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sábado, 10 de setembro de 2011

Proclamação dos Comissários britânicos (Proby e Beresford) e francês (Kellermann) encarregados da execução da Convenção de 30 de Agosto (10 de Setembro de 1808)



Proclamação dos Comissários britânicos e francês encarregados de fazer executar a Convenção ajustada entre os respectivos Comandantes em Chefe


Para cumprimento das estipulações feitas na Convenção ajustada para a evacuação de Portugal pelo exército francês*, assentámos que toda a qualidade de propriedade confiscada ou usurpada dos vassalos ou outras pessoas residentes em Portugal, ou dos Palácios Reais, Bibliotecas Públicas e Museus, ou de outras pessoas, ainda existente em Portugal, deveria ser restituída. 
Nós, os Comissários encarregados da execução da dita Convenção, visto que Sua Excelência o Comandante em Chefe do Exército francês o tem já feito saber ao seu Exército**, houvemos também por justo e conveniente fazer publicar o mesmo, para instrução de todos os que nisto forem interessados; e para facilitar a restituição ou o recebimento de tais propriedades, julgámos conveniente nomear uma Comissão composta de três pessoas, a saber: o Senhor Tenente-Coronel Trant, o Senhor António Rodrigues de Oliveira, e Mr. Debluir, Comissário de Guerra, que se juntarão no Largo do Loreto n.º 8, os quais são nomeados a fim de receber, inquirir e julgar de todas as reclamações desta natureza; devendo receber a devida execução as suas ordens de restituição de propriedade, seja quem for a pessoa a quem elas forem dirigidas. 
A fim de [as]segurar a conservação dos objectos ou móveis que foram tirados das casas Reais ou públicas, para uso e cómodo de quaisquer Generais, Administradores ou outros indivíduos do Exército francês, declaramos que as pessoas que possuírem propriedades sequestradas ou usurpadas ficam responsáveis por elas, seja qual fora a casa ou lugar para onde ou donde tenham sido removidas. 
Estes mesmos possuidores devem trazer a descrição de todos os móveis, com o nome de seus proprietários, ficando obrigados a todo o seu conteúdo; o que será entregue somente depois da prova legal do direito de propriedade. Os possuidores dos artigos acima mencionados deverão apresentar nesta Comissão uma relação exacta de tudo quanto possam ter em seu poder das referidas propriedades. E todas as pessoas poderão dirigir-se seguramente a este Tribunal.
Julgámos igualmente necessário fazer saber a todos aqueles a quem pertencer, que toda a compra dos artigos tirados de Arsenais públicos ou armazéns desde o dia 30 de Agosto, ou [de] qualquer objecto que legalmente se provar haver sido ilegitimamente vendido ou distraído em qualquer tempo ainda anterior ao dia 30 de Agosto, será nula e de nenhum efeito; e os artigos usurpados e os compradores sujeitos à pena decretada pelas Leis. 
A Comissão empregada para receber as reclamações e facilitar a restituição das propriedades terá as suas sessões em casa do Senhor António Rodrigues de Oliveira, n.º 8 no Largo do Loreto. 
Lisboa, 10 de Setembro de 1808. 

O Comissário francês para a execução do Tratado de 30 de Agosto, 
O General Kellermann. 

W. C. Beresford, Major General 
Proby, Tenente Coronel. 
Comissário britânicos.


[Fonte: Esta proclamação foi publicada originalmente no dia 11 de Setembro, através dum edital que continha tanto a versão original em inglês como a respectiva tradução em português, que acima transcrevemos. Curiosamente, consta na última página (de 3) do edital original que o mesmo tinha sido impresso na Impressão Régia (título que, como já referimos, o Governo francês chefiado por Junot tinha substituído pelo de Impressão Imperial e Real), sendo assim, pelo menos aparentemente, o primeiro documento que foi publicado novamente com o seu antigo título. A referida versão em inglês foi publicada posteriormente in Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, p. 195 (doc. 86). Em português, a proclamação foi também publicada no Correio Braziliense, Londres, Outubro de 1808, pp. 408-409; e posteriormente, em pelo menos outras duas fontes: Julio Firmino Judice Biker, Supplemento á Collecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Actos Públicos celebrados entre a Corôa de Portugal e as mais Potências desde 1640 - Tomo XVI, Lisboa, Imprensa Nacional, 1878, pp. 241-243 (contém o texto original em inglês e a tradução em português); e Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 120-121. Finalmente, devemos mencionar que no Arquivo Histórico Militar encontra-se uma cópia manuscrita deste documento traduzido para o francês (cota: PT AHM/DIV/1/14/162/41)]. 

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Notas:

Deve notar-se que, nesta data, apesar de já terem começado a surgir rumores sobre a Convenção (só depois chamada de Sintra) que os franceses tinham assinado com os britânicos, o grande público ignorava completamente o conteúdo exacto dos artigos da dita convenção, que eram então conhecidos, em toda a sua extensão, por pouquíssimas pessoas (entre as quais se contavam o General Bernardim Freire de Andrade, o seu Ajudante de Ordens, e todos ou pelo menos alguns dos membros da Junta de Governo do Porto. 

*Através das ordens publicadas no dia 6 de Setembro e no dia seguinte

domingo, 4 de setembro de 2011

Protesto do General Bernardim Freire de Andrade contra a Convenção de 30 de Agosto (4 de Setembro 1808)






PROTESTAÇÃO
que faz Bernardim Freire de Andrada [sic], General Comandante das Tropas Portuguesas, 
contra os Artigos da Capitulação convencionada e assinada entre o Exército Inglês e o Francês para a evacuação de Portugal.


Protesto em geral pela falta de contemplação que se teve neste Tratado com Sua Alteza Real o Príncipe Regente, ou o Governo [=Junta Suprema do Porto] que o representa; por tudo o que pode ser atentatório à Autoridade Soberana e [à] independência do mesmo Governo; por tudo o que pode ser contrário à Honra, Segurança e Interesses da Nação, e particularmente contra o que se acha estipulado nos seguintes artigos:


Artigos 1.º, 4.º e 12.º: Na parte em que determina a entrega das Praças, Armazéns e Navios portugueses às Forças inglesas, sem declarar por algum modo obrigatório que esta entrega é interina, e que intenta restituí-las logo ao Príncipe Regente de Portugal ou ao Governo que o representar, a quem pertencem, e a quem as Forças inglesas vieram auxiliar.
Artigo 16.º: Na parte em que permite a demora em Portugal aos indivíduos nele mencionados.
Artigo 17.º: Na parte em que se pretende ligar o Governo deste Reino a não inquirir e castigar por algum modo aqueles indivíduos que notória e escandalosamente foram desleais ao seu Príncipe e à sua Pátria, servindo o partido francês; e quando a protecção do Exército inglês os salve da pena que mereciam, não os deve livrar de um extermínio que isente este país de ser por eles outra vez atraiçoado.
Artigo 1.º dos artigos adicionais: Que não pode por modo algum ser obrigatório para o Governo deste Reino sem uma reciprocidade que não se estipula.
Finalmente, protesto pela falta de contemplação que se teve com os habitantes da capital e suas vizinhanças, deixando de se estipular a seu favor a segurança de que não seriam vexados durante o tempo que os franceses ainda ali se conservassem, ao menos como uma reciprocidade do que se estabelecia nos artigos 16.º e 17.º a favor dos franceses e seus sequazes.
E limito aqui os meus protestos, para não aumentar a lista, deixando de fazer menção de outros objectos de menos consideração, tais como a concessão de 800 cavalos, sem se atender que eles são quase todos tirados de Portugal, e não devem ser por isso considerados como propriedade francesa; e a [concessão] dos armazéns de víveres fornecidos à custa do país, e por isso só pertencentes de facto, mas não de direito, aos injustos possuidores do mesmo país. 
Quartel-General da Encarnação, 4 de Setembro de 1808.

Bernardim Freire de Andrade


[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 28-29 (doc. 75). Este documento aparece ligeiramente truncado in  Julio Firmino Judice Biker, Supplemento á Collecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Actos Públicos celebrados entre a Corôa de Portugal e as mais Potências desde 1640 - Tomo XVI, Lisboa, Imprensa Nacional, 1878, pp. 103-104; Raul Brandão, El-Rei JunotLisboa, IN-CM, s.d., p. 251. Este texto tornou-se público em inglês apenas duas semanas depois de ter sido composto [cf., por exemplo,  Bell's Weekly Messenger, London, 21th September 1808 (apud doc. manuscrito disponível no Arquivo Histórico Militar com a cota PT AHM/DIV/1/14/005/02); The Edinburgh Annual Register for 1808. Vol. First - Part Second, Edinburgh, Printed by James Ballantyne and Co, 1810, pp. 204-205; Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, p. 207 (doc. 108)]. Em português, este documento apareceu originalmente publicado também em Londres, aparentemente (re)traduzido a partir do inglês, no Correio Braziliense de Setembro de 1808 (pp. 325-326), embora com a data errónea de 14 de Setembro de 1808, lacuna com que também apareceu estampado na própria imprensa britânica. Com tal erro foi também publicado, com algumas variantes (provavelmente derivadas doutra tradução do texto em inglês) por Simão José da Luz Soriano, na sua História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 118-119. Sobre a data errónea de 14 de Setembro, com a qual este documento, como dissemos, apareceu estampado no Correio Braziliense, veja-se ainda o que escreveu Joaquim de Santo Agostinho de Brito França Galvão, logo em 1809, nas suas Reflexões sobre o Correio Braziliense (Lisboa, Impressão Régia, 1809, p. 55)].