segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Decreto de Junot sobre a continuação das reuniões do Conselho de Governo durante a sua ausência de Lisboa (15 de Agosto de 1808)




O Duque de Abrantes, General em Chefe do Exército francês, decreta o seguinte:

Artigo I. Durante a minha ausência juntar-se-á o Conselho todas as vezes que as circunstâncias o exigirem; será presidido por um dos Secretários de Estado por seu turno. Os negócios seguirão o curso ordinário das leis e dos tribunais.

Artigo II. O Conselho do Governo poderá chamar às suas sessões os chefes das primeiras autoridades, tais como o Presidente do Senado, ou dos tribunais superiores; algumas pessoas da nobreza e do clero que gozarem de maior consideração em Lisboa; alguns proprietários ou negociantes de reconhecida probidade e inteligência, para os consultar sobre o estado actual da cidade, para tomarem de comum acordo todas as medidas que as circunstâncias exigirem e permitirem; e enfim, para conservar sempre a tranquilidade e a abundância que, graças Deus, tem havido até aqui, e que espero não acabe durante a minha ausência.

Artigo III. O Conselho corresponder-se-á diariamente comigo, instruindo-me do que suceder, e dando-me parte das medidas que se tiverem tomado em quaisquer circunstâncias.

Artigo IV. O Comandante de Lisboa assistirá ao Conselho.

Artigo V. Imprimir-se-á o presente decreto.

Lisboa, 15 de Agosto de 1808.

O Duque de Abrantes

Pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General em Chefe.

O Secretário Geral do Conselho do Governo, Lhoied [sic].