Em nome de Sua Majestade o Imperador dos franceses, Rei de Itália, Protector da Confederação do Reno.
Nós, o Duque de Abrantes, General em Chefe do Exército de Portugal, temos decretado e decretamos o seguinte:
Art. 1.º Os administradores do Depósito Público entregarão em vinte e quatro horas na caixa do Recebedor Geral dos rendimentos de Portugal a soma de oitenta contos de réis, ou 500.000 francos, em espécies metálicas. O Recebedor Geral dará um recibo, que será conservado na caixa do Depósito Público.
Art. 2.º A dita soma de 80 contos de réis, ou 500.000 francos, será principalmente empregada aos pagamentos relativos à administração de Portugal.
Art. 3.º O Erário ficará responsável no Depósito Público da dita soma, que será tirada do rendimento ordinário de Portugal e entregue na caixa do Depósito Público.
Art. 4.º Imediatamente depois que a entrega tiver sido feita na dita caixa da dita soma de 80 contos de réis ou 500.000 francos pelos administradores do Depósito Público, os selos que foram gastos nas caixas e livros da Administração serão tirados à diligência de Mr. Le Goy. A dita administração tornará a tomar o exercício das suas funções na forma das leis e regulamentos que a regem.
Art. 5.º O Secretário do Interior e das Finanças está encarregado da execução do presente decreto.
Dado no nosso Palácio do Quartel-General em Lisboa, a 26 de Agosto de 1808.
O Duque de Abrantes
Joaquim Guilherme da Costa Posser
Mandado cumprir pela Junta do Depósito por despacho de 29 de Agosto de 1808.
[Fonte: Raul Brandão, El-Rei Junot, Lisboa, Imprensa Nacional - Casa da Moeda, s.d., pp. 183-184].