Quartel-General, Oeiras, 6 de Setembro de 1808.
Senhores:
Ontem inscrevi a minha assinatura num papel elaborado pelo Tenente-Coronel Murray, o qual, segundo penso, contém as provas mais satisfatórias de que os franceses não têm direito a levar os despojos de qualquer forte, pelo menos enquanto permanecerem na sua forma original, e não convertidos em dinheiro; é conforme a esta interpretação que deveis agir. Penso que interessa, tanto à minha honra como à da nação britânica, que a Convenção não deve ser considerada de outro modo, e não ouvirei qualquer proposta que possa comprometer ambas.
Recebi hoje uma Deputação de Lisboa queixando-se das depredações cometidas até recentemente, e do modo desavergonhado e evidente como se tem preparado a remoção da propriedade privada e pública, e que a fermentação dos ânimos do povo está chegando ao cúmulo da exaltação. Fui informado disto através de muitos, e de muitas partes respeitáveis, juntamente com a interpretação que parece ser dada à Convenção através da conduta dos franceses, a raiva popular é bem menos dirigida contra os ingleses do que contra a nação francesa, e posso achar que as medidas comuns de política, que os próprios Generais franceses estão ansiosos que eu deva prosseguir, possam ser consideradas como ajustes para assegurar os frutos daquelas depredações que sancionámos pelo tratado.
Perante estas considerações, penso que é justo sugerir-vos a conveniência provável de requerer aos franceses para devolver aos seus lugares imediatamente, os objectos de arte e os outros artigos, tanto de propriedade pública como privada, que consequentemente foram tomados com o objectivo de removê-los, através daqueles meios providenciando uma prova à nação portuguesa de que nós, pelo menos, agimos de boa fé, e são assim invocados para usar as medidas necessárias, ainda que vigorosas, para a protecção daquelas pessoas nefastas para cuja segurança tal fé é rogada.
Não pretendo com esta carta anular aqueles ajustes que, devido à vossas informações locais e ao vosso próprio julgamento, achardes que haja razões para adoptar; mas estais autorizado, se verdes ocasião para assim fazê-lo (explicando claramente o motivo ao General francês), para requerer a demonstração de que o sistema de saque seja anulado e abandonado como detalhei.
Hew Dalrymple,
Tenente-General.
Recebi hoje uma Deputação de Lisboa queixando-se das depredações cometidas até recentemente, e do modo desavergonhado e evidente como se tem preparado a remoção da propriedade privada e pública, e que a fermentação dos ânimos do povo está chegando ao cúmulo da exaltação. Fui informado disto através de muitos, e de muitas partes respeitáveis, juntamente com a interpretação que parece ser dada à Convenção através da conduta dos franceses, a raiva popular é bem menos dirigida contra os ingleses do que contra a nação francesa, e posso achar que as medidas comuns de política, que os próprios Generais franceses estão ansiosos que eu deva prosseguir, possam ser consideradas como ajustes para assegurar os frutos daquelas depredações que sancionámos pelo tratado.
Perante estas considerações, penso que é justo sugerir-vos a conveniência provável de requerer aos franceses para devolver aos seus lugares imediatamente, os objectos de arte e os outros artigos, tanto de propriedade pública como privada, que consequentemente foram tomados com o objectivo de removê-los, através daqueles meios providenciando uma prova à nação portuguesa de que nós, pelo menos, agimos de boa fé, e são assim invocados para usar as medidas necessárias, ainda que vigorosas, para a protecção daquelas pessoas nefastas para cuja segurança tal fé é rogada.
Não pretendo com esta carta anular aqueles ajustes que, devido à vossas informações locais e ao vosso próprio julgamento, achardes que haja razões para adoptar; mas estais autorizado, se verdes ocasião para assim fazê-lo (explicando claramente o motivo ao General francês), para requerer a demonstração de que o sistema de saque seja anulado e abandonado como detalhei.
Hew Dalrymple,
Tenente-General.
[Fonte: Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, p. 191 (doc. 77)].