sexta-feira, 1 de julho de 2011

Decreto de Junot proibindo que os habitantes de Lisboa se afastem da capital sem passaportes passados por Lagarde (1 de Julho de 1808)


Nós, Duque de Abrantes, General em Chefe do Exército de Portugal, considerando de quantos meios se valem os malévolos para perturbar a venturosa tranquilidade de que goza esta capital, e o quanto a gente pacífica, alucinada pelo temor, é fácil de enganar, de sorte que tome o partido contrário aos seus verdadeiros interesses; considerando o mal que poderia resultar aos próprios portugueses de abandonarem as suas casas e irem residir nos campos, se as circunstâncias da guerra obrigassem o Exército a travar algum combate com o inimigo; e considerando finalmente o quanto convém à gente honrada estar precavida contra os boatos e conceitos ridículos que se espalham, como também de dar mão a toda a ideia de perigo relativamente à cidade de Lisboa, cuja quietação saberá manter o Exército francês, havemos decretado e decretamos o seguinte:

Art. I. Fica proibido a quem quer que seja o sair de Lisboa para ir estabelecer-se noutra parte, sem um passaporte do Senhor Intendente Geral da Polícia [Lagarde].
Art. II. Toda a pessoa que se tiver ausentado de Lisboa desde 20 de Junho, para ir residir no campo, será obrigada a voltar a esta cidade.
Art. III. Todo o chefe de casa cuja família não se tiver restituído a esta cidade, daqui até 5 do corrente mês de Julho, será preso.
Art. IV. O Senhor Conselheiro do Governo, Intendente Geral da Polícia do Reino, fica incumbido da execução do presente decreto, que será impresso e afixado em Lisboa e seus arredores em ambas as margens do Tejo.

Dado no Palácio do Quartel-General em Lisboa, a 1 de Julho de 1808

O Duque de Abrantes

[Fonte: 1.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 26, 2 de Julho de 1808].