sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Como se tornou pública a decisão da "transferência" da corte



No dia 26 de Novembro, o príncipe regente compôs o seguinte decreto, bem como as suas instruções. Contudo, estes documentos somente serão afixados em edital dois dias depois. Foi assim que os portugueses souberam que o monarca abandonava o país, não sem deixar de determinar para se receber e acolher o invasor nos melhores termos possíveis: 






Decreto do Príncipe Regente D. João, 

pelo qual declara a sua intenção de mudar a Corte para o Brasil, 

erigindo uma Regência para governar em sua ausência



        Tendo procurado por todos os meios possíveis conservar a neutralidade de que até agora têm gozado os Meus Fiéis e Amados Vassalos, e apesar de ter exaurido o Meu Real Erário e de todos os mais sacrifícios a que me tenho sujeitado, chegando ao excesso de fechar os portos dos Meus Reinos aos Vassalos do Meu antigo e leal Aliado, o Rei da Grã-Bretanha, expondo o comércio dos Meus Vassalos à total ruína, e a sofrer por este motivo [um] grave prejuízo nos rendimentos da Minha Coroa. Vejo que pelo interior do Meu Reino marcham Tropas do Imperador dos Franceses e Rei de Itália, a quem eu me havia unido no Continente, na persuasão de não ser mais inquietado; e que as mesmas se dirigem a esta Capital. 
E querendo eu evitar as funestas consequências que se podem seguir de uma defesa que seria mais nociva que proveitosa, servindo só de derramar sangue em prejuízo da humanidade, e capaz de acender mais a dissensão de umas Tropas que têm transitado por este Reino com o anúncio e promessa de não cometerem a menor hostilidade; conhecendo igualmente que elas se dirigem muito particularmente contra a Minha Real Pessoa, [e] que os Meus leais Vassalos serão menos inquietados, ausentando-me Eu deste Reino: Tenho resolvido, em benefício dos mesmos Meus Vassalos, passar com a Rainha Minha Senhora e Mãe [e] com toda a Real Família para os Estados da América, [e] estabelecer-me na cidade do Rio de Janeiro até à Paz Geral.
E considerando mais quanto convém deixar o Governo destes Reinos naquela ordem que cumpre ao bem deles e de Meus Povos, como coisa a que tão essencialmente estou obrigado, tendo nisto todas as considerações, que em tal caso Me são presentes: Sou servido nomear para na Minha Ausência governarem e regerem estes Meus Reinos, o Marquês de Abrantes, meu muito amado e prezado primo; Francisco da Cunha de Meneses, Tenente General dos meus Exércitos; o Principal Castro, do Conselho e Regedor das Justiças; Pedro de Mello Breyner, do Meu Conselho, que servirá de Presidente do Meu Real Erário na falta e impedimento de Luís de Vasconcelos e Sousa, que se acha impossibilitado com as suas moléstias; Dom Francisco de Noronha, Tenente General dos meus Exércitos e Presidente do Mesa da Consciência e Ordens; e na falta de qualquer deles o Conde Monteiro Mor, que tenho nomeado Presidente do Senado da Câmara; com a assistência dos dois Secretários, o Conde de Sampaio e, em seu lugar, Dom Miguel Pereira Forjaz, e do Desembargador do Paço e meu Procurador da Coroa, João António Salter de Mendonça, pela grande confiança que de todos eles tenho, e larga experiência que eles têm tido das coisas do mesmo Governo. Tendo por certo que os meus Reinos e Povos serão governados e regidos por maneira que a minha consciência seja desencarregada; e eles, governadores, cumpram inteiramente a sua obrigação, enquanto Deus permitir que Eu esteja ausente desta capital, administrando a Justiça com imparcialidade, distribuindo os prémios e castigos conforme os merecimentos de cada um. Os mesmos Governadores o tenham assim entendido, e cumpram na forma sobredita e na conformidade das instruções que serão com este Decreto por Mim assinadas; e farão as participações necessárias às Repartições competentes.
Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, em vinte e seis de Novembro de mil oitocentos e sete.
Com a Rubrica do Príncipe N.S.

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Instruções a que se refere o Real Decreto de 26 de Novembro de 1807


Os Governadores que houve por bem nomear pelo Meu Real Decreto da data destas, para na Minha Ausência governarem estes Reinos, deverão prestar o Juramento do estilo nas mãos do Cardeal Patriarca e cuidarão com todo o desvelo, vigilância e actividade na administração da Justiça, distribuindo-a imparcialmente; e conservando em rigorosa observância as leis deste Reino.
Guardarão aos Nacionais todos os Privilégios que por Mim e pelos Senhores Reis Meus Antecessores se acham concedidos.
Decidirão à pluralidade de votos as consultas que pelos respectivos Tribunais lhes forem apresentadas, regulando-se sempre pelas leis e costumes do Reino.
Proverão os Lugares de Letras e os Ofícios de Justiça e Fazenda, na forma até agora por Mim praticada.
Cuidarão em defender as pessoas e bens dos Meus leais Vassalos, escolhendo para os Empregos Militares as que deles se conhecer serem beneméritas.
Procurarão, quanto possível for, conservar em paz este Reino; e que as Tropas do Imperador dos Franceses e Rei de Itália sejam bem aquarteladas e assistidas de tudo que lhes for preciso, enquanto se detiverem neste Reino, evitando todo e qualquer insulto que se possa perpetrar, e castigando-o rigorosamente, quando aconteça; conservando sempre a boa harmonia que se deve praticar com os Exércitos das Nações, com as quais nos achamos unidos no Continente.
Quando suceda, por qualquer modo, faltar algum dos ditos Governadores, elegerão à pluralidade de votos quem lhe suceda. Confio muito da sua honra e virtude, que os Meus Povos não sofrerão incomodo na Minha ausência; e que, permitindo Deus que volte a estes Meus Reinos com brevidade, encontre todos contentes e satisfeitos, reinando sempre entre eles a boa ordem e tranquilidade que deve haver entre Vassalos, que tão dignos se têm feito do meu Paternal Cuidado.
Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, em vinte e seis de Novembro de mil oitocentos e sete.

Príncipe

[Fonte: Joaquim José Pereira de Freitas, Biblioteca Histórica, Política e Diplomática da Nação Portuguesa - Tomo I, Londres, Casa de Sustenance e Strecht, 1830, pp. 33-37].



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Para além destes dois documentos, o Príncipe Regente ainda mandou expedir, através do seu ministro António de Araújo e Azevedo, o seguinte aviso aos Juízes de Fora e Corregedores das cidades e vilas do país. Trata-se de um documento muito pouco conhecido (entre dezenas de obras consultadas, somente o vimos transcrito num fólio manuscrito compilado num volume com vários textos impressos e manuscritos desta época, existente na Biblioteca Nacional) que complementa os anteriores:


Aviso para se aprontarem víveres à tropa francesa



O Príncipe Regente Nosso Senhor é servido que Vossa Mercê apronte todos os víveres que forem necessários e lhe forem requeridos para as tropas francesas que comanda o General em Chefe Junot; Recomendando o mesmo Senhor que não haja demora nesta diligência, e que Vossa Mercê tenha todo o cuidado e faça as diligências para que os povos se conservem em toda a boa ordem e tranquilidade que devem ter com as referidas tropas.
Deus Guarde a Vossa Mercê.
Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, em 26 de Novembro de 1807.
António de Araújo e Azevedo.