Em nome de Sua Majestade o Imperador dos franceses, Rei de Itália, Protector da Confederação do Reno.
Nós, Duque de Abrantes, General em Chefe do Exército de Portugal, temos decretado e decretamos o seguinte:
Art. 1.º Os administradores do Depósito Público farão dentro de vinte e quatro horas entregar no Tesouro Público a soma de 240 contos de réis em dinheiro efectivo, e a soma de 80 contos de réis em papel.
Art. 2.º Depois da nossa verificação ordenada pelo nosso decreto de 28 de Julho relativo ao Depósito Público, as somas que deviam ser sequestradas, sejam como pertencentes aos vassalos da Grã-Bretanha, aos emigrados e aos cidadãos habitantes das províncias revoltadas, ficaram sequestradas sem restrição. Aquelas que poderiam pertencer a corporações ou a particulares, outras que não sejam aquelas acima designadas, serão registadas no Tesouro Público, da mesma forma e com as mesmas condições que precedentemente se praticaram debaixo do antigo Governo. Enquanto se pode fazer esta liquidação, o Recebedor Geral das Rendas e Contribuições de Portugal entregará aos administradores do Depósito Público apólices grandes que façam a importância da soma acima especificada. Estas apólices grandes ficarão depositadas na caixa da Administração até à liquidação.
Art. 3.º O Secretário de Estado do Interior e das Finanças está encarregado da execução deste decreto.
Dado no nosso Palácio do Quartel-General em Lisboa, a 8 de Agosto de 1808.
O Duque de Abrantes
Joaquim Guilherme da Costa Posser
Mandado cumprir por despacho da Junta do Depósito de 8 de Agosto de 1808.
[Fonte: Raul Brandão, El-Rei Junot, Lisboa, Imprensa Nacional - Casa da Moeda, s.d., pp. 182-183].
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Nota: Raul Brandão apresentou este decreto como sendo “inédito”, não ficando claro se não tinha chegado a ser publicado previamente ou se não chegou a ser aplicado.