Sendo presentes nesta Junta do Supremo Governo de Portugal os artigos de protesto oferecidos pelo General comandante do exército português, Bernardim Freire de Andrade, a favor dos direitos e interesses do Príncipe Regente nosso Senhor e de todos os seus fiéis vassalos, contra a Convenção estipulada entre os dois Generais em Chefe dos exércitos francês e inglês, resolveu a mesma Junta aprovar e ratificar os referidos artigos de protesto, e em seu próprio nome, como representante de Sua Alteza Real, repetir os mesmos protestos num ofício dirigido ao Excelentíssimo D. Domingos António de Sousa Coutinho, para que, como Ministro Plenipotenciário do mesmo Senhor na Corte de Londres, possa representar na Real presença de Sua Majestade Britânica os interesses compreendidos nos mesmos artigos, em benefício da Coroa e nação portuguesa; e para este fim manda a mesma Junta que os ditos artigos de protesto se transcrevam no fim da presente resolução, para que, sendo assinados por todos os seus membros, tenham toda a autoridade e fiquem fazendo parte desta mesma resolução.
Porto, 7 de Setembro de 1808.
Com a rubrica do Bispo Presidente Governador.
e mais sete rubricas.
[seguia-se o texto do aludido protesto do General Bernardim Freire de Andrade, datado de 4 de Setembro de 1808].
E além de todos os protestos contidos nos artigos acima transcritos, que esta Junta do Governo supremo adopta, ratifica e faz seus, protesta mais a dita Junta em geral contra os artigos da Capitulação, e em especial contra o 15.º, enquanto nele parece reconhecer-se algum direitos aos franceses sobre todo este reino, vassalos e propriedades dele, derivado da injusta ocupação do mesmo reino feita com dolo pelo exército francês.
Porto, 7 de Setembro de 1808.
Com a rubrica do Bispo Presidente Governador,
e mais sete rubricas.