segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Carta do General Dalrymple ao Major Aires Pinto de Sousa (5 de Setembro de 1808)



Quartel-General, Sintra, 5 de Setembro de 1808.



Senhor:

Tive a honra de receber a vossa carta, e com prazer presto-vos a devida justiça de admitir que, se bem me lembro, as objecções verbais que haveis feito aos artigos do Acordo para a suspensão de armas foram exactamente aquelas que referistes; contudo, ao mesmo tempo devo observar que pensava que já vos tinha satisfeito em relação à impossibilidade de envolver o existente governo de Portugal [=Junta do Porto] numa negociação de natureza puramente militar, e na qual não se fazia qualquer referência tanto ao Governo da Inglaterra como ao França. 
Foi feito um grande esforço para se declararem muito explicitamente os artigos que o Exército francês não poderia levar, sendo claro que tal especificação foi extremamente desagradável para os Oficiais franceses, e na minha opinião desnecessária, dado que, estando descrito o que poderia ser removido, exceptuavam-se quaisquer outros artigos; em resumo, este Tratado não poderia ter sido concluído, a este respeito, em melhores termos. Deve ser observado, contudo, como garantia contra as consequências que antecipais, que o General francês prometeu pela sua honra que nenhuma propriedade pública, tanto pública como privada, seria levada para fora do país; e em segundo lugar, que não se permitiria que qualquer artigo alegado como tal fosse embarcado.
Em relação ao perdão daqueles que foram culpados de faltas ou crimes políticos, é natural que os franceses tivessem demandado tal indulgência, e não me pareceu plausível que a tranquilidade ou felicidade em Portugal derivaria de se manter viva uma animosidade política através da instituição de castigos, suspendidos por uma ocasião tão justa fornecida por este Tratado; e há poucas razões para pensar que aquelas pessoas que se tornaram as mais desagradáveis para os seus vassalos compatriotas, arriscar-se-iam a permanecer aqui muito tempo depois da partida dos franceses.
É um facto indubitável, tanto para o General francês como para mim, que o destino final de todas as pessoas deve depender do Governo do país; mas é presumível que os membros do Conselho de Regência, o qual se espera que será estabelecido assim que os franceses evacuarem completamente o país, sentir-se-ão obrigados a sustentar os termos pelos quais o inimigo foi expulso do seu país, e o seu Soberano restaurado nos seus direitos. A conduta futura desses delinquentes decidirá, é certo, o seu tratamento futuro; e não se deve omitir qualquer precaução moderada para protegê-los contra as maquinações das suspeitas. A garantia deste resultado não pode ser obtida [por enquanto], pois o governo que menciono não existe neste momento.
Fui informado por tantas partes que os franceses estão a preparar-se para levar os saques, tanto públicos como privados, que enviei um Comissário adicional [=General Beresford] apenas para reforçar o respectivo artigo do Tratado, sendo certo que, enquanto as circunstâncias o permitirem, prestar-se-á a devida atenção a qualquer reclamação que pareça estar fundada justamente. 
Peço licença de vos recordar que, em particular, observei-vos a impossibilidade de se identificar o dinheiro, ou de se provar exactamente como foi obtido; além de que este tipo de propriedade nunca deveria ter sido disposto no Tratado em questão.
Em relação à linha de demarcação prescrita pelos franceses para um determinado corpo de tropas portugueses, apenas necessito referir uma vez mais que não tenho razões para pensar que os movimentos de tal corpo eram conhecidos pelo exército britânico quando se concluiu a suspensão de armas, pois, de facto, a dita linha nunca foi observada pelo corpo em questão.
Espero que esta explicação franca de todos os pontos importantes irá desafeiçoar o poder das reclamações, e convencerá as pessoas de disposição contrária, de que se fizeram todos os esforços para obter a evacuação imediata do país, assente em termos tão vantajosos quanto possível. 
Ainda penso, se o General [Bernardim Freire de Andrade] agregou tanto peso às objecções que verbalmente instastes, às quais me esforcei da mesma maneira para responder, que ele deverá concordar com a vontade que declarei, e que passei a escrito, tornando-se assim um documento oficial, para impedir a possibilidade daquela sombra de mal-entendidos que as discussões verbais infelizmente produziram.
Tenho a honra de incluir uma carta para o Bispo de Porto da maior importância, e rogo que a envieis ao seu destinatário com a maior rapidez.

Hew Dalrymple



[Fonte: Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, pp. 207-208 (doc. 109). Existe uma outra tradução desta carta, publicada in Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. II, 1931, pp. 3-77, pp. 39-41 (doc. 82)].