Depois de se reunir com Junot, a Regência, sob a pena do secretário Conde de Sampaio, responde a 19 de Dezembro às comunicações do General Solano datadas de três dias antes:
Ex.mo Sr.
Não julgando prudente a Regência deste Reino tomar sobre si a decisão absoluta das proposições que contêm os ofícios de V.Ex.ª, datados de 16 do corrente [mês]; fez sobre elas consultar o Senhor General em Chefe do Exército de Sua Majestade Imperador e Rei [Junot], o qual, de comum acordo com a Regência, assentou que se deveria participar a V.Ex.ª o seguinte:
Que os Ministros e mais autoridades da Província do Alentejo e Reino do Algarve ficariam desde já obediência de V.Ex.ª; assim como provisoriamente os da Comarca de Setúbal.
Que se expediriam imediatamente as ordens mais positivas a todos os referidos Ministros territoriais competentes, como também aos respectivos Administradores dos Assentos, para que ponham à disposição de V.Ex.ª, como Chefe do Exército de Sua Majestade Católica [D. Carlos IV], todas as percepções pecuniárias, como são décimas, sisas, e mais direitos da Coroa pertencentes à província do Alentejo e Reino do Algarve; e que o mesmo façam provisoriamente a respeito dos que houverem de pertencer à península ou Comarca de Setúbal, devendo isto mesmo executar sobre as produções de toda a qualidade de grãos das referidas Província e Reino, e provisionalmente da dita Península: Porém, tudo debaixo das restrições seguintes:
1.ª Que nas referidas ordens se deverá declarar aos sobreditos Ministros que continuarão a fazer carretar para os portos da Moita e Alde-Galega [actual Montijo] todo o trigo e mais grãos que se lhes havia determinado mandassem conduzir para esta capital pelo ofício de 15 de Novembro [...] pretérito, e pelos outros dois expedidos em 11 do corrente [mês].
2.ª Que todos os rendimentos das referidas Província e Reino, assim como da Península, vencidos até ao dia 30 de Novembro passado, deverão ser remetidos para o Erário; ficando portanto os sobreditos rendimentos à disposição de V.Ex.ª somente desde o 1.º do corrente mês de Dezembro em diante.
3.ª Que as tropas portuguesas que se acharem estacionadas naquela Província e Reino, assim como provisoriamente na Península, continuarão a serem pagas pelas Tesourarias respectivas, e fornecidas pelos Administradores competentes até ao último do corrente mês de Dezembro; devendo porém serem de tudo satisfeitas do 1.º de Janeiro de 1808 em diante pelos cofres e repartições que V.Ex.ª julgar conveniente estabelecer para esse efeito; com a condição porém de V.Ex.ª se entender com o dito Senhor General em Chefe do Exército francês [Junot], pelo que respeita aos pagamentos que se têm feito às tropas portuguesas durante o corrente mês de Dezembro, por se terem as rendas deste mês lançado na Caixa do Exército espanhol.
4.ª Que se mandaram pôr à disposição de V.Ex.ª todos os armazéns de provimento para o fornecimento do Exército que existirem na Província do Alentejo e Reino do Algarve, como também provisoriamente os que se acharem estabelecidos na Península, ficando porém obrigadas as pessoas que estiverem encarregadas da sua guarda, a remeterem ao dito Senhor General em Chefe do Exército de Sua Majestade Imperador e Rei uma relação exacta dos ditos géneros contidos em cada um dos referidos armazéns, para que, à vista delas, possa o sobredito Senhor General em Chefe entender-se depois com V.Ex.ª
5.ª Que todos os armazéns de marinha situados na margem esquerda [i.e., a sul] do Tejo pertencem de direito ao porto de Lisboa, e ficarão portanto à disposição do Senhor General em Chefe do Exército francês.
É o que tenho a responder aos ofícios de V.Ex.ª
Deus guarde a V.Ex.ª muitos anos.
Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, em 19 de Dezembro de 1807.
Conde de Sampaio