terça-feira, 16 de novembro de 2010

Reedição da Restauração dos Algarves, ou os Heróis de Faro e Olhão



Faço aqui um parênteses para relembrar um episódio pouco conhecido e fazer um pouco de publicidade, com o anúncio da publicação recente de uma obra intitulada Restauração dos Algarves, ou os Heróis de Faro e Olhão (originalmente impressa em 1809), escrita por L.S.O. Português, pseudónimo de Luís de Sequeira Oliva e Sousa Cabral. Trata-se da segunda edição impressa (acima pode ver-se a folha de rosto da primeira edição) de um "drama histórico em três actos", actualizado ortograficamente, prefaciado e anotado pelo autor das presentes linhas. 


Luís de Sequeira Oliva foi um dos escritores mais fecundos que surgiram após o fim da primeira invasão francesa, quando se assistiu a uma vastíssima proliferação de literatura patriota, conservadora e anti-francesa. Para a composição da Restauração dos Algarves, ou os Heróis de Faro e Olhão, Luís de Sequeira Oliva quis aproveitar o teatro como uma escola que difundisse os exemplos do espírito patriótico (que se julgava necessário fortalecer naquele tempo, à beira ou já mesmo durante a segunda invasão francesa), baseando-se num exemplo concreto da restauração da independência - o da revolta que se iniciou em Olhão e que foi seguida por Faro (e por todo o Algarve) -, talvez pelas razões expressas numa outra sua obra (Verdadeira vida de Bonaparte até à feliz restauração de Portugal): “Os habitantes desta para sempre memorável população de pescadores não só tiveram a glória de serem os primeiros que sacudiram o tirânico jugo dos franceses em Portugal, mas a outra não menor de serem os primeiros que, embarcados num frágil esquife, afrontando as procelosas vagas do Atlântico, foram ao Rio de Janeiro noticiar ao nosso amado Príncipe a feliz Restauração de Portugal nos Algarves. Estes sim, são verdadeiros descendentes dos Gamas e Albuquerques”.

A julgar por estas e por outras palavras que em quase todas as suas obras este autor dedicou ao episódio ocorrido em Olhão, podemos ter uma ideia razoável do que foi a notícia bombástica, que então ecoou possivelmente por todo o país, duma pequena aldeia de pobres pescadores – não ficando as mulheres de fora – que não só ousara insurgir-se contra os soldados de Napoleão, mas que igualmente vencia, com escassos meios, um exército que era então um dos mais temíveis e invencíveis do mundo, dando ao mesmo tempo um exemplo que seria seguido em todo o Algarve; e que, finalmente, continuando no mesmo regime de ousadia, atrevera-se a atravessar um oceano desconhecido, num pequeno caíque, para comunicar ao príncipe regente, refugiado no Brasil, a ditosa ocorrência.



A edição original desta obra pode ser consultada na Biblioteca Nacional Digital. A edição actualizada que agora se publica está disponível para consulta online na página da APOS (Associação de Valorização do Património Cultural e Ambiental de Olhão). Finalmente, quem estiver interessado em comprar a impressão em livro desta última versão (cuja capa se publica acima), pode contactar directamente com a Editora Licorne
Abaixo inserem-se as filmagens da primeira apresentação pública do livro, que decorreu no dia 5 de Fevereiro de 2011, na Biblioteca Municipal de Faro António Ramos Rosa, com a participação de António Paula Brito (da parte da APOS), do professor da Universidade do Algarve Dr. António Rosa Mendes, do Eng. Macário Correia, Presidente da Câmara Municipal de Faro, e da dr.ª Dália Paulo, Directora Regional da Cultura do Algarve.



I PARTE




II PARTE



Edital do Intendente Geral da Polícia, Lucas de Seabra da Silva (2 de Janeiro de 1808)


Lucas de Seabra da Silva, Fidalgo Cavaleiro do Conselho de Sua Alteza Real, Desembargador do Paço, Chanceler da Corte e Casa da Suplicação, Intendente Geral da Polícia da Corte e Reino, Comendador da Ordem de Cristo:

Faço saber que pelo Conselho da Regência me foi ordenado em Aviso da data de hoje, que haja de prevenir a todos os habitantes desta cidade e suas vizinhanças que, de amanhã em diante, a Nau de Linha que se acha postada defronte da Praça do Comércio há de atirar todas as manhãs um tiro de artilharia de alvorada e todas as noites outro de recolher. 
Para constar o referido a todos os moradores de Lisboa e seus arredores, mandei lavrar e afixar o presente Edital.
Lisboa, 2 de Janeiro de 1808.

Lucas de Seabra da Silva







[Fonte: Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º I, 8 de Janeiro de 1808
ou Arquivo Histórico Militar, DIV1/14/252/24].

Planos de Junot para a reestruturação, desmantelamento e desarmamento do Exército português


Um dos (muitos) problemas da administração inicial de Junot prendeu-se com a falta de forças  próprias. De facto, foram milhares os soldados do exército francês que foram ficando para trás, sobretudo devido à rapidez e dificuldades do percurso escolhido, como já tivemos ocasião de referir. Por esse motivo, e ao contrário das ordens que tinha recebido de Napoleão, Junot decide não desmantelar o exército português nos primeiros momentos. Como ele próprio confessa ao Imperador logo a 2 de Dezembro, "quanto ao exército português, creio necessitar de uma parte dele neste momento, conservarei junto de mim, portanto, essa sua porção e, se Vossa Majestade desejar, poderei fornecer-vos 4 belos Regimentos de Infantaria, 2 de Cavalaria e 1 de Artilharia, que ao todo poderão perfazer 8.000 homens de excelentes tropas e, principalmente, de uma subordinação digna de nota. Poderei depois enviá-los para Bayonne se Vossa Majestade mandar aumentar o meu exército francês.
No caso de Vossa Majestade aprovar o que eu proponho relativamente ao exército português, terei necessidade da vossa autorização para conceder licenças e reformas aos oficiais, suboficiais e soldados que a elas tiverem direito segundo as leis portuguesas e a colocar nesses novos regimentos alguns oficiais franceses emigrados no exército português, que são o que há de melhor, e isso daria a Vossa Majestade a facilidade de promover alguns valentes homens do meu exército. [...] Soube agora mesmo que a minha cavalaria vai chegar inteiramente desmontada e que a artilharia ainda vem longe; o material já não me faz falta, pois tenho aqui outro, mas necessito do pessoal. Peço a  Vossa Majestade que dê ordens   para que mo enviem [Junot, Diário da I Invasão Francesa, pp. 109-110]
No dia 6 de Dezembro, em nova carta, o mesmo General francês refere a Napoleão que "vou agora tratar da reorganização do exército português, que é um pouco embaraçosa por causa da quantidade de oficiais que vai ficar sem emprego; o meu projecto é formar 3 legiões deste exército. A primeira, chamada de Legião do Tejo, será constituída por um Regimento de infantaria de linha, de 2 batalhões formados cada um por 9 companhias e cada companhia com 
1 capitão principal, 1 capitão auxiliar, 1 tenente, 1 subtenente, 1 sargento-mor, 4 sargentos, 2 tambores, 8 cabos, 60 soldados.
A 9.ª companhia de cada batalhão seria o depósito do batalhão e, para esse efeito, o capitão principal dessa companhia seria sempre o comandante do depósito e o capitão auxiliar seria capitão do vestuário. Esta companhia teria 2 tenentes e 2 subtenentes; um dos tenentes seria quartel-mestre e um dos subtenentes seria oficial pagador; haveria um major por cada regimento, um coronel e 2 tenentes-coronéis; um major-ajudante por batalhão, um suboficial ajudante, enfim, a mesma organização de Estado-maior que no exército francês. 
Um batalhão de infantaria ligeira com a mesma organização que o batalhão de linha, com um primeiro comandante e um segundo com funções de major.
A esta legião estaria agregado um batalhão de artilharia com 500 homens, organizado em 6 companhias, e um Regimento de tropas ligeiras com 6 esquadrões de 96 homens cada um. O efectivo desta legião seria, portanto, de 3250 homens.
A 2.ª legião, chamada Legião do Douro, teria apenas um batalhão de linha, um batalhão de infantaria ligeira, 4 companhias de artilharia e 4 esquadrões de cavalaria.
A 3.ª legião, chamada Legião dos Algarves, teria a mesma força que a precedente [ou seja, cerca de 2.250 homens].
Conservarei em Lisboa o Regimento da Guarda Real de Polícia, chamando-lhe Regimento das Guardas de Lisboa; tem 1200 homens, tanto a pé como a cavalo, é aqui muitíssimo útil e tem bom ânimo.
Estas três legiões e o Regimento da Guarda Real de Polícia formam um total de cerca de 9.000 homens; as legiões dos Algarves e do Douro gostarão muito mais de ir para França que de prestar serviço com os espanhóis; formarão um efectivo de cerca de 4.500 homens; conservarei com agrado o resto junto de mim e estou convencido de que tirarei deles bom partido repartindo-os pelas minhas Divisões.
Tenho a honra de enviar em anexo a Vossa Majestade o resumo da situação da infantaria portuguesa. Verá Vossa Majestade que 24 Regimentos formam, no papel, um total de apenas 15.000 soldados e que, provavelmente, não há hoje mais de 12.000. Licenciando todos os homens casados e concedendo algumas licenças àqueles que as pedirem, depressa ficarão reduzidos à proporção a que desejamos levá-los. É indispensável dar aos oficiais um qualquer soldo de licenciamento e reforma; assim que tiverem a garantia de que serão pagos, ficarão contentes. Vossa Majestade decidirá o valor dessas pensões. [...]
A situação da cavalaria portuguesa cifra-se em 12 Regimentos que actualmente formam apenas 3.000 cavalos em condições de servir. Depois da organização das legiões e de se lhes ter tirado 1.000 ou 2.000 para remontar a minha cavalaria francesa, não ficará mais nada que seja bom" [Junot, Diário da I Invasão Francesa, pp. 111-113].
Nesse mesmo dia 6, em nova carta a Napoleão, Junot acrescentava que "a divisão de cavalaria [francesa] chegou toda hoje, mas não tem mil cavalos; vou tratar de reunir os homens, e montá-los-ei em cavalos portugueses" [Junot, Diário da I Invasão Francesa, p. 114]

Já no dia 16, Junot referia que "actualmente, tenho apenas 16.000 homens; quando se me tiver reunido tudo o que ficou para trás, tanto em Bayonne como em Espanha e na fronteira, em Ciudad Rodrigo e Alcántara, terei cerca de 19.000 homens; tenho pelo menos 3.000 homens nos hospitais, de Bayonne até Lisboa, e não poderei contar com eles tão cedo; quando chegarem os batalhões provisórios e os destacamentos que Vossa Majestade se dignou prometer-me, o meu exército poderá apresentar um efectivo de 23.000 a 24.000 homens.
A cidade de Lisboa e os seus fortes exigirão necessariamente 6.000 soldados franceses e 2.000 portugueses. A defesa da margem esquerda, se eu ficar encarregado dela, exigirá 3.000 franceses e 1.000 portugueses; ficarei, portanto, com 13.000 franceses e 2.000 a 3.000 portugueses para manter a tranquilidade interior, ocupara duas ou três praças que é indispensável ocupar, como Almeida, Abrantes e Santarém, guarnecer as batarias da costa e os pontos de mais interesse e opor-me, por fim, a algum desembarque que o inimigo [inglês] ouse tentar. 
Espero ter dentro de um mês 6 bons batalhões portugueses, com 800 a 900 homens cada um, e um milhar de cavalos, bem organizados.
O Tenente-General Marquês de Alorna ser-me-á muito útil para essa organização; é um homem precioso neste país, pela confiança, que usufrui no público e no exército; e é um homem de honra cuja opinião é positivamente «que o maior bem que pode acontecer ao seu país é ser dependente imediato da França».
Uma palavra de V.M. ganhá-lo-ia inviolavelmente, e ele poderia ser-nos aqui muito útil.
Há também alguns outros oficiais Generais que merecem a benevolência de V.M. Posso prometer-lhes que serão tratados como em França, uns no activo e outros em licença e em reforma, bem como os oficiais do Exército, tanto de terra como da marinha? E os suboficiais e os soldados terão também direito à reforma?" [Junot, Diário da I Invasão Francesa, pp. 116-117].

Apesar da reforma do Exército português ter sido, como se vê, um assunto que preocupou Junot desde os primeiros momentos, as primeiras medidas efectivas só serão tomadas quase ao fim de um mês de ocupação, tornando-se públicas através da seguinte nota (publicada no Segundo Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º LI, de 26 de Dezembro de 1807, cujo redactor acrescenta: "Esta sábia determinação do Excelentíssimo Sr. General Junot dá bem a conhecer o seu particular interesse pela agricultura e o seu grande amor de justiça"):




Na verdade, 2 decretos foram lançados nesse dia: 



1.º 


O Governador de Paris, Primeiro Ajudante de Campo de Sua Majestade o Imperador e Rei, General em Chefe, em nome de Sua Majestade o Imperador dos franceses, Rei de Itália.

Considerando quanto cumpre regular de uma maneira exacta as relações de serviço entre as tropas portuguesas e francesas; e querendo dar ao sr. Marquês de Alorna uma característica prova clara da sua particular estima; considerando outrossim ser indispensável que haja um centro de comando, ao qual possam dirigir-se todas as ordens do General em Chefe; decreta o seguinte:
O sr. Tenente-General Marquês de Alorna, ex-Govenador da província do Alentejo, é nomeado Inspector Geral e Comandante das tropas portuguesas de todas as armas estacionadas nas províncias de Trás-os-Montes, Beira e Estremadura. 
Ele apresentará ao General em Chefe a formação de um Estado Maior capaz de o ajudar nas importantes comissões que lhe são confiadas pelo presente decreto, que será notificado aos dois exércitos, francês e português.
Dado no Palácio do Quartel-General em Lisboa, aos 22 de Dezembro de 1807.

Junot


________________
[Fonte: Claudio de Chaby, Excerptos Historicos e Collecção de Documentos relativos á Guerra denominada da Peninsula... - Vol. VI, Lisboa, Imprensa Nacional, 1882, pp. 18-19].




2.º


O Governador de Paris, Primeiro Ajudante de Campo de Sua Majestade o Imperador e Rei, General em Chefe, em nome de Sua Majestade o Imperador dos franceses, Rei de Itália.

Considerando quanto é essencial o proteger a agricultura em todas as províncias de Portugal, e quanto cumpre não privar dos seus recursos, enquanto não formos forçados pela mais urgente necessidade; considerando, por outra parte, quanto é justo executar para com o Exército português as condições reguladas pela lei, relativamente ao tempo de serviço de cada indivíduo; decreta o que se segue:
Todo o Oficial inferior e soldado português que tiver completado oito anos de serviço receberá a sua baixa. Aqueles que tiverem jus a soldo de reforma, em conformidade das leis militares portuguesas, receberão o importe desta reforma no lugar do seu nascimento.
Todo o militar despedido deverá residir na sua província. Todo o soldado, que na data de hoje não tiver seis meses de serviço, será despedido. Dar-se-lhe-á uma folha de derrota para voltar à sua terra, com uma indemnização, um vintém por légua.
Todo o Oficial inferior ou soldado despedido, depois de oito anos de serviço, levará consigo a farda que tiver no acto da despedida; deixando porém as armas e o capote.
Todo o soldado despedido, não tendo seis meses de serviço, deixará no depósito do Regimento a sua barretina, a sua farda, armas e capote. Se for da cavalaria, deixará o capote e a mala.
O sr. Tenente-General Marquês de Alorna, Inspector Geral e Comandante das tropas portuguesas nas províncias de Trás-os-Montes, Beira e Estremadura, fica encarregado da pronta execução da presente ordem.
Enviar-se-me-á uma lista de cada Regimento, dos homens despedidos, assim como dos indivíduos que, por seus longos serviços ou feridas, têm direito a soldo de reforma. 
Dado no Palácio do Quartel-General em Lisboa, aos 22 de Dezembro de 1807.

Junot

________________
[Fonte: Claudio de Chaby, Excerptos Historicos e Collecção de Documentos relativos á Guerra denominada da Peninsula... - Vol. VI, Lisboa, Imprensa Nacional, 1882, pp. 19-20].






Uma das muitas obras imprimidas na
 Oficina de António Rodrigues Galhardo
Pela esperada procura de requerimentos de dispensa de serviço, o Conde de Sampaio envia alguns dias depois, em nome do Governo da Regênciaa seguinte carta para António Rodrigues Galhardo, dono duma das principais tipografias de Lisboa: 

Os Governadores deste Reino ordenam que nessa oficina tipográfica se imprimam sem a menor perda de tempo o maior número de escusas para soldados que possa ser possível, com a formalidade das antigas que se têm impresso, devendo, à proporção que estiverem prontas, ir sendo remetidas a esta Regência. O que participo a V.Ex.ª para que assim o execute, dando já princípio ao referido trabalho.
Deus Guarde a Vossa Mercê.
Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, em 29 de Dezembro de 1807.

Conde de Sampaio


Estes requerimentos em breve fariam falta, pois como já se referiu, também nas zonas do sul e norte do país ocupadas pelas tropas espanholas foram emitidas ordens, datadas de 31 de Dezembro, que visavam a redução do Exército português. (Só para se dar um exemplo, no dia 24 de Janeiro de 1808, o Marquês de Tancos, escrevendo à Regência, anotará que "são precisas 4.000 escusas, devendo vir logo as que estiverem prontas" [Arquivo Histórico Militar, 1.ª div., 14.ª sec., cx. 3, doc. 18, fl. 1]).

Finalmente, no dia 1 de Janeiro de 1808, Junot publica o seguinte decreto, a fim de desarmar  os Regimentos de Milícias das províncias da Estremadura, Beira e Trás-os-Montes (nas restantes províncias foi necessário esperar mais um mês e meio, já depois de Junot passar a governar todo o país):


Decreto

O Governador de Paris, Primeiro Ajudante de Campo de Sua Majestade o Imperador e Rei e General em Chefe, em nome de Sua Majestade o Imperador dos franceses e Rei de Itália,

Decreta:

Todos os Regimentos de Milícias existentes nas províncias da Estremadura, Beira e Trás-os-Montes ficam licenciados.
Os Coronéis farão recolher nas casas dos Capitães as armas provenientes do desarmamento das suas respectivas Companhias, as quais deverão ser conduzidas ao Arsenal de Lisboa para nele as depositarem. O Director do mesmo Arsenal passará os competentes recibos, fazendo-as classificar por províncias, a fim de se conhecerem e puderem ser restituídas aos seus proprietários, logo que assim se julgar necessário.
Os Coronéis de Milícias, os Capitães, os Corregedores e Juízes de Fora ficam responsáveis por suas pessoas por qualquer demora que haja de experimentar-se na entrega das ditas armas no Arsenal de Lisboa. Estas entregas deverão efectuar-se nos prazos seguintes: 
As da província da Estremadura, no 1.º de Fevereiro; as da província da Beira, no dia 10; e as da província de Trás-os-Montes no dia 20 do mesmo mês. O senhor Tenente General Marquês d'Alorna, Comandante nas três províncias da Estremadura, Beira e Trás-os-Montes, fica encarregado da rigorosa execução do presente Decreto, devendo nomear um oficial superior em cada província para inspeccionar e acelerar a sua pronta execução.
Dada no Palácio do Quartel-General no 1.º de Janeiro de 1808.

Junot

[Fonte: Domingos Alves Branco Muniz, Memoria dos Successos acontecidos na Cidade de Lisboa..., fl. 48v]


O último edital do ano


O último edital publicado em Lisboa no ano de 1807 data de 31 de Dezembro, foi assinado pelo Intendente Geral da Polícia de Lisboa, Lucas de Seabra da Silva, e visava a proibição do gado percorrer as ruas da capital a determinadas horas do dia, sob pena de apreensão do dito gado: 

Lucas de Seabra da Silva, Fidalgo Cavaleiro do Conselho de Sua Alteza Real, Desembargador do Paço, Chanceler da Corte e Casa da Suplicação, Intendente Geral da Polícia da Corte e do Reino, Comendador da Ordem de Cristo. 
Faço saber a todos os moradores desta cidade que, por ser incompatível com a polícia dela, que pelas ruas vaguem gados alguns, ou sejam cabras, ou vacas, senão naquele tempo que é indispensável para ocorrer à necessidade e provimento dos mesmos moradores; determino que nenhuma pessoa, do dia primeiro de Janeiro em diante, traga pelas ruas qualidade alguma de gado, desde as Ave-Marias [= 6 horas da tarde] até às sete horas da manhã; com a pena de perdimento dos mesmos gados, que serão apreendidos e postos à disposição da polícia. E para chegar à notícia de todos, mandei lavrar e afixar este edital. 
Lisboa, 31 de Dezembro de 1807.
Lucas de Seabra da Silva 
[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 1, 5 de Janeiro de 1808]. 


Postal de 1906