Quartel-General, Oeiras, 5 de Setembro de 1808.
As bases que deveis ter assentes em relação à propriedade que deverá ser embarcada pelo exército francês são as seguintes:
O 2.º artigo da Convenção refere que o exército francês evacuará Portugal, com as suas armas e bagagens, e é fundado sobre o 5.º artigo do acordo de suspensão de hostilidades.
É evidente que a expressão "bagagem dum exército" ou a propriedade privada dos indivíduos que o compõem nunca foi concebida para significar os bens de Sua Alteza Real o Príncipe Regente ou os saques das igrejas, da Livraria Real, ou do Museu de História Natural. E muito menos o General francês pode invocar que o Depósito Público [sic], ou qualquer parte dele, segundo a descrição que haveis dado desse fundo, esteja incluído em qualquer um dos artigos acima mencionados, ou em quaisquer outros do tratado preliminar ou do definitivo.
Estou pronto a cumprir com a maior boa vontade tudo quanto é generoso da parte dum exército em relação ao outro, segundo a concepção mais justa dos artigos da Convenção, mas não vos autorizo a irdes mais além.
O artigo que especifica que quando surgirem dúvidas, o assunto será explicado a favor do exército francês, deve ser considerado em referência a tudo quanto diga respeito aos seus interesses ou à sua honra enquanto exército, mas nunca se pode pode tornar numa capa dum sistema de pilhagem, para gratificar tanto a ganância de indivíduos como a do Governo francês.
Deveis estar conscientes que, durante as negociações em Lisboa, concebeu-se um artigo que especificava, em termos directos, que a propriedade das igrejas, mosteiros, galerias de arte, etc., não poderia ser levada para fora do país. Contudo, por fim, este artigo foi retirado, perante as repetidas queixas do General Kellermann, que, se tal se introduzisse num documento público, pareceria tão repreensivo ao exército francês, que o próprio Comandante em Chefe queria que fosse omitido. E que ele estava disposto, nessa condição, a dar a sua palavra de honra que nada desse tipo seria removido.
[Kellermann] referiu ao Tenente-Coronel Murray que não se tinha cometido pilhagem alguma da natureza que o artigo proposto parecia implicar. Que se tinha cobrado regularmente uma contribuição sobre a igreja para o serviço público, e que se tinha gastado o seu produto, e que, naturalmente, não pretendíamos voltar a exigir o que o Coronel Murray tinha concordado. O General Kellermann, contudo, negou que tivesse qualquer conhecimento da apropriação, por qualquer indivíduo, de qualquer propriedade pública ou privada pertencente a este país, com a única excepção de alguns cavalos e mulas, que se tinham tomado para o serviço do exército, e algumas carruagens, de pouco valor, deixadas para trás pela Corte.
O General negou toda a ideia de homens militares conduzindo-se com aquele espírito de rapacidade que algumas vezes se atribui aos oficiais franceses, declarando mesmo a sua esperança que, se houvessem tais pessoas no exército, não poderiam obter qualquer benefício pelo seu mau comportamento.
Deve-se acrescentar, em relação àquela parte da vossa carta da data de hoje, que diz respeito às receitas do país, que os franceses não têm forma de reivindicá-las depois da data da Convenção. E todas as dívidas de requisições ou contribuições, qualquer que seja a sua espécie, estão canceladas por um artigo expresso da Convenção.
H. W. Dalrymple
[Fonte: Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, p. 199 (doc. 92 2nd)].
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Nota:
Apesar de levar a assinatura de Dalrymple, este documento foi na verdade elaborado pelo Tenente-Coronel Murray, o mesmo que negociara, da parte do exército britânico, a Convenção definitiva de 30 de Agosto.
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Nota:
Apesar de levar a assinatura de Dalrymple, este documento foi na verdade elaborado pelo Tenente-Coronel Murray, o mesmo que negociara, da parte do exército britânico, a Convenção definitiva de 30 de Agosto.