sexta-feira, 24 de junho de 2011

Carta de Lagarde a Junot, acerca dos primeiros rumores sobre o levantamento do Algarve (24 de Junho de 1808)



Na noite passada garantiram-me que os funcionários dos víveres do exército acabavam de chegar a toda a pressa dos Algarves, mais particularmente de Faro, anunciando que tinham sido obrigados a fugir por uma janela para escapar da insurreição popular, que tinha sido encorajada por um desembarque inglês; e que o próprio Corregedor dos Algarves estava a caminho de Lisboa. Eu não acredito em nada; mas Vossa Excelência tem um meio fácil de verificá-lo, através do Comissário-pagador em chefe.

[Fonte: Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve, Lisboa, 1941, s. ed., pp. 120-121]. 


Carta de Lord Strangford a destinatário desconhecido (24 de Junho de 1808)



Lord Strangford era, desde 1806, embaixador da Grã-Bretanha junto da Corte portuguesa, tendo acompanhado esta quando foi decida a sua transferência para o Brasil, no final de Novembro de 1807. No entanto, a meio caminho entre Portugal e a ilha da Madeira, uma doença impediu Strangford de prosseguir a viagem, sendo conduzido à Inglaterra logo a 5 de Dezembro. Pelo facto da doença se ter agravado, Strangford permaneceu na Inglaterra até meados de Maio de 1808, quando voltou a partir para o Rio de Janeiro, onde aportou finalmente no dia 22 ou 23 de Junho. A carta que a seguir se transcreve (possivelmente dirigida a George CanningSecretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, embora não se indique o real destinatário), teria assim sido escrita logo depois de Strangford ter chegado ao Rio de Janeiro, e já depois de ter voltado a entrar em conversações com o Príncipe regente D. João:



[Rio, 24 - 6 - 1808] *


Tenho a honra de informar-lhe que aqui cheguei no dia 22, depois de fastidiosa viagem de 77 dias. Os restantes navios da comitiva entraram neste porto bem 2 dias depois da minha chegada. 
Como o Príncipe Regente tivesse mostrado desejo de ver-me o mais breve possível, dirigi-me imediatamente ao Palácio e tive a honra de ter com Sua Alteza Real uma longa palestra em particular. 
Na manhã seguinte tive a minha primeira audiência pública e apresentei minhas credenciais, acompanhando-as com demonstrações em nome de Sua Majestade [Britânica]. 
É difícil, Senhor, descrever a maneira graciosa e benevolente pela qual o Príncipe Regente mostrou-se satisfeito de receber-me nestas ocasiões, ou fazer justiça à gratidão e dedicação a Sua Majestade que parecia assinar[?] todas as frases que Sua Alteza Real empregava. 
Na minha primeira conferência particular, o Príncipe Regente começou por declarar com muita animação que esperava [que] Sua Majestade tivesse esquecido completamente as transacções de uma época infeliz** e que nenhuma lembrança pudesse influir Sua Majestade na renovação de negociações para a Paz; e quanto ao que dizia respeito à sua volta à Europa, ele a considerava muito pouco provável; que, por sua parte, ele tinha determinado ficar na América do Sul, e que não duvidava que o tempo e a razão o reconciliassem com a sua situação. Sua Alteza Real acrescentou que o Rio de Janeiro não era absolutamente o lugar apropriado para a residência da Família Real, e que o clima desta província era extremamente insalubre, e que ele tinha resolvido visitar as partes do Sul de suas possessões, na esperança de achar situação mais aprazível para sua Corte e seu Governo.
O Príncipe então lamentou esta falta de meios para levar este projecto imediatamente à execução, e falou com muito sentimento dos incómodos que Sua Real mãe e o resto de sua família tinham sofrido em consequência disso. 
O Príncipe então mencionou o estado actual de suas possessões na Europa, assunto no qual mostrou-se muito nervoso. Disse-me, com medo nos seus olhos, que embora pudesse suportar a ideia de não mais voltar à pátria de seus avós[?], sentia-se extremamente pesaroso quando ele pensava na possibilidade da eterna separação de Portugal da Casa de Bragança; e na miséria a que seus fiéis sujeitos podem sofrer sob o jugo de um tirano [e] seus principais, que não têm razão nenhuma de apego nem à terra nem aos habitantes. 
Ele acrescentou que considerava Sua Majestade [Britânica] como seu protector e amigo, que ele esperava que Sua Majestade não consentiria no desmembramento do Império português, desde que os interesses da Inglaterra (e até um certo ponto a segurança da Irlanda) exigiam que a sorte de Portugal não caísse nas mãos do poder de França; e que ele tinha muito consolo na frequente promessa daquela parte da Convenção Secreta na qual trata na promessa de Sua Majestade de nunca reconhecer um usurpador no trono de Bragança - promessa à qual ele tinha a mais firme confiança, e que poderia sempre impedi-lo de dar a mínima atenção a qualquer proposta de Paz da parte da França. O Príncipe então disse que ele se considerava agora muito mais ligado à amizade de Sua Majestade que até então tinha a felicidade de ter; e que se Sua Majestade tinha dado gratuitamente o auxílio já mencionado, quando as relações dos dois Governos eram apenas de amizade, tanto mais razão tinha agora de esperar dos bons ofícios de Sua Majestade, de quem se tinha feito aliado, cuja causa ele tinha tomado e que sem a sua reacção[?] ou companhia estava decidido [a] nunca fazer a Paz com o inimigo comum; Sua Alteza Real assegurou-me e pediu-me que repetisse isto à minha Corte, que não havia nada e que não estivesse pronto a ceder à Inglaterra, em troca da sua cooperação, a posse das suas possessões na Europa; Sua Alteza Real terminou uma longa conversa em o [?] assunto, demonstrando que gostaria que eu mostrasse a grande satisfação que ele teve com a conduta do seu Hill*** na Corte, e [que] a prudência e aptidão com as quais este Senhor tratou alguns dos negócios muito delicados que foram [?] ao seu desempenho, foram muito apreciados, não somente por Sua Alteza Real, mas também por todo o Governo português.
Tenho a honra, etc.

Strangford 

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Notas:

No manuscrito (originalmente em português) que utilizámos para a presente transcrição, a data de "24-6-1808" foi acrescentada a lápis, com uma caligrafia diferente da do resto do corpo do texto. Posteriormente corrigiu-se o mês para Março, e finalmente para Julho. No entanto, pelo seu contexto, parece-nos que faz mais sentido que esta carta tenha sido logo após a chegada de Strangford ao Rio de Janeiro, que como acima indicámos aconteceu por volta dos dias 22 ou 23 de Junho de 1808.

** Aparente referência à ocupação efectiva da ilha da Madeira pelas forças britânicas de William Beresford, do final de Dezembro de 1807 ao final de Abril de 1808.

*** Francis Hill, encarregado provisório dos negócios da Inglaterra junto da Corte portuguesa no Brasil, para aí enviado em meados de Janeiro de 1808, em virtude do referido agravamento da doença de Strangford. 

Carta do General Spencer ao Secretário de Estado da Guerra, Visconde Castlereagh (24 de Junho de 1808)



H.M.S. Hibernia, barra de Lisboa, 24 de Junho de 1808 


Meu Senhor, 

Tenho a honra de informar Vossa Senhoria que ao chegar aqui hoje de manhã no brigue de guerra Scout, que precedeu o comboio, conferenciei imediatamente com Sir Charles Cotton sobre o presente estado dos acontecimentos em Portugal, e sobre a conveniência de fazer uma investida sobre Lisboa, conforme a sugestão do Vice-Almirante [Collingwood] sobre esse procedimento. 
Parece que todos os portugueses estão prontos para se livrarem do jugo francês; mas também parece claro que, segundo informações recebidas por alguma correspondência dos desertores de Hanover e doutros, que vão inclusas, as forças francesas concentradas em Lisboa e vizinhanças são bastante consideráveis e completamente capazes de resistir a um número muito maior de forças do que aquelas que eu e que Sir Charles Cotton podemos realmente desembarcar. 
Considerando, portanto, que não existe qualquer esperança razoável de sucesso numa manobra de diversão que empregue aqui os Corpos sob as minhas ordens, e que o Governo de Sua Majestade [Britânica] verá a Espanha como o cenário primário e principal de acção no tempo presente, determinei, com o conselho e conveniência do Vice-Almirante [Cotton], regressar imediatamente aos meus Corpos, que deixei seguindo as ordens do General Nightingale. Não tenho dúvidas que amanhã deverei juntar-me a eles a sul do cabo de São Vicente, pois os ventos de norte têm-se mantido, o que impossibilita que os transportes contornem aquele cabo. 
Regressarei imediatamente com tropas para Ayamonte, e, caso se encontrem as fronteiras espanholas e portuguesas seguras e tranquilas, irei para Cádis, a fim de agir de acordo com as circunstâncias. 
Tenho a honra, etc.

B. Spencer 
Major General 



Decreto de Junot ordenando que as armas que se achavam em Lisboa fossem remetidas para o arsenal do exército (24 de Junho de 1808)



Nós, Duque de Abrantes, General em Chefe do Exército de Portugal, considerando o quão perigoso poderia ser para os bons habitantes da cidade de Lisboa o ver perturbado o seu sossego por efeito da malevolência, havemos decretado e decretamos o seguinte: 

Art. I. Todas as armas de fogo, sejam de que casta forem, que houver em casas de particulares portugueses ou de nações estrangeiras, serão imediatamente depositadas no Arsenal de terra. Os donos poderão pôr os seus nomes nas mesmas armas, as quais lhes serão restituídas logo que as circunstâncias o permitirem. 

Art. II. Os traçados e espontões ficam igualmente compreendidos nas disposições do Art. I. Exceptuam-se tão somente os espadins, que só se deixam aos cidadãos portugueses que tiverem direito de trazê-los, segundo as leis e usos do Reino. 

Art. III. As armas de cada bairro se deverão depositar em casa do seu respectivo Corregedor ou Juiz do Crime, os quais as farão logo conduzir ao Arsenal, conforme as ordens que receberem do General de Artilharia francês. Não ficam porém compreendidos na presente disposição os sujeitos empregados nas Alfândegas e nos diferentes Contratos Reais, nem os Corregedores e Juízes do Crime. 

Art. IV. Todos os indivíduos portugueses em cujas casas se acharem armas, 48 horas depois de se ter afixado o presente decreto, serão condenados à cadeia e a uma multa, que se regulará conforme as posses do transgressor, desde 100 francos até 1000 cruzados. 

Art. V. Todo o indivíduo vassalo da Grã-Bretanha, em cuja casa se acharem armas quaisquer que sejam, 48 horas depois de se ter afixado o presente decreto, será preso e condenado a uma multa que se regulará conforme as posses do delinquente, desde 100 até 2000 cruzados, ou a maiores penas, segundo o caso. 

Art. VI. Qualquer outro estrangeiro, em cuja casa se acharem armas quaisquer que sejam, 48 horas depois de se ter afixado o presente decreto, será preso e condenado a uma multa, que se regulará conforme as posses do delinquente, desde 100 até 2000 cruzados, ou a maiores penas, segundo o caso. 

Art. VII. Todas as multas provenientes da falta de cumprimento do presente decreto entrarão as 3 quartas partes no Cofre da Misericórdia, e a outra quarta parte pertencerá àquele ou àqueles que tiverem feito com que se descubram as armas. As condenações serão proferidas por nós mesmos, em consequência da conta dada pelo Senhor Intendente Geral da Polícia. 

Art. VIII. O Senhor General Comandante Superior de Lisboa, o General de Artilharia, e o Senhor Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia, ficam incumbidos, cada um pela parte que lhe toca, da execução do presente decreto. 

Dado no Palácio do Quartel-General, em Lisboa, a 24 de Junho de 1808. 

O Duque de Abrantes 


[Fonte: 1.º Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 25, 25 de Junho de 1808]. 


Decreto de Junot sobre a criação de uma Junta Administrativa das propriedades que pertenciam aos monarcas portugueses (24 de Junho de 1808)



Em nome de Sua Majestade o Imperador dos franceses, Rei de Itália, Protector da Confederação do Reno, 

O General em Chefe do Exército de Portugal decreta: 


Art. I. Estabelecer-se-á uma Junta Administrativa dos Palácios e Bens anteriormente reservados para o serviço do Príncipe e da Família Real. 

Art. II. Esta Junta será igualmente encarregada de examinar: 1.º as reclamações das mulheres e filhos das pessoas que acompanharam o Príncipe do Brasil; 2.º os títulos que os empregados e criados, tanto das Casas Reais como das pessoas acima ditas, possam ter, para se lhes conceder algum socorro. 

Art. III. A Junta poderá chamar perante si os Juízes Administradores das Casas sequestradas. 

Art. IV. O Inspector Geral dos Domínios dirigirá os trabalhos da Junta, e dará deles conta ao Secretário de Estado do Interior e das Finanças. 

Art. V. A Junta será composta de três membros e de um Secretário. 
São nomeados membros da Junta os Desembargadores Francisco Duarte Coelho; António José Guião, e Filipe Ferreira de Araújo e Castro; e Secretário João Lourenço de Andrade. 

Art. VI. O Secretário de Estado do Interior e das Finanças [Hermann] fica encarregado da execução do presente decreto. 

Dado no Palácio do Quartel-General em Lisboa, aos 24 de Junho de 1808. 

O Duque de Abrantes 

[Fonte: 2.º Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 25, 26 de Junho de 1808]. 


Proclamação do novo Capitão do Porto (24 de Junho de 1808)





Proclamação do Deão do Porto, em nome do Governo da Junta Suprema, ao Clero da mesma cidade (24 de Junho de 1808)



 


Fósseis escolhidos por Geoffroy Saint-Hilaire entre os das colecções do Gabinete de História Natural da Ajuda (24 de Junho de 1808)





18 conchas.
2 balanitas.
2 caranguejos.
3 icnofósseis de répteis.
Dentes de 4 espécies de répteis.
Pedaços de espinhas.
Molar de mastodonte.
Fragmento de escamas análogas às do pangolim.
Fragmento de vermes.

Em Lisboa, 24 de Junho de 1808.



Geoffroy Saint-Hilaire.
Domingos Vandelli.


[Fonte: E.-T. Hamy, "La mission de Geoffroy Saint-Hilaire en Espagne et en Portugal (1808). Histoire et documents", in Nouvelles Archives du Muséum d'Histoire Naturelle, Quatrième série - Tome dixième, Paris, Masson et C. Éditeurs, 1908, pp. 1-66, p. 66].