terça-feira, 24 de maio de 2011

O voto da nação portuguesa ou a(s) resposta(s) à carta da deputação enviada a Napoleão



Para o Governo de Junot e seus partidários, não podia ser mais oportuna a chegada a Lisboa da carta da chamada deputação portuguesa, que se tornaria pública através de um edital de 12 de Maio de 1808. Para se perceber esta afirmação basta que se consulte a Gazeta de Lisboa de 14 de Maio. Recordemos que Madrid tinha vivido graves incidentes poucos dias antes, cuja repressão, por parte das tropas de Murat, começou a fomentar rapidamente um anseio de vingança um pouco por toda a Espanha, surgindo consequentemente (sobretudo nas zonas não ocupadas pelas tropas francesas) diversos focos de rebelião, logo aproveitados e catalisados pela propaganda patriótica e/ou anti-francesa. 
O gazeteiro Lagarde, que pouca importância dera às revoltas do reino vizinho (talvez para evitar que os portugueses imitassem o exemplo), não se coibiu assim de dar um grande (e talvez exagerado) destaque à forma como foi recebida em Portugal a carta da referida deputação, associando a benevolência do Imperador em preservar a independência de Portugal à tranquilidade que o país vivia. 
Cinco dias depois de se ter publicado a dita carta, segundo uma longa notícia publicada na Gazeta de 20 do mesmo mês, três a quatro centenas de clérigos, nobres, vereadores e magistrados prestaram uma homenagem a Junot, na qual expressaram os maiores reconhecimentos à bondade de Napoleão. Nessa cerimónia, o Conde da Ega, fervoroso e confesso partidário de Junot, afirmou, em nome da nobreza portuguesa:


[...] Confiados pois no Génio poderoso e regenerador do maior dos Soberanos, que jamais teve outro que o igualasse e que nos oferece tão generosamente a sua augusta protecção e benevolência; se nos for permitido, e Vossa Excelência assim o dispuser e ordenar, teremos a honra de dirigir por Vossa Excelência estes mesmos votos sinceros e puros à presença de Sua Majestade Imperial e Real num acto que firmemos com as nossas assinaturas: este meio será um testemunho irrevogável da nossa deliberação, livre e espontânea, e nela a primeira base de uma grande Monarquia regenerada, que sendo firmada pela mão augusta do Grande Napoleão, veremos conservada, e só por este único modo sustentada a constituição que no princípio desta Monarquia formalizaram [os] nossos maiores, e que elevando à dignidade de Rei a um Príncipe, filho de outro, francês de origem, o Conde D. Henrique, tivemos a felicidade de que esta dinastia nos desse até o último Henrique uma série de 18 Reis todos dignos, por diversos títulos, de ocupar o trono para que haviam nascido. [...]

Em resposta a este e outros discursos, Junot anunciou o seguinte "convite". Note-se que cautelosamente se omitiu qualquer menção à nobreza, substituindo-a pela alusão à Junta dos Três Estados, cujo presidente era o próprio Conde da Ega:


[...] Convido-vos pois, Senhores do Clero, Senhores do Tribunal do Desembargo do Paço, Senhores do Senado da Câmara de Lisboa, a que vos unais com os Senhores da Junta dos Três Estados a fim de coordenar a representação que deve exprimir o voto de todas as classes de cidadãos. Este voto será, como me persuado, digno da nação, digno da grandeza de alma do Monarca a quem a haveis de dirigir. Posto entre ele e vós, bem grato me será pensar que haverá podido contribuir para a vossa felicidade, dando a conhecer ao Grande Napoleão que os portugueses merecem a sua bondade, e são dignos da poderosa 
protecção e da aliança da grande nação.
[Fonte desta e da citação anterior: 1.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 20, 20 de Maio de 1808].


Mas teria a referida Junta dos Três Estados, instituição criada em plena guerra da Restauração para gerir e administrar os impostos para a defesa do Reino, um poder que suprisse o das antigas Cortes? Ou era apenas um mero "simulacro de Cortes", para usar a expressão de Luís Augusto Rebelo da Silva? [Cf. A Casa dos Fantasmas – Episódio do tempo dos franceses. Volume II, Lisboa, Tipografia da Gazeta de Portugal, 1865, p. 230] A resposta de Acúrsio das Neves não poderia ser mais clara *

A Junta dos Três Estados não tem representação alguma nacional, nem coisa que com ela se pareça; mas este nome impõe, e por isso [os francesesse serviram dele, para darem alguma cor a um acto de tanta ilegalidade. Para se arranjar assim mesmo a coisa, trabalharam muito os doutores da nova constituição. Posso atestar eu mesmo que o Conde da Ega frequentou por esses dias a biblioteca pública: por meios políticos chegou num deles a tirar-se-me das mãos uma Nobiliarchia Portugueza, em que me estava entretendo, e vi também revolver as colecções das nossas leis, para tudo se lhe levar a um gabinete particular. Olhando para as produções que saíram daquele forja, ainda ignoro o uso para que lhe serviram estes livros. Seria talvez para se nos dizer em três linhas incompletas da Gazeta [de Lisboade 27 [de Maio] a história da Junta dos Três Estados, anunciando-se ao público que foi organizada nas Cortes de 1641 e entrou no exercício das suas funções por ordem de El-Rei D. João IV em 1643, com um notável e falso aditamento, de que é reputada por uma espécie de comissão das próprias Cortes. 
[Fonte: José Accursio das Neves, Historia Geral da Invasão dos Francezes em Portugal e da Restauração deste Reino - Tomo II, Lisboa, Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1810, pp. 241-242].


Continuemos com Acúrsio das Neves, que indica da seguinte maneira como foi formalizado o chamado voto da nação a Napoleão, voto este aparentemente forjado desde o início pelo Conde da Ega, e só contrariado por um pedido de uma constituição para Portugal, pela voz (mas não pela pena) do Juiz do Povo de Lisboa, que foi apanhado no meio de uma intriga e supostamente forçado a assinar o referido voto da nação... 



A intriga trabalhou muito nestes dias. Enquanto por uma parte se expediam os emissários e as cartas às províncias, para persuadirem e apressarem as papeletas das Câmaras, ministros, prelados e outras pessoas e corporações de representação, para se unirem às que se forjavam na capital, aprazava-se o dia 23 [de Maiopara as conferências da Junta dos Três Estados; e o Conde da Ega, à testa do seu partido, projectava nada menos que o fazer com que Junot fosse pedido a seu amo [Napoleãopara Rei de Portugal. Aqui está descoberto o enigma: eis aqui o fim a que tendiam os descarados louvores, as reiteradas intimativas da sábia política com que ele governava Portugal, os testemunhos de afecto e entusiasmo que soubera inspirar aos portugueses, de que os papéis públicos faziam sem cessar enfadonhas repetições: tudo o contrário do que se via; mas tudo encaminhado a enganar os povos estrangeiros e o próprio Napoleão, de forma que este se persuadisse, de que Junot era o homem que convinha para Rei de Portugal, como aquele que tinha sabido ganhar a vontade aos portugueses e saberia igualmente conservá-los na obediência.
Parece que este projecto estava meditado havia muito tempo; sendo esta a razão porque Junot mais de uma vez tinha representado a seu amo que a nação portuguesa era talvez aquela de que o génio mais pedia, que o chefe que a governasse fosse revestido de títulos aparatosos, e de uma grande representação. Este facto é autêntico; mas Napoleão se tinha contentado com dar ao seu delegado o título de Duque de Abrantes; e quando Junot se ensaiava para montar o último degrau, achou entre as suas próprias criaturas quem lhe desconcertou o plano.
Carrion de Nizas, oficial de cavalaria do seu exército, percebendo ou suspeitando as suas vistas, determinou, por emulação, encontrá-las. Uniu-se a Verdier, negociante francês, que apesar de ser nascido em Portugal e de mãe portuguesa, nunca se quisera naturalizar neste reino, onde se achava estabelecido; e ambos trabalharam na contramina, associando ao seu partido o desembargador Francisco Duarte Coelho, um antigo secretário de D. Lourenço de Lima, e mais dois ou três portugueses.
Não conheço as personagens; mas a julgar pela opinião mais geral, Carrion era um destes presumidos sábios a que em frase vulgar chamamos papelões; e assim mesmo passava pelo homem mais instruído do exército francês, ainda que alguns lhe preferiram o General de Laborde. É o mesmo que estava incumbido de escrever a história da entrada dos franceses em Portugal, e chegou a publicar alguns versos passageiros  sobre este assunto. Dele se tinha servido Junot para pesquisar e arrecadar todas as raridades e preciosidades das ciências e das artes que pudesse descobrir pelos museus, livrarias e casas, tanto públicas como particulares. Mostrava ser muito versado na história natural e monetária; porque os diamantes e as medalhas de ouro e prata eram os produtos que mais o encantavam; mas também lhe serviam livros e outros objectos semelhantes.
Foi ele o que conduziu do mosteiro de Belém sete grossos volumes que continham a Bíblia Sagrada, escrita de pena, e com tarjas preciosas, e cobertos os mesmos volumes com capas de veludo carmesim, guarnecidas de prata; tudo obra antiga, e um dos primores da arte do famoso século dos Médicis, que o fastuoso Papa Leão X tinha mandado por mimo a El-Rei D. Manuel. São estas as Bíblias de que fala o mesmo monarca em seu testamento, deixando-as em legado àquele mosteiro**. Carrion os trouxe na sua própria sege, e veio enterrado em Bíblias até o pescoço.
Verdier passa por um homem muito vivo, de muitos talentos e de alguns estudos. Não era francês nem português; sim um daqueles homens que a natureza destinou para zombarem de tudo, e que pertencem ao mundo inteiro. Tinha sido muito favorecido pelo legítimo governo de Portugal; Junot, na sua entrada, se lembrou de o chamar a si; porque precisava de homens que o informassem do estado do país; afinal ficou mal visto dos portugueses, e desgraçado para com Junot. 
De quem se lembrariam os conjurados, para testa de ferro da sua importante e arriscada intriga? Lembraram-se do Juiz do Povo***, José de Abreu Campos; porque esta era a época em que os nomes valiam mais que as coisas; e assim como Junot se serviu da Junta dos Três Estados, porque este apelido dava ideias de representação nacional, eles se serviram do Juiz do Povo, porque esta denominação dava alguns visos do poder tribunício, que tão formidável tinha sido entre os antigos romanos e de tanto peso em algumas das repúblicas modernas.
É necessário fazer justiça ao Campos: é um homem de poucas luzes, constituído pela sua situação numa ordem mediana; mas muito patriótico, e tinha já a esse tempo sustentado uma luta bem desproporcionada às suas forças, para conservar na vara da sua insígnia as Armas Reais. Sondaram e conheceram o seu espírito, dele se serviram destramente para os seus fins; e tanto o trabalharam, que admira [quenão o tenham feito enlouquecer. 
No dia 22 [de Maiode manhã foi chamado a casa do desembargador Francisco Duarte Coelho e introduzido para a sua livraria, onde concorreram também quase todos os da sociedade. Ali lhe disseram que estava nas suas mãos fazer a felicidade da nação, já que os nossos maiores não se tinham sabido aproveitar na aclamação de El-Rei D. João IV, que debaixo destas vistas se estava trabalhando num papel, que na tarde desse mesmo dia lhe haviam de entregar, para que se guiasse por ele na conferência a que havia de assistir no [diaseguinte. Via-se entre portugueses (Carrion não se achava presente) e falavam-lhe em felicidade da nação, o que era bastante para exaltar o seu patriotismo; mas estupefacto com a novidade e incerto do que quereriam dele, recolheu-se a sua casa cheio de confusão.
De tarde o mandaram chamar a casa de Verdier, e aí lhe foi dito que não tinham tido tempo de concluir o papel; mas que a toda a hora que o concluíssem, lho levariam a casa. Era meia-noite, quando um desembargador e o antigo secretário de D. Lourenço lhe foram entregar três exemplares, um em francês e dois em português.
Seguiu-se no dia imediato a conferência na Junta dos Três Estados, onde concorreram os deputados do clero e dos tribunais que Junot havia convidado. O Juiz do Povo, que assistiu por parte da Casa dos Vinte e Quatro, teve ordem para entrar sem a sua vara; porque ele lhe tinha sabido conservar até então as Armas Reais, que somente lhe vieram a ser tiradas em consequência de ordem posterior, a 4 de Junho seguinte, e substituídas pelas da cidade.
O acto principiou por uma oração do Conde da Ega, de que é fácil adivinhar a substância; e pôs-se depois em discussão o chamado voto da nação portuguesa que se devia dirigir ao usurpador, que a nação aborrecia mas de que as baionetas faziam o direito. A pena também recusa entrar nas miudezas deste negócio: direi somente o que respeita à intriga de que vou tratando. Tocou ao Juiz do Povo dar o seu parecer****, e alguém levantou por ele a voz, dizendo que estava conforme. Não era assim. O Juiz contrariou a asserção do seu procurador sem título, e disse entre outras coisas que se o seu voto não era necessário, o dispensassem de o dar, e se era necessário, deviam ouvir-se os da Casa dos Vinte e Quatro, porque eram estes, e não ele, os que representavam o povo.
Houve sobre isto grande bulha, teimando-se com o Juiz do Povo que subscrevesse ao que chamavam voto geral da nação, até que ele, para se desembaraçar do negócio, tirou da algibeira um dos papéis que lhe tinham levado, e disse: Como pode ser esse o voto geral, se o contrário diz este papel, que ontem à meia-noite me foram levar a minha casa? O papel em português dizia o seguinte:

[seguia-se a transcrição do pedido de uma constituição e de um rei constitucional para Portugal] 

[...]
Não obstante este incidente, assentou-se que passasse o pretendido voto da nação, e ficaram nomeadas as pessoas que o haviam de formalizar por escrito e aplanar umas pequenas dúvidas que se suscitaram. O Conde da Ega pediu ao Juiz do Povo, e levou o original francês.
A pouco espaço baixou nova ordem, que antecipava para o dia 24 [de Maio] a conferência que se ajustara para 25. No mesmo dia 24, o Juiz do Povo se levantou às 5 horas, para se ir aconselhar com o seu letrado, e achou uma carta que lhe tinham metido por baixo da porta com obreia preta no sobrescrito, em que se lhe faziam ameaças de morte, se assinasse algum papel. Foi depois chamado ao Quartel-General, onde Junot lhe falou pelas 11 horas, todo enfurecido, increpando-o de andar metido com cabeças revolucionárias, como as que tinham feito aquele papel, e rompendo em grandes ameaças; mas no maior conflito entrou uma personagem que lançou água na fervura com palavras mansas, dizendo que todos eram portugueses; e Junot, mais brando, despediu o Juiz, dizendo-lhe que eram horas de ir para a Casa dos Vinte e Quatro, e que esperava [quenão tivesse mais dúvidas.
Foi, e achou ao entrar na mesma casa uma outra carta semelhante à primeira; e passando depois à Junta dos Três Estados, aí se achavam já os da conferência, e se leu e conferiu o chamado voto, procedendo-se imediatamente a pô-lo em limpo, e também uma carta de agradecimento à chamada deputação portuguesa. Não vi estes papéis, não sei, nem quero saber o que continham. É verdade que na casa da assembleia não estavam tropas, nem para ela se achavam peças apontadas; mas era o mesmo; porque tudo obedecia à voz imperiosa de um General e de um exército acostumados a ser obedecidos sem réplica.
O Juiz do Povo, depois de tantos trabalhos, foi ainda chamado nesse mesmo dia à Intendência [Geral da Polícia], onde Lagarde o esteve interrogando e fazendo exame nos seus papéis. O resultado foi contra Verdier, o qual, por ordem de Junot, foi degradado para Tomar, onde administrava uma boa fábrica de fiação; e aí se conservou até os primeiros movimentos da restauração. Então o povo o perseguiu, como partidista francês e de origem francesa; fugindo ao povo, veio outra vez meter-se em Lisboa, e Junot o fez reter em casa com guardas à vista, enquanto governou nesta capital.
Tornando às papeladas, convocaram-se novamente o clero, nobreza e tribunais, não já por deputados, mas em corpo, para as assinarem. O clero ajuntou-se a 27, a nobreza a 28, e os tribunais a 30, e assinaram-se três vias, que se diziam destinadas, uma para se remeter directamente a Napoleão, outra para a chamada deputação, e a terceira para ficar depositada na Torre do Tombo.
Um fidalgo português [José Sebastião de Saldanhafoi o portador das que se dirigiam para França; mas apenas entrou no território da Espanha, viu-se rodeado de patriotas espanhóis que estiveram a pontos de o matarem; a muito custo retrocedeu para Portugal, e não sei se é verdade o que dizem, que o seu criado e o seu cavalo saíram pouco airosos da acção. O facto era muito público para que Junot, que sempre procurava cobrir as fraquezas do seu partido, deixasse de dar-lhe alguma satisfação. Fez-nos dizer pelo seu fiel Lagarde numa gazeta que, não obstante o terem os insurgentes embaraçado a viagem do portador das segundas vias, havia toda a probabilidade de que as primeiras tivessem chegado à presença do Imperador, porque tinham sido expedidas por um correio. Tão insensatos nos supunha que acreditássemos que confiara as primeiras vias a um simples correio, reservando as segundas para serem apresentadas por um fidalgo. 
[Fonte: José Accursio das Neves, Historia Geral da Invasão dos Francezes em Portugal e da Restauração deste Reino - Tomo II, Lisboa, Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1810, pp. 243-262].


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Notas:


** Nota de Acúrsio das Neves: "O testamento pode ver-se na Historia Genealogica da Real Casa de Bragança - Tomo II das provas n.º 62. As Bíblias foram reclamadas na evacuação dos franceses, em consequência da convenção de Sintra, mas não restituídas; porque Junot se defendeu afirmando que tinham sido já conduzidas para França; o que parece impossível, combinado o tempo em que foram roubadas com o da interrupção das comunicações".
Nota nossa: Já depois do General Junot morrer, em 1813, a sua viúva pôs à venda os 7 volumes da Bíblia dos Jerónimos, que Luís XVIII comprou em 1815 pela quantia de 80.000 francos (ou 32.000 cruzados), tendo mandado restituí-los a Portugal. Cf. J. C. de F., "A Biblia dos Jeronimos", in Archivo Pittoresco - Volume I, Lisboa, Typographia de Castro & Irmão, 1858, pp. 393-395 [contém correspondência relacionada com a referida compra]. Algumas iluminuras desta obra podem ser consultadas aqui.

*** "O Juiz do povo era anualmente eleito pelas corporações dos ofícios, das quais ele era o delegado ou representante; e foi em todos os tempos muito respeitado até pelos reis, diante dos quais alguns muitas vezes expressavam muito portuguesmente os queixumes e votos da nação" [Fonte: S. L., Historia de El-Rei D. João VI – Primeiro rei constitucional de Portugal e do Brazil, Lisboa, Typographia Universal, 1866, p. 141].

**** Segundo Fr. Joaquim Soares, teria sido este o voto do Juiz do Povo de Lisboa: 


Senhores: a causa por que nos juntámos nesta assembleia é para o fim de tratar o negócio mais importante da nossa nação. Este negócio é de pedir ou eleger um Rei ou uma suprema autoridade que nos governe: exige, antes que votemos, saber se as nossas deliberações podem prejudicar direitos adquiridos de partes ausentes, e não ouvidas; se podem prejudicar a sua e a nossa posteridade, e ofender a religião dos nossos juramentos, ainda não dissolutos, e tentar a Deus, Supremo Árbitro do Universo, fonte das legítimas autoridades que regem o género humano. 
1.º ponto: Se este Reino está vago e recai na nação o direito de eleger Rei ou de o pedir. 
2.° ponto: Se nesta assembleia reside autoridade de usar deste direito, segundo a nossa Constituição. 
3.°ponto: Se o nosso juramento de fidelidade e homenagem está dissoluto; se agradará a Deus a nossa tentativa. 
Estes pontos preliminares devem ser discutidos, para que nos séculos futuros não se note termos procedido em negócio tão importante com ligeireza e falta de reflexão. Longe de nós o terror pânico, a podre adulação, que não devem influir num acto sério e deliberativo, que deve ser regido pela razão, e não por apreensões impróprias do homem racional e político. O grande Imperador, tendo-nos declarado que neste Reino não houve da sua parte conquista, mas sim uma piedosa protecção, nos dá liberdade para deliberarmos com justiça e honra, nem doutra maneira nos deveríamos congregar para uma deliberação séria e de tanto peso. Se com efeito temos direito de elegermos governo, deve a nossa eleição ser livre; e para o pedir devemos saber se estamos nessas circunstâncias, e a quem devemos pedir e por que modo. Sobre todos estes pontos capitais é o meu sentimento o que passo a expor, tomando por guia a verdade, e a justiça. Este Reino não está vago do direito; mas sim de facto: a Rainha [D. Maria I] a quem jurámos fidelidade e obediência existe, e igualmente existe o nosso juramento. O impedimento natural da mentecaptura[=loucura] não lhe tirou o domínio do Reino, e este em qualquer parte onde ela exista o conserva; porque não obrou facto voluntário ou criminoso que dele a privasse, e por sua morte há de passar o Reino, que de sua natureza é hereditário, a quem o confere o direito do sangue e legítima sucessão. Seja muito embora privado de suceder o Príncipe D. João, (se se puder provar que a sua retirada foi culpável), mas o neto mais velho da Rainha [D. Pedro], por menor ou por inocente não pode ser privado ao direito da sucessão, segundo a nossa Lei constitucional. A Nação, nas circunstâncias em que o Reino se acha, tudo ponderado, tinha direito de eleger a Regência, que é a que na realidade se pode julgar vaga; e a faculdade de usar deste direito é que devemos pedir ao nosso benigno Protector com a devida submissão. Se o juramento de fidelidade não se reputar como um ente imaginário, deve religiosamente respeitar-se, e não é do carácter da Nação ser inconstante, infiel e perjura. O grande Imperador estranharia a nossa inconstância e a facilidade de menosprezar o juramento, que é um vínculo da Religião, a qual une os Vassalos com o Trono, e é da firmeza deste um grande apoio. Tentaríamos a Deus, que rege o Universo, e com a sua Divina Providência move as causas segundas para obrarem a benefício do Género Humano segundo os seus altos desígnios, se pensássemos que, na actual crise das coisas, podíamos, desligados da sua graça, acertar na nossa deliberação a bem da nossa felicidade, e maiormente se ofendêssemos a Justiça e a Religião, tomando o atrevimento de decidir sem escrúpulo sobre uma Nação inteira e não ouvida, e sobre direitos certos e não contraditos. O grande Napoleão, considerado como Enviado de Deus Todo Poderoso para cumprir as suas ordens acerca do destino das Nações, há de providenciar com todo o bom discernimento e justiça, segundo a vontade do mesmo Todo Poderoso, as nossas necessidades; a ele nos sujeitaremos, com a devida dignidade e humildade; ele é justo, é benévolo, é, enfim, homem mandado por Deus para fazer o bem e cumprir os decretos da Divina Providência. Portanto, devemos confiar nos seus atributos que olhe piedosamente a nossa desgraçada situação, tendo em vista a nossa resignação e reverente respeito, com que nos temos sujeitado ao seu alto e poderoso Império e aos seus justos e providentes decretos. Não temos que lhe pedir nem que tratar sobre o nosso assunto, não devendo mostrar-nos ignorantes no que lhe pedimos; ele, melhor do que nós, sabe do que necessitamos; aceitaremos o que nos der, e se pudermos conseguir da sua real beneficência (movida por si mesmo) a faculdade de eleger uma Regência portuguesa e Interina, com o uso das nossas Leis e costumes, debaixo dos seus auspícios, nada teremos mais que desejar.
[Fonte: Fr. Joaquim Soares, Compendio historico dos acontecimentos mais celebres, motivados pela revoluçaõ de França, e principalmente desde a entrada dos francezes em Portugal até a segunda restauraçaõ deste, e gloriosa acclamaçaõ de principe regente o serenissimo senhor D. João VICoimbra, Real Imprensa da Universidade, 1808, pp. 19-21]



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Ainda sobre este assunto, consultar a seguinte bibliografia:

- Maria Helena Carvalho dos Santos, "A Evolução da ideia de Constituição em Portugal - Tentativas constitucionais durante a invasão de Junot", in Revista de História das Ideias, Vol. 10, 1988, pp. 435-456.


- António Manuel Hespanha, “Sob o signo de Napoleão. A Súplica constitucional de 1808”, in Almanack Braziliense, Maio de 2008, pp. 80-101 (contém a tradução portuguesa e o original francês da constituição, ou melhor dizendo, do Estatuto Constitucional do Ducado de Varsóvia).