Como atrás indicámos, uma das primeiras medidas que Junot teve ao entrar em Lisboa foi decretar, a 4 de Dezembro de 1807, a proibição da caça e do uso de armas sem licença. Apesar de neste decreto constar que esta medida devia ser aplicada "em toda a extensão de Portugal", pouco depois os espanhóis começavam a entrar nas províncias que lhes estavam destinadas (de acordo com a convenção anexa ao tratado de Fontainebleau), sendo possível que estas ordens de Junot nunca tenham sido levadas a cabo nas províncias governadas pelos Generais Solano e Tarranco.
É assim já depois de anunciar que passava a governar todo o país (a 1 de Fevereiro de 1808), e curiosamente, um dia depois de ter respondido à carta de Napoleão datada de 28 de Janeiro, onde este lhe ordenava para desarmar "o país o mais completamente possível", que Junot repete aquela proibição:
O General em Chefe do Exército de Portugal:
Considerando que, debaixo do pretexto de andar à caça, se cometem diariamente assassínios; e sendo a intenção do General em Chefe que a caça seja destruída com ordem nas terras onde possa ser nociva, decreta:
O uso das armas de fogo e o caçar ficam geralmente proibidos em toda a extensão de Portugal, particularmente nas coutadas da Coroa.
Todo o indivíduo não militar que se encontrar armado de espingarda ou de pistolas, será considerado como vagabundo assassino nas estradas, e como tal será conduzido perante uma comissão militar, que para esse efeito se há de organizar.
Os Generais que comandam nas províncias, os Corregedores e Juízes de todas as classes ficam encarregados da execução do presente decreto, que será impresso e afixado em todo o reino de Portugal.
Dado no Palácio do Quartel-General em Lisboa, aos 15 de Fevereiro de 1808.
Junot
[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 9, 1 de Março de 1808; Claudio de Chaby, Excerptos Historicos e Collecção de Documentos relativos á Guerra denominada da Peninsula... - Vol. VI, Lisboa, Imprensa Nacional, 1882, pp. 33-34].