Ordem geral do Exército, n.º 66
No Quartel-General em Lisboa, 6 de Setembro de 1808.
Em execução do artigo 15.º da Convenção definitiva, o General em Chefe ordena a todos os indivíduos que fazem parte do Exército ou da Administração francesa que tenham subtraído quaisquer efeitos pertencentes aos estabelecimentos públicos ou particulares para os restituírem no prazo de 24 horas, sejam os bens móveis ou da classe das artes.
[Fonte: Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, p. 193 (doc. 81)].