segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Armistício para suspensão das hostilidades entre os Exércitos britânico e francês (22 de Agosto de 1808)



Suspensão de armas concordada entre o Tenente General Sir Arthur Wellesley, da Ordem de Bath, de uma parte, e o General de Divisão Kellermann, Grão Oficial da Legião de Honra, Comendador da Ordem da Coroa de Ferro, Grão-Cruz da Ordem do Leão de Baviera, da outra parte, ambos munidos de poderes dos respectivos Generais dos exércitos francês e inglês. 




Quartel-General do Exército inglês, 22 de Agosto de 1808 


Art. I. A partir desta data haverá uma suspensão de armas entre os Exércitos de Sua Majestade Britânica e de Sua Majestade Imperial e Real, Napoleão I, com o objectivo de negociar-se uma Convenção para a evacuação de Portugal pelo exército francês. 

Art. II. Os Generais em Chefe dos dois Exércitos, bem como o Comandante em Chefe da frota britânica na barra do Tejo, ajustarão um dia para se reunirem naquela parte da costa que julgarem conveniente, para negociar e concluir a dita convenção. 

Art. III. O rio Sizandro formará a linha de demarcação estabelecida entre os dois Exércitos; Torres Vedras não será ocupada por nenhum deles. 

Art. IV. O General em Chefe do Exército inglês responsabilizar-se-á por incluir os exércitos portugueses nesta suspensão de armas, e para eles será estabelecida a linha de demarcação entre Leiria a Tomar. 

Art. V. Concorda-se provisoriamente que o Exército francês não será considerado, em caso algum, como prisioneiro de guerra; e que todos os indivíduos que o compõem serão transportados à França com as suas armas, bagagens e todas as suas propriedades privadas, das quais nada se tirará. 

Art. VI. Nenhum indivíduo, seja português ou duma nação aliada da França, ou francês, será chamado para prestar contas pela sua conduta política; a sua respectiva propriedade será protegida, e ele será livre para se retirar de Portugal dentro dum prazo limitado, com as suas propriedades. 

Ar. VII. Reconhecer-se-á a neutralidade do porto de Lisboa para a frota russa, ou seja, quando o Exército ou a frota inglesa estiveram em posse da cidade e do porto, a referida frota russa não será perturbada durante a sua estadia, nem impedida quando quiser fazer-se à vela, nem perseguida quando sair do porto, senão depois do prazo fixado pelas leis marítimas. 

Art. VIII. Toda a artilharia de calibre francês, bem como os cavalos da cavalaria, serão transportados para a França. 

Art. IX. Esta suspensão de armas não se poderá romper sem um aviso prévio de quarenta e oito horas. 

Feita e concordada entre os Generais acima nomeados, no dia e ano acima mencionados. 

Arthur Wellesley 
Kellermann, General de Divisão 


Artigo adicional. As guarnições das praças ocupadas pelo exército francês serão incluídas na presente Convenção, se não tiverem capitulado antes do dia 25 deste mês. 

Arthur Wellesley 
Kellermann, General de Divisão 


[Fonte: The London Gazette Extraordinary, n.º 16182, 16 September, 1808, pp. 1257-1258. Outras traduções disponíveis in Correio Braziliense, Setembro de 1808, pp. 309-311; José Accursio das Neves, Historia Geral da Invasão dos Francezes em Portugal, e da Restauração deste Reino - Tomo V, Lisboa, Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1811, pp. 156-163 (inclui o texto original e respectiva tradução); Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 108-109; Julio Firmino Judice Biker, Suplemento á Collecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Actos Publicos celebrados entre a Corôa de Portugal e as mais potências desde 1640 – Tomo XVI, Lisboa, Imprensa Nacional, 1878, pp. 30-35 (também inclui o texto original e respectiva tradução). Texto original em francês in Luís Henrique Pacheco Simões (org.), "Serie chronologica da correspondencia diplomatica militar mais importante do General Bernardim Freire de Andrade, Commandante em Chefe do Exercito Portuguez destinado ao resgate de Lisboa com a Junta Provisional do Governo Supremo estabelecido na cidade do Porto e o Quartel General do Exercito Auxiliar de S. Magestade Britanica em Portugal", in Boletim do Arquivo Histórico Militar - Vol. I, Lisboa, 1930, pp. 199-200 (doc. 32)].

__________________________________________________

Nota: 

Este documento foi escrito originalmente em francês, e em tal língua foi publicado pela primeira vez na Inglaterra, no citado número extraordinário da London Gazette. Apesar de logo de seguida ter sido traduzido para português e publicado também em Londres no Correio Braziliense de Setembro de 1808, este armistício (tal como o texto da Convenção definitiva, erroneamente chamada "de Sintra") tardaria bastante em ser publicado em Portugal, onde, à excepção de poucos indivíduos a quem foi remetida uma cópia (truncada ou integral) dos seus artigos, ignorava-se completamente o seu teor. 
Para uma melhor contextualização deste documento, ver o que escrevemos acerca da primeira versão (não ratificada) da Convenção Definitiva para a evacuação de Portugal pelo Exército francês.