sábado, 11 de junho de 2011

Acordo entre a Junta de Granada e a Junta de Sevilha e respectivas ratificações (11 e 17 de Junho de 1808)




Acordo que depois de uma conferência séria e bem ponderada, em nome das duas Juntas Supremas das cidades de Sevilha e de Granada, fizeram por parte da de Granada o Senhor D. Rodrigo Riquelme, Regente da sua Real Chancelaria, e por esta de Sevilha o Excelentíssimo Senhor D. Andrés Miñano, e o Reverendo Padre Metropolitano Manuel Gil, Vogais da Suprema Junta, e acordaram as proposições seguintes:

1.ª Que aquele exército [de Granada], seus movimentos, etc., se dirijam pelo General em Chefe do de Sevilha [General Castaños], o qual fará o seu plano contando com aquelas tropas, que estarão prontas à sua ordem, por ter sido Sevilha o Reino invadido, e que está em perigo; sob a condição de que se Granada ou o seu Reino fosse acometido, fará o mesmo e cuidará da sua defesa o General em Chefe e o Exército de Sevilha.

2.ª Que estando a Junta Suprema de Sevilha a negociar com os ingleses, e tendo mais parte que outra província para isto, Granada desde logo acede e consentirá no que trate esta Junta, certa de que velará e olhará pelo interesse daquele Reino, e pelo de toda a nação.

3.ª Que tudo o que fica dito se entende e aplica até que seja restituído ao trono o nosso Rei e Senhor o Senhor D. Fernando VII, de quem se espera que, convocando as Cortes, ou por outro meio, tratará do bem geral da nação.

Sevilha, 11 de Junho de 1808.

Andrés de Miñano
Rodrigo Riquelme
Manuel Gil, Clérigo menor.


Visto este acordo na Junta geral [de Sevilha] celebrada no mesmo dia, concordaram os seus membros aprovar, como aprovaram, os capítulos concertados e acordados entre os respectivos Senhores Comissionados, e mandou que se proceda à sua execução, o que certifico.

António Zambrana Carrillo y Albornoz
Juan Fernando de Aguirre
Fr. Josef Ramirez
Josef Morales Gallego
Francisco Checa, Secretário


E visto na sessão celebrada [pela Junta de Granada] no dia de ontem [i.e., 16 de Junho], acordou esta Junta a sua ratificação e cumprimento em todas as suas partes.

[D. Joaquim Pascal Baniga, 1.º Secretário
D. Rafael Anogo, 2.º Secretário]