sexta-feira, 10 de junho de 2011

Decreto do Príncipe Regente ordenando que por mar e por terra se faça a guerra a Napoleão e aos seus vassalos (10 de Junho de 1808)





Havendo o Imperador dos Franceses invadido os meus Estados de Portugal da maneira mais aleivosa e contra os Tratados subsistentes entre as duas Coroas, principiando assim, sem a menor provocação, as suas hostilidades e declaração de guerra contra a minha Coroa; convém à dignidade dela, e à ordem que ocupo entre as Potências, semelhantemente a guerra ao referido Imperador e aos seus vassalos; e portanto ordeno, que por mar e por terra se lhes façam todas as possíveis hostilidades, autorizando o corso e armamento a que os meus vassalos queiram propor-se contra a nação francesa; declarando que todas as tomadias e presas, qualquer que seja a sua qualidade, serão completamente dos apresadores, sem dedução alguma em benefício da minha Real fazenda. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e o faça publicar, remetendo este por cópia às estações competentes, e afixando-o por editais. 
Palácio do Rio de Janeiro, em 10 de Junho de 1808. 

Com a rubrica do Príncipe Regente

[Fontes: Julio Firmino Judice Biker, Suplemento á Collecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Actos Publicos celebrados entre a Corôa de Portugal e as mais potências desde 1640 – Tomo XV, Lisboa, Imprensa Nacional, 1878, p. 107; Antonio Delgado da Silva, Collecção da legislação Portugueza desde a ultima compilação das ordenações, - Volume 5 (1802-1810), Lisboa, Typografia Maigrense, 1826, p. 519. A cópia digitalizada do edital foi extraída do site archive.org ].


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Nota: 


Como fica entendido, o decreto acima transcrito foi remetido à Mesa do Desembargo do Paço, que na data de 15 de Junho o mandou publicar por edital. A 10 de Junho o Príncipe Regente tinha remetido o mesmo decreto ao Conselho Militar, que também o publicou por edital a 15 de Junho.