quarta-feira, 2 de março de 2011

Carta de Junot a Napoleão sobre a saída da Divisão de Solano de Portugal (1 de Março de 1808)



Como atrás vimos, o General Solano tinha recebido ordens da Corte espanhola para regressar à Espanha, na sequência de algum receio sobre as intenções de Napoleão. Junot, avisado pelo próprio General Solano, conseguiu deter a saída destas tropas durante uma semana, tendo enviado um correio extraordinário para a França, no dia 23 de Fevereiro, a fim de remeter esta notícia ao Imperador. Sem entretanto ter recebido qualquer resposta, Junot voltava a escrever a Napoleão sobre este caso no dia 1 de Março:  




Metade da Divisão do General Solano inicia amanhã o seu movimento pelos Algarves, e a outra metade pelo Alentejo. Asseguram-me que a Divisão da Galiza recebeu igualmente ordens para regressar a Espanha; nesse caso, apenas me ficaria a Divisão Carrafa, que é na verdade a mais forte, pois tem mais de 12.000 homens; vou aproximar de Lisboa parte dela, pois não se pode manter no Douro por falta de mantimentos e de forragens; esta província, embora muito rica, não produz nenhum trigo, mas, por causa dos mantimentos, é preciso tempo para fazer chegar aqui 10.000 homens. Será sempre essa a grande dificuldade para um exército que se veja obrigado a actuar no interior de Portugal. Os meios de transporte são praticamente nulos na maior parte dessas províncias, e nenhuma serra oferece caminhos onde possam transitar viaturas. 
A minha cavalaria estará bem montada dentro de um mês, e poderei então montar um Regimento de Caçadores ou de Hussardos que aqui chegue apeado, mas que traga selas. Nesse caso, poderei devolver um Regimento de Dragões, pois não é precisa aqui muita cavalaria; as tropas espanholas têm muita, cuja alimentação custa horrivelmente, e que de nada serve porque a impossibilidade de a movimentar, por causa da falta de forragens, obriga a deixar grande parte dela em postos fixos. 
Segundo a conta que me foi apresentada pelo General Solano, a manutenção das duas divisões espanholas custar-lhe-á cerca de 1 milhão de libras por mês. Essa quantia é forte, e estará Vossa Majestade com intenções de lha conceder? Se essas tropas ficarem em Portugal, será absolutamente necessário alimentá-las e pagar-lhes. Aguardarei as ordens de Vossa Majestade a este respeito. Conceder-lhes-ei de vez em quando adiantamentos a regularizar mais tarde. 
Vossa Majestade não pode fazer uma ideia da alegria dos habitantes do Alentejo quando souberam da partida dos espanhóis; até receio que eles sejam insultados durante a marcha, e tomei precauções a esse respeito. [...]
[Fonte: Junot, Diário da I Invasão Francesa, Lisboa, Livros Horizonte, 2008, pp. 147-148 (n.º 97)].

Ordem do dia do exército francês em Portugal (1 de Março de 1808)




Fonte: Arquivo Histórico Militar, 1.ª div., 14.ª sec., cx. 182, doc. 72].

Carta-circular do Arcebispo de Lacedemónia para os vigários das dioceses do país, avisando para não haverem procissões durante a quaresma (1 de Março de 1808)



O Excelentíssimo Senhor Arcebispo de Lacedemónia, por comissão do Excelentíssimo Colégio Sede Vacante, é servido que Vossa Mercê passe logo as ordens necessárias a todos os reverendos párocos e prelados regulares desse Arciprestado para que não permitam que se façam nesta quaresma procissões algumas; o que participo a Vossa Mercê de ordem de Sua Excelência. 

Deus Guarde a Vossa Mercê. 

Lisboa, 1 de Março de 1808. 

José Manuel Fonseca 


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NOTA: O arcebispado de Lacedemónia era um título honorífico dado ao arcebispo auxiliar do bispo de Lisboa.


[Fonte: Discursos do Imortal Guilherme Pitt..., p. 429 (compilação de vários textos impressos e manuscritos desta época)].


Avisos publicados na Gazeta de Lisboa de 1 de Março de 1808



Anuncia-se ao público que à Casa da Moeda baixou ordem para nela se receberem as porções de ouro ou de prata que à mesma Casa forem levadas, indo já fundidas em barras, de que se darão às partes conhecimentos de recibo em forma, os quais serão admitidos em pagamento da contribuição extraordinária de guerra estabelecida pelo decreto do 1.º de Fevereiro [...] passado, nas recebedorias competentes da dita contribuição, como dinheiro efectivo na metade metálica do mesmo pagamento. Igualmente se comprarão na dita Casa os sobreditos metais pelos preços da lei, indo já em barras, cujo pagamento há de ser feito pela ordem numérica das entregas, logo que os mesmos metais forem reduzidos a moeda corrente. As porções que não excederem a quatro marcos de prata e um de ouro serão recebidas em peças, e logo pagas aos vendedores.


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José Alves Viana faz público que lhe consta com toda a certeza que têm circulado vários escritos com a sua firma, a pedir quantias de dinheiro emprestadas; e desconfia que igualmente corram em seu nome algumas letras que se pretendam descontar. Portanto declara pelo presente [aviso] que tais firmas são falsas, e que ele não responderá por qualquer quantia que sobre elas seja dada.