domingo, 27 de fevereiro de 2011

Substituição do nome de D. João pelo de Napoleão nas colectas das missas (27 de Fevereiro de 1808)



No dia 27 de Fevereiro, foi decretada “a substituição, na colecta das missas, do nome do soberano luso pelo de Napoleão Bonaparte, ordenando ainda que fosse apeado o escudo real português”. 


[Fonte: João Francisco Marques, "O clero nortenho e as invasões francesas - patriotismo e resistência regional", in Revista de História, Porto, Faculdade de Letras da Universidade do Porto, n.º 9, 1989, pp. 165-246, p. 175].

Instruções para a execução do decreto de Junot sobre a contribuição extraordinária de guerra (27 de Fevereiro de 1808)




O Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe do Exército Francês em Portugal, tendo tomado em consideração algumas dúvidas ocorrentes e que podem obstar à pronta execução do Decreto do 1.º de Fevereiro, para que ela não se retarde, houve por bem resolvê-las, e mandar formar as instruções que devem servir à execução do dito decreto, pela forma seguinte:



Artigo 1.º - À Mesa da Consciência e Ordens toca a arrecadação da contribuição que devem pagar os comendadores, passando para este fim as necessárias ordens aos provedores das comarcas, ou outros magistrados dos distritos em que existirem as comendas, regulando-se a contribuição delas pelos preços dos seus arrendamentos; e na falta deles, pelos das avaliações que se acham feitas para a décima anual, sem outras deduções mais que as côngruas dos reitores e curas que não contribuem, ou tendo hospitais anexos que por sua natureza não são contribuintes. 

Artigo 2.º - A Assembleia de Malta procederá nesta conformidade pelas comendas que respeitam à sua ordem, com declaração que as que pagam ano de morto ficam isentas desta contribuição. 

Artigo 3.º - Devendo as fazendas inglesas que se acham nas cidades e vilas das províncias fora de Lisboa contribuir, na forma do artigo 3.º do Decreto, os Corregedores das comarcas vigiarão e responderão pela sua execução, sendo os comissários desta contribuição os juízes territoriais, na forma do Decreto de 4 de Dezembro do ano passado, debaixo da sua inspecção, e a farão exacta e efectiva nos prazos declarados no artigo 2.º [do decreto de 1 de Fevereiro]. 

Artigo 4.º - A repartição ordenada no artigo 22.º do referido decreto será executada nas províncias pelas Câmaras das cidades e vilas, e exactamente segundo o que dispõem os artigos 20.º e 21.º, debaixo da inspecção dos respectivos superintendentes das décimas. 

Artigo 5.º - A fim de facilitar a entrada na Casa da Moeda de todo o ouro e prata das igrejas, capelas e confrarias das províncias, como as de Lisboa, individuadas nos artigos 4.º e 5.º, nos prazos nele fixados, cuidarão os superintendentes da décima na sua pronta execução, fazendo entregar ao depositário geral da mesma décima as pratas da sua comarca, com as listas que nele se declaram para serem transportadas; as das províncias do Minho e Trás-os-Montes ao depositário geral do Porto; as das comarcas da Beira ao convento de Santa Cruz de Coimbra; as das comarcas do Algarve se juntarão em Faro; e dos sobreditos depósitos serão todas remetidas, com as competentes guias, à Casa da Moeda, na qual directamente devem entrar as das províncias do Alentejo e Estremadura. E os mesmos superintendentes poderão mandar fazer as necessárias despesas destes transportes, arbitrando o justo e racionável preço delas por quaisquer cofres das rendas da sua arrecadação. 

Artigo 6.º - Das obrigações destas entregas se reservam para a decência do culto os cálices, as patenas e colherinhas, as píxides, as custódias, os cofres em que na Semana Santa se costuma depositar o Santíssimo Sacramento, as coroas e resplendores que actualmente adornam as imagens, as imagens de Nosso Senhor Jesus Cristo e de Nossa Senhora, e os relicários cujo peso não exceder a 2 marcos [=459 gramas] de prata. 

Artigo 7.º - Para a percepção desta imposição sobre benefícios eclesiásticos se regularão os respectivos superintendentes pelo disposto no artigo 12.º, calculando para ela a totalidade do rendimento ainda pela união de diferentes benefícios menores no mesmo beneficiado. Quando, porém, estes sejam obrigados a cavaleirados ou pensões impostas nos seus benefícios, as quais equivalham ou excedam a taxa designada no dito artigo, poderão reter as cotas-partes respectivas aos pensionários pelas suas pensões, e inteirar com elas a contribuição competente; mas sendo os benefícios e as pensões menores da dita taxa, pagarão somente duas décimas além da em que estiverem colectados, e segundo a estimação que já se acha feita. 

Artigo 8.º - E para que na liquidação dos réditos se proceda justamente, sendo os frutos incertos, deverá preceder à avaliação mais aproximada, para por ela se determinar a quantidade pelo produto médio dos frutos nos cinco anos próximos pretéritos, designando-se o valor deles pela avaliação legal que rege o actual pagamento da imposição da décima. 

Artigo 9.º - Se, porém, as pensões dos benefícios são aplicadas a côngruas de párocos, hão de deduzir-se da totalidade, sem contudo contribuírem estas, assim como se deduzirão as pensões para fábricas das igrejas, seminários e outras, que serão colectadas no total dos rendimentos das mesmas fábricas e seminários. 

Artigo 10.º - Os benefícios vagos, e os que contribuem para o ano de morto, ficam fora desta contribuição. Contribuirão, porém, os benefícios litigiosos, e será efectiva a solução do em que forem quotizados pelos mesmos depósitos dos seus rendimentos. Não devendo alterar-se a ordem estabelecida pelo que toca à competência dos lançamentos; mas as entregas líquidas da contribuição eclesiástica se farão aos recebedores gerais das décimas das comarcas, e por eles serão remetidas, como as demais, à caixa geral, debaixo da inspecção do corregedor superintendente. 

Artigo 11.º - Para a contribuição dos proprietários de casas não fará dúvida a falta momêntanea de alugadores, porque não estando actualmente alugadas, devem contribuir com o valor de três décimas, regulado pelo último arrendamento; sendo habitadas pelos propietários, deve regular-se a avaliação pela que tiverem na colecta das décimas; e estando alugadas, devem pagar pelo preço do arrendamento, sem dedução alguma, na forma do artigo 16.º, e sem atenção a qualquer acontecimento de futura devoluçao ou falta de alugador, fazendo-se os pagamentos aos depositários e recebedores das respectivas superintendências das décimas. 

Artigo 12.º - Nesta contribuição, porém, dos senhorios de casas, imposta pelo artigo 16.º, podendo entrar em dúvida quais sejam as épocas do pagamento, por isso que no mesmo artigo não se especificam, declara-se que estas épocas sao as determinadas nos artigos 9.º, 10.º e 11.º. E da mesma sorte, as pessoas compreendidas nos artigos 17.º, 18.º e 19.º devem pagar nos mesmos prazos em que se cobram as imposiçoes ordinárias neles declaradas, sendo os exactores destes pagamentos os mesmos que o são das referidas imposições. 

Artigo 13.º - Os bens das Misericórdias, hospitais, enfermarias, casas e objectos de piedade, são por sua índole e aplicações isentos desta contribuição; não o é, porém, o ouro e prata declarados nos artigos 4.º e 5.º do decreto, que compreendem os ditos estabelecimentos, com as excepções já mencionadas no artigo 6.º. 

Artigo 14.º - Todas as regras acima estabelecidas sao compreensíveis de todos os objectos da presente contribuição aplicáveis a cada um dos ramos dela, e obrigam os tribunais, corporações e superintendentes eclesiásticos e seculares, encarregados da execução do mencionado decreto, os quais para maior facilidade da cobrança farão afixar editais com designação dos dias, horas e lugares em que os colectados devem concorrer para as entregas dos seus pagamentos, tendo previamente procedido aos necessários lançamentos, tirados dos que devem ter feito para as décimas; na inteligência de que a remessa do produto da contribuição à caixa geral dela deve ser acompanhada com os livros dos mesmos lançamentos, por onde possam verificar-se as adições lançadas e a sua total importância, ficando cópias deles nas respectivas superintendências. 

Lisboa, 27 de Fevereiro de 1808. 


Francisco António Herman [sic] 




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Fonte: Segundo Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º IX, 5 de Março de 1808; Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 30-33. 


sábado, 26 de fevereiro de 2011

Duas cartas de Napoleão aos Ministros das Finanças e da Guerra (26 de Fevereiro de 1808)



Carta de Napoleão ao Ministro das Finanças, mr. Gaudin


Paris, 26 de Fevereiro de 1808

Li com interesse o vosso relatório sem data sobre as finanças de Portugal. As despesas deste país são bastante exageradas; elas incluem 12 milhões [de francos?] para a Marinha, que certamente não deve custar mais de 4 milhões; 4 milhões são aplicados para as fortificações, mas podemos economizar cerca de 3 milhões: as fortificações terrestres não têm necessidade de ser reparadas, e talvez fosse importante demoli-las. 
Não vejo qualquer inconveniente em confiscar as mercadorias apreendidas aos ingleses e devolver às alfândegas as mercadorias existentes e que realmente pertençam aos portugueses, desde que se verifique que as mesmas não vieram da Inglaterra e que não pertencem a portugueses que partiram com a Corte. Poderemos impor sobre essas mercadorias uma contribuição alfandegária dupla, a título de contribuição de guerra. Talvez seja conveniente que se prepare a amortização do papel-moeda em troca dos bens da Coroa. Escrevereis nesse sentido ao senhor Hermann. Em relação à contribuição [extraordinária dos 100 milhões de francos], ela deve, sem dúvida, abranger todo o país. 

[Fonte: Correspondance de Napoléon Ier – Tome XVI, Paris, Imprimerie Impériale, 1864, pp. 446-447 (n.º 13607).] 


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Carta de Napoleão ao Ministro da Guerra, General Clarke



Paris, 26 de Fevereiro de 1808. 

Senhor General Clarke, reenvio-vos as notícias do General Junot que recebi há alguns dias e aquelas que me remeteu o vosso Ajudante de Campo. Respondei-lhe, expedindo a vossa carta por um estafeta até Burgos, donde o Marechal Moncey a fará levar até Lisboa por um oficial, que quanto menos correspondência estabelecer ele com os ingleses, melhor; que achei que nas suas proclamações ele promete muito, e que não toma medidas severas para assegurar a tranquilidade. Como é possível que ele chegue ao terceiro mês de ocupação de Portugal ainda com soldados portugueses, e que as praças-fortes continuem a ser governadas pelos portugueses? Estou certo de que os praças importantes de Elvas e de Almeida continuam nas suas mãos, coisa que é inconcebível. Porque é que as minhas tropas não estão em campos militares, como eu tinha ordenado, e se encontram no meio de Lisboa, expostas a ser massacradas no primeiro evento? Porque é que a população não está já desarmada e as principais personalidades do país enviadas para a França? Dizei-lhe que eu somente prevejo desgraças derivadas dessa péssima conduta, e que não posso estar satisfeito com aquilo que vejo em Portugal. Seria necessário ter publicado que eu eu iria impor uma contribuição de cem milhões antes de estar seguro de dominar o país? Só vejo imprudência naquilo que ele faz; e disso serão os ingleses informados, pois as suas correspondências secretas são numerosas. Reiterai-lhe as minhas ordens para que, sem demoras, todas as tropas portuguesas sejam dirigidas para a França por colunas de 500 homens e por diferentes rotas. Como é possível que a minha própria Cavalaria não esteja montada? Reiterai-lhe as minhas ordens para desarmar a população e para fazer abarracar as minhas tropas, pois não posso vê-las com gosto no meio duma cidade populosa e sem pão, que provavelmente sentirá privações logo que os ingleses tentem alguma coisa. Esta fraqueza de conduta e esta indiferença sobre a execução das minhas ordens é inconcebível em assuntos tão importantes, e eu não prevejo mais que desgraças. É da mais alta importância, nas actuais circunstâncias, que as praças de Elvas e de Almeida estejam guardadas e bem comandadas pelos franceses. Como é que a artilharia ainda não enviou uma relação daquilo que foi confiscado, da artilharia que foi encontrada em Lisboa e nos fortes? Os engenheiros militares não escrevem mais. Ignoro completamente qual é a força das divisões espanholas, das quais uma é comandada pelo General Solano, e a outra está na província do Porto. Como é que não sou informado das coisas verdadeiramente importantes? Recomendai ao General Junot para vigiar essas duas Divisões e para seguir os seus movimentos, se nalguma ocasião deixarem Portugal. Vós compreendeis a minha intenção. Colocai as diferentes questões ao General Junot para se saber porque é que as minhas intenções não são satisfeitas. Também lhe escrevi cartas que, todas elas, abordam as mesmas questões. 

[Fonte: Correspondance de Napoléon Ier – Tome XVI, Paris, Imprimerie Impériale, 1864, pp. 447-448 (n.º 13608).] 


Edital do Senado da Câmara de Lisboa sobre algumas transgressões que se verificavam na capital (26 de Fevereiro de 1808)





sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Esclarecimento sobre algumas excepções previstas no decreto sobre a contribuição dos 40 milhões de cruzados (25 de Fevereiro de 1808)


Constando ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe do exército francês em Portugal que a excepção autorizada pelos artigos IV e V do decreto do primeiro deste mês das peças de prata necessárias à decência do culto tem dado lugar a dúvidas, na diversa inteligência das que devem considerar-se no caso de serem reservadas, tem Sua Excelência declarado e ordena que todo o ouro e prata das igrejas, capelas e confrarias é compreendido na contribuição, exceptuando-se somente os cálices, patenas e colherinhas, as píxides, as custódias, os cofres em que na Semana Santa se costuma depositar o Santíssimo Sacramento, as coroas e resplendores que actualmente adornam as imagens, as imagens de Nosso Senhor Jesus Cristo e de Nossa Senhora, e os relicários cujo peso não exceder a dois marcos [= 459 gramas] de prata. O que assim se terá entendido por todas as corporações e pessoas a quem pertencer a execução, para que o cumpram, levando prontamente aos lugares designados quaisquer peças que pela errada inteligência tiverem reservado nas igrejas, capelas e confrarias, na certeza de lhe serem aplicáveis, em caso de contravenção ou fraude, as penas cominadas nos referidos artigos IV e V do mesmo decreto. 
Lisboa, 25 de Fevereiro de 1808.

Francisco António Herman [sic]




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Fonte: Segundo Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º IX, 5 de Março de 1808.

Aviso do Secretário de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças, mr. Hermann, ao provedor e deputados da Junta da Administração da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro (24 de Fevereiro de 1808)



Em conformidade das ordens do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe do exército francês em Portugal, remeto à Ilustríssima Junta da Administração da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro o decreto da cópia junta, para que haja de mandar expedir as ordens e guias necessárias para a exportação dos vinhos em navios neutros que se acharem no porto dessa cidade, ou que a ele vierem; comunicando esta ordem por cópia às estações competentes para a recepção dos respectivos direitos. O que participo a Vossas Senhorias para que assim se execute. 

Deus guarde a Vossas Senhorias. 

Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, em 24 de Fevereiro de 1808. 

Francisco António Hermann [sic]


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Fonte: Segundo Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º VIII, 27 de Fevereiro de 1808.


Saída das tropas espanholas do Algarve e entrada das francesas



Como atrás vimos, em meados de Dezembro de 1807, cerca de 500 militares espanhóis comandados pelo Conde de Vía Manuel entraram no Algarve. Estas tropas, entretanto talvez reforçadas, passariam posteriormente a ser comandadas, segundo o padre João Coelho de Carvalho*, pelo próprio chefe do Estado-Maior da Divisão do General Solano, o "Marquês de Coupigny, que veio fazer seu quartel em Faro, residindo desde 22 de Janeiro até 22 de Fevereiro [de 1808] no Palácio Episcopal, sustentando com sua comitiva à custa do Excelentíssimo Senhor D. Francisco Gomes [Bispo do Algarve], a quem o mesmo General e seus ajudantes, principalmente Federico Moretti**, fizeram grandes obséquios de honra, agradecendo-lhe por fim o bom acolhimento que suas tropas acharam neste povo, devido tudo à boa disciplina eclesiástica que o mesmo Senhor [Bispo do Algarve] tanto recomendava nas suas homilias ao mesmo povo, que nesta parte correspondeu aos desejos de todos, ao menos em geral e publicamente, não ficando deteriorado o seu crédito com a morte secreta que padeceram alguns espanhóis, talvez bem merecida pelos seus crimes (disto porém apenas havia certo rumor e por isso pode ser [que] não seja verdadeiro).
Em 22 de Fevereiro saiu daqui o General [Coupigny] e o Estado-Maior, tendo-lhe precedido a saída da tropa de linha miliciana. O General e seus ajudantes esperavam pelo General francês [Maurin] no seu quartel; mas na madrugada seguinte recebeu ordens de partir logo, de sorte que não se viram, apesar de [Maurin] chegar a Faro duas horas depois da sua retirada. Isto, que então foi acaso, era já prelúdio do que depois havia de acontecer; vindo o dito general Coupigny a ser quem, em grande parte, concorreu para a derrota de Dupont, de quem este exército francês compunha parte, segundo o que depois se descobriu.
Pela saída dos espanhóis entraram os franceses em duas colunas de pouca gente, que, ao todo, fazia o número de quatrocentos homens. O General [Maurin] alojou-se nas casas de João Carlos***, onde foi cumprimentado pela nobreza, em cujo número entrava o Ex.mo Senhor D. Francisco [Bispo do Algarve], oferecendo-lhe o seu palácio para quartel, que não aceitou para si, mas sim para um seu ajudante, quatro criados e seus cavalos! Que princípios de política francesa!
A primeira visita que fez este grande político [Maurin] foi a seus cavalos, que vinha ver todos os dias; o seu ajudante era efectivo na cavalariça, e, às vezes, também se viu limpando neles, donde se inferiu que um e outro, ambos irmãos, certamente tinham tido por princípio de educação alguma estrebaria" [Fonte: João Coelho de Carvalho, Memória da Revolução do Algarve (ver referências abaixo)]. 



Vista aérea da chamada Vila-adentro de Faro.

1. Palácio Episcopal
2. Seminário do Algarve
3. Casas do Conselheiro Horta (actual Governo Civil do distrito de Faro)



A saída repentina dos espanhóis do Algarve foi motivada por umas ordens que Godoy tinha enviado poucos dias antes ao General Solano, a fim de fazer regressar as tropas da sua Divisão à Extremadura e à Andaluzia. Solano, por sua vez, avisou Junot de que estava prestes a abandonar Portugal, o que forçou Junot a mandar parte das suas tropas para o sul do Tejo, até aí ocupado pelos espanhóis.
Entretanto, ainda antes que as tropas francesas tivessem chegado ao Algarve, um grande número de pessoas mais pobres começou a emigrar para Gibraltar. De facto, a 19 de Fevereiro, o Governador desta colónia britânica, Sir Hew Dalrymple, enviava uma carta aSecretário de Estado da Guerra britânico, Visconde Castlereagh, onde não só lhe enviava "proclamações de Junot pelas quais parece que Portugal foi anexado à França", como também lhe adiantava que "contribuições pesadas foram exigidas aos habitantes, em particular ao clero. As classes mais baixas estão a dirigir-se, em grande número, para Gibraltar, onde têm dado grandes encargos, devido à falta de espaço e dos meios para os manter" [Fonte: “Précis of correspondence from Sir H. Dalrymple, relating to Spanish affairs”, in Correspondence, Despatches, and other Papers, of Viscount Castlereagh - Vol. VII, London, William Shoberl Publisher, 1851, pp. 129-146, p. 130].
No dia 24 de Fevereiro, ou seja, já depois da entrada das primeiras tropas francesas em Faro, o Conde de Castro Marim, Governador do Algarve, aproveitava alguma das embarcações de pesca que se dirigiam para Gibraltar para enviar um oficial português que queria embarcar para o Brasil. Como no Algarve não existiam embarcações aptas para uma viagem transatlântica, este oficial ia para Gibraltar para daí seguir para a Inglaterra, onde entregaria a seguinte carta do Governador do Algarve a D. Domingos António de Sousa Coutinho, embaixador de Portugal junto da Corte britânica, esperando que este último fizesse o possível para conseguir providenciar-lhe transporte para o Brasil:

Pela cópia inclusa****, Vossa Excelência verá a ordem que me foi dirigida pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, a fim de provisionar as embarcações que se achassem nos portos deste Reino [do Algarve], fazendo embarcar as pessoas que nas mesmas se quisessem retirar. Infelizmente sucede o não achar-se nos referidos portos embarcação alguma susceptível a uma semelhante viagem. Pelo que o Tenente Coronel João de Vasconcelos de Sá, portador desta [carta], se dirige a Gibraltar para dali se transportar a esse Reino [da Grã-Bretanha], a fim de receber de Vossa Excelência providências para efectuar o seu destino. Eu rogo a Vossa Excelência todo o favor a este benemérito Oficial, cujo [=o qual] sempre tem servido as mesmas ordens. 
Deus Guarde a Vossa Excelência muitos anos. 
Quartel-General de Faro, 24 de Fevereiro de 1808. 
De Vossa Excelência, 
Conde Monteiro Mor






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Notas


* João Coelho de Carvalho era director temporal (ou seja, tratava dos negócios externos) do Seminário de Faro desde meados de 1797. Em Junho de 1808, depois de formada a Junta do Algarve, após a expulsão dos franceses de Faro (episódios que explicaremos mais adiante), Coelho de Carvalho receberá a pasta de 1.º Oficial da Tesouraria geral da referida Junta. O seu maior contributo para o assunto que tentamos estudar foi um texto manuscrito intitulado Memória da Revolução do Algarve (concluído a 4 de Novembro de 1808, mas com alguns acrescentos posteriores), assente no livro de Registos do Seminário de Faro referente aos anos 1808-1814. Apesar deste ser um documento importantíssimo para se perceber o que se passou no Algarve (sobretudo em Faro e Olhão), particularmente desde a chegada dos franceses até à formação da Junta de governo provisório, só foi retirado do olvido quase cem anos depois de ter sido escrito, quando foi impresso numa biografia do referido bispo do Algarve, D. Francisco Gomes de Avelar [Cf. Ataíde Oliveira, Biografia de D. Francisco Gomes de Avelar – Arcebispo-Bispo do Algarve, Porto, Tipografia Universal, 1902, pp. 176-196]. Ainda que mais recentemente tenha voltado a ser publicado no catálogo de uma exposição sobre trajes do início do século XIX patente no Museu do Trajo de São Brás de Alportel [Cf. Da quadrilha à contradança: o Algarve no tempo das invasões francesas, S. Brás de Alportel, Casa da Cultura António Bentes, 2004], tentaremos aqui ir dando a publicidade merecida a este valioso documento, que narra alguns pormenores inéditos noutras fontes. 

** Filho de uma família da nobreza florentina, Federico Moretti y Cascone nasceu em Nápoles em 1769. Aos 25 anos partiu para a Espanha, onde se uniu, em 1796, ao Real Cuerpo de las Guardias Walonas, com a patente de cadete. Seis anos depois já era Segundo Tenente dos fuzileiros do mesmo Corpo. Em 1807, entrou em Portugal como Ajudante Geral do Marquês de Coupigny. A 4 de Maio de 1808, depois dos incidentes em Madrid dois dias antes, e já depois da Divisão do General Solano ter regressado à Extremadura e Andaluzia, Moretti será enviado a Lisboa numa missão secreta para falar com Junot, Carrafa e com Seniavin, Almirante comandante da esquadra russa ancorada no Tejo, como o próprio conta num texto que será publicado em 1812 [Contestación del brigadier Don Federico Moretti y Cascone (en la parte que le toca) al manifiesto del Teniente General Don Juan Carrafa, Cádiz, Imprenta de Don Jose Maria Guerrero, 1812]. 
Moretti é contudo mais conhecido pela sua contribuição musical, tendo composto e publicado inúmeros estudos e peças para guitarra (da qual era exímio tocador) e outros instrumentos. Tirana, uma peça para guitarra e voz, pode ser escutada aqui. Ver ainda, a este respeito, Ana Carpintero Fernández, "Federico Moretti (1769-1839). I. Vida y obra musical", in Nassarre (Revista Aragonesa de Musicologia), n.º 25, 2009, pp. 109-134.

*** Referência às casas do conselheiro João Carlos de Miranda e Horta Machado, que já tinham sido mencionadas anteriormente.

****  A cópia inclusa que o Governador refere é a seguinte ordem que lhe tinha sido enviada pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra no mesmo dia em que a Corte percebera que as tropas francesas tinham entrado em Portugal [Fonte de ambos os documentos: Arquivo Histórico Militar, 1.ª div., 14.ª sec., cx. 1, doc. 11]:

O Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor o Príncipe Regente Nosso Senhor, tendo resolvido retirar-se para o Brasil em atenção às presentes circunstâncias, determina que Vossa Excelência haja de fazer aprontar todas as embarcações que se acharem nos portos desse Reino [do Algarve] a fim de conduzirem todas as pessoas que quiserem acompanhar a Sua Alteza Real, cujas despesas e transportes lhe serão exactamente satisfeitas, tirando Vossa Excelência de qualquer cofre o dinheiro necessário para fornecer de víveres as ditas embarcações. 
Deus Guarde a Vossa Excelência. 
Palácio de Mafra, 24 de Novembro de 1807 
António de Araújo de Azevedo. 




Edital de Lucas Seabra da Silva, Intendente Geral da Polícia, proibindo todos os "jogos do Entrudo" (25 de Fevereiro de 1808)






Nota: Os "jogos do Entrudo" eram o que hoje chamaríamos "brincadeiras de Carnaval". Segundo Felipe Ferreira, "Luiz Edmundo, em seu Recordações do Rio Antigo, ressalta o carácter anárquico do Entrudo em Lisboa nos séculos XVIII e XIX. As brincadeiras, bastante agressivas, incluíam ataque aos passantes, que recebiam sobre suas cabeças ovos, farinhas, cabaças de cera cheias de água, tremoços, sacos de areia e até moringas ou tachos de cobre. [...] O Entrudo na capital do reino era marcado por troças e logros, tais como besuntarem-se escadas para provocar tombos, lambuzarem-se maçanetas com matérias fedorentas, colar uma moeda no chão para ver alguém tentando pegá-la sem sucesso ou servir uma sopa cheia de pimenta antegozando a reacção de quem fosse tomá-la. Por outro lado, a fuzarca no interior do país tinha como principal elemento os charivaris, onde a rapaziada das aldeias aproveitava para fazer todo o tipo de zombarias com os habitantes do lugar". [Fonte: Felipe Ferreira, O Livro de Outro do Carnaval Brasileiro, Rio de Janeiro, Ediouro, 2004, p. 75].

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Procedimento de um oficial francês em Montemor-o-Novo, em Fevereiro de 1808


No dia 22 de Fevereiro, depois de no dia anterior ter chegado a Montemor-o-Novo um destacamento de tropas francesas conduzindo alguns carros pertencentes ao trem militar, um oficial francês, não identificado, requereu ao Juiz de Fora da vila mantimentos e alguns bois para os carros de transporte. Tendo o Juiz de Fora (hoje diríamos presidente da Câmara) mandado aprontar tudo o que lhe foi pedido, qual não foi o seu espanto quando no dia seguinte se deu conta que o referido oficial francês, que já tinha dado mostras de alguma arrogância durante a sua estadia, abandonara a maioria dos carros de bois pouco depois de sair da vila, pedindo dinheiro aos seus condutores para se retirarem e levarem os bois, e despedindo os oficiais portugueses que o mesmo Juiz de Fora tinha cedido para escolta... Assim, no próprio dia 23 o Juiz de Fora queixou-se a Junot, não para "vilipendiar a nação francesa" (segundo as suas próprias palavras) mas sim para saber o que faria com os carros que tinham sido abandonados. 

Infelizmente, os três documentos conhecidos sobre este episódio estão parcialmente deteriorados, tornando impossível a sua transcrição integral. Mesmo assim, como deixam perceber o essencial, decidimos publicá-los aqui. As duas primeiras cartas são do Juiz de Fora de Montemor-o-Novo ao General Junot, enquanto que a última deve ser (?) do Secretário de Estado do Interior, mr. Hermann ao Conde de Sampaio. Os documentos que são citados pelo Juiz de Fora não se encontram no mesmo corpo documental.



N.º 1 [Carta do Juiz de Fora de Montemor-o-Novo ao General Junot]



Il.mo e Ex.mo Senhor: 

Vindo pernoitar a esta vila, no dia 21 do corrente, um pequeno destacamento de tropas francesas que conduzem vários carros de transporte, apresentou-se-me no seguinte dia o oficial comandante, a fim de lhe fazer prontificar não só os víveres para a sustentação, mas [também] um grande número de bois para a condução dos carros. 

Com o zelo e eficácia que até ao presente tenho praticado em todos os deveres que me são relativos, e muito particularmente a bem do serviço, me prestei imediatamente àquelas requisições, quanto cabe nos limites da jurisdição que me é confiada, requerendo para maior brevidade, ao oficial português do Regimento de Cavalaria n.º 5 que comanda o destacamento que se acha nesta mesma vila, [alguns] soldados que, marchando às freguesias deste termo em companhia de oficiais meus, fizessem conduzir aqueles bois para a continuação da jornada dos referidos carros e tropa. 

Com efeito, no dia de hoje se pôs em marcha aquele destacamento, levando cada carro a duas e a três parelhas de bois, de cuja maneira principiaram a seguir sua jornada, que, pessoalmente e no acto da partida, fui avivar e concorrer para a boa ordem, em vistas da menos prudência com que aquele oficial entrou a conduzir-se não só no quartel, mas [ainda] publicamente, tendo também em minha companhia o comandante português. 

Pouco depois fui informado de que o oficial francês despedira de livre vontade a tropa portuguesa que se lhes havia dado pelo Governador da Praça [....................] da Guia até Aldeia [....................] abandonara todos ou a maior parte dos carros, despedindo os condutores, e deles percebendo [=recebendo] donativos a fim de se retirarem, como seus gados, o que se veio a realizar, ficando por isso [os carros] na estrada, em total desprezo, e retirando-se aquele comandante e tropa. Fui imediatamente examinar este facto, e achando-o verdadeiro, depois de providências, o que melhor me pareceu, a fim de evitar-se qualquer descaminho, procedi ao sumário de testemunhos [que vai] junto, fazendo extrair a atestação que o acompanha; não sendo da minha intenção o vilipendiar a nação francesa, que tanto respeito, nem tampouco o oficial do destacamento, por quem talvez seriam praticados aqueles factos impensadamente, mas sim para fazer certo na presença de V.ª Ex.ª a minha justiça, quando seja arguido, rogando-lhe [que] queira ordenar-me se devo fazer conduzir aqueles carros a Aldeia Galega [= actual Montijo], ou à primeira vila que nas marchas se segue ao território deste termo, ou finalmente se os devo conservar em meu poder, para assim obrar com melhor acerto e segundo o que for do agrado de V.ª Ex.ª 

Deus Guarde a V.ª Ex.ª muitos anos. 

Montemor-o-Novo, 23 de Fevereiro de 1808. 


O Juiz de Fora




N.º 2 [Carta do Juiz de Fora de Montemor-o-Novo a Junot]


Ilmo e Exmo Senhor: 

Em data de 23 do corrente, por um [correio] expresso, dei conta a V.ª Ex.ª dos factos acontecidos pelo oficial francês que conduzia os carros de transporte pertencentes a equipagens militares do exército de Sua Majestade Imperial e Real, que nesta vila havia pernoitado no dia 21, e saído em marcha no mesmo dia 23. E não sendo possível dar então inteira conta do que mais acrescia, o faço agora em abono da minha justiça, e [da] verdade do meu procedimento. 

Pela certidão [com a] letra A, faço ver a V.ª Ex.ª que aquele oficial, sendo menos exacto na comissão que lhe foi confiada, já antes de entrar nesta vila havia abandonado dois daqueles carros, deixando-os no campo em total desamparo, sem guardas algumas, e sem que ao menos me requeresse o seu resguardo, de maneira que pelos oficiais diante mim[?], a quem havia encarregado a expedição dos aprestes necessários para a marcha, foram conduzidos a incorporar-se com os demais, saíndo para isso o número de vinte e um. 

Pelo documento [com a] letra B, igualmente faço ver a V.ª Ex.ª [o] exame a que pessoalmente procedi nos referidos carros, depois de novamente os fazer conduzir para esta vila dos sítios em que aquele oficial condutor os havia abandonado, sendo alguns já na distância de quase meia légua, o estado em que se acharam, e a conservação em que ficam. 

Pelo documento [com a] letra C, finalmente dou conta a V.ª Ex.ª de uma porção de roupa branca, que [....................] próximo à ribeira desta mesma vila, que por ser em pequena distância da em que se achavam alguns dos carros, ignoro inteiramente se a eles pertence, visto que não se pôde descobrir vestígio algum que assim o faça persuadir, fazendo portanto constar a sua quantidade, qualidade, marcas e conservação. 

Em vistas de tudo, e daquela antecedente conta que fiz pôr na sempre respeitável presença de V.ª Ex.ª, em consequência do meu dever e justiça, confio e espero que V.ª Ex.ª se digne ordenar-me o que bem lhe parecer, e [que] mais for do seu agrado. 

Deus Guarde a V.ª Ex.ª muitos anos. 

Montemor-o-Novo, 24 de Fevereiro de 1808. 


O Juiz de Fora





[Carta de Hermann (?) ao Conde de Sampaio]


Ilmo e Exmo Senhor: 

Pelos factos acontecidos na vila de Montemor-o-Novo no dia 23 do corrente Fevereiro, deu conta ao Ilmo e Exmo Senhor General em Chefe o Juiz de Fora daquela vila, António Caetano Pereira de Lima e Sampaio, legalizando com o sumário a que procedeu e de[mais] documentos, o que tudo se depreende da cópia junta – n.º 1 – , assim como o incurial [=irregular] procedimento do oficial condutor dos carros de transporte pertencentes às equipagens militares do exército francês, pelo qual unicamente foi motivado.

Acrescendo àqueles factos novas circunstâncias, logo no dia seguinte – 24 –, o mesmo ministro oficiosamente deu nova conta ao referido Exmo Sr. General, o que se mostra da cópia – n.º 2 –, a qual fez verídica com os documentos que da mesma se alcançam.

Roga-se ao Ilmo e Exmo Sr. Conde de Sampaio [que] queira dignar-se saber por parte do Juiz de Fora o estado daquelas contas, e o modo por que seriam aceites por aquele Exmo Sr. General em Chefe, na certeza de que o mesmo ministro deseja prestar-se com a maior submissão e respeito à obediência do mesmo Exmo Sr. e [das] suas ordens, assim como a tudo quanto lhe foi ordenado pelo Exmo Sr. Conde de Sampaio. [....................]


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[Fonte: Arquivo Histórico Militar, 1.ª div., 14.ª sec., cx. 5, doc. 11].



Aviso de Hermann para que as armas da Casa de Bragança fossem tiradas dos edifícios públicos (24 de Fevereiro de 1808)



Fevereiro, 24

Em consequência das ordens do Il.mo e Ex.mo Sr. General em Chefe do Exército francês em Portugal, remeto a Vossa Senhoria o decreto da cópia inclusa, assinada pelo conselheiro Guilherme da Costa Posser, oficial-maior da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, encarregando a V. S.ª da sua execução pelo que respeita às Armas da Casa de Bragança, que deverão ser tiradas de todos os edifícios públicos destes Reinos, em forma, porém, que esta operação não deturpe, seja a beleza do edifício, seja algum seu ornato principal de arquitectura ou escultura, que deverá conservar-se em toda a sua perfeição, quanto ser possa. Exceptuando-se da execução desta ordem as Armas da decoração da estátua equestre colocada na Praça do Comércio e quaisquer outras semelhantes; e exceptuando-se outrossim qualquer ornamento interior das igrejas. Também fica a cargo de V. S.ª a execução do abatimento de todas as tabuletas de privilégios, que são declarados insubsistentes e nulos. E a estes fins mandará V. S.ª sem perda de tempo passar as ordens necessárias.

Francisco António Hermann

[Fonte: Pinto de Carvalho (Tinop), Lisboa d'outros tempos - II - Os Cafés, Lisboa, Parceria António Maria Pereira Livraria Editora, 1898, p. 285].

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Notícia publicada na Gazeta de Lisboa relativa a um decreto de 20 de Fevereiro de 1808



Por decreto de 20 de Fevereiro, foi Sua Excelência o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe servido nomear a Mr. Loye Inspector Geral dos Domínios da Coroa e do Infantado; assim como dos que possam pertencer a outros Príncipes da Casa Real de Bragança; ficando também debaixo da sua Inspecção Geral os bens pertencentes aos fidalgos que acompanharam o Príncipe ao Brasil, e os bens de raiz ou móveis pertencentes a ingleses.
Pelo mesmo decreto foi nomeado Mr. Guichard Inspector Geral das Alfândegas.
Igualmente foi nomeado Mr. Millie Inspector Geral das Contribuições.
Pelo mesmo decreto fica a Inspecção Geral das Matas em todo o Reino de Portugal provisionalmente unida à Inspecção dos Domínios, ficando Mr. Loye encarregado de uma e outra.

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[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 9, 1 de Março de 1808].