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quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Três cartas do Arcebispo de Évora às autoridades de Serpa, Moura e Portel, com avisos para não resistirem ao exército francês (4 de Agosto de 1808)



Ilustríssimo Senhor Juiz de Fora de Serpa:

O meu amor antigo a essa vila insta-me para eu lhe fazer este aviso. Creio que já haverá constado nessa vila a situação funesta desta cidade de Évora. Resistiu ao Exército francês persuadida de ter forças; achou-se enganada, e foi assaltada pelo mesmo Exército, saqueada, e graças a Deus que não ficou de todo consumida.
Se aí se deseja Salvação, podem fazer o que praticou Estremoz: abriu-lhe as portas e foi a vila bem tratada. Vossa Senhoria tome o seu parecer, e desejo que seja o que é conveniente. 
Deus guarde a Vossa Senhoria muitos anos.
Évora, em quatro de Agosto de mil oitocentos e oito.

De Vossa Senhoria muito obrigado servo,
Frei Manuel, Arcebispo de Évora


***


Ilustríssimo Senhor Doutor Juiz de Fora de Moura:

Obriga-me a experiência triste a fazer a Vossa Senhoria este aviso para seu governo. Bem sabe, digo, bem notório é o caso funesto de Évora, porque resistiu ao Exército francês. Évora resistiu; o Exército ficou vencedor, assaltou a cidade, e fez nela um saque muito circunstanciado. Se aí houver alguma resistência lhe sucederá o mesmo. Pelo que Estremoz tomou bom conselho, abriu as portas e recebeu em paz os franceses, e evitou o destino. Eu dirijo a Vossa Senhoria este exemplo saudável de Estremoz, e a catástrofe de Évora. Vossa Senhoria tomará o seu parecer. 
Deus guarde a Vossa Senhoria muitos anos.
Évora, em quatro de Agosto de mil oitocentos e oito.

De Vossa Senhoria servo muito obrigado,
Frei Manuel, Arcebispo de Évora


***


Aos do Governo de Portel.

Habitantes de Portel:

À vossa testa tendes Magistrados reconhecidos pelo nosso Governo legítimo do Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes, e organizados debaixo dos auspícios de Sua Excelência o Senhor General Conde do Império Loison. A Junta criada pelo punhal dos espanhóis já não existe; entrou na razão, e na boa ordem. Deponde as vossas armas, trazei-as aos pés dos vossos Magistrados, os quais as entregarão a Sua Excelência o Conde do Império e tudo será perdoado. Os soldados franceses, que vos tratam ainda como inimigos, porque muitos dentre vós estão ainda em armas, virão a ser vossos protectores e vossos amigos. Vós não tendes tempo a perder: deponde as vossas armas; infeliz será o habitante que daqui a duas horas estiver ainda armado. Sua Excelência tem pronunciado sua sentença, e o habitante será morto.

Frei Manuel Arcebispo de Évora
O Coronel Lercado[?] Andersen
O Doutor João Limpo Pimentel
O Cónego Francisco Teles de Mira[?]
O Vigário Geral António José de Oliveira


[Fonte dos três documentos: Arquivo Histórico Militar, 1.ª div., 14.ª sec., cx. 2, doc. 49].

sábado, 30 de julho de 2011

Aviso para se enterrarem as vítimas dos confrontos de Évora (30 de Julho de 1808)





Aos Reverendos Párocos da Santa Sé faço aviso para que logo no dia de hoje, trinta do corrente mês de Julho, passem a enterrar os mortos que se acharem nas ruas do seu distrito. 
Évora, em 30 de Julho de 1808.


Padre Manuel F. de Sousa


O mesmo acautelo dos que se acharem dentro das casas.


[Fonte: Frei Manuel do Cenáculo Villas-Boas, Diário - 5.º Códice, fl. 82 (disponível para consulta on-line na Biblioteca Digital do Alentejo)].

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Aviso publicado na Gazeta de Lisboa (14 de Julho de 1808)



[Fonte: 2.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 27, 14 de Julho de 1808].

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Nota: Sobre este assunto ver a nossa segunda nota ao decreto de Junot de 14 de Junho de 1808.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Aviso publicado na Gazeta de Lisboa (4 de Julho de 1808)



[Fonte: 2.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 26, 4 de Julho de 1808].


sábado, 2 de julho de 2011

Aviso publicado na Gazeta de Lisboa (2 de Julho de 1808)





[Fonte: 1.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 26, 2 de Julho de 1808].

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Duas das primeiras resoluções da Junta do Algarve (27 de Junho de 1808)



O Supremo Conselho do Governo deste Reino [do Algarve] determinou, e manda fazer constante a todos, que os portos do mesmo Reino estão patentemente abertos para todas as Nações que neles quiserem importar-se, à excepção da francesa, a quem tem declarado guerra. E outrossim determina o mesmo Concelho que quem tiver ocultado franceses nas suas casas, o declare logo, sob pena de ser reputado como inimigo do Estado, e ser julgado como tal: o que Vossas Mercês farão publicar pela forma do estilo, o que se determinou em Junta. 
Faro, vinte e sete de Junho de mil e oitocentos e oito. 

Ventura José Crisóstomo, Secretário do Conselho 
Gavião
Mascarenhas
Senhores Juiz Presidente, Vereadores e demais oficiais do Senado

[Fonte: Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve, Lisboa, s.ed., 1941, p. 373 (Doc. 53)].

Ordem da Junta do Porto levantando o sequestro das mercadorias e bens ingleses decretado por Junot (27 de Junho de 1808)

sábado, 25 de junho de 2011

Aviso de Francisco Xavier da Cunha Tourel, secretário do Colégio Patriarcal de Lisboa, ao Arcebispo de Lacedemónia, recomendando a observação da Pastoral do Patriarca de Lisboa (25 de Junho de 1808)




O Excelentíssimo Colégio Sede Patriarcal Vacante, pelos justos motivos que se verificaram na sua respeitável presença, mandou dirigir pela sua Secretaria ao Excelentíssimo Senhor Arcebispo de Lacedemónia o aviso seguinte:

Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor:
Considerando o Excelentíssimo Colégio Sede Vacante serem passados muitos meses depois da exortação pastoral do Eminentíssimo Senhor Cardeal Patriarca Mendonça, de saudosa memória, de 8 de Dezembro de 1807, e não lembrar a muitos indivíduos desta capital e patriarcado o que nela o mesmo Eminentíssimo Prelado pedia e exortava às suas ovelhas, e ser muito conveniente para o sossego público a inteira observância dela, recomenda muito a Vossa Excelência [para que] queira sem perda de tempo mandar a todos os Prelados Regulares e Seculares desta cidade e Patriarcado, [para que] façam lembrar a todos os seus súbditos tão santos e prudentes conselhos, como nela se contém.
Deus Guarde a Vossa Excelência muitos anos.
Secretaria do Excelentíssimo Colégio Sede Vacante, em 25 de Junho de 1808.

Francisco Xavier da Cunha Tourel


[Fonte: Discursos do Imortal Guilherme Pitt..., p. 371].

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Ordem de Lagarde proibindo todos os tumultos nocturnos derivados dos festejos dos santos populares (22 de Junho de 1808)



Intendência Geral da Polícia do Reino.


Havendo o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes, General em Chefe do Exército de Portugal, mandado que se lhe desse uma conta do perigoso uso em que estavam certas pessoas de acender fogueiras, lançar fogos de petardos e bombas nas ruas e praças públicas, na véspera de alguma festividade, e em especial nas de S. João, S. Pedro, S. Marçal e outras; 
Informado do desejo que há muito tempo a esta parte manifestam as pessoas mais piedosas de que se atalhem desordens contrárias ao espírito de quietação e de recolhimento com que a Religião manda que todos se preparem para a celebração destas santas solenidades; 
Sabendo que muitas vezes nessa ocasião há multiplicados desastres, tais como rixas, ferimentos, ou ainda risco de incêndios; 
Considerando que nas circunstâncias actuais alguns malévolos se poderiam aproveitar do dito costume, para excitar algum tumulto e perturbar o perfeito sossego de que goza a cidade de Lisboa; 
Sua Excelência me ordenou que fizesse imprimir e publicar o seguinte: 

1.º Desde que se afixar a presente ordem, fica proibido acender, nas ruas ou praças públicas de Lisboa e seu termo, fogueiras sejam de que espécie forem, deitar foguetes ou fogos de petardos, morteiros e bombas, sob pena de ser logo preso e condenado a 8 dias de cadeia, além de uma multa proporcionada aos meios do delinquente. 
2.º Ninguém poderá igualmente, seja com que pretexto for, deitar de casas particulares, pátios, jardins e terrenos que lhes pertençam, peça alguma de fogo de artifício, sem uma licença formal da Intendência Geral da Polícia, enquanto a Lisboa; e nas outras cidades e povoações, sem licença do Magistrado local destinado para este efeito. 
3.º Os pais e mães serão responsáveis da transgressão desta ordem pelos seus filhos; os chefes de casas de educação, pelos seus alunos; os amos, pelos seus criados; e os mestres de fábricas e oficinas pelos seus obreiros. 
4.ª Na véspera das festividades acima indicadas, assim como em todos os outros dias, as lojas de bebidas, tavernas, estanques e vendas de tabaco de fumo se fecharão às horas costumadas, debaixo das penas ordinárias; todo o tumulto nocturno e todo o ajuntamento extraordinário nas ruas ou lugares públicos ficam também proibidos; e o Passeio público não se abrirá senão de dia, segundo o costume. 
5.º A presente ordenação será aplicável às diferentes cidades do Reino, à medida que aí chegar, e executar-se-há logo em Lisboa e seu termo; esta execução se recomenda especialmente ao zelo da Guarda Militar da Polícia, como também a todos os Corregedores e Juízes do Crime, assim dos 13 bairros de Lisboa como das províncias, e a todos os funcionários militares e civis incumbidos de concorrer para a polícia, cada uma pela parte que lhe toca. 

Lisboa, 22 de Junho de 1808. 

O Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia do Reino, 
P. Lagarde. 

[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 25, 22 de Junho de 1808].


segunda-feira, 20 de junho de 2011

Edital da Junta Suprema do Porto sobre as taxas sobre o azeite e vinho (20 de Junho de 1808)






Ordem da Junta Suprema do Porto para que a alfândega voltasse a cobrar as taxas impostas no tempo do Príncipe Regente (20 de Junho de 1808)




Edital da Junta do Supremo Governo do Porto sobre o governo militar da comarca de Penafiel, Sobre-Tâmega e Amarante (20 de Junho de 1808)



Edital da Junta do Supremo Governo do Porto convocando os soldados veteranos (20 de Junho de 1808)



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Observação: Para além dos veteranos, neste mesmo dia 20 de Junho de 1808 também se mandaram armar as Ordenanças, como se pode ver da seguinte acta de vereação da Junta do Porto:

Nesta sessão, por ser intimada a ordem bocal da Junta do Supremo governo desta Cidade ao Vereador Ber­nardo de Mello Vieira da Silva Menezes para se armar e por em acção toda a Ordenança de que este Senado é Capitão Mor, se determinou expedirem-se logo ordens, como efectivamente se expedirão sem perda de tempo, a todos os Sargentos Mores e Capitães respectivos para se porem imediatamente em armas, e prontos para toda a utilidade contra os franceses, determinando-se que se acendessem os fachos e [que] se participasse quaisquer notícias da chegada do inimigo para se lhe sair ao encontro.
[Fonte: Artur de Magalhães Basto, "O Porto contra Junot (continuação)", in Revista de Estudos Históricos da Faculdade do Porto, vol. 1, nº. 3, 1924, pp. 88-120, p. 105].

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Aviso publicado na Gazeta de Lisboa (17 de Junho de 1808)


AVISO


Tendo-se reunido ao Ministério da Guerra, por determinação de Sua Excelência o Senhor Duque de Abrantes, tudo quanto pertence à Administração das Coudelarias: todas as cartas, relações, ou petições relativas a esta Administração deverão ser dirigidas ao Secretário de Estado da Guerra com a inscrição: Serviço Imperial, Coudelarias, o qual as mandará ao Senhor Vergnette, Inspector Geral encarregado de informar o mesmo Ministro do seu conteúdo.
O mesmo se deve entender a respeito das diferentes petições que os particulares dirigem muitas vezes aos diversos chefes de divisão da Repartição da Guerra: não serão elas, de hoje em diante, recebidas do Correio Geral se não forem dirigidas ao Secretário de Estado da Guerra e da Marinha, que as mandará às diferentes Repartições da sua Secretaria.

[Fonte: 1.º Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 24, 17 de Junho].

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Aviso de Lagarde (10 de Junho de 1808)


Aviso indispensável para o Público.

No número mui grande petições que diariamente se me apresentam, e que, antes de deferir-lhes, estou no costume de remeter aos Corregedores e Juízes do Crime de cada bairro de Lisboa, para a verificação dos factos locais, deixam quase sempre as partes interessadas de indicar a sua residência e a da parte contra quem requerem, como também o bairro em que umas e outras moram; e como depois não vêm buscar os seus requerimentos, ficam estes postos de parte na Secretaria da Intendência Geral, sem que se possam enviar a parte alguma, por não se saber a que bairro de Lisboa são concernentes.
Portanto fica avisado o Público de que as ditas indicações são indispensáveis, especialmente pelo que respeita a Lisboa, nas petições que se apresentarem ao Senhor Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia do Reino, e que ele se virá obrigado a dar de mão àquelas em que se omitissem, 48 horas depois da publicação do presente aviso.
O Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia do Reino de Portugal,

P. Lagarde

[Fonte: 1.º Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 23, 10 de Junho de 1808].

terça-feira, 7 de junho de 2011

Aviso publicado na Gazeta de Lisboa de 7 de Junho de 1808



[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 23, 7 de Junho de 1808].


sábado, 4 de junho de 2011

Aviso sobre a desobstrução da Praça do Comércio em Lisboa (4 de Junho de 1808)




Aviso ao Público

Querendo o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes, General em Chefe do Exército, restituir à cidade de Lisboa a fruição de uma das mais belas praças da Europa, ordenou que a Praça do Comércio se desembaraçasse das barracas de pão e dos entulhos que desagradavelmente a obstruem; e Sua Excelência me incumbiu de fazer executar esta disposição o mais depressa que possível seja. 
Conseguintemente, aqueles que desejarem empreender por arrematação esta demolição, e comprar os materiais, que consistem em madeira e telha, em todo ou em parte, devem ir logo dar os seus lanços por escrito à Secretaria Geral da Intendência da Polícia do Reino. 
As condições essenciais da arrematação são: 
1.º Demolir as ditas barracas, e levar daí os materiais no espaço de um mês, ao mais tardar. 
2.º Quando as barracas estiverem demolidas, aplanar e igualar a parte da praça onde estiverem, de sorte que fique como o resto dela; sem que se trate de calçá-la. 
Os lanços para este fim se receberão desde hoje, 4 de Junho, até Sábado próximo. 
O Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia do Reino, 

P. Lagarde 

[Fonte: 2.º Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 22, 4 de Junho de 1808].