quarta-feira, 2 de março de 2011

Avisos publicados na Gazeta de Lisboa de 1 de Março de 1808



Anuncia-se ao público que à Casa da Moeda baixou ordem para nela se receberem as porções de ouro ou de prata que à mesma Casa forem levadas, indo já fundidas em barras, de que se darão às partes conhecimentos de recibo em forma, os quais serão admitidos em pagamento da contribuição extraordinária de guerra estabelecida pelo decreto do 1.º de Fevereiro [...] passado, nas recebedorias competentes da dita contribuição, como dinheiro efectivo na metade metálica do mesmo pagamento. Igualmente se comprarão na dita Casa os sobreditos metais pelos preços da lei, indo já em barras, cujo pagamento há de ser feito pela ordem numérica das entregas, logo que os mesmos metais forem reduzidos a moeda corrente. As porções que não excederem a quatro marcos de prata e um de ouro serão recebidas em peças, e logo pagas aos vendedores.


*


José Alves Viana faz público que lhe consta com toda a certeza que têm circulado vários escritos com a sua firma, a pedir quantias de dinheiro emprestadas; e desconfia que igualmente corram em seu nome algumas letras que se pretendam descontar. Portanto declara pelo presente [aviso] que tais firmas são falsas, e que ele não responderá por qualquer quantia que sobre elas seja dada.