Fevereiro, 24
Em consequência das ordens do Il.mo e Ex.mo Sr. General em Chefe do Exército francês em Portugal, remeto a Vossa Senhoria o decreto da cópia inclusa, assinada pelo conselheiro Guilherme da Costa Posser, oficial-maior da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, encarregando a V. S.ª da sua execução pelo que respeita às Armas da Casa de Bragança, que deverão ser tiradas de todos os edifícios públicos destes Reinos, em forma, porém, que esta operação não deturpe, seja a beleza do edifício, seja algum seu ornato principal de arquitectura ou escultura, que deverá conservar-se em toda a sua perfeição, quanto ser possa. Exceptuando-se da execução desta ordem as Armas da decoração da estátua equestre colocada na Praça do Comércio e quaisquer outras semelhantes; e exceptuando-se outrossim qualquer ornamento interior das igrejas. Também fica a cargo de V. S.ª a execução do abatimento de todas as tabuletas de privilégios, que são declarados insubsistentes e nulos. E a estes fins mandará V. S.ª sem perda de tempo passar as ordens necessárias.
Francisco António Hermann
[Fonte: Pinto de Carvalho (Tinop), Lisboa d'outros tempos - II - Os Cafés, Lisboa, Parceria António Maria Pereira Livraria Editora, 1898, p. 285].