O General Junot, governando Portugal em nome do Imperador Napoleão, ordenou que na Junta dos Três Estados se ajuntassem os deputados de todas as ordens civis para formalizarem o voto geral da nação; em consequência do que a deputação portuguesa havia comunicado na sua carta escrita de Bayonna de 27 de Abril de 1808. Foram nomeados para esta conferência secreta os seguintes:
Pelo clero – o principal Miranda, decano. O principal Noronha, seu imediato.
Pela nobreza – o conde de Peniche, que presidia no Conselho da Fazenda. D. Francisco Xavier de Noronha, presidente da Mesa da Consciência e Ordens.
Pela municipalidade e povo – o desembargador João José de Faria da Costa Abreu Guião, que presidia no senado da Câmara. O desembargador Luís Coelho Ferreira Faria, seu imediato. O juiz do povo. O escrivão do povo.
Pela ordem da magistratura – o desembargador Nicolau Esteves Negrão, Chanceler mor do Reino. O desembargador Lucas de Seabra da Silva, chanceler da Casa da Suplicação.
Estes dez deputados se ajuntaram aos da Junta dos Três Estados, que então era o conde da Ega, que presidia por ser o título mais antigo; o conde de Almada; [e] o conde de Castro Marim, filho. Todos estes assim reunidos formalizaram de acordo o acto seguinte:
Senhor! Os representantes da nação portuguesa, conhecida nos anais do mundo e célebre, atrevemo-nos a dizê-lo, pelas suas conquistas e pela sua fidelidade, têm a honra de apresentar-se ao trono augusto de Vossa Majestade Imperial e Real.
Os acontecimentos extraordinários, Senhor, que agitaram a Europa toda, compreenderam a Portugal. Uma política mal entendida fez a esta nação [ser] vítima inocente dos males que tem experimentado. A consideração dos interesses e relações que formam o presente sistema federativo da Europa, e as disposições benéficas de Vossa Majestade para com Portugal, nos fazem conceber as mais lisonjeiras esperanças de futura felicidade, acolhendo-nos debaixo da magnânima protecção do Herói do Mundo, do árbitro dos reis e dos povos, que só pode cicatrizar as feridas da pátria, defendê-la do perigo da escravidão, e dar-lhe entre as Potências da Europa aquele lugar distinto que as profundas vistas políticas de Vossa Majestade lhe tem desde já, como esperamos, designado. As circunstâncias do tempo presente, e a probabilidade do que há de vir, claramente nos faz conceber a causa dos males que temos sofrido e o único remédio a que devemos recorrer.
Intérpretes e depositários dos votos da nação, em nome de toda ela rogamos e aspiramos [a] formar um dia parte da grande família de que Vossa Majestade é o pai benéfico e soberano poderoso; e nos lisonjeamos, Senhor, que ele mereça tal graça. Ninguém melhor do que o representante de Vossa Majestade, o General em Chefe do Exército de Portugal, e com ele todo o mesmo exército, pôde dar maiores testemunhos do espírito público que anima uma nação que, apesar dos maiores sacrifícios e privações que as actuais circunstâncias lhe têm feito experimentar, nada foi capaz de a fazer afrouxar nos sentimentos de admiração, de respeito e de gratidão que todos nós professamos a Vossa Majestade; antes pelo contrário, a intriga, as insinuações daqueles que se opõem ao nosso sossego e o péssimo exemplo dos nossos vizinhos, não fizeram mais que aumentar estes mesmos sentimentos, desenvolvendo aquele antigo gérmen de afeição que sempre subsistiu entre estas duas nações, lembrando-se os portugueses que o seu primeiro soberano fora o Conde D. Henrique, Príncipe francês.
Achamo-nos pois plenamente convencidos que Portugal não pode conservar a sua independência, animar a sua energia e o carácter da sua própria dignidade, sem recorrer às benévolas disposições de Vossa Majestade. Ditosos seremos nós se Vossa Majestade nos considerar dignos de ser contados no número dos seus fiéis vassalos; e quando, pela nossa situação geográfica ou por outra qualquer razão que a alta consideração de Vossa Majestade tenha concebido, não possamos lograr esta felicidade, seja Vossa Majestade quem nos dê um príncipe da sua escolha, ao qual entregaremos com inteira e respeitosa confiança a defesa das nossas leis, dos nossos direitos, da nossa religião e de todos os mais sagrados interesses da pátria.
Debaixo dos auspícios da Providência, debaixo da gloriosa protecção de Vossa Majestade e do Governo tutelar, que respeitosa e unanimemente suplicamos, nos lisonjeamos esperar, Senhor, que Portugal, assegurado para sempre da afeição do maior dos monarcas, e unido por uma mesma constituição política aos destinos da França, verá renascer os ditosos dias da sua antiga grandeza; a sua prosperidade será sólida como a vossa glória, eterna como o vosso nome.
Lisboa, 24 de Maio de 1808.
[Fontes: Correio Braziliense - Novembro de 1814, pp. 738-740; Uma outra versão, com algumas variantes, foi publicada por S. L. Historia de El-Rei D. João VI – Primeiro rei constitucional de Portugal e do Brazil, Lisboa, Typographia Universal, 1866, pp. 138-141; e por Simão José da Luz Soriano, na sua História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 49-52. Existe também uma tradução francesa disponível na obra do General Foy, Histoire de la Guerre de la Péninsule sous Napoléon - Tome II, Paris, Baudouin Frrères Éditeurs, 1827, pp. 354-356].
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Nota:
Segundo a citada Historia de El-Rei D. João VI, “foi esta mensagem assinada pelo Conde da Ega, como presidente daquela comissão secreta, e bem assim por todos os titulares e demais fidalgos, que se achavam em Lisboa, à excepção do Marquês das Minas, o único que a isso se recusou. Os signatários de modo algum representavam a nação, com cujos interesses pouco se importavam: tinham apenas em mira obter de Napoleão a conservação das regalias e privilégios que Filipe II, e D. João IV haviam confirmado a seus antepassados. A Junta dos Três Estados, de que era presidente o conde da Ega, só tinha atribuições administrativas, não se parecendo em coisa alguma com as antigas cortes do reino. O juiz do povo foi obrigado a assinar esta representação, contra a qual havia a principio protestado”.