Nós, Duque de Abrantes, General em Chefe do Exército de Portugal, considerando de quantos meios se valem os malévolos para perturbar a venturosa tranquilidade de que goza esta capital, e o quanto a gente pacífica, alucinada pelo temor, é fácil de enganar, de sorte que tome o partido contrário aos seus verdadeiros interesses; considerando o mal que poderia resultar aos próprios portugueses de abandonarem as suas casas e irem residir nos campos, se as circunstâncias da guerra obrigassem o Exército a travar algum combate com o inimigo; e considerando finalmente o quanto convém à gente honrada estar precavida contra os boatos e conceitos ridículos que se espalham, como também de dar mão a toda a ideia de perigo relativamente à cidade de Lisboa, cuja quietação saberá manter o Exército francês, havemos decretado e decretamos o seguinte:
Art. I. Fica proibido a quem quer que seja o sair de Lisboa para ir estabelecer-se noutra parte, sem um passaporte do Senhor Intendente Geral da Polícia [Lagarde].
Art. II. Toda a pessoa que se tiver ausentado de Lisboa desde 20 de Junho, para ir residir no campo, será obrigada a voltar a esta cidade.
Art. III. Todo o chefe de casa cuja família não se tiver restituído a esta cidade, daqui até 5 do corrente mês de Julho, será preso.
Art. IV. O Senhor Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia do Reino, fica incumbido da execução do presente decreto, que será impresso e afixado em Lisboa e seus arredores em ambas as margens do Tejo.
Dado no Palácio do Quartel-General em Lisboa, a 1 de Julho de 1808
O Duque de Abrantes
[Fonte: 1.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 26, 2 de Julho de 1808].