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sábado, 30 de julho de 2011

Edital do Bispo de Évora favorável aos franceses (30 de Julho de 1808)



Enquanto o meu género de vida não me facilita para um longo discurso sobre a matéria que devo tratar, contudo sua qualidade importante e os seus abusos, que se devem evitar, penhoram-me para enunciar do modo possível até que melhorados dias dêem ócio e frase. O objecto não é menos que a reprovação de um abuso pernicioso ao estado moral e eclesiástico. É a reprovação, digo, de se armarem os eclesiásticos, militarmente, segundo lhes inspirar a sua imaginação indisciplinada, e extravagante sistema é este oposto ao Evangelho que professamos. Este manda ser o eclesiástico manso e humilde: ele veda o fogo e ferro manejado pelo eclesiástico; ele nos proíbe ser guerreiros e gente armada; nossa milícia é para contender com os vícios e propagar a virtude. Quanto é dissonante destes exercícios uma vida guerreira, mal animada e mal comportada! O braço que sustenta a Arca do Testamento seria torpemente distraído para empunhar o ferro e o aço. Seria introduzir no Santuário o abuso e o vício. Não há engenho nem arte que façam concordar a doçura evangélica e o estrondo das armas. Aquela é a nossa vocação legítima. O contrário seria viver exposto à sanha militar para descrédito e demonstrações tristes. Para estas ideias deve o eclesiástico regular sua vida para nem desagradar à Divindade, que o quer humilde, nem às Potências temporais, que tiram escândalo de semelhante abuso. O alvoroço militar que lhe recomendamos é a pronta obediência às vozes da sabedoria, quando chama para a sua fortaleza e para guarnecer as muralhas da cidade, com a valentia da doutrina e virtude; quando os interessa na vigia contra os assaltos dos inimigos da alma, e põem em alerta para a preservar dos insultos. Ocupados os eclesiásticos destas obrigações, jamais se deixarão enganar pelo atractivo da armadura que lhes é incompetente. A armadura doutrinal para que a sabedoria nos convida é o que a mesma sabedoria encarnada ostentou entre os homens, e dela deu mostras no Tabor, onde ensinou a ocupação sacerdotal, servindo aos ministros e sacramentos da Lei, dos Profetas e do Evangelho. Confiamos que pelo arbítrio de inspirar aos professores do nosso estado os argumentos por que se devem dirigir nos actos da sua vida, haverão de conformar-se todos ao Clero escolhido e modesto e ao espírito das Santas Escrituras. Contudo, para o fazerem meritoriamente, mandamos ao Clero de um e outro estado, secular e regular, [que] não tenham em seu poder nem usem de armas que lhe são defesas, e [que] as deponham no depósito público, aonde o governo desta cidade as tem mandado fechar. Este nosso edital será lido nas Igrejas desta cidade.
Dado em Évora sob nosso sinal, aos 30 de Julho de 1808

Frei Manuel, Arcebispo de Évora


[Fonte: Frei Manuel do Cenáculo Villas-Boas, Diário - 5.º Códice, fls. 108-109 (disponível para consulta on-line na Biblioteca Digital do Alentejo)].

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Comentário de Leite de Vasconcelos a um edital da Junta da comarca de Moncorvo datado de 29 de Julho de 1808



"Num edital impresso da Junta de segurança e administração pública da comarca de Moncorvo, de 29 de Julho de 1808, lê-se o seguinte: 

Qualquer habitante que … usar doestar alguma pessoa de qualquer estado e condição que seja com o detestável nome de Junot, ou outro semelhante, seja preso… (etc.).

À palavra Junot acrescentou-se esta nota: 

Termo adoptado nesta província (Trás-os-Montes) para injuriar qualquer pessoa de opiniões e costumes franceses. 

O povo vingava-se das prepotências do general francês, incluindo-lhe o nome no vocabulário dos doestos. Sobre assunto análogo vide Revista Lusitana, II, pp. 68 e ss. Tenho ideia de ter ouvido em criança, na Beira, empregar jinó também como palavra de escárnio; jinó está para Junot, como titor para tutor: as formas intermédias foram respectivamente *jenó e *tetor (dissimulação de u…o)". 

[Fonte: J. Leite de Vasconcelos, “Notícias filológicas”, in Revista Lusitana - Vol. IV, Lisboa, Antiga Casa Bertrand, 1896, pp. 272-278, p. 276].

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Edital da Junta do Porto reabrindo os processos de justiça que se tinham mandado suspender a 26 de Junho (20 de Julho de 1808)

Edital da Junta do Porto levantando o sequestro dos haveres pertencentes a britânicos e determinando o sequestro dos haveres pertencentes a franceses (20 de Julho de 1808)

Edital da Junta do Porto ordenando que se reunissem aos seus respectivos regimentos os oficiais que ainda não o tivessem feito (20 de Julho de 1808)






segunda-feira, 18 de julho de 2011

Edital afixado em Lisboa (18 de Julho de 1808)




[Fonte: 1.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 28, 20 de Julho de 1808].