Manuel Jorge Gomes de Sepúlveda, Comendador da Ordem de Cristo, etc., etc., Governador da província de Trás-os-Montes.
Achando que era do meu dever, nas presentes circunstâncias, ter todo o cuidado na segurança desta província, mais particularmente por haver nela tropas de linha; faço saber a todos os desertores que, em nome do Príncipe Regente de Portugal nosso soberano, perdoo a todos os desertores que, dentro de quinze dias se recolherem a esta cidade e se alistarem em minha presença nas tropas que vou a organizar, debaixo de oficiais que deram provas de sua fidelidade no último rendimento do inimigo. Convido igualmente a alistarem-se aqueles que ajudaram naquela acção, e lhes prometo rações e outros provimentos. Na presente situação dos negócios, nada mais é necessário para excitar os verdadeiros portugueses, considerando o exemplo dos vizinhos os espanhóis.
Dado no nosso Quartel-General de Bragança, aos 11 de Junho de 1808.
Sepúlveda
_________________________________________________________
[Fontes: Sepúlveda Patenteado, ou Voz Pública, e Solene depositada em documentos autênticos que devem servir para resolver a questão: quem foi o primeiro chefe e proclamador da revolução transmontana em 1808?, Londres, Impresso por T. C. Hansard, 1813, p. 21; Claudio de Chaby, Excerptos Historicos e Collecção de Documentos relativos á Guerra denominada da Peninsula e ás anteriores de 1801, e do Roussillon e Cataluña - Volume VI, Lisboa, Imprensa Nacional, 1882, p. 37 (doc. 25); existe ainda uma outra versão desta proclamação, provavelmente re-traduzida para português a partir de uma tradução estrangeira, publicada no Correio Braziliense de Outubro de 1808, pp. 345-346; versão esta que também foi republicada na Demonstração analytica dos barbaros e inauditos procedimentos adoptados como meios de justiça pelo Imperador dos francezes para a usurpação do throno da Serenissima e Augustissima Casa de Bragança, e da Real Coroa de Portugal, com o exame do Tratado de Fontainebleau, Exposição dos Direitos Nacionais e Reaes, e da informe Junta dos Tres Estados para supprir as Cortes. Offerecida ao Juizo imparcial das Nações Livres, Lisboa, Impressão Regia, 1810, pp. 218-219].