O Governador de Paris, Primeiro Ajudante de Campo de Sua Majestade o Imperador e Rei, General em Chefe,
em nome de Sua Majestade o Imperador dos franceses e Rei de Itália, e em consequência de ordens, decreta:
As tropas de Infantaria portuguesa serão organizadas da maneira seguinte:
Os Regimentos n.os 1, 13 e 16 serão incorporados e formarão o Regimento de Linha n.º 1.
Os Regimentos n.os 4, 18 e 19 serão incorporados e formarão o Regimento de Linha n.º 2.
Os Regimentos n.os 11, 12, 23 e 24 serão incorporados e formarão o Regimento de Linha n.º 3.
Cada Regimento será composto por dois Batalhões, e cada Batalhão por oito Companhias, das quais uma será de Granadeiros e outra de Infantaria ligeira. A Companhia de Granadeiros será a ala direita do Batalhão, e a Companhia de Infantaria ligeira a ala esquerda. Cada Companhia será composta de:
1 Capitão
1 Tenente
2 Alferes
1 Sargento-mor
1 Furriel
1 Sargento
8 Cabos-rasos
20 Tambores
80 Soldados
2 filhos de Oficiais inferiores [enfants de Troupe]
2 lavadoras de roupa serão agregados à Companhia
O Estado-Maior de cada Regimento será composto por:
1 Coronel
1 Major
2 Tenentes-Coronoéis
2 Ajudantes-mores
2 Ajudantes de Oficiais
2 Porta-Bandeiras
2 Quartéis-mestres
2 Cirurgiões-mores
4 Ajudantes de cirurgiões
1 Capelão
1 Tambor-mor
2 Tambores-mestres
4 Mestres de obras
20 Músicos
A Cavalaria portuguesa será organizada em dois Regimentos:
Os Regimentos n.os 1, 4, 7 e 10 formarão o 1.º Regimento.
Os Regimentos n.os 6, 9, 11 e 12 formarão o 2.º Regimento.
Cada Regimento será composto de 4 Esquadrões e 8 Companhias. Cada Companhia será composta por:
1 Capitão
1 Tenente
1 Oficial inferior
1 Sargento-mor
2 Sargentos
4 Brigadeiros
1 Brigadeiro Furriel
2 Trombeteiros
48 Cavaleiros
O Estado-Maior de cada Regimento de Cavalaria será composto por:
1 Coronel
1 Major
2 Tenentes-Coronéis
1 Ajudante-mor
2 Ajudantes sub-oficiais
1 Quartel-mestre
1 Cirurgião-mor
2 Ajudantes de cirurgiões
2 Porta-Bandeiras
1 Capelão
1 Trombeteiro-mor
1 Médico veterinário
4 Mestre de obras
A partir do momento em que os Regimentos estiverem organizados e que tenham passado a revista do inspector, os oficiais, sub-oficiais e os soldados receberão o mesmo soldo e terão direito às mesmas regalias que recebe o Exército francês no interior da França; serão também tratados, nas suas marchas de campo, da mesma maneira que o Exército francês.
O sr. Tenente-General Marquês de Alorna comunicará aos Oficiais Generais para fazerem prontamente a reunião dos corpos e a organização destes Regimentos, que deverá estar concluída ao 1.º de Fevereiro próximo.
Todos os Oficiais que para este novo trabalho não sejam empregues, receberão na sua província o soldo dito da "Antiga Tarefa" e serão empregues, de preferência, logo que houver lugares vagos.
O cálculo aproximado das Companhias de Cavalaria será feita no mais curto espaço de tempo possível. Cada um dos Regimentos n.os 6, 9, 11 e 12 e n.os 1, 4, 7 e 10 remeterão ao sr. Kellermann, General da Divisão de Cavalaria, cento e cinquenta cavalos completamente equipados, portanto a estimativa será constatada através de um relatório detalhado e autentificado com o acordo dos respectivos Capitães, que o enviarão para o sr. Kellermann e para o sr. Brigadeiro Pamplona.
O Uniforme continuará a ser o mesmo, assim como o armamento. A cor dos paramentos e dos coletes será somente regulada depois, para diferenciar os Regimentos. As patentes dos Oficiais deputados serão entregues por nós.
O Sr. Tenente-General Marquês de Alorna apresentar-nos-á uma lista duplicada das proposições de cada empregado. Ele observará, para essa apresentação, que os senhores Majores ocuparão um grau intermediário entre os srs. Coronéis e os Tenentes-Coronéis.
Em nome de Sua Majestade o Imperador dos Franceses e Rei de Itália.
Dado no Palácio do Quartel-General de Lisboa, a 16 de Janeiro de 1808.
Junot
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[Fonte: Arquivo Histórico Militar, 1.ª div., 14.ª sec., cx. 1, doc. 5, fls. 1-4].