quarta-feira, 11 de maio de 2011

Ordem de Magendie proibindo as navegações nocturnas (11 de Maio de 1808)



Magendie, Capitão de Mar e Guerra, Oficial da Legião de Honra, Comandante em Chefe da Marinha de Sua Majestade Imperial e Real, em consequência das ordens de Sua Excelência o General em Chefe Duque de Abrantes, advirto aos patrões em geral de todos os barcos, catraios, faluas, muletas, etc. do rio Tejo e da costa, que lhes é absolutamente proibido o navegar no rio, principalmente passar a Torre de Belém para baixo ou para cima, e ao longo da costa, onde se acham ancoradas as embarcações de guerra de Sua Majestade Imperial e Real, desde o tiro de recolher até o da alvorada; no caso de se acharem a navegar depois do tiro do recolher devem abordar ao sítio onde se acharem, ou dar fundo até ao amanhecer. 

São prevenidos que as ordens estão passadas na divisão e em todas as fortalezas da costa para fazer fogo sobre qualquer embarcação que for encontrada navegando de noite; que o patrão pagará um cruzado novo por cada tiro de espingarda, uma peça de 6.400 [réis] por cada tiro de peça, e oito dias de prisão pela primeira vez; pela segunda, o patrão terá três meses de prisão, o barco será tomado, vendido e repartido pela guarnição que o tomar. Os diversos comandantes das embarcações de guerra e os escaleres da ronda ficam especialmente encarregados da execução da presente ordem. 

[Fonte: 2.º Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 19, 14 de Maio de 1808].