sexta-feira, 10 de junho de 2011

Aviso de Lagarde (10 de Junho de 1808)


Aviso indispensável para o Público.

No número mui grande petições que diariamente se me apresentam, e que, antes de deferir-lhes, estou no costume de remeter aos Corregedores e Juízes do Crime de cada bairro de Lisboa, para a verificação dos factos locais, deixam quase sempre as partes interessadas de indicar a sua residência e a da parte contra quem requerem, como também o bairro em que umas e outras moram; e como depois não vêm buscar os seus requerimentos, ficam estes postos de parte na Secretaria da Intendência Geral, sem que se possam enviar a parte alguma, por não se saber a que bairro de Lisboa são concernentes.
Portanto fica avisado o Público de que as ditas indicações são indispensáveis, especialmente pelo que respeita a Lisboa, nas petições que se apresentarem ao Senhor Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia do Reino, e que ele se virá obrigado a dar de mão àquelas em que se omitissem, 48 horas depois da publicação do presente aviso.
O Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia do Reino de Portugal,

P. Lagarde

[Fonte: 1.º Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 23, 10 de Junho de 1808].