sexta-feira, 24 de junho de 2011

Decreto de Junot sobre a criação de uma Junta Administrativa das propriedades que pertenciam aos monarcas portugueses (24 de Junho de 1808)



Em nome de Sua Majestade o Imperador dos franceses, Rei de Itália, Protector da Confederação do Reno, 

O General em Chefe do Exército de Portugal decreta: 


Art. I. Estabelecer-se-á uma Junta Administrativa dos Palácios e Bens anteriormente reservados para o serviço do Príncipe e da Família Real. 

Art. II. Esta Junta será igualmente encarregada de examinar: 1.º as reclamações das mulheres e filhos das pessoas que acompanharam o Príncipe do Brasil; 2.º os títulos que os empregados e criados, tanto das Casas Reais como das pessoas acima ditas, possam ter, para se lhes conceder algum socorro. 

Art. III. A Junta poderá chamar perante si os Juízes Administradores das Casas sequestradas. 

Art. IV. O Inspector Geral dos Domínios dirigirá os trabalhos da Junta, e dará deles conta ao Secretário de Estado do Interior e das Finanças. 

Art. V. A Junta será composta de três membros e de um Secretário. 
São nomeados membros da Junta os Desembargadores Francisco Duarte Coelho; António José Guião, e Filipe Ferreira de Araújo e Castro; e Secretário João Lourenço de Andrade. 

Art. VI. O Secretário de Estado do Interior e das Finanças [Hermann] fica encarregado da execução do presente decreto. 

Dado no Palácio do Quartel-General em Lisboa, aos 24 de Junho de 1808. 

O Duque de Abrantes 

[Fonte: 2.º Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 25, 26 de Junho de 1808].