domingo, 20 de dezembro de 2009

Aviso da Regência para as autoridades do sul do país (21 de Dezembro de 1807)


Circular da Regência, sob a pena de João António Salter de Mendonça,
Desembargador do Paço e Procurador da Coroa, 
para os Corregedores do Alentejo, Algarve e península de Setúbal, 
sobre a cobrança das contribuições que ficam à disposição
do General Solano, Marqués del Socorro




Tendo determinado os Governadores deste Reino pelo Aviso que dirigiram a Vossa Mercê em data de 20 do corrente [mês], assim a obediência que todos os Ministros territoriais deveriam prestar às ordens expedidas pelo General do Exército de Sua Majestade Católica, o Marquês del Socorro, que se acha de comum acordo com a tropa portuguesa guarnecendo a Província do Alentejo, Reino do Algarve e Comarca de Setúbal, como também que todas as décimas, sisas e quaisquer outros direitos reais ficassem à disposição daquele General, com o saudável fim de se poder assim contribuir mais facilmente para a subsistência das tropas portuguesas e espanholas sem precisão de recorrer a novos gravames do povo: Ordenam portanto os mesmos Governadores para maior clareza do lugar, modo e tempo em que se devem fazer as entregas daquelas públicas contribuições, que da sua parte haja de determinar a Vossa Mercê o seguinte:
Que todas as referidas contribuições que se tiverem vencido e forem vencendo do primeiro do corrente em diante, deverao ser remetidas dentro de 15 dias à Caixa Militar do Exército espanhol, que se acha por ora na vila de Setúbal;
Que se deverão cobrar recibos ou cartas de pagamento firmadas por D. Francisco Monteiro, Pagador do Exército, verificadas por D. Tomás Rodrigues, Interventor do mesmo, de toda e qualquer garantia que se houver de entregar na sobredita Caixa, cujos recibos ou cartas de pagamentos servirao a cada Ministro de legítimo documento da entrega que fizeram.
O que tudo fará Vossa Mercê constar a todos os Ministros e mais justiças do seu território declarando-lhes outrossim da parte do Governo que fará castigar com penas mui severas toda e qualquer omissão que possa descobrir no cumprimento pontual e pronto que é da sua intenção, se haja de prestar a respeito de uma determinação que contribui tão directamente para o sossego e alívio público, que fazem o objecto principal do cuidado e interesse do Governo.
Deus Guarde a Vossa Mercê.
Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, 21 de Dezembro de 1807


João António Salter de Mendonça 



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Fonte: Arquivo Histórico Militar: 1/14/001/71, fls. 1-2.