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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Termo de entrega das chapas da Flora do Rio de Janeiro de Fr. José Mariano da Conceição Veloso a Geoffroy Saint-Hilaire (31 de Agosto de 1808)





O deputado tesoureiro deu conta nesta Junta [Literária da Impressão Régia] de que no dia de Segunda-feira, vinte e nove do presente [mês], veio a esta Impressão Régia Mr. Geoffroy Saint-Hilaire apresentar uma ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe da data do primeiro deste mês, a qual fica no cartório, para se lhe entregarem as chapas da Flora do Rio de Janeiro, feitas pelo Director Literário, Fr. José Mariano da Conceição Veloso, exigindo-as logo, o que se executou, entregando-se-lhe quinhentas e cinquenta e quatro chapas de estampas da dita Flora
E para constar se fez este termo.
Lisboa, em trinta e um de Agosto de mil oitocentos e oito anos.

[Alexandre António dasNeves.
[Joaquim JoséEscopezy.
[Custódio José deOliveira.
[Joaquim António Xavier] Anes da Costa.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Excerto dum ofício dirigido ao Governo pela administração da Imprensa Régia (31 de Agosto de 1808)




No dia 29 de Agosto de 1808, depois do meio-dia, apresentou-se na Imprensa Régia Mr. Geoffroy Saint-Hilaire com uma ordem de Sua Excelência o Duque de Abrantes, datada de 1 de Agosto, ordenando que se lhe entregassem 554 chapas pertencentes à Flora do Rio de Janeiro, de que era autor Fr. José Mariano da Conceição Veloso, as quais se entregaram, e levou consigo na mesma sege em que veio.

[Fonte: Livro das consultas da Junta Administrativa, Economica e Litteraria da Imprensa Régia, fl. 31, apud Innocencio Francisco da Silva, Diccionario Bibliographico Portuguez - Tomo Quinto, Lisboa, Imprensa Nacional, 1855, pp. 54-58, p. 55 ("Fr. José Marianno da Conceição Velloso")].

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Ordem de Junot a Domingos Vandelli, Director do Gabinete de História Natural da Ajuda (12 de Agosto de Junho de 1808)



Vista e aprovada a escolha de objectos de história natural da Ajuda, feita pelo sr. Geoffroy Saint-Hilaire, membro do Instituto e comissário de Sua Excelência o Ministro do Interior, consistindo a dita escolha, a saber, no seguinte resumo:


1.º Do reino animal:


Espécies
Exemplares
Em mamíferos
65
76
Em aves
238
384
Em reptéis
25
32
Em peixes
89
97
Em conchas
277
468
Em crustáceos
5
12
Em insectos
293
538

2.º Do reino vegetal, em 2.855 plantas secas e 25 pacotes de outras produções;


3.º Do reino mineral, em 59 artigos.


Autorizamos o sr. Geoffroy Saint-Hilaire a mandar encaixotar e a enviar todos estes objectos para Paris, para o endereço de Sua Excelência o Ministro do Interior.
A presente minuta ficará depositada nas mãos do sr. Vandelli, director geral das colecções da Ajuda, para lhe servir de recibo.
Feito em Lisboa, 12 de Agosto de 1808.


O Duque de Abrantes.


Por cópia conforme à minuta que fica na minha posse, em Lisboa, a 13 de Agosto de 1808.


D. Vandelli


[Fonte: E.-T. Hamy, "La mission de Geoffroy Saint-Hilaire en Espagne et en Portugal (1808). Histoire et documents", in Nouvelles Archives du Muséum d'Histoire Naturelle, Quatrième série - Tome dixième, Paris, Masson et C. Éditeurs, 1908, pp. 1-66, pp. 65-66].

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Ordens e Instruções da Junta do Governo Supremo do Porto ao General Bernardim Freire de Andrade (3 de Agosto de 1808)



Em nome do Príncipe Regente Nosso Senhor.


A Junta Provisional do Governo Supremo, tendo encarregado ao Marechal de Campo Bernardim Freire de Andrade o Comando em Chefe do Exército português, que por ordem deste mesmo Governo marcha a libertar a capital e [a] salvá-la da dominação francesa, determina que o sobredito Marechal de Campo combine as suas operações militares com o General das tropas de Sua Majestade Britânica já desembarcadas neste Reino, cooperando ao mesmo fim de restituir o trono ao Príncipe Regente de Portugal.
Que acontecendo fazer-se necessário conceder capitulação ao Exército francês, a possa tratar, indo sempre de acordo com o sobredito General britânico sobre aqueles artigos que puramente respeitarem ao Exército inimigo, segundo o uso e leis da guerra, salvos sempre a Soberania e Direitos Majestáticos que respeitam nação para nação.
É igualmente o sobredito Comndante em Chefe autorizado para fazer executar e aprovar as sentenças do Conselho de Guerra, ainda mesmo sobre penas capitais, quando os culpados forem punidos por delitos contrários à segurança pública, polícia e disciplina do Exército, sem dependência da confirmação deste Governo Supremo nos casos em que o castigo deva ser imediato ao crime.
Para o fornecimento dos Exércitos combinados, [a Junta] tem nomeado com ampla juridisção ao Dr. José de Macedo Ferreira Pinto, Ajudante do Inspector das Repartições Civis do Exército, Víveres e Assentos, a quem manda [que] esteja sempre adido ao Quartel-General do Exército português por assim convir melhor ao pronto fornecimento das tropas e bom serviço do Estado.
Dada no Palácio Episcopal do Porto, em Junta do dia 3 de Agosto de 1808.

Bispo, Presidente Governador.
Luís de Sequeira da Gama Ayala.
José de Mello Freire.
António Mateus Freire de Andrada [sic] Coutinho.
Francisco Osório da Fonseca.
António da Silva Pinto.
Manuel Lopes Loureiro.


Lugar do selo.

[Fonte: Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. I, Lisboa, 1930, pp. 153-227, p. 165 (doc. 2)].

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Ordem de Junot ao Director da Impressão Régia (1 de Agosto de 1808)


O Sr. Desembargador  Monteiro, Director da Impressão Régia*, remeterá ao Sr. Geoffroy Saint-Hilaire, membro do Instituto [da França], Professor de História Natural, e comissário do Governo francês para a requisição de objectos de ciências e artes, todas as [chapas de] cobre gravadas da Flore du Fleuve [sic] do Rio de Janeiro, chapas esses em número de quinhentas e cinquenta e quatro, as quais tinham sido gravadas segundo a direcção do padre Veloso, autor da dita Flora. As chapas foram requeridas pelo Governo francês para fazer parte do Museu Imperial de História Natural.
A presente ordem terá lugar de recibo.
Lisboa, 1 de Agosto de 1808**.

O Governador do Reino de Portugal, 
O Duque de Abrantes.

_________________________________________________________________


Nota:


* O Desembargador  Domingos Monteiro de Albuquerque e Amaral tinha sido nomeado Director da Impressão Régia por decreto de 7 de Dezembro de 1801. [Cf. Segundo Supplemento á Gazeta de Lisboa, n.º IV, 30 de Janeiro de 1802]. 


*Apesar desta ordem estar datada de 1 de Agosto de 1808, Geoffroy Saint-Hilaire somente viria a apresentar-se na Impressão Régia para recolher as chapas da aludida obra no dia 29 do mesmo mês. Ora, precisamente um dia antes, Junot assinara a primeira versão da Convenção para a evacuação do Exército francês de Portugal. Julgamos assim que a dita datação desta ordem foi falseada para contornar o artigo XVI da aludida primeira versão da Convenção, cujas condições viriam a ser ampliadas no artigo XV da Convenção definitiva. Se esta hipótese for correcta, os franceses conseguiram o seu objectivo, pois iludindo tanto os portugueses como os ingleses, conseguiram realmente levar estas chapas para o Museu de História Natural de Paris, onde permaneceram até 1814, data em que foram restituídas a Portugal, juntamente com outros manuscritos.


segunda-feira, 4 de julho de 2011

Ordens de Sua Majestade Britânica ao seu Conselho, declarando o fim das hostilidades contra a Espanha (4 de Julho de 1808)



Na Corte do Palácio da Rainha, a 4 de Julho de 1808,
perante a Excelentíssima Majestade do Rei em Conselho.


Sua Majestade, tendo tomado em consideração os gloriosos esforços da nação espanhola para libertar o seu país da tirania e da usurpação da França, e as garantias que recebeu de diversas províncias da Espanha, acerca da sua amigável disposição em relação a este Reino; aconselhada pelo e com o seu Conselho privado, Sua Majestade satisfaz-se em ordenar o seguinte: 
Primeiro, que cessarão imediatamente todas as hostilidades da parte de Sua Majestade contra a Espanha. 
Segundo, que serão levantados sem demora os bloqueios de todos os portos da Espanha, excepto aqueles que podem estar ainda em posse ou debaixo do controle da França. 
Terceiro, que todos os navios e embarcações pertencentes à Espanha terão livre admissão nos portos dos domínios de Sua Majestade, como ocorria antes das presentes hostilidades. 
Quarto, que todos os navios e embarcações pertencentes à Espanha que forem encontrados no mar pelos navios e cruzadores de Sua Majestade, serão tratados da mesma maneira que os navios dos Estados em amizade com Sua Majestade, e permitir-se-á que levem a bordo qualquer mercadoria que Sua Majestade actualmente considera que pode ser legalmente levada por navios neutrais. 
Quinto, que todas as embarcações e mercadorias pertencentes a pessoas que residam nas colónias espanholas, que sejam detidas por algum dos cruzadores de Sua Majestade depois desta data, serão trazidas a um porto e serão cuidadosamente preservadas em salvaguarda, ficando à espera do que Sua Majestade decida depois de saber se todas as ditas colónias, ou pelo menos qualquer uma das em que residam os proprietários de tais navios e mercadorias, fizeram causa comum com a Espanha contra o poder da França. 
[...] 


_______________________________________________________________

Nota:

Com a Paz de Basileia, assinada ao fim dos 2 anos que durou a campanha do Rossilhão, a Espanha rompera secretamente a aliança que mantinha com a Inglaterra, acabando por formalizar uma declaração de guerra a este país a 5 de Outubro de 1796. Em resposta, a Inglaterra manteve durante cerca de 11 anos um bloqueio quase ininterrupto sobre alguns portos da costa espanhola, bem como um apertado controle sobre as suas embarcações e respectivas mercadorias. Este período chega assim ao fim com as ordens acima transcritas, que, dada a sua importância, foram republicadas nos três números seguintes do referido periódico londrino.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Ordens de Lagarde relativas ao decreto de Junot do mesmo dia (1 de Julho de 1808)



Ordenança de Polícia

Em consequência das ordens que me fez a honra de me dar o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes, são por mim prescritas as disposições seguintes, para a execução do presente decreto de Sua Excelência:
1.º Desde 5 deste mês, os Corregedores e Juízes do Crime dos 13 bairros de Lisboa me dirigirão uma lista de todas as pessoas do seu distrito[=termo] que, havendo saído desta capital desde 20 de Junho [...] passado, não tiverem a ela voltado a 5 do corrente mês, conforme o artigo 2.º do decreto de Sua Excelência.
2.º À medida que se ausentar daqui em diante do seu distrito uma família ou diversas pessoas da mesma família, cada Corregedor ou Juiz do Crime me dará disso parte pela sua Conta diária, a fim de que eu faça verificar pelos meus livros de registo se partiram sem passaportes, e nesse caso mande passar ordem de prisão contra quem o merecer.
3.º Os Juízes ordinários dos distritos exteriores de Lisboa e outros dos contornos, como também os estabelecidos em ambas as margens do Tejo, ficam encarregados, até segunda ordem, quando chegarem ao seu território alguns habitantes de Lisboa, de averiguar se essas pessoas receberam de mim passaportes posteriores à data do decreto de Sua Excelência. A não os terem, determinar-lhe-ão que tornem a partir de 24 horas; e no caso de recusação ou demora, dar-me-ão disso parte. 
4.º Não sendo a intenção que me expressou o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes obstar a que vão às suas quintas ou casas de campo as pessoas que aí forem chamadas momentaneamente por motivos justos e legítimos, as que tiverem que me alegar, poderão todos os dias dirigir-me os seus requerimentos por escrito, ou remetê-los, também por escrito, às minhas Secretarias; mas terão cuidado de apontar claramente os seus nomes, idades, profissões, ruas e bairro de sua residência em Lisboa; a parte do contorno exterior da cidade onde desejam ir; o tempo que intentam demorar-se na sua quinta ou casa de campo, e o número de pessoas da família com que aí querem ir. Na falta destas indicações, não se deferirá às petições deste género, que será sempre necessário dirigir-me ao menos 48 horas de antemão
Lisboa, 1.º de Julho de 1808

O Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia do Reino, 
P. Lagarde

[Fonte: 1.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 26, 2 de Julho de 1808].

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Duas das primeiras resoluções da Junta do Algarve (27 de Junho de 1808)



O Supremo Conselho do Governo deste Reino [do Algarve] determinou, e manda fazer constante a todos, que os portos do mesmo Reino estão patentemente abertos para todas as Nações que neles quiserem importar-se, à excepção da francesa, a quem tem declarado guerra. E outrossim determina o mesmo Concelho que quem tiver ocultado franceses nas suas casas, o declare logo, sob pena de ser reputado como inimigo do Estado, e ser julgado como tal: o que Vossas Mercês farão publicar pela forma do estilo, o que se determinou em Junta. 
Faro, vinte e sete de Junho de mil e oitocentos e oito. 

Ventura José Crisóstomo, Secretário do Conselho 
Gavião
Mascarenhas
Senhores Juiz Presidente, Vereadores e demais oficiais do Senado

[Fonte: Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve, Lisboa, s.ed., 1941, p. 373 (Doc. 53)].

Ordem da Junta do Porto levantando o sequestro das mercadorias e bens ingleses decretado por Junot (27 de Junho de 1808)

domingo, 26 de junho de 2011

Carta do General Pierre Arnaud, Ajudante e Oficial do Estado-Maior de Junot, ao General espanhol Juan Carrafa (26 de Junho de 1808)




No Quartel-General de Lisboa, 26 de Junho de 1808, às 5 da manhã.




Ao senhor Carrafa.



Créditos: Miguel Ángel García
Senhor General:

Comuniquei a Sua Excelência Monsenhor o General em Chefe Duque de Abrantes a carta que me haveis dado a honra de me escrever ao mesmo tempo que [fizestes] as vossas observações verbais.
[Junot] encarrega-me de prevenir-vos que as circunstâncias; a conduta que têm na cidade uma parte dos senhores oficiais espanhóis, dos quais muitos faltaram à sua palavra de honra escapando-se; tudo obriga a generalizar a ordem que tinha antes dado para que só embarcassem 4 capitães por batalhão e 2 oficiais por companhia.
Consequentemente, estou encarregado de avisar-vos que todos os oficiais espanhóis devem passar a bordo no dia de hoje 26; encontrarão embarcações prontas para passar a bordo na casa do senhor Capitão de navio Magendie, Comandante em Chefe da Marinha, no Arsenal.
Só estão isentos desta medida e só poderão ficar em terra os vossos senhores Ajudantes de Campo, os Coronéis e os Tenentes-Coronéis, e os oficiais que têm aqui suas mulheres.
Rogo-vos, senhor General, que queirais comunicar o mais prontamente possível estas disposições aos senhores oficiais e aviso-vos de que os que não obedecerem à presente ordem estarão expostos a ser presos pelos postos de guardas e patrulhas que receberão a ordem correspondente.
Tenho a honra de saudar-vos com respeito.
O Ajudante-Comandante-Chefe do Estado-Maior da 1.ª Divisão, 




________________________________________________________________


Nota:



Como atrás indicámos, Junot reagiu à rebelião do General espanhol Belestá mandando prender diversos corpos de tropas espanholas que se encontravam nas imediações de Lisboa. É sabido que os soldados espanhóis que não conseguiram fugir e regressar à Espanha (como por exemplo os do Regimento de Múrcia) foram aprisionados dentro de navios ancorados no Tejo, mas pelo que se deduz do documento acima publicado, somente foram obrigados a seguir o mesmo destino 4 capitães por batalhão e 2 oficiais por companhia, permitindo-se que os restantes não fossem encarcerados sob palavra de honra que não tentariam fugir. 

No entanto, muitos dos oficiais espanhóis que não tinham sido presos faltaram às suas promessas e acabaram por fugir nos dias seguintes. Em consequência, Junot manda um dos seus Ajudantes, o General Pierre Arnaud, dar novas ordens ao General espanhol Juan Carrafa. Estas novas ordens, que são as acima publicadas, previam que a prévia ordem de aprisionamento se generalizasse a todos os oficiais, excluindo contudo os "Ajudantes de Campo, os Coronéis e os Tenentes-Coronéis, e os oficiais que têm aqui suas mulheres".

A descoberta deste documento deve-se a Miguel Ángel García, a quem agradecemos publicamente pela troca de informações e por ter revelado no seu blog 1808-1814escenarios.blogspot.com uma cópia desta ordem assinada pelo próprio General Juan Carrafa (e por nos ter enviado uma digitalização melhor), cópia essa traslada ao Coronel de artilharia D. Martín García y Loigorri [sic] com a seguinte informação:



É cópia da original que recebi e passo-a a Vossa Senhoria para que comunique-a imediatamente a todos os oficiais do seu corpo para seu cumprimento, acusando-me o recibo.
Lisboa, 26 de Junho de 1808.
Juan Carrafa


quarta-feira, 22 de junho de 2011

Ordem de Lagarde proibindo todos os tumultos nocturnos derivados dos festejos dos santos populares (22 de Junho de 1808)



Intendência Geral da Polícia do Reino.


Havendo o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes, General em Chefe do Exército de Portugal, mandado que se lhe desse uma conta do perigoso uso em que estavam certas pessoas de acender fogueiras, lançar fogos de petardos e bombas nas ruas e praças públicas, na véspera de alguma festividade, e em especial nas de S. João, S. Pedro, S. Marçal e outras; 
Informado do desejo que há muito tempo a esta parte manifestam as pessoas mais piedosas de que se atalhem desordens contrárias ao espírito de quietação e de recolhimento com que a Religião manda que todos se preparem para a celebração destas santas solenidades; 
Sabendo que muitas vezes nessa ocasião há multiplicados desastres, tais como rixas, ferimentos, ou ainda risco de incêndios; 
Considerando que nas circunstâncias actuais alguns malévolos se poderiam aproveitar do dito costume, para excitar algum tumulto e perturbar o perfeito sossego de que goza a cidade de Lisboa; 
Sua Excelência me ordenou que fizesse imprimir e publicar o seguinte: 

1.º Desde que se afixar a presente ordem, fica proibido acender, nas ruas ou praças públicas de Lisboa e seu termo, fogueiras sejam de que espécie forem, deitar foguetes ou fogos de petardos, morteiros e bombas, sob pena de ser logo preso e condenado a 8 dias de cadeia, além de uma multa proporcionada aos meios do delinquente. 
2.º Ninguém poderá igualmente, seja com que pretexto for, deitar de casas particulares, pátios, jardins e terrenos que lhes pertençam, peça alguma de fogo de artifício, sem uma licença formal da Intendência Geral da Polícia, enquanto a Lisboa; e nas outras cidades e povoações, sem licença do Magistrado local destinado para este efeito. 
3.º Os pais e mães serão responsáveis da transgressão desta ordem pelos seus filhos; os chefes de casas de educação, pelos seus alunos; os amos, pelos seus criados; e os mestres de fábricas e oficinas pelos seus obreiros. 
4.ª Na véspera das festividades acima indicadas, assim como em todos os outros dias, as lojas de bebidas, tavernas, estanques e vendas de tabaco de fumo se fecharão às horas costumadas, debaixo das penas ordinárias; todo o tumulto nocturno e todo o ajuntamento extraordinário nas ruas ou lugares públicos ficam também proibidos; e o Passeio público não se abrirá senão de dia, segundo o costume. 
5.º A presente ordenação será aplicável às diferentes cidades do Reino, à medida que aí chegar, e executar-se-há logo em Lisboa e seu termo; esta execução se recomenda especialmente ao zelo da Guarda Militar da Polícia, como também a todos os Corregedores e Juízes do Crime, assim dos 13 bairros de Lisboa como das províncias, e a todos os funcionários militares e civis incumbidos de concorrer para a polícia, cada uma pela parte que lhe toca. 

Lisboa, 22 de Junho de 1808. 

O Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia do Reino, 
P. Lagarde. 

[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 25, 22 de Junho de 1808].


sexta-feira, 3 de junho de 2011

Ordem de Junot a Domingos Vandelli, Director do Gabinete de História Natural da Ajuda (3 de Junho de 1808)



O Duque de Abrantes, General em Chefe do Exército de Portugal, autoriza o Sr. Geoffroy, membro do Instituto de França enviado pelo Ministro do Interior para fazer pesquisas sobre os objectos de História Natural existentes em Portugal e úteis ao Gabinete de Paris, a levar e mandar encaixotar para serem transportados para França os objectos especificados na presente, [...] compreendendo 65 espécies e 76 exemplares de mamíferos, 238 espécies e 384 exemplares de aves, 25 espécies e 32 exemplares de répteis e 89 espécies e 100 exemplares de peixes. O Director do Gabinete [da Ajuda], Sr. Vandelli, dará ao Sr. Geoffroy todas as facilidades que dependerão de si em relação aos objectos, e a presente ordem ficará na posse do sr. Vandelli, como recibo.
Lisboa, 3 de Junho de 1808.

O Duque de Abrantes

[Fonte: Carlos França, "Doutor Alexandre Rodrigues Ferreira (1756-1815). História de uma missão scientifica ao Brasil no século XVIII", in Boletim da Sociedade Broteriana - Vol. 1 (II Série), Coimbra, Imprensa da Universidade, 1922, pp. 65-123, p. 112 (com 12 estampas). Diz o autor que "este documento foi conservado pelo Prof. Barbosa du Bocage e a cópia existe na Biblioteca do Museu Zoológico de Lisboa, hoje Museu Bocage"].

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Salvo-conduto passado pelo General Junot ao naturalista Geoffroy Saint-Hilaire, permitindo-lhe a entrada em todos os estabelecimentos científicos de Portugal (23 de Maio de 1808)



Nós, Duque de Abrantes, General em Chefe do Exército de Portugal, ordenamos a todos os curadores de museus, gabinetes de história natural, bibliotecas e outros estabelecimentos de ciências que tanto pertençam ao Governador como a instituições religiosas ou a particulares que tenham emigrado, para que permitam a visita e o reconhecimento dos seus estabelecimentos pelo senhor Geoffroy Saint-Hilaire, membro do Instituto da França, abrindo-lhe todos os armários e caixas que ele queira ver. Ficam todos expressamente proibidos de perturbar o sr. Geoffroy na execução da missão que lhe foi encarregada por Sua Majestade o Imperador, e são expressamente ordenados a ajudá-lo em tudo o que lhe seja necessário. 
Dado no Palácio do Quartel-General em Lisboa, 23 de Maio de 1808. 

O Duque de Abrantes

[Fonte: Jacques Daget & Luiz Saldanha, Histoires Naturelles Franco-Portugaises du XIXe Siècle, Lisboa, Instituto Nacional de Investigação das Pescas, 1989, apud Maria Estela Guedes, "De como o lagarto é envolvido nas invasões francesas", in Dois Casos Secretos em Ciências Naturais (Trabalho apresentado para concurso a Assessor no Museu Bocage), Lisboa, 1994].

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Aviso circular para os magistrados irem cumprimentar Junot (8 de Fevereiro de 1808)



José António de Sá, magistrado que em 1810 mandou publicar anonimamente uma Demonstração analítica dos bárbaros e inauditos procedimentos adoptados como meios de justiça pelo Imperador dos franceses para a usurpação do trono da Sereníssima e Augustíssima Casa de Bragança..., abordava num dos capítulos desta obra o "comportamento altivo de todos os funcionários do Governo intruso", referindo que a primeira demonstração deste comportamento foi preconizada quando Junot, "logo na sua entrada e ainda antes de declarar-se Governador de Portugal e Duque de Abrantes, recebia de pé as visitas de maior graduação". Posteriormente, já depois da instalação do Governo intruso, o mesmo Junot "obrigou por ordens circulares a todas as repartições a prestarem-lhe, em forma cerimonial, cortejos só devidos à primeira soberania". [in Demonstração analytica dos barbaros e inauditos procedimentos adoptados como meios de justiça pelo Imperador dos francezes para a usurpação do throno da Serenissima e Augustissima Casa de Bragança, e da Real Coroa de Portugal, com o exame do Tratado de Fontainebleau, Exposição dos Direitos Nacionais e Reaes, e da informe Junta dos Tres Estados para supprir as Cortes. Offerecida ao Juizo imparcial das Nações Livres, Lisboa, Impressão Regia, 1810, p. 20].

As ordens circulares mencionadas anteriormente são as seguintes:


Sua Excelência o Governador de Paris, Primeiro Ajudante de Campo de Sua Majestade Imperial e Real, e General em Chefe do Exército francês em Portugal, manda participar a tal tribunal que no dia de terça-feira, 9 do corrente, receberá sem precedência das 2 horas da tarde até às 5 os cumprimentos dos ministros de que se compõe o mesmo tribunal, ao qual Vossa Senhoria fará presente para sua inteligência e cumprimento. 
Deus Guarde a Vossa Senhoria. 
Secretaria de Estado do Interior, 8 de Fevereiro de 1808. 
Francisco António Herman [sic
[Fonte: Op. cit., p. 280]