quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Bases para o restabelecimento do Governo da Regência, enviadas pela Junta do Porto ao Almirante Charles Cotton (4 de Agosto de 1808)



Em nome do Príncipe Regente Nosso Senhor. 

A Junta do Supremo Governo instituída nesta cidade do Porto a instância do povo da mesma cidade, à qual se tem unido e se tem subordinado livre e espontaneamente as cidades, vilas e pessoas constituídas em dignidade dos estados eclesiástico, civil e militar, as províncias do Minho, Trás-os-Montes e Beira, e vai seguindo o mesmo exemplo a província do Alentejo; 
A Junta do Supremo Governo, aliada com o Reino de Galiza pelo tratado de 5 de Julho do ano corrente, reconhecida pela Grã-Bretanha, auxiliada e protegida pelos respeitáveis exércitos e esquadras da mesma nação britânica; 
A Junta do Supremo Governo, tendo tomado a gloriosa empresa de restaurar a Monarquia portuguesa em toda a sua extensão e de restituir a Coroa de Portugal ao seu legítimo Soberano, o Príncipe D. João Nosso Senhor, actualmente assistente nos seus Estados do Brasil. 
A mesma Junta, tendo para este fim tomado em consideração o resgate da cidade de Lisboa ainda tiranizada e oprimida pelo infame jugo do comum inimigo, e a total extinção ainda dos mais pequenos restos da dominação francesa em todo o Reino de Portugal;
E tendo outrossim tomado as medidas mais conformes e aderentes às Reais intenções do Príncipe Regente Nosso Senhor, e as mais proporcionadas e conducentes à tranquilidade e sossego dos povos de todo o Reino, tomou a resolução de fazer renascer e reintegrar o Conselho da Regência decretado pelo Príncipe Regente Nosso Senhor no dia 26 de Novembro do ano […] passado de 1807, sendo feita a renovação do dito Conselho na forma e com as declarações seguintes: 


PRIMEIRA.

O Desembargador Luís de Sequeira da Gama Ayala, membro desta Junta do Supremo Governo desde a sua instituição, por ordem da mesma Junta, em nome dela e com a sua autoridade vá à cidade de Lisboa, e juntamente com o Desembargador do Paço João António Salter de Mendonça, como Procurador da Coroa e Secretário do sobredito Conselho da Regência, e, na falta dele, com o Desembargador do Paço Manuel Nicolau Esteves Negrão, Chanceler Mor do Reino, logo que a cidade de Lisboa esteja livre do poder dos franceses, convocarão um congresso das pessoas seguintes: D. Francisco de Noronha, Francisco da Cunha, o Conde Monteiro Mor se estiver em Lisboa, D. Miguel Pereira Forjaz e os sobreditos Desembargadores Luís de Sequeira da Gama Ayala e João António Salter de Mendonça, ou, na falta dele, o Chanceler Mor Manuel Nicolau Esteves Negrão. 


SEGUNDA.

Neste congresso instituído na forma sobredita serão eleitos os membros que faltarem para o número dos cinco determinados por Sua Alteza Real no seu decreto de 26 de Novembro, com a exclusiva, porém, de todas as pessoas que, pela extinção do Conselho, passaram a ser membros do Governo francês, e com a advertência de que nesta eleição deverá lembrar que no decreto de 26 de Novembro se acha lembrado por Sua Alteza Real D. Miguel Pereira Forjaz, e no alvará de 23 de Novembro de 1674 são contemplados para a Regência do Reino os Arcebispos de Braga e Évora. 


TERCEIRA.

Os ajustes e contratos de qualquer modo feitos entre esta Junta do Supremo Governo e o Reino da Galiza e Grão Bretanha, ou com quaisquer pessoas deste Reino, se haverão logo por firmes e permanentes, a fim de que tenham o seu plenário e devido efeito. 


QUARTA.

O sobredito Conselho da Regência instituído e reintegrado na sobredita forma, logo que for reconhecido por esta Junta (e não antes) deverá reassumir o Governo de todo o Reino na forma em que lhe foi conferido pelo Príncipe Regente Nosso Senhor, e pelo mesmo facto do reconhecimento que esta Junta fizer do sobredito Conselho da Regência, ficará cessando toda a jurisdição e autoridade de que ela tem usado até agora. 
No caso, porém, em que o mesmo Conselho da Regência novamente restituído venha a ser alterado ou interrompido por nova invasão dos franceses (o que Deus não permita) ou por qualquer outro motivo, por esse mesmo facto esta Junta do Supremo Governo deverá logo reassumir e pôr em uso o mesmo poder, autoridade e jurisdição que tem tido desde a sua original instituição até agora. 

Porto, Paço Episcopal, em Junta, 4 de Agosto de 1808. 

[seguiam-se as assinaturas do Bispo presidente e dos deputados da Junta do Porto].

[Fonte: Correio Braziliense, Março de 1809, pp. 201-204; Simão José da Luz Soriano, História da Guerra Civil e do Estabelecimento do Governo Parlamentar em Portugal. Compreendendo a História Diplomática, Militar e Política deste Reino, desde 1777 até 1834 – Segunda Época - Tomo V – Parte I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1893, pp. 225-227].