Em nome de Sua Majestade o Imperador dos franceses, Rei de Itália, Protector da Confederação do Reno,
O General em Chefe do Exército de Portugal decreta:
Art. I. Estabelecer-se-á uma Junta Administrativa dos Palácios e Bens anteriormente reservados para o serviço do Príncipe e da Família Real.
Art. II. Esta Junta será igualmente encarregada de examinar: 1.º as reclamações das mulheres e filhos das pessoas que acompanharam o Príncipe do Brasil; 2.º os títulos que os empregados e criados, tanto das Casas Reais como das pessoas acima ditas, possam ter, para se lhes conceder algum socorro.
Art. III. A Junta poderá chamar perante si os Juízes Administradores das Casas sequestradas.
Art. IV. O Inspector Geral dos Domínios dirigirá os trabalhos da Junta, e dará deles conta ao Secretário de Estado do Interior e das Finanças.
Art. V. A Junta será composta de três membros e de um Secretário.
São nomeados membros da Junta os Desembargadores Francisco Duarte Coelho; António José Guião, e Filipe Ferreira de Araújo e Castro; e Secretário João Lourenço de Andrade.
Art. VI. O Secretário de Estado do Interior e das Finanças [Hermann] fica encarregado da execução do presente decreto.
Dado no Palácio do Quartel-General em Lisboa, aos 24 de Junho de 1808.
O Duque de Abrantes
[Fonte: 2.º Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 25, 26 de Junho de 1808].