sábado, 10 de setembro de 2011

Proclamação dos Comissários britânicos (Proby e Beresford) e francês (Kellermann) encarregados da execução da Convenção de 30 de Agosto (10 de Setembro de 1808)



Proclamação dos Comissários britânicos e francês encarregados de fazer executar a Convenção ajustada entre os respectivos Comandantes em Chefe


Para cumprimento das estipulações feitas na Convenção ajustada para a evacuação de Portugal pelo exército francês*, assentámos que toda a qualidade de propriedade confiscada ou usurpada dos vassalos ou outras pessoas residentes em Portugal, ou dos Palácios Reais, Bibliotecas Públicas e Museus, ou de outras pessoas, ainda existente em Portugal, deveria ser restituída. 
Nós, os Comissários encarregados da execução da dita Convenção, visto que Sua Excelência o Comandante em Chefe do Exército francês o tem já feito saber ao seu Exército**, houvemos também por justo e conveniente fazer publicar o mesmo, para instrução de todos os que nisto forem interessados; e para facilitar a restituição ou o recebimento de tais propriedades, julgámos conveniente nomear uma Comissão composta de três pessoas, a saber: o Senhor Tenente-Coronel Trant, o Senhor António Rodrigues de Oliveira, e Mr. Debluir, Comissário de Guerra, que se juntarão no Largo do Loreto n.º 8, os quais são nomeados a fim de receber, inquirir e julgar de todas as reclamações desta natureza; devendo receber a devida execução as suas ordens de restituição de propriedade, seja quem for a pessoa a quem elas forem dirigidas. 
A fim de [as]segurar a conservação dos objectos ou móveis que foram tirados das casas Reais ou públicas, para uso e cómodo de quaisquer Generais, Administradores ou outros indivíduos do Exército francês, declaramos que as pessoas que possuírem propriedades sequestradas ou usurpadas ficam responsáveis por elas, seja qual fora a casa ou lugar para onde ou donde tenham sido removidas. 
Estes mesmos possuidores devem trazer a descrição de todos os móveis, com o nome de seus proprietários, ficando obrigados a todo o seu conteúdo; o que será entregue somente depois da prova legal do direito de propriedade. Os possuidores dos artigos acima mencionados deverão apresentar nesta Comissão uma relação exacta de tudo quanto possam ter em seu poder das referidas propriedades. E todas as pessoas poderão dirigir-se seguramente a este Tribunal.
Julgámos igualmente necessário fazer saber a todos aqueles a quem pertencer, que toda a compra dos artigos tirados de Arsenais públicos ou armazéns desde o dia 30 de Agosto, ou [de] qualquer objecto que legalmente se provar haver sido ilegitimamente vendido ou distraído em qualquer tempo ainda anterior ao dia 30 de Agosto, será nula e de nenhum efeito; e os artigos usurpados e os compradores sujeitos à pena decretada pelas Leis. 
A Comissão empregada para receber as reclamações e facilitar a restituição das propriedades terá as suas sessões em casa do Senhor António Rodrigues de Oliveira, n.º 8 no Largo do Loreto. 
Lisboa, 10 de Setembro de 1808. 

O Comissário francês para a execução do Tratado de 30 de Agosto, 
O General Kellermann. 

W. C. Beresford, Major General 
Proby, Tenente Coronel. 
Comissário britânicos.


[Fonte: Esta proclamação foi publicada originalmente no dia 11 de Setembro, através dum edital que continha tanto a versão original em inglês como a respectiva tradução em português, que acima transcrevemos. Curiosamente, consta na última página (de 3) do edital original que o mesmo tinha sido impresso na Impressão Régia (título que, como já referimos, o Governo francês chefiado por Junot tinha substituído pelo de Impressão Imperial e Real), sendo assim, pelo menos aparentemente, o primeiro documento que foi publicado novamente com o seu antigo título. A referida versão em inglês foi publicada posteriormente in Copy of the Proceedings upon the Inquiry relative to the Armistice and Convention, &c. made and conclued in Portugal, in August 1808, between The Commanders of the British and French Armies, London, House of Commons Papers, 31st Jannuary 1809, p. 195 (doc. 86). Em português, a proclamação foi também publicada no Correio Braziliense, Londres, Outubro de 1808, pp. 408-409; e posteriormente, em pelo menos outras duas fontes: Julio Firmino Judice Biker, Supplemento á Collecção dos Tratados, Convenções, Contratos e Actos Públicos celebrados entre a Corôa de Portugal e as mais Potências desde 1640 - Tomo XVI, Lisboa, Imprensa Nacional, 1878, pp. 241-243 (contém o texto original em inglês e a tradução em português); e Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 120-121. Finalmente, devemos mencionar que no Arquivo Histórico Militar encontra-se uma cópia manuscrita deste documento traduzido para o francês (cota: PT AHM/DIV/1/14/162/41)]. 

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Notas:

Deve notar-se que, nesta data, apesar de já terem começado a surgir rumores sobre a Convenção (só depois chamada de Sintra) que os franceses tinham assinado com os britânicos, o grande público ignorava completamente o conteúdo exacto dos artigos da dita convenção, que eram então conhecidos, em toda a sua extensão, por pouquíssimas pessoas (entre as quais se contavam o General Bernardim Freire de Andrade, o seu Ajudante de Ordens, e todos ou pelo menos alguns dos membros da Junta de Governo do Porto. 

*Através das ordens publicadas no dia 6 de Setembro e no dia seguinte