terça-feira, 24 de maio de 2011

O voto da nação portuguesa ou a(s) resposta(s) à carta da deputação enviada a Napoleão



Para o Governo de Junot e seus partidários, não podia ser mais oportuna a chegada a Lisboa da carta da chamada deputação portuguesa, que se tornaria pública através de um edital de 12 de Maio de 1808. Para se perceber esta afirmação basta que se consulte a Gazeta de Lisboa de 14 de Maio. Recordemos que Madrid tinha vivido graves incidentes poucos dias antes, cuja repressão, por parte das tropas de Murat, começou a fomentar rapidamente um anseio de vingança um pouco por toda a Espanha, surgindo consequentemente (sobretudo nas zonas não ocupadas pelas tropas francesas) diversos focos de rebelião, logo aproveitados e catalisados pela propaganda patriótica e/ou anti-francesa. 
O gazeteiro Lagarde, que pouca importância dera às revoltas do reino vizinho (talvez para evitar que os portugueses imitassem o exemplo), não se coibiu assim de dar um grande (e talvez exagerado) destaque à forma como foi recebida em Portugal a carta da referida deputação, associando a benevolência do Imperador em preservar a independência de Portugal à tranquilidade que o país vivia. 
Cinco dias depois de se ter publicado a dita carta, segundo uma longa notícia publicada na Gazeta de 20 do mesmo mês, três a quatro centenas de clérigos, nobres, vereadores e magistrados prestaram uma homenagem a Junot, na qual expressaram os maiores reconhecimentos à bondade de Napoleão. Nessa cerimónia, o Conde da Ega, fervoroso e confesso partidário de Junot, afirmou, em nome da nobreza portuguesa:


[...] Confiados pois no Génio poderoso e regenerador do maior dos Soberanos, que jamais teve outro que o igualasse e que nos oferece tão generosamente a sua augusta protecção e benevolência; se nos for permitido, e Vossa Excelência assim o dispuser e ordenar, teremos a honra de dirigir por Vossa Excelência estes mesmos votos sinceros e puros à presença de Sua Majestade Imperial e Real num acto que firmemos com as nossas assinaturas: este meio será um testemunho irrevogável da nossa deliberação, livre e espontânea, e nela a primeira base de uma grande Monarquia regenerada, que sendo firmada pela mão augusta do Grande Napoleão, veremos conservada, e só por este único modo sustentada a constituição que no princípio desta Monarquia formalizaram [os] nossos maiores, e que elevando à dignidade de Rei a um Príncipe, filho de outro, francês de origem, o Conde D. Henrique, tivemos a felicidade de que esta dinastia nos desse até o último Henrique uma série de 18 Reis todos dignos, por diversos títulos, de ocupar o trono para que haviam nascido. [...]

Em resposta a este e outros discursos, Junot anunciou o seguinte "convite". Note-se que cautelosamente se omitiu qualquer menção à nobreza, substituindo-a pela alusão à Junta dos Três Estados, cujo presidente era o próprio Conde da Ega:


[...] Convido-vos pois, Senhores do Clero, Senhores do Tribunal do Desembargo do Paço, Senhores do Senado da Câmara de Lisboa, a que vos unais com os Senhores da Junta dos Três Estados a fim de coordenar a representação que deve exprimir o voto de todas as classes de cidadãos. Este voto será, como me persuado, digno da nação, digno da grandeza de alma do Monarca a quem a haveis de dirigir. Posto entre ele e vós, bem grato me será pensar que haverá podido contribuir para a vossa felicidade, dando a conhecer ao Grande Napoleão que os portugueses merecem a sua bondade, e são dignos da poderosa 
protecção e da aliança da grande nação.
[Fonte desta e da citação anterior: 1.º Supplemento à Gazeta de Lisboa, n.º 20, 20 de Maio de 1808].


Mas teria a referida Junta dos Três Estados, instituição criada em plena guerra da Restauração para gerir e administrar os impostos para a defesa do Reino, um poder que suprisse o das antigas Cortes? Ou era apenas um mero "simulacro de Cortes", para usar a expressão de Luís Augusto Rebelo da Silva? [Cf. A Casa dos Fantasmas – Episódio do tempo dos franceses. Volume II, Lisboa, Tipografia da Gazeta de Portugal, 1865, p. 230] A resposta de Acúrsio das Neves não poderia ser mais clara *: 

A Junta dos Três Estados não tem representação alguma nacional, nem coisa que com ela se pareça; mas este nome impõe, e por isso [os franceses] se serviram dele, para darem alguma cor a um acto de tanta ilegalidade. Para se arranjar assim mesmo a coisa, trabalharam muito os doutores da nova constituição. Posso atestar eu mesmo que o Conde da Ega frequentou por esses dias a biblioteca pública: por meios políticos chegou num deles a tirar-se-me das mãos uma Nobiliarchia Portugueza, em que me estava entretendo, e vi também revolver as colecções das nossas leis, para tudo se lhe levar a um gabinete particular. Olhando para as produções que saíram daquele forja, ainda ignoro o uso para que lhe serviram estes livros. Seria talvez para se nos dizer em três linhas incompletas da Gazeta [de Lisboa] de 27 [de Maio] a história da Junta dos Três Estados, anunciando-se ao público que foi organizada nas Cortes de 1641 e entrou no exercício das suas funções por ordem de El-Rei D. João IV em 1643, com um notável e falso aditamento, de que é reputada por uma espécie de comissão das próprias Cortes. 
[Fonte: José Accursio das Neves, Historia Geral da Invasão dos Francezes em Portugal e da Restauração deste Reino - Tomo II, Lisboa, Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1810, pp. 241-242].


Continuemos com Acúrsio das Neves, que indica da seguinte maneira como foi formalizado o chamado voto da nação a Napoleão, voto este aparentemente forjado desde o início pelo Conde da Ega, e só contrariado por um pedido de uma constituição para Portugal, pela voz (mas não pela pena) do Juiz do Povo de Lisboa, que foi apanhado no meio de uma intriga e supostamente forçado a assinar o referido voto da nação... 



A intriga trabalhou muito nestes dias. Enquanto por uma parte se expediam os emissários e as cartas às províncias, para persuadirem e apressarem as papeletas das Câmaras, ministros, prelados e outras pessoas e corporações de representação, para se unirem às que se forjavam na capital, aprazava-se o dia 23 [de Maio] para as conferências da Junta dos Três Estados; e o Conde da Ega, à testa do seu partido, projectava nada menos que o fazer com que Junot fosse pedido a seu amo [Napoleão] para Rei de Portugal. Aqui está descoberto o enigma: eis aqui o fim a que tendiam os descarados louvores, as reiteradas intimativas da sábia política com que ele governava Portugal, os testemunhos de afecto e entusiasmo que soubera inspirar aos portugueses, de que os papéis públicos faziam sem cessar enfadonhas repetições: tudo o contrário do que se via; mas tudo encaminhado a enganar os povos estrangeiros e o próprio Napoleão, de forma que este se persuadisse, de que Junot era o homem que convinha para Rei de Portugal, como aquele que tinha sabido ganhar a vontade aos portugueses e saberia igualmente conservá-los na obediência.
Parece que este projecto estava meditado havia muito tempo; sendo esta a razão porque Junot mais de uma vez tinha representado a seu amo que a nação portuguesa era talvez aquela de que o génio mais pedia, que o chefe que a governasse fosse revestido de títulos aparatosos, e de uma grande representação. Este facto é autêntico; mas Napoleão se tinha contentado com dar ao seu delegado o título de Duque de Abrantes; e quando Junot se ensaiava para montar o último degrau, achou entre as suas próprias criaturas quem lhe desconcertou o plano.
Carrion de Nizas, oficial de cavalaria do seu exército, percebendo ou suspeitando as suas vistas, determinou, por emulação, encontrá-las. Uniu-se a Verdier, negociante francês, que apesar de ser nascido em Portugal e de mãe portuguesa, nunca se quisera naturalizar neste reino, onde se achava estabelecido; e ambos trabalharam na contramina, associando ao seu partido o desembargador Francisco Duarte Coelho, um antigo secretário de D. Lourenço de Lima, e mais dois ou três portugueses.
Não conheço as personagens; mas a julgar pela opinião mais geral, Carrion era um destes presumidos sábios a que em frase vulgar chamamos papelões; e assim mesmo passava pelo homem mais instruído do exército francês, ainda que alguns lhe preferiram o General de Laborde. É o mesmo que estava incumbido de escrever a história da entrada dos franceses em Portugal, e chegou a publicar alguns versos passageiros  sobre este assunto. Dele se tinha servido Junot para pesquisar e arrecadar todas as raridades e preciosidades das ciências e das artes que pudesse descobrir pelos museus, livrarias e casas, tanto públicas como particulares. Mostrava ser muito versado na história natural e monetária; porque os diamantes e as medalhas de ouro e prata eram os produtos que mais o encantavam; mas também lhe serviam livros e outros objectos semelhantes.
Foi ele o que conduziu do mosteiro de Belém sete grossos volumes que continham a Bíblia Sagrada, escrita de pena, e com tarjas preciosas, e cobertos os mesmos volumes com capas de veludo carmesim, guarnecidas de prata; tudo obra antiga, e um dos primores da arte do famoso século dos Médicis, que o fastuoso Papa Leão X tinha mandado por mimo a El-Rei D. Manuel. São estas as Bíblias de que fala o mesmo monarca em seu testamento, deixando-as em legado àquele mosteiro**. Carrion os trouxe na sua própria sege, e veio enterrado em Bíblias até o pescoço.
Verdier passa por um homem muito vivo, de muitos talentos e de alguns estudos. Não era francês nem português; sim um daqueles homens que a natureza destinou para zombarem de tudo, e que pertencem ao mundo inteiro. Tinha sido muito favorecido pelo legítimo governo de Portugal; Junot, na sua entrada, se lembrou de o chamar a si; porque precisava de homens que o informassem do estado do país; afinal ficou mal visto dos portugueses, e desgraçado para com Junot. 
De quem se lembrariam os conjurados, para testa de ferro da sua importante e arriscada intriga? Lembraram-se do Juiz do Povo***, José de Abreu Campos; porque esta era a época em que os nomes valiam mais que as coisas; e assim como Junot se serviu da Junta dos Três Estados, porque este apelido dava ideias de representação nacional, eles se serviram do Juiz do Povo, porque esta denominação dava alguns visos do poder tribunício, que tão formidável tinha sido entre os antigos romanos e de tanto peso em algumas das repúblicas modernas.
É necessário fazer justiça ao Campos: é um homem de poucas luzes, constituído pela sua situação numa ordem mediana; mas muito patriótico, e tinha já a esse tempo sustentado uma luta bem desproporcionada às suas forças, para conservar na vara da sua insígnia as Armas Reais. Sondaram e conheceram o seu espírito, dele se serviram destramente para os seus fins; e tanto o trabalharam, que admira [que] não o tenham feito enlouquecer. 
No dia 22 [de Maio] de manhã foi chamado a casa do desembargador Francisco Duarte Coelho e introduzido para a sua livraria, onde concorreram também quase todos os da sociedade. Ali lhe disseram que estava nas suas mãos fazer a felicidade da nação, já que os nossos maiores não se tinham sabido aproveitar na aclamação de El-Rei D. João IV, que debaixo destas vistas se estava trabalhando num papel, que na tarde desse mesmo dia lhe haviam de entregar, para que se guiasse por ele na conferência a que havia de assistir no [dia] seguinte. Via-se entre portugueses (Carrion não se achava presente) e falavam-lhe em felicidade da nação, o que era bastante para exaltar o seu patriotismo; mas estupefacto com a novidade e incerto do que quereriam dele, recolheu-se a sua casa cheio de confusão.
De tarde o mandaram chamar a casa de Verdier, e aí lhe foi dito que não tinham tido tempo de concluir o papel; mas que a toda a hora que o concluíssem, lho levariam a casa. Era meia-noite, quando um desembargador e o antigo secretário de D. Lourenço lhe foram entregar três exemplares, um em francês e dois em português.
Seguiu-se no dia imediato a conferência na Junta dos Três Estados, onde concorreram os deputados do clero e dos tribunais que Junot havia convidado. O Juiz do Povo, que assistiu por parte da Casa dos Vinte e Quatro, teve ordem para entrar sem a sua vara; porque ele lhe tinha sabido conservar até então as Armas Reais, que somente lhe vieram a ser tiradas em consequência de ordem posterior, a 4 de Junho seguinte, e substituídas pelas da cidade.
O acto principiou por uma oração do Conde da Ega, de que é fácil adivinhar a substância; e pôs-se depois em discussão o chamado voto da nação portuguesa que se devia dirigir ao usurpador, que a nação aborrecia mas de que as baionetas faziam o direito. A pena também recusa entrar nas miudezas deste negócio: direi somente o que respeita à intriga de que vou tratando. Tocou ao Juiz do Povo dar o seu parecer****, e alguém levantou por ele a voz, dizendo que estava conforme. Não era assim. O Juiz contrariou a asserção do seu procurador sem título, e disse entre outras coisas que se o seu voto não era necessário, o dispensassem de o dar, e se era necessário, deviam ouvir-se os da Casa dos Vinte e Quatro, porque eram estes, e não ele, os que representavam o povo.
Houve sobre isto grande bulha, teimando-se com o Juiz do Povo que subscrevesse ao que chamavam voto geral da nação, até que ele, para se desembaraçar do negócio, tirou da algibeira um dos papéis que lhe tinham levado, e disse: Como pode ser esse o voto geral, se o contrário diz este papel, que ontem à meia-noite me foram levar a minha casa? O papel em português dizia o seguinte:

[seguia-se a transcrição do pedido de uma constituição e de um rei constitucional para Portugal] 

[...]
Não obstante este incidente, assentou-se que passasse o pretendido voto da nação, e ficaram nomeadas as pessoas que o haviam de formalizar por escrito e aplanar umas pequenas dúvidas que se suscitaram. O Conde da Ega pediu ao Juiz do Povo, e levou o original francês.
A pouco espaço baixou nova ordem, que antecipava para o dia 24 [de Maio] a conferência que se ajustara para 25. No mesmo dia 24, o Juiz do Povo se levantou às 5 horas, para se ir aconselhar com o seu letrado, e achou uma carta que lhe tinham metido por baixo da porta com obreia preta no sobrescrito, em que se lhe faziam ameaças de morte, se assinasse algum papel. Foi depois chamado ao Quartel-General, onde Junot lhe falou pelas 11 horas, todo enfurecido, increpando-o de andar metido com cabeças revolucionárias, como as que tinham feito aquele papel, e rompendo em grandes ameaças; mas no maior conflito entrou uma personagem que lançou água na fervura com palavras mansas, dizendo que todos eram portugueses; e Junot, mais brando, despediu o Juiz, dizendo-lhe que eram horas de ir para a Casa dos Vinte e Quatro, e que esperava [que] não tivesse mais dúvidas.
Foi, e achou ao entrar na mesma casa uma outra carta semelhante à primeira; e passando depois à Junta dos Três Estados, aí se achavam já os da conferência, e se leu e conferiu o chamado voto, procedendo-se imediatamente a pô-lo em limpo, e também uma carta de agradecimento à chamada deputação portuguesa. Não vi estes papéis, não sei, nem quero saber o que continham. É verdade que na casa da assembleia não estavam tropas, nem para ela se achavam peças apontadas; mas era o mesmo; porque tudo obedecia à voz imperiosa de um General e de um exército acostumados a ser obedecidos sem réplica.
O Juiz do Povo, depois de tantos trabalhos, foi ainda chamado nesse mesmo dia à Intendência [Geral da Polícia], onde Lagarde o esteve interrogando e fazendo exame nos seus papéis. O resultado foi contra Verdier, o qual, por ordem de Junot, foi degradado para Tomar, onde administrava uma boa fábrica de fiação; e aí se conservou até os primeiros movimentos da restauração. Então o povo o perseguiu, como partidista francês e de origem francesa; fugindo ao povo, veio outra vez meter-se em Lisboa, e Junot o fez reter em casa com guardas à vista, enquanto governou nesta capital.
Tornando às papeladas, convocaram-se novamente o clero, nobreza e tribunais, não já por deputados, mas em corpo, para as assinarem. O clero ajuntou-se a 27, a nobreza a 28, e os tribunais a 30, e assinaram-se três vias, que se diziam destinadas, uma para se remeter directamente a Napoleão, outra para a chamada deputação, e a terceira para ficar depositada na Torre do Tombo.
Um fidalgo português [José Sebastião de Saldanha] foi o portador das que se dirigiam para França; mas apenas entrou no território da Espanha, viu-se rodeado de patriotas espanhóis que estiveram a pontos de o matarem; a muito custo retrocedeu para Portugal, e não sei se é verdade o que dizem, que o seu criado e o seu cavalo saíram pouco airosos da acção. O facto era muito público para que Junot, que sempre procurava cobrir as fraquezas do seu partido, deixasse de dar-lhe alguma satisfação. Fez-nos dizer pelo seu fiel Lagarde numa gazeta que, não obstante o terem os insurgentes embaraçado a viagem do portador das segundas vias, havia toda a probabilidade de que as primeiras tivessem chegado à presença do Imperador, porque tinham sido expedidas por um correio. Tão insensatos nos supunha que acreditássemos que confiara as primeiras vias a um simples correio, reservando as segundas para serem apresentadas por um fidalgo. 
[Fonte: José Accursio das Neves, Historia Geral da Invasão dos Francezes em Portugal e da Restauração deste Reino - Tomo II, Lisboa, Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1810, pp. 243-262].


_____________________________________________________


Notas:


** Nota de Acúrsio das Neves: "O testamento pode ver-se na Historia Genealogica da Real Casa de Bragança - Tomo II das provas n.º 62. As Bíblias foram reclamadas na evacuação dos franceses, em consequência da convenção de Sintra, mas não restituídas; porque Junot se defendeu afirmando que tinham sido já conduzidas para França; o que parece impossível, combinado o tempo em que foram roubadas com o da interrupção das comunicações".
Nota nossa: Já depois do General Junot morrer, em 1813, a sua viúva pôs à venda os 7 volumes da Bíblia dos Jerónimos, que Luís XVIII comprou em 1815 pela quantia de 80.000 francos (ou 32.000 cruzados), tendo mandado restituí-los a Portugal. Cf. J. C. de F., "A Biblia dos Jeronimos", in Archivo Pittoresco - Volume I, Lisboa, Typographia de Castro & Irmão, 1858, pp. 393-395 [contém correspondência relacionada com a referida compra]. Algumas iluminuras desta obra podem ser consultadas aqui.

*** "O Juiz do povo era anualmente eleito pelas corporações dos ofícios, das quais ele era o delegado ou representante; e foi em todos os tempos muito respeitado até pelos reis, diante dos quais alguns muitas vezes expressavam muito portuguesmente os queixumes e votos da nação" [Fonte: S. L., Historia de El-Rei D. João VI – Primeiro rei constitucional de Portugal e do Brazil, Lisboa, Typographia Universal, 1866, p. 141].

**** Segundo Fr. Joaquim Soares, teria sido este o voto do Juiz do Povo de Lisboa: 


Senhores: a causa por que nos juntámos nesta assembleia é para o fim de tratar o negócio mais importante da nossa nação. Este negócio é de pedir ou eleger um Rei ou uma suprema autoridade que nos governe: exige, antes que votemos, saber se as nossas deliberações podem prejudicar direitos adquiridos de partes ausentes, e não ouvidas; se podem prejudicar a sua e a nossa posteridade, e ofender a religião dos nossos juramentos, ainda não dissolutos, e tentar a Deus, Supremo Árbitro do Universo, fonte das legítimas autoridades que regem o género humano. 
1.º ponto: Se este Reino está vago e recai na nação o direito de eleger Rei ou de o pedir. 
2.° ponto: Se nesta assembleia reside autoridade de usar deste direito, segundo a nossa Constituição. 
3.°ponto: Se o nosso juramento de fidelidade e homenagem está dissoluto; se agradará a Deus a nossa tentativa. 
Estes pontos preliminares devem ser discutidos, para que nos séculos futuros não se note termos procedido em negócio tão importante com ligeireza e falta de reflexão. Longe de nós o terror pânico, a podre adulação, que não devem influir num acto sério e deliberativo, que deve ser regido pela razão, e não por apreensões impróprias do homem racional e político. O grande Imperador, tendo-nos declarado que neste Reino não houve da sua parte conquista, mas sim uma piedosa protecção, nos dá liberdade para deliberarmos com justiça e honra, nem doutra maneira nos deveríamos congregar para uma deliberação séria e de tanto peso. Se com efeito temos direito de elegermos governo, deve a nossa eleição ser livre; e para o pedir devemos saber se estamos nessas circunstâncias, e a quem devemos pedir e por que modo. Sobre todos estes pontos capitais é o meu sentimento o que passo a expor, tomando por guia a verdade, e a justiça. Este Reino não está vago do direito; mas sim de facto: a Rainha [D. Maria I] a quem jurámos fidelidade e obediência existe, e igualmente existe o nosso juramento. O impedimento natural da mentecaptura[=loucura] não lhe tirou o domínio do Reino, e este em qualquer parte onde ela exista o conserva; porque não obrou facto voluntário ou criminoso que dele a privasse, e por sua morte há de passar o Reino, que de sua natureza é hereditário, a quem o confere o direito do sangue e legítima sucessão. Seja muito embora privado de suceder o Príncipe D. João, (se se puder provar que a sua retirada foi culpável), mas o neto mais velho da Rainha [D. Pedro], por menor ou por inocente não pode ser privado ao direito da sucessão, segundo a nossa Lei constitucional. A Nação, nas circunstâncias em que o Reino se acha, tudo ponderado, tinha direito de eleger a Regência, que é a que na realidade se pode julgar vaga; e a faculdade de usar deste direito é que devemos pedir ao nosso benigno Protector com a devida submissão. Se o juramento de fidelidade não se reputar como um ente imaginário, deve religiosamente respeitar-se, e não é do carácter da Nação ser inconstante, infiel e perjura. O grande Imperador estranharia a nossa inconstância e a facilidade de menosprezar o juramento, que é um vínculo da Religião, a qual une os Vassalos com o Trono, e é da firmeza deste um grande apoio. Tentaríamos a Deus, que rege o Universo, e com a sua Divina Providência move as causas segundas para obrarem a benefício do Género Humano segundo os seus altos desígnios, se pensássemos que, na actual crise das coisas, podíamos, desligados da sua graça, acertar na nossa deliberação a bem da nossa felicidade, e maiormente se ofendêssemos a Justiça e a Religião, tomando o atrevimento de decidir sem escrúpulo sobre uma Nação inteira e não ouvida, e sobre direitos certos e não contraditos. O grande Napoleão, considerado como Enviado de Deus Todo Poderoso para cumprir as suas ordens acerca do destino das Nações, há de providenciar com todo o bom discernimento e justiça, segundo a vontade do mesmo Todo Poderoso, as nossas necessidades; a ele nos sujeitaremos, com a devida dignidade e humildade; ele é justo, é benévolo, é, enfim, homem mandado por Deus para fazer o bem e cumprir os decretos da Divina Providência. Portanto, devemos confiar nos seus atributos que olhe piedosamente a nossa desgraçada situação, tendo em vista a nossa resignação e reverente respeito, com que nos temos sujeitado ao seu alto e poderoso Império e aos seus justos e providentes decretos. Não temos que lhe pedir nem que tratar sobre o nosso assunto, não devendo mostrar-nos ignorantes no que lhe pedimos; ele, melhor do que nós, sabe do que necessitamos; aceitaremos o que nos der, e se pudermos conseguir da sua real beneficência (movida por si mesmo) a faculdade de eleger uma Regência portuguesa e Interina, com o uso das nossas Leis e costumes, debaixo dos seus auspícios, nada teremos mais que desejar.
[Fonte: Fr. Joaquim Soares, Compendio historico dos acontecimentos mais celebres, motivados pela revoluçaõ de França, e principalmente desde a entrada dos francezes em Portugal até a segunda restauraçaõ deste, e gloriosa acclamaçaõ de principe regente o serenissimo senhor D. João VI, Coimbra, Real Imprensa da Universidade, 1808, pp. 19-21]. 



__________________________________________________________


Ainda sobre este assunto, consultar a seguinte bibliografia:

- Maria Helena Carvalho dos Santos, "A Evolução da ideia de Constituição em Portugal - Tentativas constitucionais durante a invasão de Junot", in Revista de História das Ideias, Vol. 10, 1988, pp. 435-456.


- António Manuel Hespanha, “Sob o signo de Napoleão. A Súplica constitucional de 1808”, in Almanack Braziliense, Maio de 2008, pp. 80-101 (contém a tradução portuguesa e o original francês da constituição, ou melhor dizendo, do Estatuto Constitucional do Ducado de Varsóvia).



Representação feita em Lisboa, na Junta dos Três Estados, pelos pseudo-deputados de todas as classes, pedindo um rei a Napoleão (24 de Maio de 1808)


O General Junot, governando Portugal em nome do Imperador Napoleão, ordenou que na Junta dos Três Estados se ajuntassem os deputados de todas as ordens civis para formalizarem o voto geral da nação; em consequência do que a deputação portuguesa havia comunicado na sua carta escrita de Bayonna de 27 de Abril de 1808. Foram nomeados para esta conferência secreta os seguintes:

Pelo clero – o principal Miranda, decano. O principal Noronha, seu imediato.

Pela nobreza – o conde de Peniche, que presidia no Conselho da Fazenda. D. Francisco Xavier de Noronha, presidente da Mesa da Consciência e Ordens.

Pela municipalidade e povo – o desembargador João José de Faria da Costa Abreu Guião, que presidia no senado da Câmara. O desembargador Luís Coelho Ferreira Faria, seu imediato. O juiz do povo. O escrivão do povo.

Pela ordem da magistratura – o desembargador Nicolau Esteves Negrão, Chanceler mor do Reino. O desembargador Lucas de Seabra da Silva, chanceler da Casa da Suplicação.

Estes dez deputados se ajuntaram aos da Junta dos Três Estados, que então era o conde da Ega, que presidia por ser o título mais antigo; o conde de Almada; [e] o conde de Castro Marim, filho. Todos estes assim reunidos formalizaram de acordo o acto seguinte:

Senhor! Os representantes da nação portuguesa, conhecida nos anais do mundo e célebre, atrevemo-nos a dizê-lo, pelas suas conquistas e pela sua fidelidade, têm a honra de apresentar-se ao trono augusto de Vossa Majestade Imperial e Real.
Os acontecimentos extraordinários, Senhor, que agitaram a Europa toda, compreenderam a Portugal. Uma política mal entendida fez a esta nação [ser] vítima inocente dos males que tem experimentado. A consideração dos interesses e relações que formam o presente sistema federativo da Europa, e as disposições benéficas de Vossa Majestade para com Portugal, nos fazem conceber as mais lisonjeiras esperanças de futura felicidade, acolhendo-nos debaixo da magnânima protecção do Herói do Mundo, do árbitro dos reis e dos povos, que só pode cicatrizar as feridas da pátria, defendê-la do perigo da escravidão, e dar-lhe entre as Potências da Europa aquele lugar distinto que as profundas vistas políticas de Vossa Majestade lhe tem desde já, como esperamos, designado. As circunstâncias do tempo presente, e a probabilidade do que há de vir, claramente nos faz conceber a causa dos males que temos sofrido e o único remédio a que devemos recorrer.
Intérpretes e depositários dos votos da nação, em nome de toda ela rogamos e aspiramos [a] formar um dia parte da grande família de que Vossa Majestade é o pai benéfico e soberano poderoso; e nos lisonjeamos, Senhor, que ele mereça tal graça. Ninguém melhor do que o representante de Vossa Majestade, o General em Chefe do Exército de Portugal, e com ele todo o mesmo exército, pôde dar maiores testemunhos do espírito público que anima uma nação que, apesar dos maiores sacrifícios e privações que as actuais circunstâncias lhe têm feito experimentar, nada foi capaz de a fazer afrouxar nos sentimentos de admiração, de respeito e de gratidão que todos nós professamos a Vossa Majestade; antes pelo contrário, a intriga, as insinuações daqueles que se opõem ao nosso sossego e o péssimo exemplo dos nossos vizinhos, não fizeram mais que aumentar estes mesmos sentimentos, desenvolvendo aquele antigo gérmen de afeição que sempre subsistiu entre estas duas nações, lembrando-se os portugueses que o seu primeiro soberano fora o Conde D. Henrique, Príncipe francês.
Achamo-nos pois plenamente convencidos que Portugal não pode conservar a sua independência, animar a sua energia e o carácter da sua própria dignidade, sem recorrer às benévolas disposições de Vossa Majestade. Ditosos seremos nós se Vossa Majestade nos considerar dignos de ser contados no número dos seus fiéis vassalos; e quando, pela nossa situação geográfica ou por outra qualquer razão que a alta consideração de Vossa Majestade tenha concebido, não possamos lograr esta felicidade, seja Vossa Majestade quem nos dê um príncipe da sua escolha, ao qual entregaremos com inteira e respeitosa confiança a defesa das nossas leis, dos nossos direitos, da nossa religião e de todos os mais sagrados interesses da pátria.
Debaixo dos auspícios da Providência, debaixo da gloriosa protecção de Vossa Majestade e do Governo tutelar, que respeitosa e unanimemente suplicamos, nos lisonjeamos esperar, Senhor, que Portugal, assegurado para sempre da afeição do maior dos monarcas, e unido por uma mesma constituição política aos destinos da França, verá renascer os ditosos dias da sua antiga grandeza; a sua prosperidade será sólida como a vossa glória, eterna como o vosso nome.
Lisboa, 24 de Maio de 1808.

[Fontes: Correio Braziliense - Novembro de 1814, pp. 738-740; Uma outra versão, com algumas variantes, foi publicada por S. L. Historia de El-Rei D. João VI – Primeiro rei constitucional de Portugal e do Brazil, Lisboa, Typographia Universal, 1866, pp. 138-141; e por Simão José da Luz Soriano, na sua História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 49-52. Existe também uma tradução francesa disponível na obra do General Foy, Histoire de la Guerre de la Péninsule sous Napoléon - Tome II, Paris, Baudouin Frrères Éditeurs, 1827, pp. 354-356].

__________________________________________________________


Nota: 

Segundo a citada Historia de El-Rei D. João VI, “foi esta mensagem assinada pelo Conde da Ega, como presidente daquela comissão secreta, e bem assim por todos os titulares e demais fidalgos, que se achavam em Lisboa, à excepção do Marquês das Minas, o único que a isso se recusou. Os signatários de modo algum representavam a nação, com cujos interesses pouco se importavam: tinham apenas em mira obter de Napoleão a conservação das regalias e privilégios que Filipe II, e D. João IV haviam confirmado a seus antepassados. A Junta dos Três Estados, de que era presidente o conde da Ega, só tinha atribuições administrativas, não se parecendo em coisa alguma com as antigas cortes do reino. O juiz do povo foi obrigado a assinar esta representação, contra a qual havia a principio protestado”.


Carta de Geoffroy Saint-Hilaire aos professores-administradores do Museu de História Natural de Paris (24 de Maio de 1808)




[Lisboa], 24 de Maio [de 1808]



Meus caros e respeitáveis colegas:

Tenho, desde o dia 23, condições perfeitas para agir, estando autorizado, como pretendia, pelo General em Chefe [Junot]; e estou satisfeito pela volta que deram as coisas. Confesso que as aparências tinham-me inquietado um pouco. Vi que tinham sido semeados alguns espinhos no meu caminho, mas agora já não os encontro.
Vandelli excede tudo o que poderia desejar; todas as caixas dos seus depósitos [isto é, do Gabinete de História Natural da Ajuda, do qual Vandelli era director] acabam de me ser abertas; ele dá aos seus subordinados todas as ordens que me convêm. 
Vi muitos herbários, uns da costa de Angola, outros de muitas outras costas de África e das Índias, herbários do Pará, do Maranhão, do Rio Negro, etc. São todos virgens, ninguém se deu ao trabalho de os abrir: deles não saiu nem uma planta, nem uma ideia botânica.
[O referido Gabinete] dispõe também duma minerologia bastante ampla das colónias portuguesas. Vandelli empenhou-se bastante em dispor em partes separadas tudo o que proveio duma [mesma] região. Darei informações ao sr. Haüy sobre aqueles minerais cuja origem seja conhecida com exactidão.
Também existem produções de vários tipos que se fornecerão às investigações dos senhores Fourcroy e Vauquelin.
Já vos elogiei, meus caros colegas, o Gabinete [da Ajuda], e ainda persisto nessa opinião, agora que o examinei mais detalhadamente; mas [o que está à vista] não é nada, de forma alguma, em comparação com os depósitos. Existe um grande número de caixas com os seus diferentes compartimentos cheios, uns de insectos, outros de aves; aqueles de herbários, estes de minerais, de produtos químicos, etc.
Já fiz o catálogo dos mamíferos; posso falar-vos destes com mais segurança. Enviar-vos-ei os macacos que não tendes. Apenas possuís cinco dos que aqui estão, mas estes diferem muito dos seus semelhantes da Guiana, os quais haveis aprovado que vos levasse. A nossa família de cuátas será completada pelo exemplar castanho acinzentado que está aqui; o mesmo se pode dizer da família dos  urradores, com três espécies vulgares do Brasil; a família dos saguis será aumentada consideravelmente, e enfim, também as famílias dos sakis e sapajous.
Envio-vos duas espécies novas de lori, duas preguiças e o mirmecófago com duas faixas escapulares, muito bem figurado por Marcgrave, e que não pertencem a nenhuma das espécies determinadas por Lineu. 
Considero que o [animal] mais interessante é uma preguiça aparentada do unau pelo seu tamanho, aspecto e focinho, a qual tem três dedos e um colar negro de pelos muito compridos. Levo também esqueletos do peixe-boi, e do enorme crocodilo do Brasil, de uma espécie não determinada pelo Sr. Cuvier*, etc.
Também farão parte da minha remessa: quatro novos tatus, o lagomys ogotoua [sic] que foi para aqui enviado por Pallas, ratos, esquilos, uma terceira espécie de paca, doninhas, mefitídeos, no total de sessenta exemplares de mamíferos.
Todos os ramos da história natural renderão outro tanto.
A [remessa] da ictiologia será talvez a mais rica; a entomologia também o será bastante.
Ademais, existem caixas em depósito que contêm entre 50 a 100 exemplares de uma só espécie de insecto ou de ave.
Ainda não me pude encontrar com o correspondente do Sr. conde de Hoffmansegg; receio que não haja em todos estes depósitos caixas que pertençam a este naturalista; o General Margaron disse-me alguma coisa [sobre este assunto]. 
Vandelli, com o qual falei sobre isto, sustenta que antes da partida do Sr. Sieber tinha sido feito um acordo, segundo o qual haveria uma partilha, quando Sieber regressasse; assim, uma metade seria expedida para o Mar do Norte, ficando a outra metade em Lisboa. Esclarecerei este assunto, porque é preciso que ele seja justo, antes de ser rico**.
Vi o Sr. Brotero, que está aqui: há um atrás, deixou Coimbra devido a uma injustiça, cuja reparação veio solicitar a Lisboa. O bispo [de Coimbra], observando que o jardim botânico estava situado entre o seu palácio [actualmente sede do Museu Nacional de Machado de Castro] e o seu seminário, achou que era conveniente apropriar-se da maior parte e de todo o meio [do jardim] para fazer uma rua, através da qual pudesse ir pelo caminho mais curto até aos seus alunos. Em virtude deste motivo, o seminário e os alunos do Sr. Brotero ficaram transtornados. Ele quis reclamar, na sua qualidade de inspector, mas o bispo, que ocupa o cargo de reitor, retirou-lhe a sua inspecção e deu-a ao professor de matemática***.
Farei o meu melhor, como bem podeis imaginar, meus caros colegas, para socorrer o Sr. Brotero. Ele julga que posso [fazer] tudo, no que muito se engana, e nesse entender esperava-me como um restaurador da botânica e benemérito daqueles que dela se ocupam; não obstante, farei alguma coisa sobre este assunto.
Não podeis fazer a mínima ideia das esperanças que os portugueses têm na figura do General em Chefe [Junot]. Ele ameaça muito e muitas vezes, [mas apenas] para não ter que punir. Os franceses dizem que ele é severo somente com eles próprios. Ele gosta de praticar o bem e que isto se comente à sua volta. Devido a esta conhecida característica sua, não deixará o Sr. Brotero em trabalhos!
Poderei partir dentro de oito dias para Coimbra, para aproveitar a companhia do General Loison, que vai ocupar uma posição militar mais longe. Neste caso, o Sr. Brotero iria comigo; levantaríamos a planta do seu jardim, ele traçaria um perfil, e eu o submeteria ao General em Chefe.
Recebi do Ministro uma carta onde me testemunha a sua satisfação pelas contas que lhe prestei em Madrid, e onde me insta a aproveitar a minha estadia nesse país para incrementar as vossas colecções. Isto é o que eu contava fazer. Sejam quais forem os ajustes que se acordem, enviar-vos-ei o Megatherium****; estou certo disto.
Por outro lado, protegei-me, meus colegas, junto do Ministro, enquanto eu faço um serviço tão bom aqui. Fui informado, com desgosto, que, tendo-lhe enviado no mesmo envelope duas cartas, uma onde prestava contas, e a outra com um pedido para despesas de viagem, ele reprovou esta última.
Recebei as minhas muito respeitosas saudações.


Geoffroy Saint-Hilaire


[P.S.] Três outras colecções estão em Lisboa à minha disposição; diz-se que uma é mais considerável do que a da Ajuda. Como será então? 



[Fonte: E.-T. Hamy, "La mission de Geoffroy Saint-Hilaire en Espagne et en Portugal (1808). Histoire et documents", in Nouvelles Archives du Muséum d'Histoire Naturelle, Quatrième série - Tome dixième, Paris, Masson et C. Éditeurs, 1908, pp. 1-66, pp. 44-46].
_________________________________________________________________

Notas:


* Geoffroy Saint-Hilaire alude a um artigo que Georges Cuvier tinha publicado no ano anterior: Mémoire sur les différentes espèces de crocodiles vivans et sur leurs caractères distinctifs", in Annales du Muséum d'Histoire Naturelle - Tome dixième, Paris, Chez Tourneisen fils, 1807, pp. 8-66. 


** Sobre este caso, ver as nossas anotações à carta do General Margaron a Geoffroy Saint-Hilaire datada de 10 de Dezembro de 1807.


*** Como atrás indicámos, o aludido bispo (e reitor da Universidade) de Coimbra deixara Portugal em meados de Março de 1808, depois de ter sido uma das personalidades "convidadas" por Junot para fazer parte da chamada deputação portuguesa enviada a Napoleão, tendo regressado da França somente em 1814. Curiosamente, anos mais tarde, e já num contexto completamente diferente, o despotismo e a arbitrariedade do bispo, nomeadamente no seu cargo de reitor da Universidade, levaram ao ponto de vários membros das Cortes Constituintes, entre os quais o próprio Brotero, requererem a sua remoção daquele cargo, como consta na sessão das Cortes de 7 de Abril de 1821: "O Sr. Brotero fez menção de ter proposto já em outro tempo a Sua Majestade o ser incompatível que o Bispo de Coimbra fosse juntamente Reitor da Universidade, e motivou esta opinião com as razões com que o propusera; concluindo que ele devia ser expulso daquele lugar" [Fonte: Diario da Regencia, n.º 85, 9 de Abril de 1821].


**** Saint-Hilaire refere-se ao esqueleto dum Megatherium, quase completo, existente no Real Gabinete de História Natural de Madrid, e que Georges Cuvier fora precisamente o primeiro a descrever, em 1796, num artigo intitulado "Notice sur le squelette d'un très-grande espèce de quadrupède inconnue jusqu'à présent, trouvé au Paraguay, et déposé au cabinet d'Histoire naturelle de Madrid" (publicado in Magasin Encyclopédique, ou Journal des Sciences, des Lettres et des Arts - Tome premier, Paris, Imprimerie du Magasin Encylopédique, 1796, pp. 303–310). Nesse mesmo ano, o espanhol D. Joseph Garrida traduziu e corrigiu a descrição de Cuvier num pequeno opúsculo, ilustrado com gravuras de D. Juan Bautista Bru (dissecador do próprio Gabinete de Madrid), intitulado Descripcion del esqueleto de un quadrúpedo muy corpulento y raro, que se conserva en el Real Gabinete de Historia Natural de Madrid, Madrid, Imprenta de la viuda de Don Joaquin Ibarra, 1796. Alguns anos mais tarde, com base neste último texto, Cuvier voltou a escrever um novo artigo, também ilustrado, sobre o mesmo assunto, ao qual intitulou "Sur le Megatherium. Autre animal de la famille des Paresseux, mais de la taille du Rhinocéros, dont un squelette fossile presque complet est conservé au cabinet royal d'histoire naturelle à Madrid" (publicado in Annales du Muséum d'Histoire Naturelle - Tome dixième, Paris, Chez Levrault, Schoell et Compagnie Libraires, 1804, pp. 376-387). 
Devemos acrescentar que a montagem do aludido esqueleto, em 1788, foi precisamente a primeira reconstrução dum vertebrado fóssil em toda a Europa, pelo que se percebe o interesse do Museu de História Natural de Paris (do qual, recordemos, Cuvier era director) em obtê-lo. Contudo, ao contrário do que acima assegurava Saint-Hilaire, este esqueleto não chegou a sair de Madrid, onde ainda hoje se conserva, mais particularmente no Museo Nacional de Ciencias Naturales.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Insinuação segundo a qual se devia pedir rei para Portugal a Napoleão (23 de Maio de 1808)



Os portugueses, lembrados de serem de origem francesa, descendentes dos primeiros conquistadores deste belo país em 1093, e de deverem à França, sua mãe pátria, o benefício da independência que tiveram como nação em 1640, não podem deixar de recorrer agradecidos e com todo o respeito à paternal protecção que benignamente lhes oferece o maior dos Monarcas que jamais o mundo viu. 
O grande e imortal Napoleão se digna participar-nos pelos nossos deputados a sua imperial vontade; quer que sejamos felizes, e sempre ligados pelos vínculos mais indissolúveis da nossa filiação ao sistema continental da família europeia; quer que vivamos unidos para gozarmos finalmente as doçuras de uma longa paz à sombra dos sábios governos que institui, fundados sobre as melhores bases de legislação, de liberdade dos mares e de comércio. É este pois o nosso único interesse, assim como o de todas as nações confederadas. Continue portanto a nossa deputação junto a Sua Majestade Imperial e Real a confirmar os nossos votos unânimes e diga:

Senhor, desejamos ser ainda mais do que já fomos, quando abrimos o oceano ao universo inteiro. 
Queremos uma constituição e um Rei constitucional que seja Príncipe do sangue de Vossa Imperial Família. 
Somos contentes com uma constituição que seja em tudo semelhante à que Vossa Majestade Imperial e Real houve por bem de dar ao Ducado de Varsóvia, alterando-se unicamente o modo de eleger os representantes nacionais, que deve ser pelas Câmaras, para melhor se conformar com os nossos antigos costumes. 
Queremos uma constituição em que, bem como na de Varsóvia, a religião do Estado seja a Católica Apostólica Romana, protestando[=declarando] pela admissão de todos os princípios da última concordata do Império francês com a Sé Romana; em que todos os cultos, porém, sejam livres, públicos e civilmente tolerados.
Em que todos os cidadãos sejam iguais ante a lei. Em que o nosso território europeu seja dividido em oito departamentos e que as dioceses, sendo reguladas por esta divisão civil, admitam somente um Arcebispo e sete Bispos. 
Em que as nossas colónias, fundadas e regadas com o nosso sangue pelos nossos antepassados, sejam consideradas como províncias ou departamentos anexos ao nosso reino, e que os seus representantes, sendo já chamados, achem na nossa constituição os títulos que lhes competem, logo que queiram ou possam vir ocupar os lugares da sua representação.
Em que no ministério haja um ministro encarregado da instrução pública, além dos outros que forem necessários.
Em que haja liberdade da imprensa, como se acha estabelecida no Império francês, porque a ignorância e o erro causaram a nossa decadência.
Em que o poder executivo se instrua por um Conselho de Estado, e que sejam os seus decretos cumpridos por ministros que fiquem responsáveis pela sua execução.
Em que o poder legislativo se divida em duas Câmaras, e se comunique com o executivo.
Em que a ordem judiciária seja independente e julgue pelo Código Napoleão. Em que os crimes sejam julgados publicamente com justiça e brevidade.
Em que todos os funcionários públicos sejam os mais beneméritos de entre os nacionais, como se determina no título 11.º da dita constituição polaca.
Em que os bens dos corpos de mão-morta voltem todos à circulação.
Em que a distribuição dos impostos seja proporcionada às posses e bens de cada indivíduo, sem que algum fique isente de pagá-los; procurando-se que a mesma arrecadação seja a mais fácil e suave.
Em que a dívida anterior do Estado, em toda a sua extensão, seja consolidada e garantida, pois que não faltam meios para o conseguir. 
Queremos igualmente que a organização dos corpos da administração civil, económica e judicial seja reformada com a mesma sabedoria que tanto tem feito prosperar o Império francês; e por conseguinte, que o número imenso dos nossos funcionários públicos seja reduzido; mas desejamos e pedimos que a todos os demitidos sejam vitaliciamente conservados os seus ordenados ou pensões decentes e relativas aos cargos, ofícios e benefícios de que ficarem destituídos, e que vagando qualquer emprego, lhes seja dado com preferência, se tiverem merecimento e costumes. 
Escusado era lembrar esta medida de equidade à sabedoria e humanidade do grande Napoleão; mas querendo Sua Majestade Imperial e Real conhecer a nossa opinião sobre tudo o que nos convém, dá-nos evidentes provas de ser ainda mais nosso pai do que nosso Soberano; pois que como bom pai se digna consultar os seus filhos e liberalizar-lhes os meios da sua prosperidade. 

Viva Napoleão o Grande. 

Viva a sua Dinastia 

1808 



________________________________________________________________


Observações: 

Servimo-nos de dois exemplares manuscritos para a presente transcrição, manuscritos estes que podem ser consultados em duas compilações de diversos textos impressos e manuscritos da época das chamadas invasões francesas, disponíveis na Biblioteca Nacional Digital: Discurso do Imortal Guilherme Pitt..., pp. 73-83; Antonio Joaquim Moreira (org.), Colecção de sentenças que julgarão os réos dos crimes mais graves e attrozes commetidos em Portugal e seus dominios - Vol. 4, 1863, fl. 50. Deve notar-se que do primeiro manuscrito citado copiámos o título e a data de 1093 na primeira frase da presente transcrição, uma vez que nos parece mais apropriada no contexto do que a data de 1147 - que surge em todas as outras versões - , dado que foi precisamente em 1093 que se deu o casamento entre D. Teresa de Leão e D. Henrique de Borgonha, aos quais seria atribuída a administração do condado portucalense, embrião de Portugal.
José Accursio das Neves, na sua Historia Geral da Invasão dos Francezes em Portugal, e da Restauração deste Reino - Tomo II (Lisboa, Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1810, pp. 252-257) também transcreveu este documento (embora com pequenos cortes). Por sua vez, o General Foy, que esteve em Portugal nas três invasões, inseriu o original francês(?) ou uma tradução(?) deste "projecto para a Constituição de Portugal", na sua Histoire de la Guerre de la Péninsule sous Napoléon - Tome II, Paris, Baudouin Frrères Éditeurs, 1827, pp. 357-360. Existe ainda uma outra versão deste texto que correu impressa (como se pode ver na imagem ao lado, extraída do site parlamento.pt), que contém diversas variantes em relação à acima transcrita (talvez derivadas de uma diferente tradução do original francês), aparecendo igualmente publicada na obra de S. L. Historia de El-Rei D. João VI – Primeiro rei constitucional de Portugal e do Brazil, Lisboa, Typographia Universal, 1866, pp. 141-144; e também por Simão José da Luz Soriano, na sua História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1870, pp. 212-214. 


Sobre a autoria desta insinuação, súplica ou projecto de constituição, em nota ao primeiro manuscrito acima citado (do qual extraímos o título acima assinalado), escreveu o anónimo transcritor: “Este papel que obtive se dizia ser composição de Mr. Carrion Nizas, combinado com Mr. Thimoteo Leucan Verdier, a fim de concluírem o despótico Governo militar, substituindo-lhe um civil”. 
Acúrsio das Neves, um dos primeiros autores a se referirem e a citarem este documento (que teria sido concluído, segundo o mesmo, antes da meia-noite de 23 de Maio de 1808), não é claro quanto ao(s) autor(es) da sua composição, embora indique que no seu conluio estavam, para além dos citados Carrion de Nisas e o negociante Verdier, "o desembargador Francisco Duarte Coelho, um antigo secretário de D. Lourenço de Lima, e mais dois ou três portugueses". 
Segundo o General Foy, este projecto de constituição, que nada agradou a Junot, foi da autoria de três portugueses: o citado desembargador Francisco Duarte Coelho, o doutor Ricardo Raimundo Nogueira, reitor do Colégio dos Nobres, e o cónego Simão de Cordes Brandão, lente de direito natural e das gentes na Universidade de Coimbra, sendo os dois últimos "juristas maçons", segundo António Ventura (in A Maçonaria Portuguesa perante as Invasões Francesas). 
Por sua vez, o autor (francês) da acima citada História de El-Rei D. João VI referiu que “foi esta mensagem redigida pelo doutor G[regório]. J[osé]. de Seixas, de acordo com muitas pessoas distintas por suas luzes e representação, sendo apresentada às autoridades francesas pelo Juiz do povo em nome da (extinta) Casa dos Vinte e Quatro, quando o conde da Ega fora encarregado por Junot de agregar aos membros da Junta dos Três Estados os chamados representantes das diferentes ordens para expressarem o voto da nação, contra cujo acto o mesmo Juiz do povo, que então era um tanoeiro por nome José de Abreu Campos, havia formalmente protestado como ilegal, por dimanar de uma assembleia incompetente, em consequência do que foi chamado ao quartel general, e severamente repreendido por Junot. [...] Um grande número de Câmaras aderiram também a esta mensagem ao Imperador, que dela não teve conhecimento a tempo hábil. O general Foy erradamente atribui a redacção dela a três pessoas que não foram os seus autores”. 

Resta dizer que, independentemente das várias possíveis autorias, este "projecto de súplica não teve seguimento, por não se adequar à política pessoal de Junot, mas é revelador das ideias constitucionalistas no princípio do século XIX", como sucintamente expôs António Manuel Hespanha, no seu artigo "O constitucionalismo monárquico português. Breve síntese" [in A. M. Hespanha e Cristina Nogueira da Silva, Fontes para a história do direito constitucional português (c. 1800 – c. 1910), Lisboa, FD-UNL, 2005]. Ver ainda, sobre o mesmo assunto, António Manuel Hespanha, “Sob o signo de Napoleão. A Súplica constitucional de 1808”, in Almanack Braziliense, Maio de 2008, pp. 80-101 (contém a tradução portuguesa e o original francês da constituição, ou melhor dizendo, do Estatuto Constitucional do Ducado de Varsóvia).