domingo, 4 de setembro de 2011

Carta do General Beresford e do Tenente-Coronel Proby ao General Dalrymple (4 de Setembro de 1808)






Lisboa, 4 de Setembro de 1808.




Senhor:


Apesar de não termos recebido quaisquer instruções precisas, a partir das vossas diversas comunicações com que fomos honrados, e mais particularmente pela carta desta data dirigida pelo vosso Secretário militar ao Coronel Lord Proby, parece que entendeis que, de acordo com a Convenção ajustada com os franceses para a evacuação de Portugal, existem limitações em relação à quantidade e natureza das bagagens que eles devem levar; e como parece que eles consideram que, segundo a Convenção, têm direito a levar (e que nós devemos fornecer os devidos transportes) tudo quanto estava na sua posse antes da ratificação da Convenção ajustada a 30 de Agosto, fosse qual fosse o meio pelo qual o tivessem obtido, ou a quem quer que pertencessem, e como eles podem citar alguns artigos do Tratado com bastante peso a seu favor, e em todo o caso caso invocarão aquele que declara que sempre que surja uma dúvida esta será interpretada a favor dos franceses, pensamos que é necessário rogar-vos que nos informeis acerca do tipo de propriedade pública e privada que nós possamos, em conformidade com o Tratado, negar o seu embarque ou transporte para fora do país.
É justo informar Vossa Excelência que, exceptuando os navios e os arsenais militares e navais, não existe qualquer espécie de propriedade pública que os franceses aparentem ter a menor intenção de abdicar; e devemos assinalar particularmente que temos razões para pensar que continuam por aqui muitos dos objectos de valor de Sua Alteza Real o Príncipe Regente, bem como dos saques extraídos das igrejas; e os franceses pretendem levar ou vender muita da sua propriedade particular. De forma semelhante, muito recentemente, empacotou-se a Livraria Real e muitos dos artigos do Museu de História Natural, com a intenção de serem levados para fora do país; e não antes do dia 29 de Agosto, extraiu-se a quantia de cerca de 20.000 libras [80 contos de réis] do assim chamado Depósito Público [sic], o que é, de facto, um roubo a indivíduos particulares, pois este dinheiro estava guardado em depósito, embora pertencesse a particulares, até que houvesse uma decisão do litígio que o concerne. 
Para além disto, considerando que é contrário às sabidas leis das nações e às regras de guerra a apropriação, através da distribuição privada a indivíduos particulares, daquilo que sempre se considera como propriedade pública (não há ao presente a mínima intenção de nos darem qualquer relatório de qualquer dinheiro público ou propriedades de qualquer espécie), acreditamos particularmente que quando o objecto tratado não é a aquisição de território num país qualquer, mas sim a totalidade do país, então, durante uma trégua, em cujo caso é inadmissível que se faça alguma requisição ou uma receita forçada ou extraordinária de dinheiros públicos, sobretudo pela parte que pede tal trégua, que, para todas as intenções e propósitos, deve ser considerada como uma operação militar e com um objectivo militar, se as suas negociações falharem, ou se daí resultar o prejuízo dos interesses daqueles que garantiram a trégua, caso a negociação termine no abandono do país por aqueles que fazem a requisição; e, sinceramente, não conseguimos pensar que se tenham garantido à parte que rogou por uma trégua tais termos desfavoráveis para o poder superior.
Contudo, pensamos que é justo submeter estas considerações a Vossa Excelência, para que possamos ter alguma garantia, ao fazer as nossas objecções, em que terreno pisamos; pois ainda hoje, na nossa entrevista com o General Kellermann, evitámos tocar nestes assuntos delicados, perante as evasões e as objecções muito recatadas e quase indiferentes que assistimos, pelo que temos razões para recear os protestos mais categóricos e violentos a qualquer objecções que possamos fazer ao transporte para fora do país de tudo aquilo que eles denominam Propriedade do Exército.
Temos a honra de ser os mais humildes e obedientes servidores de Vossa Excelência,

W. C. Beresford,
Major General.

Proby,
Tenente-Coronel