segunda-feira, 2 de maio de 2011

Ofício de Lagarde ao Juíz de Fora de Vila Franca de Xira (2 de Maio de 1808)




Lisboa, 2 de Maio de 1808


[…]


Senhor, eu envio a Vossa Mercê alguns exemplares de um edital cuja importância será facilmente por Vossa Mercê conhecida. O seu primeiro dever é fazê-lo autêntico pela sua publicidade. O artigo 7.º é aquele que só pode ser aplicável a esse termo; mas este artigo exige uma grande e severa vigilância, a qual espero do seu zelo.
Quando as declarações prescritas por este artigo, assim como os depósitos de armas proibidas, tiverem tido o seu efeito, formará Vossa Mercê destes uma relação que me remeterá todos os quinze dias, a fim que eu determine o mais que deve executar.
Tenho a honra de saudar a Vossa Mercê.

P. Lagarde