domingo, 20 de dezembro de 2009

Aviso da Regência para as autoridades do sul do país (21 de Dezembro de 1807)


Circular da Regência, sob a pena de João António Salter de Mendonça,
Desembargador do Paço e Procurador da Coroa, 
para os Corregedores do Alentejo, Algarve e península de Setúbal, 
sobre a cobrança das contribuições que ficam à disposição
do General Solano, Marqués del Socorro




Tendo determinado os Governadores deste Reino pelo Aviso que dirigiram a Vossa Mercê em data de 20 do corrente [mês], assim a obediência que todos os Ministros territoriais deveriam prestar às ordens expedidas pelo General do Exército de Sua Majestade Católica, o Marquês del Socorro, que se acha de comum acordo com a tropa portuguesa guarnecendo a Província do Alentejo, Reino do Algarve e Comarca de Setúbal, como também que todas as décimas, sisas e quaisquer outros direitos reais ficassem à disposição daquele General, com o saudável fim de se poder assim contribuir mais facilmente para a subsistência das tropas portuguesas e espanholas sem precisão de recorrer a novos gravames do povo: Ordenam portanto os mesmos Governadores para maior clareza do lugar, modo e tempo em que se devem fazer as entregas daquelas públicas contribuições, que da sua parte haja de determinar a Vossa Mercê o seguinte:
Que todas as referidas contribuições que se tiverem vencido e forem vencendo do primeiro do corrente em diante, deverao ser remetidas dentro de 15 dias à Caixa Militar do Exército espanhol, que se acha por ora na vila de Setúbal;
Que se deverão cobrar recibos ou cartas de pagamento firmadas por D. Francisco Monteiro, Pagador do Exército, verificadas por D. Tomás Rodrigues, Interventor do mesmo, de toda e qualquer garantia que se houver de entregar na sobredita Caixa, cujos recibos ou cartas de pagamentos servirao a cada Ministro de legítimo documento da entrega que fizeram.
O que tudo fará Vossa Mercê constar a todos os Ministros e mais justiças do seu território declarando-lhes outrossim da parte do Governo que fará castigar com penas mui severas toda e qualquer omissão que possa descobrir no cumprimento pontual e pronto que é da sua intenção, se haja de prestar a respeito de uma determinação que contribui tão directamente para o sossego e alívio público, que fazem o objecto principal do cuidado e interesse do Governo.
Deus Guarde a Vossa Mercê.
Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, 21 de Dezembro de 1807


João António Salter de Mendonça 



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Fonte: Arquivo Histórico Militar: 1/14/001/71, fls. 1-2.

Resposta da Regência ao General Solano


Depois de se reunir com Junot, a Regência, sob a pena do secretário Conde de Sampaio, responde a 19 de Dezembro às comunicações do General Solano datadas de três dias antes:





Ex.mo Sr.

Não julgando prudente a Regência deste Reino tomar sobre si a decisão absoluta das proposições que contêm os ofícios de V.Ex.ª, datados de 16 do corrente [mês]; fez sobre elas consultar o Senhor General em Chefe do Exército de Sua Majestade Imperador e Rei [Junot], o qual, de comum acordo com a Regência, assentou que se deveria participar a V.Ex.ª o seguinte:
Que os Ministros e mais autoridades da Província do Alentejo e Reino do Algarve ficariam desde já obediência de V.Ex.ª; assim como provisoriamente os da Comarca de Setúbal.
Que se expediriam imediatamente as ordens mais positivas a todos os referidos Ministros territoriais competentes, como também aos respectivos Administradores dos Assentos, para que ponham à disposição de V.Ex.ª, como Chefe do Exército de Sua Majestade Católica [D. Carlos IV], todas as percepções pecuniárias, como são décimas, sisas, e mais direitos da Coroa pertencentes à província do Alentejo e Reino do Algarve; e que o mesmo façam provisoriamente a respeito dos que houverem de pertencer à península ou Comarca de Setúbal, devendo isto mesmo executar sobre as produções de toda a qualidade de grãos das referidas Província e Reino, e provisionalmente da dita Península: Porém, tudo debaixo das restrições seguintes:
1.ª Que nas referidas ordens se deverá declarar aos sobreditos Ministros que continuarão a fazer carretar para os portos da Moita e Alde-Galega [actual Montijo] todo o trigo e mais grãos que se lhes havia determinado mandassem conduzir para esta capital pelo ofício de 15 de Novembro [...] pretérito, e pelos outros dois expedidos em 11 do corrente [mês].
2.ª Que todos os rendimentos das referidas Província e Reino, assim como da Península, vencidos até ao dia 30 de Novembro passado, deverão ser remetidos para o Erário; ficando portanto os sobreditos rendimentos à disposição de V.Ex.ª somente desde o 1.º do corrente mês de Dezembro em diante.
3.ª Que as tropas portuguesas que se acharem estacionadas naquela Província e Reino, assim como provisoriamente na Península, continuarão a serem pagas pelas Tesourarias respectivas, e fornecidas pelos Administradores competentes até ao último do corrente mês de Dezembro; devendo porém serem de tudo satisfeitas do 1.º de Janeiro de 1808 em diante pelos cofres e repartições que V.Ex.ª julgar conveniente estabelecer para esse efeito; com a condição porém de V.Ex.ª se entender com o dito Senhor General em Chefe do Exército francês [Junot], pelo que respeita aos pagamentos que se têm feito às tropas portuguesas durante o corrente mês de Dezembro, por se terem as rendas deste mês lançado na Caixa do Exército espanhol.
4.ª Que se mandaram pôr à disposição de V.Ex.ª todos os armazéns de provimento para o fornecimento do Exército que existirem na Província do Alentejo e Reino do Algarve, como também provisoriamente os que se acharem estabelecidos na Península, ficando porém obrigadas as pessoas que estiverem encarregadas da sua guarda, a remeterem ao dito Senhor General em Chefe do Exército de Sua Majestade Imperador e Rei uma relação exacta dos ditos géneros contidos em cada um dos referidos armazéns, para que, à vista delas, possa o sobredito Senhor General em Chefe entender-se depois com V.Ex.ª
5.ª Que todos os armazéns de marinha situados na margem esquerda [i.e., a sul] do Tejo pertencem de direito ao porto de Lisboa, e ficarão portanto à disposição do Senhor General em Chefe do Exército francês.
É o que tenho a responder aos ofícios de V.Ex.ª
Deus guarde a V.Ex.ª muitos anos.
Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, em 19 de Dezembro de 1807.

Conde de Sampaio


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Fonte: Arquivo Histórico Militar: DIV/1/14/001/061 (fls. 1-5)