sexta-feira, 1 de julho de 2011

Ordens de Lagarde relativas ao decreto de Junot do mesmo dia (1 de Julho de 1808)



Ordenança de Polícia

Em consequência das ordens que me fez a honra de me dar o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes, são por mim prescritas as disposições seguintes, para a execução do presente decreto de Sua Excelência:
1.º Desde 5 deste mês, os Corregedores e Juízes do Crime dos 13 bairros de Lisboa me dirigirão uma lista de todas as pessoas do seu distrito[=termo] que, havendo saído desta capital desde 20 de Junho [...] passado, não tiverem a ela voltado a 5 do corrente mês, conforme o artigo 2.º do decreto de Sua Excelência.
2.º À medida que se ausentar daqui em diante do seu distrito uma família ou diversas pessoas da mesma família, cada Corregedor ou Juiz do Crime me dará disso parte pela sua Conta diária, a fim de que eu faça verificar pelos meus livros de registo se partiram sem passaportes, e nesse caso mande passar ordem de prisão contra quem o merecer.
3.º Os Juízes ordinários dos distritos exteriores de Lisboa e outros dos contornos, como também os estabelecidos em ambas as margens do Tejo, ficam encarregados, até segunda ordem, quando chegarem ao seu território alguns habitantes de Lisboa, de averiguar se essas pessoas receberam de mim passaportes posteriores à data do decreto de Sua Excelência. A não os terem, determinar-lhe-ão que tornem a partir de 24 horas; e no caso de recusação ou demora, dar-me-ão disso parte. 
4.º Não sendo a intenção que me expressou o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes obstar a que vão às suas quintas ou casas de campo as pessoas que aí forem chamadas momentaneamente por motivos justos e legítimos, as que tiverem que me alegar, poderão todos os dias dirigir-me os seus requerimentos por escrito, ou remetê-los, também por escrito, às minhas Secretarias; mas terão cuidado de apontar claramente os seus nomes, idades, profissões, ruas e bairro de sua residência em Lisboa; a parte do contorno exterior da cidade onde desejam ir; o tempo que intentam demorar-se na sua quinta ou casa de campo, e o número de pessoas da família com que aí querem ir. Na falta destas indicações, não se deferirá às petições deste género, que será sempre necessário dirigir-me ao menos 48 horas de antemão
Lisboa, 1.º de Julho de 1808

O Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia do Reino, 
P. Lagarde

[Fonte: 1.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 26, 2 de Julho de 1808].

Decreto de Junot proibindo que os habitantes de Lisboa se afastem da capital sem passaportes passados por Lagarde (1 de Julho de 1808)


Nós, Duque de Abrantes, General em Chefe do Exército de Portugal, considerando de quantos meios se valem os malévolos para perturbar a venturosa tranquilidade de que goza esta capital, e o quanto a gente pacífica, alucinada pelo temor, é fácil de enganar, de sorte que tome o partido contrário aos seus verdadeiros interesses; considerando o mal que poderia resultar aos próprios portugueses de abandonarem as suas casas e irem residir nos campos, se as circunstâncias da guerra obrigassem o Exército a travar algum combate com o inimigo; e considerando finalmente o quanto convém à gente honrada estar precavida contra os boatos e conceitos ridículos que se espalham, como também de dar mão a toda a ideia de perigo relativamente à cidade de Lisboa, cuja quietação saberá manter o Exército francês, havemos decretado e decretamos o seguinte:

Art. I. Fica proibido a quem quer que seja o sair de Lisboa para ir estabelecer-se noutra parte, sem um passaporte do Senhor Intendente Geral da Polícia [Lagarde].
Art. II. Toda a pessoa que se tiver ausentado de Lisboa desde 20 de Junho, para ir residir no campo, será obrigada a voltar a esta cidade.
Art. III. Todo o chefe de casa cuja família não se tiver restituído a esta cidade, daqui até 5 do corrente mês de Julho, será preso.
Art. IV. O Senhor Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia do Reino, fica incumbido da execução do presente decreto, que será impresso e afixado em Lisboa e seus arredores em ambas as margens do Tejo.

Dado no Palácio do Quartel-General em Lisboa, a 1 de Julho de 1808

O Duque de Abrantes

[Fonte: 1.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 26, 2 de Julho de 1808].

Proclamação do Almirante Charles Cotton aos habitantes de Sines e aos "verdadeiros e leais portugueses" em geral (1 de Julho de 1808)



O abaixo assinado, Almirante e Comandante da esquadra de Sua Majestade Britânica nas costas de Portugal, não perde um instante em fazer saber que ele recebeu um expresso dos leais habitantes de Sines e [em] assegurar-lhes, assim como a todos os verdadeiros e leais portugueses empenhados em tão justa, honrosa e gloriosa causa como é a de reestabelecer o seu legítimo Príncipe, que lhes será dado todo o auxílio que estiver no poder da Esquadra de Sua Majestade Britânica. 
O Capitão Smith, Comandante do navio de Sua Majestade Britânica Comus, está encarregado de entregar este expresso e tem instruções de ir a Sines; e todo o Reino de Portugal que tem já manifestado, com o melhor êxito possível, os mais enérgicos, valorosos e decisivos esforços para frustrar os pérfidos desígnios dos franceses contra a independência e até contra a existência desta nação. 
Os navios franceses, em Cádis, foram canhoneados e obrigados a render-se aos valentes espanhóis; o povo se levanta e pega em armas por toda a parte; o resultado não pode deixar de ser glorioso. Igual energia deve alcançar igual sucesso em Portugal, e assim terão os habitantes de ambos os Reinos igual direito à estimação, aplauso e admiração da Europa. 
O abaixo assinado tem recebido deputações das províncias do norte de Portugal, já em armas, jurando de reestabelecer o Governo do seu legítimo Príncipe e resistir aos opressores. No Porto, em Viana, Entre-Douro-e-Minho e parte da Beira têm pegado em armas cem mil portugueses, e se os seus valentes patrícios no sul se unirem a eles, não podem deixar de destruir um punhado de franceses que agora ocupam a capital; mas para vencer é necessária a unanimidade; e que não sejam nem intimados por ameaços, nem corrompidos com promessas; que se determinem, valorosa e resolutamente, a livrar-se da opressão e reestabelecer o Governo do seu legítimo Príncipe. 
O General Junot, no seu último edital de 26 de Junho, fulminou as mais sanguinárias ameaças contra os habitantes de Portugal; ameaçou-os com a destruição das mais leais e populosas cidades; e seus habitantes se acham condenados a serem passados à espada por um punhado de homens que, ao mais, poderão chegar a dez mil, o que não tem comparação com a população de Portugal. Desgraçados destes injustos opressores se os leais portugueses os atacarem destemidamente; a rectidão da sua causa deve triunfar. Se forem cortados os caminhos da sedução, não se abaterá o entusiasmo que anima os batalhões. Uma resistência vigorosa, junta aos enérgicos esforços que agora fazem os vossos valorosos vizinhos e amigos, os espanhóis, que se acham empenhados na mesma gloriosa causa, deve produzir os mais felizes efeitos; pois ainda existem em Portugal milhares de pessoas que ansiosamente desejam imitar seus antepassados na lealdade e glória. Repito a todos os leais portugueses que todo o ajutório de que é capaz a Esquadra de Sua Majestade Britânica será dado a favor de uma causa tão justa, gloriosa e honrada como é a restauração de seu legítimo Príncipe, em cujo nome se devia levantar o estandarte no sul, assim como se fez no norte, para que se unam a ele todos os vassalos leais. 
Dado a bordo do navio de Sua Majestade Britânica Hibernia, ancorado na barra do Tejo, 1 de Julho de 1808. 

Charles Cotton
Almirante de Azul e Comandante em Chefe da Esquadra de Sua Majestade Britânica. 

[Fonte: Correio Braziliense, Agosto de 1808, pp. 246-248. Esta versão foi também publicada parcialmente por José da Silva Lisboa, Memoria da Vida Publica do Lord Wellington – Parte I, Rio de Janeiro, Impressão Regia, 1815, pp. 96-97. Existem outras versões, provavelmente derivadas doutras traduções da proclamação original: Minerva Lusitana, n.º 6, Coimbra, 18 de Julho de 1808.; Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 91-93; e na obra de José Accursio das Neves, Historia Geral da Invasão dos Francezes em Portugal, e da Restauração deste Reino - Tomo V, Lisboa, Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1811, pp. 35-38].

Excerto duma proclamação de Kellermann aos habitantes do Alentejo, na sequência da repressão de Beja (1 de Julho de 1808)



Habitantes do Alentejo. Beja tinha-se revoltado. Beja já não existe! Os seus criminosos habitantes foram passados ao fio da espada [no dia 27 de Junho]; e as suas casas entre­gues à pilhagem e ao incêndio. [...]
Conhecei que não foi em vão que o nosso General em Chefe vos disse que nuvens de rebeldes desapareceriam diante de nós, como as areias do deserto, pelo sopro impetuoso do vento do meio dia

Estremoz, 1 de Julho de 1808.

[Fonte: Artur de Magalhães Basto, "O Porto contra Junot (Conclusão)", in Revista de Estudos HistóricosFaculdade de Letras do Porto, vol. 1, nº. 4, Out.-Dez. 1924, pp. 121-147, p. 141].


Proclamação do Intendente Geral da Polícia do Porto (1 de Julho de 1808)