terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Decreto sobre o desarmamento dos Regimentos de Milícias nas províncias até então governadas pelos espanhóis (15 de Fevereiro de 1808)



Junot, na carta de 14 de Fevereiro, escreveu a Napoleão que "ao desarmar as milícias, desarmei o país". De facto, os regimentos de milícias, que eram em número superior a meia centena, eram preenchidos por vários milhares de soldados portugueses; contudo, a bazófia de Junot contrasta com a realidade. De facto, Junot tinha decretado (somente um mês depois de ocupar Lisboa) o licenciamento e desarmamento dos Regimentos de Milícias, mas apenas das províncias que, até então, e em teoria, estavam nas mãos dos franceses (Estremadura, Beira e Trás-os-Montes). Nas restantes províncias, tinham sido os Generais espanhóis que haviam dado ordens tendo em vista o mesmo fim. Não obstante, Junot publica o seguinte decreto precisamente um dia depois de ter escrito a referida carta a Napoleão:



Em nome de Sua Majestade o Imperador dos franceses e Rei de Itália.


O General em Chefe do Exército de Portugal

Decreta


Todos os Regimentos de Milícias existentes nas províncias de Entre-Douro-e-Minho, Alentejo, Algarve e comarca de Setúbal estão licenciados.

Os Coronéis farão juntar em casa dos Capitães as armas que resultarem do desarmamento das Companhias respectivas, as quais armas deverão ser imediatamente conduzidas aos armazéns de artilharia:

Ao Porto, na província de Entre-Douro e Minho;

A Elvas, na província do Alentejo;

E a Setúbal, na província do Algarve e comarca de Setúbal.

O Comandante de Artilharia dará um recibo; e as armas serão classificadas de maneira que possam ser reconhecidas e entregues a seus donos, quando for julgado necessário.

Todas as armas que resultarem do referido desarmamento, deverão achar-se no lugar do seu destino, o mais tardar, um mês depois da publicação do presente decreto.

Os Coronéis de milícias, Capitães, Corregedores e Juízes de Fora ficam pessoalmente responsáveis pela demora que puder encontrar a entrada das ditas armas.

O Secretário de Estado, Ministro da Guerra, fica encarregado da execução do presente decreto, o qual será impresso e afixado; o mesmo Ministro nomeará um Oficial superior em cada província para vigiar e acelerar a sua pronta execução.

Dado no Palácio do Quartel-General de Lisboa, aos 15 de Fevereiro de 1808.


Junot



Conforme ao original.
O Secretário de Estado da Guerra e Marinha,


Luuyt 
[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 8, 23 de Fevereiro de 1808; Claudio de Chaby, Excerptos Historicos e Collecção de Documentos relativos á Guerra denominada da Peninsula... - Vol. VI, Lisboa, Imprensa Nacional, 1882, pp. 32-33].