que o monarca ficou conhecido na Espanha, Pepe Botella ("Zé Garrafa", em português). Este sentido é reforçado pela imagem que encima o trono de José Bonaparte, no meio de parras e cachos de uvas: um pequeno Baco, de taça e garrafa nas mãos, sentado precisamente sobre uma pipa. 
Sancho, ou Zé Pipa, está sentado no centro da mesa, de babete ao peito e de faca e garfo nas mãos, mas tem o prato vazio. Como não há cadeiras para todos, parece que os espanhóis que aparecem na sala não foram convidados para a refeição, e irromperam na cena somente para esvaziar a mesa do monarca. Um bispo retira do alcance de José um prato de "galo bravo das Astúrias", e, com o braço estendido ameaçadoramente em direcção ao monarca, diz-lhe: "Não toqueis - não proveis - vil usurpador - desaparecei - ide-vos embora - ou então provareis dez mil mortes em cada prato, tudo preparado para vós e para o vosso bando de assassinos sacrilégios". O prato de "galo bravo das Astúrias" é passado a um outro espanhol, em cujo chapéu está inscrito F[ernando] VII, o qual afirma: "Por Santander! Isto será suficiente para o rei Fernando, ele adora a cozinha asturiana". José Bonaparte, nitidamente irritado, vira-se para o Bispo e diz: "Oh Diabo! Dom Bispo, não me dais um pouco? Rogo que me deis algo"**
Aproveitando a distracção momentânea do monarca, o espanhol que está imediatamente à sua direita retira da mesa um prato de "ganso de Madrid", enquanto atrás deste vê-se um outro saindo com um prato de "bife de Lisboa", o qual, virando-se para trás, diz ao monarca: "Sim, canalha, dar-vos-ei algo: viestes aqui para roubar a Coroa de Fernando - agora dar-vos-ei uma coroa [moeda britânica] para comprardes um cabresto". À esquerda deste espanhol vêm-se outros a levar mais pratos: "pudim da Catalunha", "tartes da Extremadura", um prato não identificado da Biscaia e outro de Leão, e "nozes de Barcelona". 
À frente da mesa, entre outros três espanhóis que levam pratos de "sopa da Andaluzia", "laranjas de Sevilha", e "guisado de Burgos", está uma pilha de "saques para Paris", onde  se vê uma coroa, dois crucifixos, alfaias religiosas de ouro e prata e sacos com dólares. Em cima da mesa somente resta um galheteiro com "vinagre de Bayonne", um saleiro com "sal de Minorca", um prato com "presunto de Múrcia", e outro com um "caboz de Portugal", que está prestes a ser retirado pelo personagem que está atrás do Bispo. 

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Notas:

* A propósito da analogia entre D. Quixote e Napoleão (aqui aludida apenas indirectamente; ver a este propósito a caricatura A Spanish Joke!!!, publicada poucos dias depois), recordemos um trecho duma carta que o Imperador francês escreveu no dia 5 de Novembro de 1807 ao seu ministro da Guerra, mandando-lhe dizer a Junot (que então marchava em direcção a Portugal) o seguinte: "não entendo que, sob o pretexto de falta de víveres, a sua marcha seja retardada um dia; esta razão somente serve para homens que não querem fazer nada; 20.000 homens vivem em qualquer lugar, inclusive no deserto"... [Fonte: Correspondance de Napoléon Ier - Tome XVI, Paris, Imprimerie Impériale, 1864, p. 165 (n.º 13327)].


** Traduzimos por "não me dais um pouco" a expressão vont you give me von little bit, frase feita com que os ingleses (bem alimentados) gozavam com os franceses (que tinham a reputação de passar fome). Existem expressões semelhantes em diversas caricaturas, veja-se por exemplo: BM Satires 5790BM Satires 8650BM Satires 9996BM Satires 10597BM Satires 11579. Ver ainda a este respeito a caricatura que aqui introduzimos.

Carta do General Junot ao General Dalrymple (30 de Agosto de 1808)





O General em Chefe do Exército francês em Portugal, a Sua Excelência o General em Chefe do Exército inglês em Portugal.






Senhor:


O Oficial que comanda os meus postos à esquerda de Mafra comunicou-me que a partida de reconhecimento que ele enviou esta manhã pela estrada de Torres Vedras encontrou um destacamento de tropas de Vossa Excelência, que carregou sobre ela. Não posso pensar, Senhor, que, no momento em que eu assinava a ratificação duma Convenção definitiva para a evacuação de Portugal, cuja primeira garantia era uma suspensão de armas, esta tivesse sido rompida duma maneira tão pouco conforme à lealdade do carácter conhecido das nossas duas nações. Assim, Senhor General em Chefe, suponho que houve algum mal entendido da parte do Oficial comandante das tropas de Vossa Excelência, e que sem dúvida vos parecerá necessário punir severamente uma falta que poderia comprometer interesses tão poderosos como aqueles que discutimos; os quais espero que, nesse momento, fiquem plenamente ajustados pela honra recíproca dos dois exércitos.
Rogo a Vossa Excelência o reconhecimento da garantia da minha alta estima, e de me crer, etc., etc., etc.,


O Duque de Abrantes.


Lisboa, 30 de Agosto de 1808.




Convenção Definitiva para a evacuação de Portugal pelo exército francês, mais conhecida (erroneamente) por Convenção de Sintra (30 de Agosto de 1808)





Convenção Definitiva para a evacuação de Portugal pelo exército francês*


Os Generais Comandantes em Chefe dos Exércitos britânico e francês em Portugal, tendo determinado negociar e concluir um Tratado para a evacuação de Portugal pelas tropas francesas, sobre a base do Acordo que se ajustou a 22 deste mês para uma suspensão de hostilidades, nomearam os Oficiais abaixo mencionados para negociar o mesmo em seus nomes, a saber: da parte do General em Chefe do exército britânico, o Tenente Coronel Murray, Quartel-Mestre-General, e da parte do General em Chefe do exército francês, monsieur Kellermann, General de Divisão; aos quais deram autoridade para negociar e concluir uma Convenção para este efeito, sujeita às suas respectivas ratificações, e à do Almirante comandante da frota britânica na foz do Tejo.
Estes dois oficiais, depois de trocarem os seus plenos poderes, concordaram nos artigos que se seguem:

Art. I. Todas as praças e fortes no Reino de Portugal ocupadas pelas tropas francesas serão entregues ao exército britânico no estado em que se encontram no momento da assinatura da presente Convenção.

Art. II. As tropas francesas evacuarão Portugal com as suas armas e bagagem; não serão consideradas como prisioneiras de guerra e, uma vez chegadas à França, terão a liberdade para [voltar a] servir.

Art. III. O Governo inglês fornecerá os meios de transporte para o exército francês, que desembarcará em qualquer um dos portos de França entre Rochefort e Lorient, inclusive.

Art. IV. O exército francês levará consigo toda a sua artilharia de calibre francês, com os cavalos do seu trem, e os [respectivos] carros munidos de 60 balas por peça. Toda a demais artilharia, armas e munições, tal como os arsenais navais e militares, serão entregues ao exército e à marinha britânica no estado em que possam estar no momento da ratificação desta Convenção.

Art. V. O exército francês levará consigo todos os seus equipamentos e tudo o que se compreende debaixo da denominação de propriedade do exército; ou seja, a sua caixa militar e as carruagens agregadas ao comissariado e aos hospitais de campanha; em alternativa, permitir-se-lhe-á negociar, por sua conta, aquela parte da mesma que o Comandante em Chefe julgue desnecessário embarcar. Da mesma forma, todos os indivíduos do exército serão livres para vender a sua propriedade particular, seja qual for, com plena segurança futura para os seus compradores.

Art. VI. Os cavalos da cavalaria serão embarcados, tal como os dos Generais e dos outros oficiais de todas as graduações. É contudo perfeitamente entendido que os meios de transporte dos cavalos à disposição dos comandantes britânicos são muito limitados; poderão conseguir-se alguns transportes adicionais no porto de Lisboa; os cavalos que se embarcarem pelas tropas não excederão o número de seiscentos, e o número embarcado pelo Estado Maior não excederá os duzentos. Em todo o caso, dar-se-á ao exército francês toda a facilidade para negociar os cavalos que lhe pertençam e que não se possam embarcar.

Art. VII. Com o objectivo de facilitar o embarque, este será feito em três divisões, compondo-se a última das quais principalmente pelas guarnições das praças, pela cavalaria, pela artilharia, pelos doentes e pelo equipamento do exército. A primeira divisão embarcará dentro de 7 dias a partir da data da ratificação, ou mais cedo, se possível.

Art. VIII. As guarnições de Elvas e dos seus fortes, bem como as de Peniche e de Palmela, embarcarão em Lisboa; a de Almeida embarcará no Porto ou no ancoradouro mais próximo. Elas serão acompanhadas na sua marcha por comissários britânicos, encarregados de providenciar a sua subsistência e alojamento.

Art. IX. Todos os doentes e feridos que não puderem ser embarcados com as tropas ficam confiados ao exército britânico. Serão cuidados, enquanto permanecerem neste país, às custas do Governo britânico, debaixo da condição da despesa ser paga pela França quando se efectuar a evacuação final. O Governo inglês providenciará o seu regresso para a França, que será feito por destacamentos de cerca de cento e cinquenta ou duzentos de cada vez. Um número suficiente de oficiais médicos franceses ficará para trás para os tratar.

Art. X. Assim que as embarcações utilizadas para levar o exército para a França o tenham desembarcado nos portos especificados, ou em qualquer outro da França para onde as condições do mau tempo as tivessem forçado a dirigir-se, dar-se-ão todas as facilidades para regressarem à Inglaterra sem demora, e com a garantia de não serem capturadas até alcançarem um porto amigável.

Art. XI. O exército francês concentrar-se-á em Lisboa e dentro dum raio de duas léguas de distância da cidade. O exército inglês aproximar-se-á até à distância de três léguas da capital, e colocar-se-á de maneira a manter cerca duma légua de distância entre os dois exércitos

Art. XII. Os fortes de S. Julião, do Bugio e de Cascais serão ocupados pelas tropas britânicas quando se ratificar a Convenção; Lisboa e a sua cidadela [=castelo de S. Jorge], juntamente com os fortes e baterias até ao Lazareto ou Trafaria de uma parte, e até ao forte de S. José de outra parte, inclusive, serão entregues quando embarcar a segunda divisão, tal como será entregue o porto e as embarcações armadas de qualquer tipo, com o seu cordame, velame, mantimentos e munições. As fortalezas de Elvas, Almeida, Peniche e Palmela render-se-ão assim que chegarem as tropas britânicas para ocupá-las. Entretanto, o General em Chefe do exército britânico notificará a presente Convenção às guarnições daquelas praças, tal como às tropas que estão diante delas, para que cessem todas as hostilidades futuras. 

Art. XIII. Ambas as partes nomearão comissários para regular e acelerar a execução das disposições acima acordadas.

Art. XIV. No caso de se levantarem dúvidas sobre o sentido de algum artigo, este será explicado a favor do exército francês.

Art. XV. A partir da data da ratificação da presente Convenção, todas as dívidas de contribuições, requisições, ou quaisquer pretensões do Governo francês impostas sobre os súbditos de Portugal, ou sobre outros quaisquer indivíduos residentes neste país, fundadas na ocupação de Portugal pelas tropas francesas no mês de Dezembro de 1807, que não estiverem pagas, ficam canceladas; e remover-se-ão todos os sequestros das suas propriedades móveis ou imóveis, restituindo-se aos próprios donos a liberdade de disporem das mesmas.

Art. XVI. Todos os súbditos da França ou de potências amigáveis ou aliadas à França, domiciliados em Portugal ou acidentalmente neste país, serão protegidos. A sua propriedade de todo o género, móvel ou imóvel, será respeitada, e eles terão a liberdade para acompanhar o exército francês ou para permanecer em Portugal. Em qualquer dos casos, a sua propriedade será garantida, com a liberdade de a reter ou de a vender e passar o seu rendimento para a França ou para qualquer outro país onde queiram fixar a sua residência, sendo-lhes permitido para este fim o prazo de um ano.
É plenamente entendido que os navios ficam fora desta disposição, mas somente até deixarem o porto; e que nenhuma das estipulações acima mencionadas possam servir de pretexto a qualquer especulação mercantil.

Art. XVII. Nenhum português será chamado para prestar contas pela sua conduta política durante o período que o exército francês ocupou este país. E todos aqueles que continuaram no exercício das suas funções, ou aqueles que aceitaram empregos debaixo do Governo francês, ficam debaixo da protecção dos comandantes britânicos; as suas pessoas ou propriedades não sofrerão injúrias, pois não puderam optar entre ser ou não obedientes ao Governo francês; ficarão também em liberdade de se aproveitarem das estipulações do artigo XVI. 

Art. XVIII. As tropas espanholas detidas a bordo dos navios no porto de Lisboa serão entregues ao Comandante em Chefe do exército britânico, que se obriga a obter dos espanhóis a restituição daqueles súbditos franceses, tanto militares como civis, que possam ter sido detidos na Espanha, sem serem capturados numa batalha ou em consequência de operações militares, mas sim por ocasião das ocorrências do dia 29 do passado mês de Maio e dos dias imediatamente seguintes.

Art. XIX. Haverá imediatamente uma troca estabelecida de prisioneiros de todas as graduações feitos em Portugal desde que começaram as presentes hostilidades.

Art. XX. Fornecer-se-ão reféns com a graduação de oficiais superiores, tanto da parte do exército e da marinha britânica, como da parte do exército francês, como garantia recíproca da presente Convenção. O oficial do exército britânico será restituído quando se cumprirem os artigos relativos ao exército; e o oficial da marinha, quando se desembarcarem as tropas francesas no seu próprio país. O mesmo será feito pela parte do exército francês.

Art. XXI. Permitir-se-á que o General em Chefe do exército francês mande um oficial à França com a notícia da presente Convenção. O Almirante britânico [Charles Cotton] fornecerá uma embarcação para levá-lo a Bordeaux ou a Rochefort. 

Art. XXII. O Almirante britânico será solicitado a acomodar Sua Excelência o Comandante em Chefe e os outros oficiais principais do exército francês a bordo dos navios de guerra [britânicos].

Dado e concluído em Lisboa, a 30 de Agosto de 1808.


George Murray, Quartel-Mestre-General

Kellermann, General de Divisão


Nós, o Duque de Abrantes, General em Chefe do exército francês, temos ratificado e ratificamos a presente Convenção Definitiva em todos os seus artigos, para ser executada de acordo com a sua forma e teor.

O Duque de Abrantes

Quartel-General de Lisboa, aos 30 de Agosto.




Artigos adicionais à Convenção de 30 de Agosto


Art. I. Os indivíduos com cargos civis no exército [francês] que tenham sido aprisionados pelas tropas britânicas ou pelas portuguesas, em qualquer parte de Portugal, serão restituídos, como habitualmente, sem troca.

Art. II. O exército francês subsistirá através dos seus próprios provimentos até ao dia de embarque; as guarnições, até ao dia da evacuação das fortalezas.
O resto dos provimentos será entregue, na forma usual, ao Governo britânico, que se encarrega da subsistência dos homens e cavalos do exército [francês], desde os períodos acima mencionados até à sua chegada à França, debaixo da condição de serem reembolsados pelo Governo francês pelo excesso da despesa em relação à estimativa, que será feita por ambas as partes a partir do valor dos provimentos entregues ao exército britânico.
As provisões a bordo dos navios de guerra em posse do exército francês serão tidas em conta pelo Governo britânico, do mesmo modo que os provimentos das fortalezas.

Art. III. O General Comandante das tropas britânicas tomará as medidas necessárias para reestabelecer a livre circulação dos meios de subsistência entre o país e a capital.

Dado e concluído em Lisboa, a 30 de Agosto de 1808.


George Murray, Quartel-Mestre-General

Kellermann, General de Divisão


Nós, o duque de Abrantes, General em Chefe do exército francês, temos ratificado e ratificamos os artigos adicionais à Convenção, para serem executados de acordo com a sua forma e teor.

O Duque de Abrantes



[Fonte: The London Gazette Extraordinary, n.º 16182, 16 September, 1808, pp. 1258-1260; John Joseph Stockdale (org.), Proceedings on the Enquiry into the Armistice and Convention of Cintra, and into the conduct of the Officers concerned, London, Printed for Stockdale Junior, 1809, pp. 19-25. Existe uma transcrição do documento original em inglês e sua respectiva tradução em português in Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 7-18 (original inglês e tradução portuguesa incluída no doc. 61)].].


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Nota:

Ver as nossas anotações relativas à primeira versão desta Convenção.

Carta de James Bathurst ao General Bernardim Freire de Andrade (30 de Agosto de 1808)


30 de Agosto de 1808.


Memória [para a Coluna portuguesa posicionada em Santarém].

Requer-se que a Coluna portuguesa em Santarém marche em direcção a Lisboa amanhã, dia 31, e que continue a sua marcha no dia 1 de Setembro, anunciando o seu avanço no dia 31 em Torres Vedras e no dia 1 de Setembro em Enxara dos Cavaleiros; comunicando tudo a Sir Arthur Wellesley, em Sobral de Monte Agraço, se possível no dia 31.

J. Bathurst.


Memória para os Corpos portugueses [posicionados na Encarnação].

As tropas portuguesas na Encarnação deverão aí permanecer amanhã, dia 31 de Agosto.

James Bathurst.

[P.S.] Também se requer um oficial para ser agregado como tradutor ao Major-General Murray


[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. I, Lisboa, 1930, pp. 153-227, p. 221-222 (doc. 53)].

Carta do General Wellesley a Lord Castlereagh, Secretário de Estado da Guerra do Governo britânico (30 de Agosto de 1808)



No campo a norte de Torres Vedras, 30 de Agosto de 1808.


Meu caro Senhor:

Ontem de manhã foi aqui trazida uma Convenção assinada pelo General Kellermann e pelo Coronel Murray, sobre a evacuação de Portugal pelas tropas francesas; mas não foi ratificada pelo General [Darlymple], em consequência de ter achado algumas falhas na mesma. A Convenção foi alterada, mas não como eu pensava que deveria ter sido, e devolvida a Junot na tarde de ontem. Entretanto, o exército [britânico] continua parado na sua posição; com a única diferença que temos um corpo em Torres Vedras, em vez de a três milhas daquela vila. Resumindo, dez dias depois da acção do dia 21, não avançámos muito; de facto, penso que avançámos aquilo que poderíamos e deveríamos ter avançado na noite do dia 21.
Garanto-vos, meu caro Senhor, que as circunstâncias não estão a prosperar aqui; e sinto o mais sincero desejo de deixar o exército. Tive demasiado sucesso com este exército para passar a servi-lo numa posição subordinada, com satisfação para a pessoa que o comande, e certamente não para mim próprio. Contudo, farei o que o Governo desejar.
Sempre, meu caro senhor, o vosso mais sincero 

Arthur Wellesley


[P.S.] Temos ordens para marchar nesta manhã, mas não ficaria surpreendido se não o fizéssemos.

Carta do Bispo do Porto ao General Dalrymple (30 de Agosto de 1808)




Porto, 30 de Agosto de 1808



Muito Ilustríssimo e muito Excelentíssimo Senhor:

Tendo sido informado da chegada de Vossa Excelência, para continuar a protecção que até agora temos recebido do muito ilustre e muito excelente General Sir Arthur Wellesley, eu, com grande satisfação, apresento-me a Vossa Excelência, felicitando a vossa chegada segura, e rogando a Vossa Excelência os bons ofícios da vossa protecção; ao mesmo tempo, garantindo-vos o meu respeito e gratidão.
Tenho a honra de ser, etc., etc., etc., 

Bispo e Presidente,
Governador

Carta do Tenente-Coronel Nicholas Trant a D. Miguel Pereira Forjaz (30 de Agosto de 1808)



Acampamento em Paúl, perto de Torres Vedras, 30 de Agosto de 1808, 3 horas da manhã.


Senhor:

Recebi a vossa carta datada das 8 horas da noite passada, na qual me comunicáveis o desejo do General Freire em que o destacamento que está prestes a marchar daqui com o objecto de se reunir ao corpo principal do Exército português debaixo do seu comando se dirija sem demora para Encarnação, no caminho de Mafra; desejaria consentir sempre com a vontade do General Freire, mas como a ordem que recebi do Comandante em Chefe do Exército britânico indicava expressamente a Ponte de Rol como a estação para onde eu conduziria o destacamento à primeira instância, penso que tenho o dever de fazer uma referência a esta nova decisão sua [de Bernardim Freire], antes de tomar sobre mim a alteração do destino original deste corpo. E em consequência desta demora, não estará em meu poder deixar o nosso presente acampamento tão cedo nesta manhã como esperava.
Tenho a honra de ser, Senhor, o vosso mais obediente e humilde servidor.

Trant

[P.S.] Se eu receber instruções para marchar para a Encarnação, não terei necessidade de enviar um aviso sobre isso ao General Freire, mas se receber ordens para passar a Ponte de Rol, dar-lhe-ei a informação necessária


[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. I, Lisboa, 1930, pp. 153-227, p. 220 (doc. 52)].