quinta-feira, 10 de março de 2011

Relação das peças de prata extraídas do Convento de N.ª S.ª da Conceição de Montemor-o-Novo (10 de Março de 1808)


de Montemor-o-Novo


Relação das peças de prata que vão deste Convento da Conceição de Montemor-o-Novo no dia 10 de Março, por ordem de Junot. Era de 1808.

Uma alâmpada lavrada com todos os seus pertences.
Um tribulo e uma naveta, tudo lavrado.
Uma bacia e um jarro lavrado, que diz da Conceição.
Uma salva com seu pé, tudo lavrado, com seu letreiro da Conceição.
Um vaso de comunhão, que diz da Conceição.
Um prato com suas trempes das galhetas – da Conceição.
Um bordão de S. José.
Uma palma de Santa Rita.
Uma bandeira de S. João Baptista.
Uma cruz lisa de Santa Mónica.
Uma cruz lavrada de Santa Rita.
Um globo com sua cruz pequena do menino Jesus.
Uma bandeira do menino Jesus.

Pesou toda 26 arratéis e uma quarta.

[Fonte: Arquivo Histórico Militar, 1.ª div., 14.ª sec., cx. 286, doc. 19].


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Nota: 26 arratéis e uma quarta equivalem a cerca de 12,05 quilos. [Cf. Joaquim José da Graça, Systema legal de medidas, Lisboa, Typographia Universal, 1864, p. 103].

Edital relativo ao decreto de 9 de Março (10 de Março de 1808)



O Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe do Exército de Portugal, regulando a forma com que devem fazer suas reclamações os indivíduos que se reputarem taxados com excesso pela Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação destes Reinos e seus domínios; foi servido estabelecer, por decreto de 9 do corrente, que o reclamante deverá apresentar no mesmo tribunal seu requerimento com uma declaração da sua fortuna e propriedade, assim como também a quitação do primeiro terço da sua quota; sem o que a reclamação não será admitida; do mesmo modo que também não será admitida sendo apresentada depois de quinze dias da data da notificação para o pagamento. O mesmo tribunal nomeará uma Comissão de Revisão para conhecer do negócio; e fazendo depois sobre tudo as suas observações, o remeterá com o seu parecer ao Secretário de Estado do Interior e das Finanças, para receber do mesmo Senhor a decisão final. E para constar se mandaram afixar editais.
Lisboa, 10 de Março de 1808.

Francisco Soares de Araújo Silva

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Fonte: Segundo Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º IX, 18 de Março.