sábado, 12 de março de 2011

Edital do Comissário do sequestro das propriedades inglesas (12 de Março de 1808)



O comissário do sequestro das propriedades inglesas participa àqueles negociantes e mercadores desta cidade que, sem embargo do aviso de 19 de Fevereiro […] passado, se têm descuidado de vir à sua secretaria dar a avaliação das fazendas de manufactura ou produção inglesa, sujeitas à contribuição da terça parte do seu valor, que, não apresentando a sobredita avaliação até ao dia 24 do corrente mês, a qual deverá ser firmada ao pé da primitiva declaração, incorrerão irrevogavelmente na pena pronunciada no sobredito aviso de 19 de Fevereiro contra todos aqueles que não tiverem cumprido com a mencionada obrigação. Adverte também que o pagamento da terça parte do valor das fazendas de manufactura ou produção inglesa, devendo-se fazer na sua secretaria, ela está aberta todos os dias (não sendo domingos ou dias santos) desde as nove horas da manhã até às três da tarde, para se receber a primeira parte do mencionado terço. 

Lisboa, aos 12 de Março de 1808. 


[Fonte: Segundo Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º IX, 18 de Março; Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 35-36]. 


Aviso da Secretaria de Estado do Interior à Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação destes Reinos e seus domínios (12 de Março de 1808)



Em consequência das ordens do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe do Exército de Portugal, sendo presente ao dito Senhor General em Chefe que os negociantes contribuintes para a primeira contribuição de dois milhões de cruzados pretendem ser isentos da actual contribuição de guerra de quarenta milhões; manda o mesmo Senhor declarar que a dita primeira contribuição não é imputável por ora nos dois primeiros terços desta segunda contribuição de guerra, e que só no terceiro terço poderá ter lugar o levar-se em conta; pois que antecedentemente não sofrem os objectos da aplicação da contribuição nem objecção, nem retardamento. 

O que Vossa Senhoria fará presente na Real Junta do Comércio para que assim se execute. 

E para constar se mandaram afixar editais. 

Lisboa, 12 de Março de 1808. 


Francisco Soares de Araújo Silva


[Fonte: Segundo Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º IX, 18 de Março].