quinta-feira, 23 de junho de 2011

Tratado de cooperação mútua assinado entre D. Sebastião Martins Mestre e a Junta de Sevilha (23 de Junho de 1808)



D. Sebastião Martins Mestre, Cavaleiro Professo da Ordem de Santiago, Capitão agregado ao Regimento de Milícias da Província [sic] de Tavira, apresenta-se a Vossa Alteza, em seu nome e em nome de D. José Lopes de Sousa, Coronel de Infantaria de linha e Governador de Vila Real de Santo António, Reino de Portugal, e diz: 

Que de acordo com a Oficialidade, Nobreza e Paisanos, tendo-se ouvido e entendido as proclamações e os papéis que circularam pelo dito Reino, não puderam deixar de se comover, despertando os desejos que abrigavam no seu coração de sacudir o tirano jugo que lhes tinha imposto o Governo francês, o qual sofriam por falta de meios que lhes auxiliassem, como também por carecerem de uma representação poderosa que desse a cara por um projecto tão interessante, como ambos advertiram; e achando nesta Suprema Junta, que animada dos sentimentos mais heróicos de patriotismo se resistia a sofrer o mesmo domínio, e convidava aos daquela nação, para que, unidos em massa, procedessem todos contra o inimigo comum, com esse fim o tinham comissionado para que, apresentando-se a esta Junta Suprema, trouxesse as proposições seguintes: 

1.ª Que tendo em conta que o seu Príncipe Regente, ao retirar-se da sua Corte, deixou nomeado o seu primo o Marquês de Abrantes e outras pessoas para que compusessem a Regência do Reino durante a sua ausência, e que esta se achava dissolvida e desconcertada, porque os que não tinham passado à França estavam oprimidos e sem liberdade para poder suster os direitos da nação portuguesa, desejavam e pediam que esta Suprema Junta recebesse sob a sua protecção esta Regência, prestando-se a dirigir o que fosse útil e conveniente para a defesa daquele Reino, e resolver os pontos e dúvidas que se proponham pelos leais vassalos portugueses que estão reunidos e [quese venham a reunir pela defesa do seu Príncipe. 

2.ª Que para que tudo isto se realize nos melhores termos possíveis, determinam estabelecer Juntas nacionais em Portugal, a exemplo das da Espanha, mas dependentes e subalternas desta [Junta] Suprema de Sevilha, com a qual terão de ter a sua correspondência [i.e., concordância] para organizar os projectos úteis e necessários tanto para a extinção do inimigo comum, como para a direcção do dito Reino. 

3.ª Que supostos estes tão vantajosos pensamentos e esta admirável aliança, a Junta Suprema [de Sevilha] terá de auxiliar a nação portuguesa com as armas e munições que possa e também com gente, se o permitirem as suas actuais circunstâncias, para que assim se complete uma força bastante capaz de destruir os franceses que existem naquele Reino. 

4.ª Que verificado isto [i.e., a derrota dos franceses em Portugal], continuarão na mesma união e em conformidade para persegui-los e vingar os agravos feitos às duas nações, e reintegrar-lhes aos seus respectivos soberanos, o Príncipe Regente de Portugal e D. Fernando VII, injustamente despojados dos seus tronos. 

5.ª Que para que tudo isto seja executado com a segurança conveniente, oferecem dar parte ao seu citado Príncipe, representando-lhe a necessidade que lhes fez tomarem esta deliberação para salvar os seus direitos, a pátria, a religião e as propriedades. 

6.ª Que ainda que estes sejam os pontos principais, fica sempre pendente que possam ser aumentados com outros, de acordo com aqueles nacionais [i.e., os portugueses], à medida que o tempo e as circunstâncias forem manifestando a necessidade de o fazer, para cujo melhor êxito terá de apresentar-se nesta Suprema Junta um indivíduo representante daquela nação, que concorra como os outros que têm algumas províncias destes Reinos da Andaluzia. 
Sevilha, 23 de Junho de 1808. 

Sebastião Martins Mestre 

Manifestadas à Junta Suprema [de Sevilha] as proposições que se antecedem, feitas por D. Sebastião Martins Mestre em seu nome e pelos demais por quem fala, e instruída dos seus pormenores, acordou [a Junta de Sevilha] que as mesmas fossem admitidas segundo e como se propõem, e também que por agora se habilitem ao referido 800 espingardas, das quais poderá dispor como ache conveniente para a sua condução; que uma vez formada a primeira Junta Nacional, dirija imediatamente a esta [Junta de Sevilha] o seu representante, que será da província do Algarve; que por este conduto se dê conta das demais Juntas que se forem formando, à medida que os territórios forem ficando livres do inimigo comum, as quais reconhecerão estes mesmos tratados na primeira acta que for executada; que mesmo assim se há de dar conta a esta Junta Suprema, através do dito conduto, do resultado que contenha a exposição que se tenha de fazer destes tratados ao Príncipe Regente, para cuja legacia se apresentará nesta Suprema Junta um Deputado da primeira [Junta] nacional que se forme em Portugal, para que, com outros dos habilitados e competentes [deputados] desta [Junta], passe a dar conta de tudo ao Senhor Príncipe Regente; e, por último, que se dê a D. Sebastião [Martins Mestre] uma cópia autorizada destes tratados, para a qual faça o uso que deseje, ficando este original em Secretaria. 
Palácio Real de Alcazares de Sevilha, a 23 de Junho de 1808. 

Francisco Saavedra
Vicente Hore
O conde de Tylli
Juan Fernando Aguirre
Josef Ramirez
Antonio Zambrana Carrillo de Albornoz 
O Marquês de Grañina
Josef Morales Gallego
Josef de Checa
O Marquês de las Torres
Juan del Perozo Coronado 


É cópia do seu original, do qual certifico, 

Juan Bautista Pardo, Secretário


[Fonte: Arquivo Histórico Nacional, 1.ª div., 14.ª sec., cx 70, doc. 04].