domingo, 15 de maio de 2011

Comunicado de Lagarde com notícias relativas ao Algarve (15 de Maio de 1808)





Boletim n.º 14 


Lisboa, 15 de Maio de 1808


Faro


O Corregedor Mor dos Algarves escreveu-me, a 11 de Maio, que aquela província desfruta duma grande tranquilidade e que o espírito dos seus habitantes é bom; e que lhe será fácil indicar-me brevemente alguns malévolos que podem desejar a desordem. 
Foram encontradas, na costa do mar perto de Albufeira, algumas arcas contendo papéis pertencentes ao governo de Havana. 
Estas arcas parecem ter permanecido muitos dias no mar. Fizemo-las secar para transportá-las para Lisboa. 
Entre esses papéis estão alguns relativos às comunicações secretas do Príncipe da Paz com a Inglaterra; donde se pode conjecturar, nas circunstâncias actuais, que arribando os escritos como se fosse de propósito, talvez não venham da América; mas sim que foram lançados ao mar na [costa da] Espanha, assegurando-se que abordassem à costa de Portugal; e que chegariam daí ao seu destino. 
Foi ao Secretário de Estado, Mr. Hermann, que o Corregedor Mor dos Algarves enviou estas arcas. 

[Fonte: António Ferrão, A 1ª invasão francesa : a invasão de Junot vista através dos documentos da Intendência Geral da Polícia, 1807-1808: estudo politico e social, Coimbra: imprensa da Universidade, 1923, p. 346-347; Alberto Iria, A Invasão de Junot no Algarve (Subsídios para a História da Guerra Peninsular), Lisboa, Tip. Inácio Pereira Rosa, 1941, pp. 371-372 (doc. 49). Traduzimos o texto original (em francês) desta última fonte].

Aviso circular de Mr. Hermann para convocar os magistrados à casa de Junot (15 de Maio de 1808)




Tendo feito presente ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe do Exército de Portugal os desejos que o tribunal significou de cumprimentar a Sua Excelência pela ocasião da participação da carta da Deputação portuguesa, datada de 27 de Abril […] passado, tem determinado o dia de Terça-feira, 19 do corrente, pela uma hora da tarde, para receber os ministros desse tribunal. O que participo a Vossa Senhoria para que assim o faça constar.
Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, 15 de Maio de 1808. 

Francisco António Hermann [sic] 


sábado, 14 de maio de 2011

Extracto de uma carta de Lisboa publicado no Correio Braziliense (14 de Maio de 1808)



Lisboa, 14 de Maio 


Alguns artigos têm aqui subido a um ponto extraordinário: o algodão está a 600 réis a libra, e no Porto a 700 réis; a manteiga custa de 500 a 600 réis a libra. 
Há poucos dias entrou no Porto um navio de Rostock [Alemanha], e vindo um bote cheio de gente a abordá-lo, o Capitão supôs que eram ladrões, e fez-lhes fogo, com o que malferiu alguns; em consequência deste desacato, foi o dito Capitão preso e o navio embargado, mas não sabemos ainda qual será o resultado. 

[Fonte: Correio Braziliense - Vol. I, Londres, Impresso por W. Lewis, Junho de 1808, p. 73].


Notícia publicada na Gazeta de Lisboa sobre as intrigas no seio da Corte espanhola (14 de Maio de 1808)



El-Rei Carlos IV e a Rainha de Espanha sua esposa, chegaram a Bayonne a 2 deste mês, e foram ali recebidos com salvas de artilharia. Foram sair-lhes ao encontro o Príncipe de Neuchatel e os Camaristas do Imperador, e entraram acompanhados de mais algumas carruagens, numa das quais se achava o Príncipe das Astúrias e o Infante seu irmão; noutra delas estava o Príncipe da Paz.
Uma hora depois da chegada de El-Rei e da Rainha, foi o Imperador fazer-lhes uma visita que durou coisa de uma hora. No dia seguinte, Carlos IV e a sua esposa foram jantar com Sua Majestade.
É agora certo que El-Rei Carlos IV protestou, em data de 17 de Abril, contra a sua abdicação forçada, declarando-a por nula; e recorreu ao Imperador dos franceses contra a violência que lhe fizera seu filho.
Declara Carlos IV que só para salvar a sua vida e a da Rainha é que ele deu mostras de depor momentaneamente o poder nas mãos de seu filho, o qual dele se aproveitou para ir fazer-se coroar em Madrid, e para prender num convento seu pai e seu Rei.
De uma carta de Sua Majestade o Imperador e Rei Napoleão ao Príncipe das Astúrias, resulta que ele vituperou sempre a revolta de Aranjuez, não vendo nela senão um ultraje feito aos direitos do Trono. Sua Majestade, nesta carta, em que vai felizmente de mistura o decoro com a severidade, e que é uma obra prima comparável com o que há de mais belo neste género, dá a conhecer ao jovem Príncipe que o processo que ele intentara formar ao Príncipe da Paz era não menos que o de seu pai e de sua mãe.
Enquanto ao mais, Sua Majestade nada quis decidir sem primeiro ter ouvido as ilustres partes, e na própria cidade de Bayonne é que se vai julgar esta grande causa, em cujo êxito estão fitos os olhos da Europa.
Ao mesmo tempo consta, por notícias recebidas de Madrid pelo correio que chegou ontem de manhã, que a tranquilidade ficava ali perfeitamente restabelecida, por efeito das medidas de vigor tomadas por Sua Alteza Imperial o Grão-Duque de Berg, havendo sido desarmada toda a vila. As províncias vizinhas repeliram a voz de sedição que fizeram soar entre elas alguns cúmplices dos assassínios cometidos em Madrid. A opinião pública se declarava fortemente contra aqueles que tentaram, por um instante, misturar o fogo da guerra civil com o de uma guerra estrangeira, sobejamente desigual; e a nação espanhola, iluminada a respeito dos seus verdadeiros interesses, dava indícios de conhecer o quão necessário era esperar confiadamente os resultados da augusta mediação, sem a qual, dividida entre os seus próprios Soberanos, e não sabendo onde pudesse encontrar um ponto de apoio, ia a precipitar-se no abismo das revoluções e nos desastres da anarquia a mais horrível.

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[Fonte: Segundo Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 19, 14 de Maio de 1808].

Notícia publicada na Gazeta de Lisboa, relativa à carta da deputação portuguesa e aos novos decretos de Junot (14 de Maio de 1808)






Lisboa, 14 de Maio


Em todas as partes públicas desta cidade se vê hoje afixada a memória da deputação portuguesa aos seus concidadãos, tal qual a demos ontem. Esta peça é lida por todos os habitantes com um ardor igual ao reconhecimento que ela inspira para com Sua Majestade o Imperador e Rei: Portugal ficará sendo uma nação separada e independente de qualquer outra influência afora a do Dominador da Europa! Eis aqui a nova que cada um repete com alegria, e que dando a certeza dum futuro venturoso, põe o remate a todos os desejos.
Cada um conhece que nesta ocasião em especial é que aqueles que aconselhassem motins e que excitassem sedições, a existirem alguns secretamente entre nós, seriam na verdade inimigos públicos, pois que os seus esforços tenderiam a não menos que a comprometer os destinos deste país. Portanto, as agitações de um pequeno número de facciosos em Espanha servem aos portugueses de novo motivo para ficarem sossegados, visto que daqui lhes resulta maior mérito no conceito do Imperador, pelo contraste que oferecem o extravio de uma plebe momentaneamente alucinada e prontamente punida, e a disposição constantemente prudente e pacífica de um povo que tudo espera do Governo em quem põe a sua confiança.
Lisboa, neste sentido, compete com as províncias e, a exceptuarem-se alguns roubos parciais cometidos por desertores que voltam de todas as partes, desde que saiu o último decreto do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes já mais houve menos desordens no Reino.
Enquanto ao mais, para acelerar a sentença dos criminosos, sejam quais forem, acaba de publicar Sua Excelência o Governador Geral o decreto seguinte, que é o complemento do de 8 de Abril […] passado.




[Fonte: Segundo Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 19, 14 de Maio de 1808].

Carta de Geoffroy Saint-Hilaire às senhoritas Petit, tias-avós da sua esposa (14 de Maio de 1808)



Venda do Duque, 14 de Maio.


Excelentes e caras tias:

O meu jantar está a ser preparado pelos meus companheiros num albergue bastante mau dum lugar chamado Venda do Duque; aproveito o tempo livro que me é permitido para vos escrever. Bem sabeis, minhas boas tias, que sou ternamente afeiçoado a vós, e podeis assim ter uma ideia da satisfação que tenho em consagrar-vos todos os meus pensamentos durante o descanso das pessoas e animais que nos acompanham e conduzem.
No dia 30 de Abril, encontrámos um grupo de frades e duas viajantes no albergue do pequeno lugar de Ventas del Malcaso, que tinha somente dois quartos. Os frades, que lisonjeei da melhor forma que pude ao falar-lhes em latim, e sobretudo aparentado ser partidário da revolução que tinha estabelecido Fernando VII sobre o trono, recusaram-se a emprestar-me o seu quarto para aí tomarmos a nossa refeição: precisavam de dormir. As duas viajantes indignaram-se com tal egoísmo e convidaram-nos a usar o seu quarto. Uma dessas senhoras, esposa de um oficial superior, disse-nos: «Não há que esperar desta canalha senão procedimentos indignos: são a lepra da Espanha; espero que o meu caro Bonaparte nos livre deles. Eis o meu herói - acrescentou ela - , contemplo o [seu] retrato sempre que tenho oportunidade. Como ele é o ser pelo qual me apaixonei excessivamente, digo francamente os erros que lhe conheço. Havíamos destruído o tirano na pessoa do Príncipe da Paz [Godoy]. Porque é que ele permite a existência desse monstro? Sabei que aspirei por um momento a  ser a Judite de Espanha: vedes-me fresca e dotada de algum charme, a crer nos cumprimentos dos cavalheiros. O monstro tinha como única ocupação desonrar os leitos conjugais das famílias mais estimáveis de Madrid. Vou vos dizer que também procurei agradar-lhe: se fosse necessário, teria sofrido a mácula do meu inimigo para assegurar-me melhor do golpe que teria desembaraçado a Espanha deste outro Holofernes. Mas devo confessar que, para minha vergonha, o meu charme não surtiu efeito e, se interiormente fiquei corada por não ser a mais bela das espanholas, é porque não me foi possível fazer a       mais bela e a mais útil das acções».
Ainda que eu não aprovasse esta efervescência, estas palavras ditas com energia e com uma calma que anunciava uma mulher superior, levaram-nos a estimar a bela espanhola. Tudo o que tínhamos de precioso em vinho de Bordéus e em provisões foi desempacotado; e demos-lhe uma refeição perfeita para a circunstância, o que fez enraivecer os frades, que viram que com um pouco de complacência teriam podido regalar-se com os nossos víveres.
Não foi este o nosso único encontro com uma senhora espanhola: ao termos que atravessar um bosque durante quatro horas, entre San Pedro e Mérida, conhecido pelo nome de Confessionário [Confessonario] (ou seja, o lugar onde os ladrões fazem os viajantes confessar o que possuem para lho roubar), bosque esse onde se tinha cometido um roubo três dias antes da nossa passagem, julgámos que era apropriado irmos pedir a um oficial espanhol que estava encarregado do cofre do seu regimento e que, por consequência, tinha escolta, para permitir que marchássemos juntamente com ele. No seu carro estava a sua mulher amamentando um bebé e uma filha de cinco anos. Não tínhamos percorrido uma légua quando os cavalos da sua viatura fizeram uma travagem brusca, provocando um grave acidente. Recolhemos na nossa carruagem a senhora e as crianças com tanta cortesia e cuidados que ela não sabia como nos demonstrar toda a sua gratidão. Dois dias mais tarde, ficámos muito felizes por termos prestado esse serviço, porque recebemos um pagamento cem vezes maior; beneficiámos pela nossa parte das boas graças dos naturais da região, e a pronta gratidão da nossa senhora granjeou-nos partidários calorosos e úteis entre a boa sociedade de Mérida. 
Outro caso que não vos dará uma ideia nobre da Espanha: A justiça está excessivamente corrompida, e eis uma prova. O juiz – prefeito da cidade de Trujillo – não permite que nenhum cidadão tenha um albergue; possui uma casa grande que está convertida num estabelecimento desse género, fazendo-a explorar por alguns infelizes hipotecados, enquanto ele fica numa casinha perto da casa grande. O viajante é forçado a utilizar o seu albergue; ele aluga-o muito caro e refaz o arrendamento semanalmente, esperando ganhar cada vez mais. O arrendatário não dispõe de móveis, de provisões, enfim, de nada para uso dos viajantes. Se quer jantar, dizem-lhe: dai-nos dinheiro para comprar pão, vinho, sal, vinagre, ovos, etc., etc., e para o aluguer dos utensílios de cozinha. Quando acaba de jantar, tudo isso é contado pelo quádruplo do que pagaria se o tivesse comprado ele próprio, e depois pedem-lhe dinheiro pelo trabalho da patroa, dinheiro pelo quarto, dinheiro pelo barulho que se fez e, se é de noite, dinheiro para a luz, dinheiro para a cama… tal é o costume. As despesas que já eram muito exageradas nos outros albergues do caminho elevaram-se ao quádruplo em Trujillo; quisemos regatear: «Vós não saireis, responderam-nos. – Mas vamos até à casa do juiz-prefeito. – Fazei-o, responderam, ele é o dono do albergue; vai pedir-vos dinheiro para fazer as facturas, e pronunciar-se-á a nosso favor; porque tal é a condição do contrato que fizemos com ele!». Como demos dinheiro pelo barulho feito na casa, quisemos que esse dinheiro fosse ao menos bem adquirido pelo dono do albergue, e fizemos bastante barulho; mas como era preciso prosseguir o caminho, pagámos.
Já não tenho espaço, minhas caras tias, para começar a contar-vos um quarto episódio; além do mais, escuso de gastar todas as minhas provisões de uma só vez. Quando estiver reunido convosco, contar-vos-ei tanto quanto fordes pacientes para me ouvir. Infelizmente, estou demasiado longe para desfrutar da felicidade de vos rever [nos próximos tempos]. Há dois meses que estou afastado de vós e da vossa querida e boa sobrinha; mas enfim, paciência! até àquele momento feliz de vos beijar e de vos fazer ver todo o afecto vivo, sincero e respeitoso que tenho por vós. 

Geoffroy Saint-Hilaire

[Fonte: E.-T. Hamy, "La mission de Geoffroy Saint-Hilaire en Espagne et en Portugal (1808). Histoire et documents", in Nouvelles Archives du Muséum d'Histoire Naturelle, Quatrième série - Tome dixième, Paris, Masson et C. Éditeurs, 1908, pp. 1-66, pp. 39-41].

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Ofício de Lagarde ao Juíz de Fora de Vila Franca de Xira (13 de Maio de 1808)



Lisboa, 13 de Maio de 1808

[…] 

Eu lhe remeto, sr., junto com esta, uma peça oficial, à qual deve dar a maior publicidade, e que será útil remeter aos senhores párocos, convidando-os a que a leiam à estação da missa paroquial no domingo seguinte ao dia da sua recepção. 
Todos os portugueses acharão nela, com alegria e com reconhecimento, as esperanças do venturoso futuro que Sua Majestade Imperial e Real se digna prometer-lhes, e o destino que os espera se eles continuam a merecê-los, pela sua sábia conduta e por sua submissão às leis. Está nas suas mãos a sua sorte, e é hoje, mais do que nunca, que todos os bons cidadãos devem olhar como inimigos públicos, contra os quais é necessário estar sempre acautelados: os conselheiros de perturbações, os instigadores de motins e de desordens; numa palavra, os inimigos da França, pois que levam oposição tão culpável quanto são magnânimas as intenções do Imperador e de quem tão dignamente o representa neste Reino; não serviria[m] mais do que de comprometer a independência e a felicidade deste Reino. 
O Imperador quer o que for mais útil para Portugal, mas ele quer também que Portugal se mostre digno do seu favor, por efeito de uma tranquilidade que será o primeiro título do seu merecimento, na presença do supremo árbitro da Europa. Eis aqui a doutrina que Vossa Mercê incessantemente deve lembrar aos seus concidadãos, doutrina que também lhes desenvolvem os mais ilustres de entre eles na carta que eu encarrego Vossa Mercê de fazer conhecer em todo o seu distrito. 
Vossa Mercê também achará o decreto que já lhe anunciei os dias passados, do Ex.mo Sr. Duque de Abrantes, contendo algumas modificações ao decreto precedente de 8 de Abril, que igualmente lhe envio. Dará a ambos a mais séria atenção e, combinando-os, conhecerá a marcha que deve seguir; concluirá de uma parte que o antigo modo de processo se conserva a respeito dos roubos ordinários e, de outra parte, que os culpados em delitos da competência da comissão especial só lhe devem ser enviados quando receber ordem na forma do artigo 7.º do último destes decretos, e só quando for por mim avisado de que a comissão entra em exercício é que Vossa Mercê deve enviar os processos ao capitão relator. 

Tenho a honra de saudar a Vossa Mercê. 

Pierre Lagarde 

[Fonte: Discurso do Imortal Guilherme Pitt...].

Notícias publicadas na Gazeta de Lisboa (13 de Maio de 1808)





Lisboa, 13 de Maio 


Houve receio de que as comunicações pelos caminhos entre Portugal e Espanha sofressem embaraço, em consequência dos criminosos excessos a que a plebe de Madrid se entregara a 2 deste mês, e do justo castigo que se lhes seguiu. Este receio porém em breve se dissipou pela chegada de correios, assim civis como militares, os quais entre notícias que deixam desvanecida toda a inquietação sobre o estado das coisas em Espanha, e sobre o pronto restabelecimento da tranquilidade na capital, nos trouxeram uma pela de ofício que deve encher de regozijo a todos os verdadeiros portugueses. 

Circulavam entre nós, havia vários dias, esperanças gratas sobre as disposições magnânimas que Sua Majestade o Imperador e Rei se dignara de manifestar à deputação deste Reino. Cada um porém as interpretava a seu modo, chegando-se até a misturar com elas alguns boatos absurdos. Hoje fica dissipada toda a incerteza de futuro, podendo cada um desde já ver o que algum dia será este Reino, se os seus habitantes, pelo espírito de prudência e de submissão que os anima, continuarem a merecer que o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Duque de Abrantes, seu amigo tão firme como iluminado, dê sempre um bom testemunho do seu comportamento ao augusto Árbitro dos Reis e dos Povos. 

A própria deputação portuguesa, composta das personagens as mais consideráveis do nosso país, é que foi encarregada por Sua Majestade de nos anunciar nos termos seguintes as suas intenções e os nossos destinos. 


Consta-nos que enquanto os outros membros da deputação portuguesa se puseram em caminho de Bayonne para Bordéus, o Senhor D. Lourenço de Lima, antigo embaixador de Portugal em França, foi autorizado para ficar em Bayonne junto de Sua Majestade, a fim de fornecer-lhe sobre as instituições deste país as notícias que Sua Majestade possa desejar, e de receber também de mais perto as suas ordens. 

A própria deputação portuguesa, composta das personagens as mais consideráveis do nosso país, é que foi encarregada por Sua Majestade de nos anunciar nos termos seguintes as suas intenções e os nossos destinos. 

[Fonte: 1.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 19, 13 de Maio de 1808].

Carta do General Dalrymple, Governador de Gibraltar, ao Almirante Purvis, Comandante da frota britânica estacionada nos arredores de Cádis (13 de Maio de 1808)



Gibraltar, 13 de Maio.

Senhor:

Recebi notícias da Espanha, segundo as quais as medidas de segurança praticadas por Murat e anunciadas na proclamação inclusa foram concluídas com sucesso; e que não restam mais esperanças numa insurreição em Madrid.
Quando inicialmente quis recomendar as medidas de segurar as frotas da Espanha e as suas possessões no estrangeiro para o seu legítimo Soberano, caso alguma vez fosse restaurado, pensava que estava sugerindo o que poderia conduzir a uma reviravolta significativa e vantajosa para o serviço de Sua Majestade [Britânica] e também para o da parte leal da nação espanhola; e sentia que os ânimos que então existiam na Espanha estavam confiantes, o que poderia fazer prosperar tal empresa; mas em vez do que então sugeri, fui informado do projecto de defesa sobre o qual já vos forneci os detalhes; o plano era arrojado e vasto, mas parece que, através de uma carta remetida da Espanha que recebi na noite passada, desvaneceu-se da mente que o detalhou; e, na verdade, algumas partes não sustentam os sinais de uma teoria louca e imprudente.
Através da vossa carta, que acabei de receber, fico feliz por ver que ainda é possível que exista uma fermentação em Cádis, à qual o aparecimento de uma força cooperativa pode dar consistência e efeito. Por esta razão destaco o Major General Spencer com o corpo debaixo do seu comando para se reunir a vós, e o General concertará convosco aquelas medidas que as circunstâncias poderão recomendar como vantajosas para o serviço de Sua Majestade.
Apesar das minhas esperanças de sucesso não serem sanguinárias, perante o desagradável estado de circunstâncias e a ascendência que os franceses adquiriram na capital, devo ter pelo menos o prazer de exprimir que nada se omitiu para tomar vantagem de qualquer ocasião, e que a sua execução está em tais mãos.

H. W. Darlymple

Decreto do Príncipe Regente estabelecendo a Impressão Régia no Brasil (13 de Maio de 1808)





Tendo-me constado que os prelos que se acham nesta capital eram os destinados para a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra; e atendendo à necessidade que há da Oficina de Impressão nestes meus Estados; Sou servido que a casa onde eles se estabelecerão sirva interinamente de Impressão Régia, onde se imprimam exclusivamente toda a legislação e papeis diplomáticos que emanarem de qualquer repartição de Meu Real Serviço; e se possam imprimir todas e quaisquer outras obras; ficando interinamente pertencendo o seu governo e administração à mesma Secretaria. Dom Rodrigo de Souza Coutinho, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, o tenha assim entendido, e procurará dar ao emprego da Oficina a maior extensão, e lhe dará todas as instrucções e ordens necessárias, e participará a este respeito a todas as estações o que mais convier ao Meu Real Serviço. 
Palácio do Rio de Janeiro, em treze de Maio de mil oitocentos e oito. 

Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor

[Fonte: Correio Braziliense, Londres, Novembro de 1808, 517-518. A digitalização do decreto foi extraída do Código Brasiliense da John Carter Brown Library].


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Nota: O citado número do Correio Braziliense acompanhava a publicação deste decreto com a seguinte notícia: "Pela oficina que interinamente serve de Impressão Régia no Rio de Janeiro, se faz público que nela há faculdade para se imprimir toda e qualquer obra; assim como que se admitem aprendizes de compositor, impressor, batedor, abridor, etc., e oficiais dos mesmos ofícios e quaisquer outros que lhe sejam pertencentes, como fundidores e estampadores, etc".

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Edital de Junot contendo a carta da Deputação portuguesa (12 de Maio de 1808)








Nota: 

Já anteriormente tínhamos transcrito esta carta da assim chamada deputação portuguesa enviada a Napoleão, que se tornou conhecida em Portugal através deste edital de 12 de Maio de 1808, que contém uma pequena introdução de Junot. 
A cópia do edital acima inserida foi retirada da compilação de Antonio Joaquim Moreira (org.), Colecção de sentenças que julgarão os réos dos crimes mais graves e attrozes commetidos em Portugal e seus dominios - Vol. 4, 1863. São diversas as fontes que transcreveram esta carta, na sua maior parte sem a referida introdução de Junot: 1.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 19, 13 de Maio de 1808; Luís Augusto Rebelo da Silva, A Casa dos Fantasmas – Episódio do tempo dos franceses. Volume II, Lisboa, Tipografia da Gazeta de Portugal, 1865, pp. 254-257; S. L., Historia de El-Rei D. João VI – Primeiro rei constitucional de Portugal e do Brazil, Lisboa, Typographia Universal, 1866, pp. 135-138; Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 40-43...].



Carta de Sir Hew Dalrymple ao General Spencer (12 de Maio de 1808)



Quartel-General de Gibraltar, 12 de Maio de 1808 1. 


Sir, 
Como não tenho faltado em informar-vos acerca do progresso dos acontecimentos na Espanha e das comunicações que tenho tido com o General espanhol [Castaños] sobre as medidas que ele prevê adoptar, somente tenho agora a necessidade de vos pôr oficialmente ao corrente do meu objectivo de destacar o vosso corpo 2 a fim de se juntar ao Almirante Purvis 3. 
Deveis lembrar-vos que, de acordo com uma proposta minha, referiu-se ao senhor Viali 4, numa conferência que ele teve com o secretário particular do General Castaños, que, em caso de uma guerra aberta com França, a esquadra espanhola estacionada em Cádis deveria partir para a América do Sul com parte da Família Real, quer fosse com ou sem um destacamento de navios britânicos; e, que então as baterias espanholas deveriam cooperar com o Almirante Purvis, para permitir que os espanhóis se apoderassem da esquadra francesa. 
Como este plano não foi suficientemente digerido e dependia de acordos prévios que provavelmente causariam atrasos e, consequentemente, fracassariam, instei fortemente para que se capturasse a esquadra francesa [estacionada em Cádis], como primeiro acto de hostilidade contra a França, sem nenhuma referência directa ou imediata ao plano de emigração [da família real espanhola], que, contudo, seria possível ser executado posteriormente; através destes meios, seria dado um importante golpe no início dos acontecimentos, o qual não podia falhar a fim de imprimir um carácter de vigor nos Conselhos espanhóis. 
Como não estou sem esperanças que esta medida possa ser adoptada, e como, em resposta a um pedido de tropas feito pelo General espanhol, informei-o que tal operação conjunta poderia ser levada a cabo pelo vosso corpo e pela frota do Almirante Purvis, com o objectivo de fazer diversões a seu favor, sendo esta toda a ajuda que eu podia oferecer, penso que talvez seja essencial que o vosso corpo deve embarcar e partir sem demora; pois apesar de ter desejado chegar a um entendimento mais claro com o General Castaños antes de dar qualquer passo, concordo convosco que é ainda mais importante a vantagem que se pode ter com os actuais ventos favoráveis, para se passar através do estreito [de Gibraltar], cuja oportunidade, se for perdida, pode não repetir-se rapidamente. 
Não prevejo nenhuma concorrência de circunstâncias que, na presente situação da Espanha, possa levar a outra medida para além duma operação conjunta entre as tropas e os navios de guerra, mas penso que não é impossível que, uma vez capturados os navios franceses, mesmo com o apoio e ajuda dos espanhóis, poderão surgir circunstâncias onde seja necessária a assistência do vosso corpo, exclusiva de tais operações posteriores que vós e o Almirante [Purvis] poderão pensar que não devem abandonar. 

W. Dalrymple 


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Notas: 

1. O General Sir Hew Whithefoord Dalrymple era, desde 1806, Governador de Gibraltar. Em Agosto de 1808, já como comandante em chefe das tropas britânicas desembarcadas em Portugal, viria a ser o principal responsável pela mal afamada Convenção de Sintra, e por tal motivo foi publicamente ostracizado, como mais destacadamente tentaremos explicar no momento oportuno.

2. No final de Dezembro de 1807,  o General Spencer tinha partido da Inglaterra com cerca de cinco milhares de homens a bordo de alguns navios, com destino ao Mediterrâneo. Devido a uma tempestade, muitos desses navios dispersaram-se e regressaram à Inglaterra. Por este motivo, Spencer só alcançaria Gibraltar a 10 de Março de 1808, onde acabou por estacionar até à data da carta acima transcrita, pois entretanto desistira-se do objectivo original da sua missão.

3. O  Contra-Almirante John Child Purvis estava, desde 1806, ao comando da esquadra britânica que bloqueava o porto de Cádis, onde se refugiaram os 5 navios franceses e 6 espanhóis que não tinham sido capturados ou destruídos pelos ingleses na batalha de Trafalgar.

4. Segundo as próprias palavras de Dalrymple, Viali era um comerciante natural de Gibraltar que tinha sido encarregado de mediar as comunicações entre o Governador daquela praça (o próprio Dalrymple) e o General Castaños. 


Renúncia do Príncipe das Astúrias e dos Infantes D. Carlos e D. António aos seus direitos sobre a coroa espanhola (12 de Maio de 1808)




[Fonte: Suplemento Extraordinário à Gazeta de Lisboa, n.º 21, 27 de Maio].

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Ordem de Magendie proibindo as navegações nocturnas (11 de Maio de 1808)



Magendie, Capitão de Mar e Guerra, Oficial da Legião de Honra, Comandante em Chefe da Marinha de Sua Majestade Imperial e Real, em consequência das ordens de Sua Excelência o General em Chefe Duque de Abrantes, advirto aos patrões em geral de todos os barcos, catraios, faluas, muletas, etc. do rio Tejo e da costa, que lhes é absolutamente proibido o navegar no rio, principalmente passar a Torre de Belém para baixo ou para cima, e ao longo da costa, onde se acham ancoradas as embarcações de guerra de Sua Majestade Imperial e Real, desde o tiro de recolher até o da alvorada; no caso de se acharem a navegar depois do tiro do recolher devem abordar ao sítio onde se acharem, ou dar fundo até ao amanhecer. 

São prevenidos que as ordens estão passadas na divisão e em todas as fortalezas da costa para fazer fogo sobre qualquer embarcação que for encontrada navegando de noite; que o patrão pagará um cruzado novo por cada tiro de espingarda, uma peça de 6.400 [réis] por cada tiro de peça, e oito dias de prisão pela primeira vez; pela segunda, o patrão terá três meses de prisão, o barco será tomado, vendido e repartido pela guarnição que o tomar. Os diversos comandantes das embarcações de guerra e os escaleres da ronda ficam especialmente encarregados da execução da presente ordem. 

[Fonte: 2.º Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 19, 14 de Maio de 1808].



terça-feira, 10 de maio de 2011

Acto de cessão de D. Fernando (10 de Maio de 1808)







Notícias publicadas na Gazeta de Lisboa (10 de Maio de 1808)


Acabámos de receber uma carta escrita em Toledo a 23 de Abril de 1808, por um oficial reformado a um dos seus antigos camaradas, sobre a situação da Espanha. Nela se faz ver que a explosão que houve no Escorial em Outubro do ano passado, em consequência das recíprocas acusações entre El-Rei e o Príncipe hereditário, estava conexa com o que aconteceu posteriormente em Aranjuez; e que não sendo novos os exemplos de Reis que cedem a sua coroa em meio de vivas, o direito incontestável e sagrado que dá o nascimento à soberania se tira a quem é obrigado a reinar com o título precário duma espécie de eleição tumultuária; pois, ainda qu epossa haver circunstâncias em que se faça necessário um novo reinado para o bem duma nação, mostra o exemplo dum país vizinho que o povo não deve ser juiz em tal caso; e não o podendo também ser a Família Real por ter em certo modo decaído dos seus direitos pelas suas divisões, parece que reservou o Céu para árbitro desta questão um Príncipe que, trazendo e havendo já dado e restituído tantas coroas, exerce na Europa uma influência mui irresistível para que a Espanha possa ter receio de tornar a ver em disputa o que ganha uma vez [que] for por ele determinado, visto que por outra parte lhe serve de garantia o interesse comum que o mesmo Real Árbitro tem com aquela Monarquia, convindo-lhe por isso que ela não seja de modo algum desmembrada e que conserve todas as suas colónias. 

Anunciam as cartas de Madrid que, nos primeiros dias deste mês, houve naquela capital algumas perturbações excitadas, ocultamente, por um pequeno número de intrigantes ambiciosos, que receiam que a mui responsável mediação de Sua Majestade o Imperador e Rei faça com que as circunstâncias actuais tomem uma face que sirva mais para a glória e prosperidade da Espanha que para o bom êxito das suas especulações particulares. Conseguiu-se alucinar uma parte da plebe, a ponto de fazer com que ela assassinasse alguns franceses surpreendidos sem armas. O sangue francês, porém, foi logo vingado com estrondo, assim como o será por toda a parte onde se ousar cometer o menor atentado. Sua Alteza Imperial o Grão-Duque de Berg, Tenente de Sua Majestade em Espanha, usando da força das armas contra os assassinos, varreu algumas ruas a tiros de artilharia e mosquetaria, deixando mortos um certo número de rebeldes; de sorte que ao tempo da partida do último correio ficava de todo restabelecida a quietação e a boa ordem em Madrid. É certo ao que parece que a tropa espanhola se portou bem naquela ocasião, não tomando parte alguma nos excessos duma multidão que não sabe que a conduzem assim ao perigo de sacrificar a sua vida por interesses que lhe são absolutamente estranhos. É de esperar que o resultado daquelas tentativas, tão vãs como criminosas, baste para deixar a gente sediciosa de todos os países sem vontade de insultar exércitos que, depois de terem vencido e subjugado a Europa, não são feitos para ceder o terreno a um pequeno número de facciosos. 

Nunca ficou mais bem provado que a Espanha se veria ameaçada de todos os flagelos da anarquia a mais horrível, se a mão mui poderosa de Sua Majestade o Imperador e Rei não acudisse em socorro daquele povo valeroso e leal. A divisão e a falta de inteligência vão em aumento entre os que estavam incumbidos de governar aquele país, de maneira que não se sabe qual seja o modo de decifrar a justiça e a verdade em meio das acusações de que se carregam uns aos outros. Até se chega a dizer que El-Rei Carlos IV, apenas saído duma espécie de reclusão em que estava desde a sua abdicação, protestou contra a violência que se lhe tinha feito, declarando solenemente que nunca tivera o menor intento de depor a coroa senão para escapar às tramas de que se via cercado pelas intrigas intestinas de Corte, e para salvar a sua vida e a duma parte da sua família, com quem deve ter já chegado a Bayonne. 

[Fonte: Gazeta de Lisboa, n.º 19, 10 de Maio de 1808].

Ofício de Lagarde ao Juiz de Fora de Vila Franca de Xira (10 de Maio de 1808)




Lisboa, 10 de Maio de 1808. 


O Intendente General da Polícia do Reino de Portugal […] passa, sr., a prevenir a Vossa Mercê que S.ª Ex.ª o sr. Duque de Abrantes julgou conveniente, para evitar o apinhamento dos presos na cadeia de Lisboa, fazer algumas modificações ao decreto de 8 de Abril passado sobre a competência da Comissão especial estabelecida em Lisboa. Um novo decreto de S.ª Ex.ª indicará sem demora a natureza destas modificações; entretanto, considere-se V.ª Mercê desde já advertido que os roubos ordinários hão de continuar a ser julgados segundo a forma antigamente existente; e quanto aos outros delitos especificados pelo dito decreto de 8 de Abril, eles serão julgados pelo tribunal especial, mas os culpados não hão de ser enviados a Lisboa senão quando V.ª Mercê receber ordem, e pelo modo que há de ser posteriormente indicado. 
V.ª Mercê suspenderá, portanto, até nova ordem, a remessa para Lisboa de todos os presos deste género, e quando alguns estejam no caminho em pequena distância desse lugar, V.ª Mercê os fará restituir às cadeias em que se achavam. 

Tenho a honra de saudar a V.ª Mercê. 

Pierre Lagarde 


segunda-feira, 9 de maio de 2011

Decreto de Junot sobre a criação dum Tribunal especial no Porto (9 de Maio de 1808)


Em nome de Sua Majestade Napoleão Primeiro, Imperador dos Franceses, Rei de Itália e Protector da Confederação do Reno. 

O General em Chefe do Exército Francês, sendo informado do número dos delinquentes que em consequência do decreto de 8 de Abril estão no caso de serem enviados a Lisboa das diferentes províncias do Reino; e considerando que de serem processados num só tribunal especial os que forem presos em todas as terras do Reino, poderiam resultar delongas prejudiciais, decreta o seguinte: 

Art. 1.º Criar-se-á no Porto um tribunal especial, semelhante ao que se erigiu em Lisboa pelo decreto de 8 de Abril. 

Art. 2.º A alçada deste tribunal será a mesma que a do tribunal da Relação do Porto. As outras províncias ficarão pertencendo ao tribunal especial criado em Lisboa. 

Art. 3.º Cada um destes dois tribunais conhecerá no seu distrito dos delitos que atentarem contra a segurança pública, e que são especificados no decreto de 8 de Abril. 

Art. 4.º Produz-se de novo o artigo 5.º do decreto de 8 de Abril na enumeração dos delitos da competência dos tribunais especiais, e deve emendar-se da maneira seguinte: «Artigo 5.º Roubos perpetrados com arrombamento». 

Art. 5.º Em consequência do disposto no artigo precedente, os roubos ordinários continuarão a ser julgados pelos tribunais ordinários; porém, os juízes competentes deverão abreviar os processos, tanto os antigos, como os novos, apressando o andamento da justiça, e mandarão todos os meses ao regedor uma relação sumária das sentenças que tiverem proferido em casos crimes. O regedor me apresentará no fim de cada mês a relação das sentenças e julgados dados por cada juiz ou tribunal. 

Art. 6.º Não podendo ser aplicável a dois tribunais o modo de julgar a competência das causas destinadas a um só tribunal especial, regulado pelos artigos 11.º e 12.º do decreto de 8 de Abril, a competência será decidida pelo mesmo tribunal à pluralidade de votos antes de entrar no âmago da questão. 

Art. 7.º Os deliquentes que houverem de comparecer perante o tribunal especial de Lisboa ou do Porto não serão remetidos do interior das províncias onde tiverem sido presos a qualquer destas cidades, senão por ordem de um dos Secretários de Estado, do regedor ou do Intendente Geral da Polícia do Reino, em consequência da conta que lhe for dada pelo juiz ou autoridade competente que tiver feito prender o delinquente, ou enfim a requerimento do capitão relator de cada tribunal especial, em consequência dos documentos que o corregedor ou juiz que primeiro tomou conhecimento do caso lhe tiverem remetido. 

O Secretário de Estado das Finanças e do Interior, o da Guerra e da Marinha, e bem assim o regedor e o Intendente Geral da Polícia do Reino ficam encarregados, cada um pela parte que lhe toca, da execução do presente decreto. 

Dado no Palácio do Quartel-General em Lisboa, aos 9 de Maio de 1808. 

Duque de Abrantes 

Pelo Il.mo e Ex.mo sr. General em Chefe, o Secretário Geral do Conselho do Governo, Vaublanc 

[Fonte:  Segundo Suplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 19, 14 de Maio de 1808; Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 48-49]. 


domingo, 8 de maio de 2011

Carta particular de Bayonne sobre os encontros de Napoleão com a família real espanhola (8 de Maio de 1808)




Bayonne, 8 de Maio


Esta vila ainda não se recuperou do espanto com que viu a forma como foi concluído um negócio que apresentava à primeira vista um aspecto tão favorável, devido à chegada de Fernando VII, e como se passaram as sucessivas sessões até ao memorável Congresso do dia 5. Quando o novo Soberano aqui chegou, foi recebido à distância de uma légua de Bayonne pelo Príncipe de Neufchâtel, pelo Mordomo mor Duroc e por outros personalidades de alta distinção, o General Ajudante de Campo e uma brilhante assembleia, que acompanharam o Rei de Espanha aos aposentos que lhe foram destinados, ficando na residência de Sua Majestade uma Guarda Imperial de Honra. Meia hora depois, chegou o Imperador Napoleão, vindo do seu Palácio de Marracq, acompanhado por um numeroso séquito de personalidades, para visitar Fernando VII, que imediatamente se dirigiu ao portão para receber o seu visitante Imperial. Napoleão desmontou do seu cavalo, lançou os seus braços à volta do seu augusto convidado, saudou-o, deu-lhe um passou-bem e assegurou-lhe a sua sincera amizade. Depois deste primeiro encontro, Napoleão convidou Fernando a jantar consigo às cinco horas, enviando antes um coche do Estado, puxado pelos cavalos mais bonitos, dando-lhe então, e depois, toda a atenção possível. Assim, os três primeiros dias depois da sua chegada a Bayonne foram dias de regozijo; e o povo realmente acreditou que se pretendia de facto honrar e respeitar o visitante real. 
Depois disto, realizaram-se algumas algumas entrevistas privadas entre Fernando e Napoleão; logo na primeira, Napoleão ofereceu-lhe a coroa da Etrúria e a sua sobrinha em casamento. Algumas destas conferências decorreram na presença do Primeiro-Ministro, o sr. Cevallos, que se distinguiu numa ocasião, como abaixo se comentará, na Junta de 5 de Maio; mas nestas conferências houve muitas altercações. Posteriormente, Fernando viu-se privado do seu coche e da sua guarda de honra, permanecendo unicamente o Comandante da sua guarda privada, um oficial judeu da Guarda Nacional de Bayonne. A partir deste momento, as circunstâncias alteraram-se, e Napoleão passou a exibir um semblante diferente e furioso na presença do Príncipe; e intimou os nobres que tinham acompanhado Fernando, dizendo-lhes que responderiam com as suas cabeças pela segurança da sua pessoa, o que produziu entre eles um desânimo repentino. 
Parece que estas conferências tinham como fim ganhar tempo até à chegada de Godoy, do Rei e da Rainha. Porém, entretanto, Napoleão intimou Fernando com a proposição de que o reino dos Borbons tinha chegado ao fim, acrescentando que os interesses de ambos estavam em desacordo, e que a continuação do ceptro nas suas mãos já não podia contribuir para a execução dos seus planos e para os vastos objectivos políticos que tinha em mente. Não obstante isto, Napoleão pressionou Fernando a aceitar o reino da Etrúria, e ordenou aos Grandes de Espanha para que aconselhassem o seu Príncipe a aceitar a sua proposta. 
Fernando respondeu audaciosamente: Não aceitarei a Coroa da Etrúria ou qualquer outra Coroa do mundo enquanto a natureza me permitir reivindicar legitimamente a da Espanha. A minha única ambição é tornar o meu povo feliz; e preferirei morrer no meio dos meus fiéis espanhóis, ainda que o meu destino seja pôr as correntes da servidão, e renunciar a tudo o que mais me prende à vida. Censurando depois Napoleão por o ter enganado com este convite para visitar a França, respondeu o Imperador que se não tivesse vindo voluntariamente, que ele o teria feito vir à força.
Quando chegou Godoy, o Rei e a Rainha, que foram recebidos e acolhidos com a maior magnificência, decorreu a Sessão ou Congresso de 5 de Maio, presidido por Napoleão I e Carlos IV, onde estiveram presentes a Rainha María Luísa, o Infante D. Carlos, Godoy, os Grandes da Espanha e o Primeiro-Ministro Cevallos. A Rainha, num ataque de raiva, dirigiu-se ao seu filho Fernando: Traidor e desgraçado, há anos que vínheis imaginando e maquinando a morte do Rei vosso pai, mas devido à vigilância do Príncipe da Paz, por zelo e lealdade, não atingistes o vosso objectivo. Nem vós, nem aqueles traidores que serviram e cooperaram convosco no vosso principal plano. Digo-vos cara a cara que sois meu filho, mas não do Rei. Sim, sem terdes outro direito à Coroa que aquele que deriva da vossa mãe, procurastes arrancá-la de nós à força; mas eu quero e consinto que o Grande Napoleão seja o árbitro entre nós, a favor do qual renunciamos e cedemos os nossos direitos, excluindo a nossa família [do direito ao trono da Espanha]. Apelei a ele para vos punir, bem como aos vossos associados, como traidores, e confio toda a nação a Napoleão.
Napoleão pôs um fim a esta cólera, dizendo: Não! Eu dou a Fernando a Coroa de Nápoles, e ao Infante Carlos a da Etrúria, juntamente com duas das minhas sobrinhas em casamento. Deixai-os dizer se concordam com esta proposta. O Infante D. Carlos respondeu audaciosamente: Imperador, eu não nasci para ser um Rei, mas sim um Infante de Espanha. E dirigindo-se ao seu irmão: E vós, meu irmão e rei, falai, não vos alarmeis, defendei o vosso direito, sois espanhol; o vosso país estará pronto para sacrificar o seu sangue por vós e pela sua independência. Não vos alarmeis, mas vamo-nos daqui, mesmo que seja para o cadafalso ou para um aprisionamento perpétuo; para que a Providência que dirige uma nação fiel lance no devido tempo a sua vingança sobre um Imperador infiel, que desconsiderou desta forma a sua própria promessa, e que pôs de lado qualquer aparência de direito e razão. Ah! Fernando, quem vos rouba a Coroa de Espanha? Um pai ignorante, uma mãe infame, o conspirador da morte do vosso pai, o usurpador dos direitos legítimos da vossa família, o autor das calúnias, e um apóstata na religião. Quem sustenta estas maquinações? O tirano da Europa, em cuja protecção confiámos. E acabou, dizendo: Napoleão, não sou mais um Infante da Espanha, mas nasci sendo-o! O Ministro Cevallos começou então a falar, e, com uma eloquência fluída, apostrofando Godoy, disse: Homem infame, que não mereceis ser chamado espanhol, haveis vendido o vosso país e o vosso Príncipe! Mas o próprio Imperador que agora parece proteger-vos, decretou por si mesmo a vossa punição e a do Rei pai. Não vedes, traidor, como ele está ganhando vantagem a cada momento destas discórdias? Ah! como haveis podido influenciar as mentes destes miseráveis pais em relação aos seus próprios filhos? Tínheis como obrigação cumprirdes o vosso dever em relação a eles, mesmo que fosse somente como retribuição por vos terem salvo a vida da fúria da populaça [em Aranjuez]: Eis o vosso erro - os vossos crimes. Respondei! Mas julgo que seja impossível. Não é assim comigo, que sou um espanhol leal, a segunda pessoa da nação e o primeiro vassalo do Rei. Mas Cevallos cumpriu religiosamente o seu dever; e sempre tremestes diante de Cevallos. Continuou falando assim à volta de uma hora e um quarto; e então o Imperador não soube o que responder para refutar os argumentos de Cevallos. Recorrendo então à sua autoridade, ordenou que este fenómeno fosse removido da sua presença, dizendo: É impossível que a terra permita viver um homem com tanta liberdade diante do Imperador dos franceses. Contudo, recompensar-vos-ei por isto. O sr. Cevallos saiu e o sr. Gomez falou depois. Mas por último foi decretado por Napoleão I e Carlos IV que Fernando VII deveria renunciar à Coroa, a favor do seu pai, no espaço de seis horas. Debaixo desta violência, Fernando foi compelido a fazê-lo, embora com algumas restrições, as quais Napoleão estava disposto a admitir, e com as quais concordou com Carlos IV. Finalmente, este último consentiu em abdicar e em ceder a sua Coroa a Napoleão; que por sua vez a transferiu para o seu irmão José I, que se encontra em Nápoles; ficando entretanto nomeado o Grão-Duque de Berg como Tenente do Reino.


[Fonte: The National Register, n.º 27, July 3, 1808, p. 419; The Scots Magazine, and Edinburgh Literary Miscellany, July 1808, pp. 529-531].