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sábado, 20 de agosto de 2011

Aviso sobre a chegada ao Rio de Janeiro das primeiras notícias sobre a guerra da Espanha contra Napoleão (20 de Agosto de 1808)



Aviso ao Público



Rio de Janeiro, 20 de Agosto de 1808


As interessantes ocupações da Imprensa Régia* não permitem satisfazer os justos desejos do público, pondo-o ao corrente, com toda a individuação, das plausíveis notícias vindas na fragata inglesa que entrou ontem neste porto, procedente do de Gilbraltar, segundo as quais consta que em Cádis, depois de um forte combate das baterias e fortalezas, ficou prisioneira a esquadra francesa com perda de mais de mil homens, entre os quais pereceram muitos oficiais; que o General Murat encontra-se em apuros nos curtos limites do sítio do Buen Retiro, fora dos muros de Madrid; que armadas todas as províncias de Espanha e animadas de um singular patriotismo, têm na maior consternação os franceses que se encontram em distintos lugares dela, como se descobriu pela interceptação de uma correspondência dos Generais franceses em que mutuamente se pediam auxílio; que o nosso muito fiel aliado o Rei da Grã-Bretanha socorreu a Espanha com todo o género de recursos, tendo transportado as tropas que se achavam nas ilhas de Mahón [Menorca] e Maiorca ao porto de Sevilha, deixando-as ao comando do General Castaños, e enviado o seu General Spencer com o seu respectivo Exército, que já tinha desembarcado em Ayamonte para agir de unânime consentimento com os espanhóis contra o perturbador do género humano, visto que a Suprema Junta de Sevilha declarou guerra em nome do Rei e de toda a nação espanhola, por mar e por terra, contra Napoleão I e contra a França toda, durante o tempo que esta permanecer sob o seu jugo tirânico. 


A Suprema Junta Geral de Sevilha e os chefes de Sua Majestade Britânica existentes diante de Cádis acordaram um armistício e trégua com os fiéis vassalos de Sua Majestade Católica, com a esperança firme e segura de concluí-la com uma paz estável e duradoura.

[Fonte: Arquivo Histórico Militar, 1.ª div., 14.ª sec., cx 6, doc. 31].

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Nota: 

Aquando da partida da família real portuguesa para o Rio de Janeiro, o Ministro e Secretário de Estado D. António de Araújo e Azevedo (futuro conde da Barca) mandou embarcar no navio Medusa uma tipografia que tinha sido comprada na Inglaterra por cem mil libras esterlinas, para uso da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, a qual não se tinha chegado a montar em Lisboa devido a ter chegado pouco antes da entrada de Junot em Portugal. Assim sendo, a dita tipografia foi embarcada, ainda empacotada, para o Brasil, onde viria a servir para estabelecer a Impressão Régia (do Rio de Janeiro), fundada por decreto de 13 de Maio de 1808 (não confundir com a original Impressão Régia, a de Lisboa, fundada por alvará de 24 de Dezembro de 1768, que continuou as suas actividades mesmo depois do Príncipe Regente ter abandonado Portugal, tendo apenas passado a nomear-se Impressão Imperial e Real durante o período que Junot governou Portugal). É certo que já tinha existido pelo menos uma tipografia no Brasil (a de António Isidoro da Fonseca), mas a duração da sua actividade tinha sido bastante efémera, devido a problemas com os censores de Lisboa. A impressa instala-se assim definitivamente no Brasil com a transferência da Corte para o Rio de Janeiro, mais precisamente através do decreto acima referido, datando a sua primeira obra publicada do mesmo dia em que foi criada: Relação dos Despachos publicados na Corte pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, e da Guerra no faustissimo dia dos annos de S. A. R. o Principe Regente N. S. e de todos os mais, que se tem expedido pela mesma Secretaria desde a feliz chegada de S. A. R. aos Estados do Brazil até o dito dia
Empenhada nos primeiros tempos em publicar sobretudo documentos oficiais (dos quais a John Carter Brown Library da Brown University apresenta um importante espólio, nomeado The Código Brasiliense), entre os quais se contavam cartas régias (como a de 28 de Janeiro de 1808), manifestos (como o de 1 de Maio), decretos (como o de 10 de Junho), alvarás ou avisos, a Impressão Régia não devia ter mãos para medir no momento em que o aviso acima transcrito foi composto. De facto, não só ainda deviam estar nos seus prelos a "justa reclamação" e os manifestos (e respectivas traduções em castelhano) de D. Carlota Joaquina e de D. Pedro Carlos de Bourbon e Bragança, legítimos pretendentes do trono de Espanha (motivados pela chegada ao Brasil das primeiras notícias sobre a forçada abdicação da família real espanhola e o seu suposto aprisionamento na França); como também deviam estar a ultimar-se os tipos para impressão da Memoria Historica da Invasão dos Francezes em Portugal no anno de 1807 (que como já referimos foi composta pelo bispo do Rio de Janeiro, que conseguiu fugir de Portugal no início de Março de 1808), dumas Observações sobre o Commercio Franco do Brazil (escritas pelo economista José da Silva Lisboa), e ainda da própria Gazeta do Rio de Janeiro, em cujo primeiro número, de 10 de Setembro, se anunciava estarem ainda no prelo as duas obras anteriores. 

No manuscrito original do aviso acima transcrito, escrito em castelhano, acrescentou-se a seguinte nota, em português: “Para ser traduzido em português, depois copiado e afixado no Paço, Alfândega e nos outros lugares públicos”. Por sua vez, o segundo parágrafo acima transcrito, assente numa folha diversa da que em que se encontra o aviso, é acompanhado da seguinte nota: “Deve agregar-se ao aviso público o seguinte”. Assim o fazemos, ignorando contudo se, pelas razões expostas, este aviso chegou realmente a ser publicado pela Impressão Régia. Não obstante, é certo que grande parte das informações acima transcritas foram dadas à estampa numa notícia datada de 10 de Setembro de 1808, publicada no primeiro número da Gazeta do Rio de Janeiro.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Reveses de Junot




Esquadra em que seguiu para o Brasil a família real portuguesa
Desenho feito a giz no quadro negro por João Braz de Oliveira 
(195 x 125 cm)



Assim que chegou a Lisboa, Junot apercebeu-se que, para sua infelicidade (e de Napoleão), restavam apenas 2 fragatas em bom estado. O resto da esquadra portuguesa que se encontrava em boas condições velejara para o Brasil...
É certo que tinham ficado quatro navios de 64 peças, mas segundo um relatório de Sidney Smith datado do dia 1 de Dezembro, três daquelas embarcações estavam ou incapazes de serviço ou não armadas, ou ainda sem concerto possível... Segundo o mesmo embaixador inglês, que acompanhara o percurso inicial da esquadra portuguesa que rumara para o Brasil, três das cinco fragatas que constavam no porto de Lisboa precisavam de total concerto, enquanto outras duas não admitiam já concerto... (Cf. Joaquim José Pereira de FREITAS, Biblioteca Histórica, Política e Diplomática da Nação Portuguesa – Tomo I, Londres, Casa de Sustenance e Strecht, 1830, pp. 50-51).

Relembre-se que Junot tinha como os principais objectivos (para além da aparência de querer proteger os portos portugueses dos ingleses) o aprisionamento da esquadra portuguesa e do príncipe regente. O primeiro objectivo, segundo o optimista Junot, podia ser parcialmente concluído, através da reparação de algumas das embarcações que ficaram em Lisboa. O segundo fim, por tudo o que já aqui foi assente, estava irremediavelmente perdido. 
Vejamos, não obstante, a resposta de Junot à carta de Napoleão abaixo inserida: "O que V.M. [Vossa Majestade] me ordenava em relação ao Príncipe poderá, como sabeis, ter execução; só há em Lisboa dois indivíduos parentes do Príncipe; um é o conde de Nuno, irmão mais novo do duque de Cadaval [que partira para o Brasil] e tenente-coronel ao serviço de Portugal; o outro é o marquês de Abrantes, parente muito afastado e que, ao partir, o Príncipe deixou encarregado de presidir ao Conselho da Regência. Esta autoridade ilegal e desestimada no país serve-me, apesar disso, nestes primeiros momentos; manda executar tudo o que nos primeiros instantes de uma invasão há de penoso para o país. [...] 
Peço a V.M. a bondade de me dar as suas ordens sobre os dois parentes do príncipe; posso conservá-los aqui sem inconvenientes até receber a resposta; o conde de Nuno é um homem nulo, sem o mínimo crédito; o marquês de Abrantes é um homem desonrado na opinião pública, sem honra e sem moral, digno cunhado do senhor de Lima; este último ficou em Lisboa e só pode aqui fazer mal, mas eu mando vigiá-lo. O marquês de Marialva, que fora enviado a V.M., é um dos fidalgos mais estimados em Portugal, e creio que bem o merece" [JUNOT, Diário da I Invasão Francesa, pp. 108-110].  

sábado, 5 de dezembro de 2009

Duas "cartas americanas"




A obra Cartas Americanas, romance de Theodoro José Biancardi em forma de epistolário entre personagens fictícios, foi publicada pela primeira vez em 1809 [a edição original pode ser consultada aqui]. Onze das cinquenta e quatro cartas incluídas abarcam, pela parte que nos interessa, o período da chamada primeira invasão francesa. O "autor" dessas onze cartas perfeitamente verossímeis, Plácido, conta ao seu correspondente Venâncio alguns factos reais passados em Portugal (mais particularmente em Lisboa), misturados com comentários críticos e irónicos ao governo francês, incluindo trechos de decretos e notícias da imprensa (com a respectiva citação das fontes consultadas, como que para dar mais veracidade ao discurso, como indica Simone Cristina Mendonça de Souza num interessante estudo sobre esta obra), alusões a boatos e outros episódios curiosos. 


As duas cartas que se seguem referem-se ao período até agora aqui abordado. A primeira (carta XLI) é sobre a saída da família real para o Brasil e a entrada dos franceses em Lisboa. A segunda (carta XLII) é uma análise à Proclamação de Junot datada de 17 de Novembro de 1807. As notas com asterisco e os itálicos são da edição consultada (a segunda). O conteúdo entre parêntesis rectos visa tornar o texto mais claro.  Como em todos os textos aqui transcritos (à falta de indicação em contrário), procedeu-se à actualização da linguagem e da pontuação. 








Plácido a Venâncio


 Dezembro de 1807
[...]


Depois de muitas e encontradas notícias sobre a marcha do Exército francês e sua entrada neste território, julgando uns que o Príncipe o esperava na Corte, outros que se ausentava para a América, entrou em 22 [de Novembro] uma fragata inglesa neste porto [de Lisboa] e propagou-se universalmente a opinião de que se retirava para o Brasil.
Quando por provas incontestáveis me convenci que o projecto se reduzia a facto, tremi considerando-lhe as consequências. Supus-me subitamente em dias de anarquia, no meio duma cidade abundante em vadios, licenciosos e até de novos miseráveis pela ausência do Soberano, cuja desesperação, ainda que momentânea, podia ser tão terrível como a crueldade habitual dos perversos. Persuadi-me que, tratando-se de salvar a família augusta, embarcariam ao menos as tropas da capital; e que o povo, sem o freio do temor dos castigos, se dividiria em bandos, saltearia as casas e cometeria por toda a parte roubos e assassínios. 
Apesar de tão justos receios, e de um generoso agasalho que se me ofereceu no Alentejo, não sei que força desconhecida me segurava e detinha na cidade. Parecia-me que invejaria, se saísse, a sorte dos que ficavam, e não podendo resistir ao apetite louco de ser presente àquilo mesmo que temia, fiquei em Lisboa, onde nada houve de extraordinário, nos primeiros momentos, senão a tranquilidade inesperada. 
No dia 27, das onze horas para o meio-dia, embarcou no cais de Belém o Príncipe e a família real, enquanto o povo apinhado nos montes vizinhos do rio e derramado pela beira dele, se entretinha sossegadamente com a partida das diferentes famílias que se despediam, com lágrimas, dos amigos e parentes que deixavam. 
É incrível a pressa e desordem com que se efectuou o embarque. Foram filhas sem pais, mulheres sem maridos, e pessoas da alta nobreza se acharam a bordo sem fato, sem roupa, e com pouco ou nenhum dinheiro. Não individuo estes factos, porque as circunstâncias alongam em demasia a narração; e basta o que digo para formares ideia da confusão que reinou na precipitada saída do no nosso Soberano; o qual, deixando regulada a Regência do Reino*, que por editais se publicou no dia 28, largou deste porto a 29, com parte da Esquadra portuguesa e grande número de navios mercantes. Acompanharam o Príncipe, além de muitos nobres, os títulos seguintes: o Duque de Cadaval; os Marqueses de Angeja, de Alegrete, de Lavradio, de Torres Novas, de Pombal, de Belas; os Condes de Redondo, de Cavaleiros, de Belmonte, da Caparica, de Aveiras; e o Visconde de Anadia**. 
Desamparados e expostos aos horrores da guerra com que pareciam ameaçar-nos a Inglaterra e a França, julgávamos certa a nossa ruína, quando no dia 30 de manhã nos ofereceu a protecção de Bonaparte o General Junot, que entrou no mesmo dia em Lisboa, e tomou para seu quartel a casa do Barão de Quintela. Algumas tropas se encaminharam logo para as torres da barra, outras se alojaram nos quartéis dos nossos soldados, conventos e castelo; e o povo, conservado na antiga fleima, viu sem inquietação a entrada dos novos hóspedes. 
Vários discursos se fazem sobre a nossa insensibilidade ou covardia, mas eu creio que uma nação de filósofos não procedia com mais acerto. Se a Espanha mais prevista se tivesse acautelado contra o astucioso político por quem tem loucamente sacrificado riquezas e vassalos, era bem digno do nome português unirmos as nossas forças com as suas, e disputarmos de concerto ao inimigo comum o passo dos Pirinéus. Seria porém loucura rematada querermos, fracos, sós e pobres, fazer rosto a dois contrários tão poderosos, um dos quais aliciado por enganosas promessas, não vê que a nossa escravidão é o prelúdio da sua. 


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** Foram também D. Rodrigo de Sousa Coutinho; D. Joao de Almeida de Melo e Castro; e António de Araújo de Azevedo. 






***




Plácido a Venâncio




Dezembro de 1807


Estou assombrado, meu amigo, com a polícia e governo dos nossos ilustres Protectores! Espero que a tua admiração não seja menor que a minha. 
Apesar de ser verdade indubitável que o poder de legislar compete unicamente ao Soberano*, o General francês estabeleceu nas fronteiras deste Reino castigos contra os portugueses culpados de sedição ou assassínio**, isto é, arrogou-se insolentemente [a] uma faculdade que não lhe pertencendo nem sequer pelo desgraçado título de conquistador***, só lhe podia ser conferida pela vontade geral.
Examinemos agora as ordenações que este legislador incompetente inseriu na sua primeira proclamação, bem digna de melhor analítico. Para que possas dispensar o original, traslado as palavras formais do texto, que divido em duas partes.
I.ª Todo o soldado do exército francês, que for achado roubando, será punido com o mais rigoroso castigo. Todo o indivíduo de qualquer ordem que seja, que tiver percebido alguma contribuição injustamente, será conduzido perante um conselho de guerra, para ser julgado segundo todo o rigor das leis. Todo o indivíduo do Reino de Portugal, não sendo soldado da tropa de linha, que se apanhar fazendo parte de qualquer ajuntamento armado, será arcabuzado. Todo o indivíduo convencido de ser chefe de ajuntamento ou de conspiração, tendente a armar os cidadãos contra o exército francês, será arcabuzado.
Nesta primeira parte, como [que] para nos dar uma prova da imparcial administração da sua justiça, são ameaçados os franceses e portugueses. Noto contudo que contra aqueles não se especificam penas; diz-se vagamente que serão punidos com o mais rigoroso castigo; que serão julgados com todo o rigor das leis; mas os portugueses têm logo a consoladora certeza de serem arcabuzados. Observo também que o legislador somente se propõe castigar nos franceses o crime de latrocínio; e nos portugueses o de morte ou rebelião. Esta diferença é muito acertado; proíbe-se aos soldados que furtem para não diminuírem o quinhão dos chefes; e não se lhes proíbe que matem porque nada vale a vida dum indivíduo que não pertence à Grande Nação. Pelo contrário, proíbe-se aos portugueses que matem, porque os soldados são necessários para sustentar a execução das violências projectadas, e não se lhes proíbe que roubem, porque seria loucura imaginar que podíamos roubar recovas de mendigos, descalços e rotos. 
II.ª Toda a cidade, vila ou aldeia onde se derem tiros de espingarda contra a tropa francesa, será queimada. Toda a cidade, vila ou aldeia onde se assassinar um indivíduo que pertença ao Exército francês, pagará uma contribuição que não poderá ser menor que três vezes o seu rendimento anual. Os quatro habitantes principais servirão de reféns para o pagamento da soma; e para que a justiça seja exemplar, a primeira cidade, vila ou aldeia onde for um francês assassinado, será queimada, e arrasada inteiramente. 
Parece coligir-se destas determinações que será queimada a povoação onde se derem tiros contra a tropa francesa; e que pagará o triplo da renda anual aquela em que se matar um indivíduo do Exército. Como se cominam penas diferentes nas duas hipóteses, julgo que também são diversos os crimes; e como na segunda se fala expressamente do caso de assassinar um francês, entendo que o da primeira é dar tiros baldados contra a tropa francesa. Portanto, se dois ou mais portugueses atirarem aos soldados e não acertarem o alvo, será queimada a terra onde o fizerem; mas se matarem algum, somente ficará sujeita a pagar uma contribuição; donde eu concluo que não matar um francês é pior do que matá-lo.
Tal seria a melhor inteligência deste informe pedaço, se o legislador nada mais acrescentaria; mas com as três ultimas linhas vejo dificuldades invencíveis. No princípio diz que a terra onde se matar um francês pagará uma contribuição; no fim diz que se arrasará; uma vez impõe este último castigo a toda a cidade, vila ou aldeia; outra vez, somente à primeira; dou as mãos, meu amigo, não sei desenredar a meada.
Diz-me agora, Venâncio, qual será a sorte deste Reino, sujeito a tão bons senhores? Que se pode esperar dum Governo que publica leis ininteligíveis e cruéis que a ignorância e o despotismo formaram, e que a força armada protegerá atropelando os nossos sagrados direitos? Como se ignora que a pena é sempre proporcionada ao delito, e que só incorre nela o culpado? Porque se confunde o cidadão sossegado com o turbulento, o justo com o perverso? Quem se julgará seguro podendo padecer pelos crimes dos outros? Fujamos, se possível é, deste país; o Governo de Constantinopla não é mais abominável que o francês. 


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* Ou seja, um só homem como na monarquia, ou alguns como na aristocracia; ou todos como na pura democracia. 
*** Porque dizia na dita Proclamação que os portugueses deviam recebê-lo como amigo auxiliando as vistas pacíficas do seu Príncipe. 

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Embarque da corte para o Brasil

Fonte: BND
Pormenor de gravura da época alusiva ao embarque do príncipe


Poucos episódios da historiografia portuguesa deram azo a tão duras críticas... O incisivo Oliveira Martins, no segundo tomo da sua História de Portugal, escreveu algumas das palavras mais citadas sobre o embarque da família real e da corte para o Brasil, mais de 70 anos depois do mesmo ter ocorrido: 

"Três séculos antes, Portugal embarcara, cheio de esperanças e cobiça, para a Índia: em 1807 (novembro, 29) embarcava um préstito fúnebre para o Brasil.  A onda da invasão varria diante de si o enxame dos parasitas imundos, desembargadores e repentistas, peraltas e sécias, frades e freiras, monsenhores e castrados.  Tudo isso, a monte, embarcava, ao romper do dia no cais de Belém.  Parecia o levantar de uma feira, e a mobília de uma barraca suja de saltimbancos falidos: porque o príncipe regente, para abarrotar o bolso com louras peças de ouro, seu enlevo, ficara a dever a todos os credores, deixando a tropa, os empregos, os criados por pagar.
Desabava tudo a pedaços; e só agora, finalmente, o terramoto começado pela natureza, continuado pelo marquês de Pombal, se tornava um facto consumado. Os cortesãos corriam pela meia-noite as ruas, ofegantes, batendo às lojas, para comprarem o necessário; as mulheres entrouxavam a roupa e os pós, as banhas, o gesso com que caiavam a cara, o carmim com que pintavam os beiços, as perucas e rabichos, os sapatos e fivelas, toda a frandulagem do vestuário. Era um afã, como quando há fogo; e não havia choro nem imprecações: havia apenas uma desordem surda. Embarcavam promiscuamente, no cais, os criados e os monsenhores, as freiras e os desembargadores, alfaias preciosas e móveis toscos sem valor, nem utilidade. Era escuro, nada se via, ninguém se conhecia. Os botes formigavam sobre a onda sombria, carregando, levando, vazando bocados da nação despedaçada, farrapos, estilhas, aparas, que o vento seco do fim dispersara nessa noite calada e negra.
Muita gente, por indolência, recusava ir; outros preferiam o invasor ao Bragança, que fugia miserável e cobardemente: ao herdeiro de reis, que jamais tinham sabido morrer, nem viver. Mais de um regimento desobedeceu aos chefes que o mandavam embarcar; e muitos, vendo a debandada, se dissolveram, deixando as armas, dispersando. Outros embarcavam: chegavam ao portaló dos navios já repletos e voltavam para terra, aborrecidos e enjoados de tanta desordem, de tão grande vergonha.
O príncipe-regente e o infante de Espanha chegaram ao cais na carruagem, sós: ninguém dava por eles; cada qual cuidava de si, e tratava de escapar. Dois soldados da polícia levaram-nos ao colo para o escaler. Depois veio noutro coche a princesa Carlota Joaquina com os filhos. E por fim a rainha, de Queluz, a galope. Parecia que o juízo lhe voltava com a crise. "Mais devagar! gritava ao cocheiro; diriam que fugimos!" A sua loucura proferia com juízo brados de desespero, altos gritos de raiva, estorcendo-se, debatendo-se às punhadas, com os olhos vermelhos de sangue, a boca cheia de espuma. O protesto da louca era o único vislumbre de vida. O brio, a força, a dignidade portuguesa acabavam assim nos lábios de uma rainha doida!
Tudo o mais era vergonha calada, passiva inépcia, confessada fraqueza. O príncipe decidira que o embarque se fizesse de noite, por ter a consciência da vergonha da sua fuga; mas a notícia transpirou, e o cais de Belém encheu-se de povo, que apupava os ministros, os desembargadores, toda essa ralé de ineptos figurões de lodo. E - tanto podem as ideias! - chorava ainda pelo príncipe, que nada lho merecia. D. João também soluçava, e tremiam-lhe muito as pernas que o povo de rastos abraçava.
A esquadra recebera 15 000 pessoas, e valores consideráveis, em dinheiro e alfaias. Levantou ferro na manhã de 29 [Domingo], pairando em frente da barra até o dia seguinte, às 7 horas, que foi quando Junot entrou em Lisboa. Os navios largaram o pano, na volta do mar, e fizeram proa a sudoeste, a caminho do Brasil. Enquanto a esquadra esteve à vista, pairando, os altos da cidade, donde se descobre o mar, apareciam coroados de povo mudo e aflito. As salvas dos navios ingleses que bloqueavam o Tejo troavam lugubremente ao longe. O sol baixava, a esquadra perdia-se no mar, ia-se toda a esperança, ficava um desespero, uma solidão... Soltou-se logo a anarquia da miséria, e na véspera da chegada do Anti-Cristo [Junot], Lisboa correu risco de um saque.

Napoleão estava burlado. O príncipe D. João, a bordo com as mãos nos bolsos, sentia-se bem remexendo as peças de ouro: ia contente com a sua esperteza saloia, única espécie de sabedoria aninhada no seu gordo cérebro. Bocejava ainda: mas porque o enjoo começava com os balanços do mar. É o que sucede à história, com os miseráveis balanços do tempo: vem o enjoo incómodo e a necessidade absoluta de vomitar" (Oliveira MARTINS, História de Portugal - Tomo II, 4.ª ed., Lisboa, Livraria Bertrand, 1887, pp. 237-240)..


Nos primeiros momentos, porém, se alguém pensava assim não o ousaria escrever. De facto, os primeiros documentos que se referem a este episódio falam em "transferência", "transladação", "retirada" ou "mudança" da corte. Nenhum deles fala clara e explicitamente em fuga. Acúrsio das Neves foi um dos primeiros a contornar este problema. Ao descrever este acontecimento no primeiro tomo da sua História Geral da Invasão dos Franceses em Portugal (publicado em 1809), começa por colocar em epígrafe dois versos em latim de uma Écloga (1,3) de Virgílio:     

Nós deixamos o solo da nossa pátria, e abandonamos os doces campos:
Nós fugimos da nossa pátria.                                                                                                                                                         


Nota: O segundo excerto em latim citado neste excerto é um fragmento do poema Tristia de Ovídio, obra composta no e sobre o exílio: Este era o aspecto de Tróia quando capturada.

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Providências para a retirada da corte

Assim que D. João foi avisado, no dia 24 de Novembro, pelo Coronel Lecor, de que os franceses estavam na zona de Abrantes, foi reunido um Conselho de Estado extraordinário em Mafra, onde se determinou a "transferência" da corte para o Brasil. Segundo José Acúrsio das Neves, "todas as providências foram dadas para um pronto embarque, para o qual foram avisados oficialmente os Ministros de Estado, os Conselheiros, e as personagens distintas, que o Príncipe Regente resolveu que o acompanhassem. Insinuações e ordens amplas foram igualmente dadas para se receberem a bordo da esquadra e dos navios de transporte que se achavam prontos, todos os portugueses que quisessem sair e pudessem acomodar-se neles, e com preferência os indivíduos do corpo militar e da marinha, aos quais foi dada a liberdade de irem ou ficarem, à excepção daqueles a que por ordens particulares se determinou o destino. Até se expediram ordens ao consulado para se facilitarem os embarques de facto, e mesmo de fazendas dos passageiros, sem pagarem direitos. Nada escapou à vigilância do Soberano para auxiliar a retirada de todos os seus vassalos que queriam fugir à escravidão; mas eram muitos os que pretendiam embarcar, e poucos os navios" (in José Accursio das NEVESHistória Geral da Invasão dos Franceses em Portugal, e da Restauração deste Reino – Tomo I, 1809, Lisboa, pp. 162-163).
A esse respeito, nesse mesmo dia 24, entre muitos outros expedientes e avisos que se fizeram, António de Araújo de Azevedo, em nome da Secretaria dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, dirigiu a seguinte ordem ao Monteiro Mor do Reino e Governador do Reino do Algarve, o Conde de Castro Marim, D. Francisco de Melo da Cunha Mendonça e Meneses, que se encontrava precisamente na província que governava:

O Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor o Príncipe Regente Nosso Senhor, tendo resolvido retirar-se para o Brasil em atenção às presentes circunstâncias, determina que Vossa Excelência haja de fazer aprontar todas as embarcações que se acharem nos portos desse Reino [do Algarve] a fim de conduzirem todas as pessoas que quiserem acompanhar a Sua Alteza Real, cujas despesas e transportes lhe serão exactamente satisfeitas, tirando Vossa Excelência de qualquer cofre o dinheiro necessário para fornecer de víveres as ditas embarcações.
Deus Guarde a Vossa Excelência.
Palácio de Mafra, 24 de Novembro de 1807.

António de Araújo de Azevedo.
Muito provavelmente esta ordem foi recebida dias depois da corte estar em mar alto... Foi por isso que o conde não partiu para o Brasil? Não. O motivo porque ninguém saiu do Algarve para se juntar à corte foi anotado pelo próprio conde, três meses mais tarde: "infelizmente sucede o não achar-se nos referidos portos embarcação alguma susceptível a uma semelhante viagem".
Estaria assim tão convencido o futuro Marquês de Olhão?


fonte: arqnet 
Conde de Castro Marim, 
futuro Marquês de Olhão